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ID
5051800
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do Plano Plurianual (PPA), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual serão apreciados pelo Senado Federal. (Errado! Serão apreciados pelo Congresso Nacional, art. 166, da CF)

    b) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (Correto - Redação do § 1º, XIII, artigo 167, CF).

    c) A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (Errado! São despesas de capital e outras delas decorrentes - Artigo 165, § 1º, CF).

    d) O plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e disporá sobre as alterações na legislação tributária (Errado! A LDO é quem faz isso - Artigo 165, § 2º, CF).

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional. Não é apenas pelo Senado Federal segundo o art. 166 da CF/88:

    “Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional".


    b) CORRETO. A alternativa trouxe a literalidade do art. 167, § 1º, da CF/88: “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".


    c) ERRADO. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas DE CAPITAL (não se refere às despesas correntes) e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É o que determina o art. 165, § 1º, da CF/88: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".


    d) ERRADO. A LDO (não é o plano plurianual) compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e disporá sobre as alterações na legislação tributária. É o que determina o art. 165, § 2º, da LRF: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".


    e) ERRADO. O Plano Plurianual (PPA) da União NÃO estabelece os prazos para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem seus respectivos planos plurianuais.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".