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ID
5051785
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei nº 4.320/64, é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 9º da Lei nº 4.320/64. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.        

  • São receitas públicas as entradas definitivas de todo e qualquer dinheiro nos cofres públicos. Em relação à origem, podem ser classificadas em:

    a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

    b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).

    c) Receitas transferidas . São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos  a  da . A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.

  • Quanto a origem classifica em ODT

    Originário

    Derivada - Art. 9° lei 4320 - Derivada - poder de imposição do Estado em face do particular. Relação de subordinação (ou vertical) que estabelece entre a administração e o administrado. Ex: tributos, penalidades tributárias;

    Transferidas

  • Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Trata-se da literalidade do art. 9º da Lei 4.320/64: “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".