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GABARITO: LETRA A
LETRA A - Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
LETRA B - Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
LETRA C - Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
LETRA D - Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento sobre o tema nacionalidade e exercício de direitos políticos. Examinemos alternativa por alternativa, à luz da CRFB/88:
A) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 65 anos.
Incorreta. A constituição aduz que o alistamento e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos, conforme o art. 14, parágrafo 1º, II, “b” da CRFB/88.
B) É uma condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para juiz de paz.
Correta. Conforme o artigo 14, §3º, VI, "c", da CRFB/88.
C) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Correta. Conforme o art. 14, §2º, da CF\88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos”.
D) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Correta. Segundo o art. 16 da Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Esse artigo é de aplicabilidade imediata e eficácia plena, tendo em vista que desde o momento que entra em vigor é capaz de produzir todos os seu efeitos, sem depender de uma norma integrativa infraconstitucional.
Gabarito: alternativa “A”.
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GAB. A)
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 65 anos.
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O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
- Os analfabetos;
- Os maiores de 70 anos;
- Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
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GABARITO - A
Mnemônico para ajudar :
" Nessa idade vc TENTA votar.
Facultativo : Analfas / Maiores de 16 e menores de 18 / Maiores de 70
_________________________________
b) É uma condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para juiz de paz.
Telefone eleitoral > 35302118
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
________________________________
c) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Inalistáveis :
Estrangeiros + Conscritos
Inelegíveis :
Estrangeiros + Conscritos + Analfabetos
_______________________________
d) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 14. A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto
são:
I - obrigatórios para os maiores de
dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores
de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade,
na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente
e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e
Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado
Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Art. 16. A lei que alterar o processo
eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à
eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
Ressalte-se
que a questão busca a assertiva INCORRETA.
a. INCORRETO. À luz do
art. 14, §1º, II, b, da CF/88, O alistamento eleitoral e o voto são facultativos
para maiores de setenta anos (e não 65 anos).
b. CORRETO. Conforme
art. 14, §3º, VI, c, da CF/88, é uma condição de elegibilidade a idade mínima de
vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
c. CORRETO. Nos termos do art.
14, §2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e,
durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d. CORRETO. À luz do
art. 16 da CF/88, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de
sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua
vigência.
Resposta: LETRA A.
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maiores de 70 anos.
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O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos.
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GABARITO: A
Comentando para fixação: A questão pede a assertiva INCORRETA.
a) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 65 anos. ERRADO. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta (70) anos. art. 14, §1º, II, b
b) É uma condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para juiz de paz. CORRETO. Vinte e um (21) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz. Art. 14, §3º, VI, c.
c) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. CORRETO. Art. 14, §2º
d) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. CORRETO. Art. 16.
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Ressalte-se que a questão busca a assertiva INCORRETA.
a. INCORRETO. À luz do art. 14, §1º, II, b, da CF/88, O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para maiores de setenta anos (e não 65 anos).
b. CORRETO. Conforme art. 14, §3º, VI, c, da CF/88, é uma condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
c. CORRETO. Nos termos do art. 14, §2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d. CORRETO. À luz do art. 16 da CF/88, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Resposta: LETRA A.
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CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
* Nacionalidade Brasileira
* Pleno Exercício dos Direitos Políticos
* Alistamento Eleitoral
* Domicílio Eleitoral na Circunscrição
* Filiação Partidária
* Idade Mínima de:
35 ===> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
30===> Governador e Vice-Governador
21 ===> Deputados, Prefeitos, Vice- Prefeitos e Juiz de Paz
18 ===> Vereador.