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ID
5051866
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre as disposições da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Lei dos Partidos Políticos – assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • (Lei dos Partidos Políticos) - Lei 9.096/95

    A) Art. 3º - É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. (CORRETO)

    B) Art. 6º - É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros. (CORRETO)

    C) Art. 1º - O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. (CORRETO)

    D) Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores já filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para o Senado Federal, computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles. (INCORRETO)

    Art. 7º, § 1º - Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

  • - Período de : 02 ANOS;

    - O apoiamento de eleitores não filiados a partido político,

    -correspondente a, pelo menos, 0,5%; da última eleição para a CD;

    -não computados os votos em branco e os nulos;

    - distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados => 26(Estados).1/3 = (12 ou +)

    - com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre direito partidário.

     

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/96)]

    Art. 1º. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

    Art. 3º. É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

     

    Art. 6º. É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

     

    Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1º. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. É a redação literal do art. 3.º, caput, da Lei n.º 9.096/95.

    b) Certo. É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros. É a redação literal do art. 6.º da Lei n.º 9.096/95.

    c) Certo. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. É a redação literal do art. 1.º, caput, da Lei n.º 9.096/96.

    d) Errado. De acordo com o art. 7.º, § 1.º, da Lei n.º 9.096/95, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15, Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores já filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (e não para o Senado Federal), não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.




    Resposta: D.

  • PARTIDOS POLÍTICOS:

    • DE DIREITO PRIVADO - LEMBREM: PARTIDO É UMA PRIVADA RS;
    • REGISTRO NO TSE;
    • CARÁTER NACIONAL - COMPROVADO ATRÁVES DO APOAIMENTO MÍNIMO;
    • PODEM TER SEDE EM QUALQUER LUGAR DO TERRITÓRIO NACIONAL;
    • PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS ATÉ O DIA 30/06;
    • CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS POR PRAZO NÃO INFERIOR A 5 ANOS;
    • FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS - REGISTRO NO TSE HÁ PELO MENOS 5 ANOS;
  • Lei n.º 9.096/96

    Art. 1º. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1º. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

  • Comentário do professor está equivocado: eleitores NAO filiados.