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ID
5051287
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Conselho Superior do Ministério Público, nos moldes do texto da Lei Complementar nº 25/98, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Vamos ao exame de cada assertiva:

    a) Errado:

    Na verdade, eis a composição correta do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 19, §1º, da LC 25/98:

    "Art. 19 (...)
    § 1º  O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei."

    Como daí se vê, a proposição da Banca está equivocada: i) ao sustentar que seriam apenas 3 Procuradores de Justiça eleitos, quando, em verdade, são 5; ii) ao afirmar o número de eleitos pelos Promotores de Justiça, que são 3, e não 2; iii) e, ainda, quanto ao período do mandato dos membros de tal Conselho, que é de 2 anos, e não de apenas 1 ano, como dito equivocadamente pela Banca.

    b) Certo:

    Assertiva que tem apoio expresso no art. 23, VII, da LC 25/98, do Estado de Goiás:

    "Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:

    (...)

    VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público;'

    Logo, sem equívocos neste item.

    c) Errado:

    Na realidade, a competência aqui descrita pertence ao Corregedor-geral do Ministério Público, e não ao Conselho Superior, a teor do art. 28, X, da LC 25/98, do Estado de Goiás:

    "Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    (...)

    X - verificar a obediência dos membros do Ministério Público às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus deveres e atribuições, devendo, dentre outras medidas que julgar cabíveis:

    d) Errado:

    Por fim, a presente assertiva está errada, visto que a competência para dar posse aos Procuradores de Justiça, em rigor, pertence ao Colégio de Procuradores de Justiça, na forma do art. 18, XVI, da LC 25/98, do Estado de Goiás:

    "Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    (...)

    XVI - dar posse e exercício aos Procuradores de Justiça;"


    Gabarito do professor: B

  • Gabarito B

    Lei 25/98

    DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 19- O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais.

    §1º O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, observado o procedimento desta lei.

    Art. 23. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VII- decidir sobre a vitaliciedade dos membros do Ministério Público.

    Art. 18. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    XVI- dar posse e exercício aos Procuradores de Justiça;

    Art. 28- São atribuições do Corregedor Geral do Ministério Público:

    X- Verificar a obediência dos membros do Ministério Público às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de deus deveres e atribuições, devendo, dentre outras medidas que julgar cabíveis;