LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998. Goiás
Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
III – aprovar o Plano Estratégico Institucional e os Planos Gerais de Atuação, nos termos regimentais;
XVII - aprovar, por maioria absoluta, proposta de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça;
Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:
IV - aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação;
Art. 54 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público Rever o arquivamento do inquérito civil, na forma da lei.
I - aprovar o Plano Estratégico Institucional e os Planos Gerais de Atuação.
II - aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público.
III - aprovar, por maioria absoluta, proposta de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça.
IV - rever o arquivamento do inquérito civil, na forma da lei
Resposta D