GABARITO: LETRA E
Exclusividade: O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo (para evitar as "caudas orçamentárias"). Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO);
Princípio da não afetação ou não vinculação das Receitas: dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. A regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal.
Universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta;
Orçamento Bruto: Veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. As receitas e despesas devem constar dos orçamentos pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
Anualidade/Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.
FONTE: Professor Sérgio Mendes