SóProvas


ID
5051872
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tratamento que a Constituição da República Federativa do Brasil dá aos Direitos Políticos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    LETRA  A - Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    LETRA B - Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    LETRA C - Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    LETRA D - Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento sobre o tema nacionalidade e exercício de direitos políticos. Examinemos alternativa por alternativa, à luz da CRFB/88:

    A) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 65 anos.

    Incorreta. A constituição aduz que o alistamento e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos, conforme o art. 14, parágrafo 1º, II, “b” da CRFB/88.

    B) É uma condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para juiz de paz.

    Correta. Conforme o artigo 14, §3º, VI, "c", da CRFB/88.

    C) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Correta. Conforme o art. 14, §2º, da CF\88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos”.

    D) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Correta. Segundo o art. 16 da Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Esse artigo é de aplicabilidade imediata e eficácia plena, tendo em vista que desde o momento que entra em vigor é capaz de produzir todos os seu efeitos, sem depender de uma norma integrativa infraconstitucional.

    Gabarito: alternativa “A”.

  • GAB. A)

    O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 65 anos.

  • O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:

    • Os analfabetos;
    • Os maiores de 70 anos;
    • Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
  • GABARITO - A

    Mnemônico para ajudar :

    " Nessa idade vc TENTA votar.

    Facultativo : Analfas / Maiores de 16 e menores de 18 / Maiores de 70

    _________________________________

    b) É uma condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para juiz de paz.

    Telefone eleitoral > 35302118

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    ________________________________

    c) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Inalistáveis :

    Estrangeiros + Conscritos

    Inelegíveis :

    Estrangeiros + Conscritos + Analfabetos

    _______________________________

    d) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    Ressalte-se que a questão busca a assertiva INCORRETA.

    a. INCORRETO. À luz do art. 14, §1º, II, b, da CF/88, O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para maiores de setenta anos (e não 65 anos).

    b. CORRETO. Conforme art. 14, §3º, VI, c, da CF/88, é uma condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    c. CORRETO. Nos termos do art. 14, §2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d. CORRETO. À luz do art. 16 da CF/88, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Resposta: LETRA A.

  • maiores de 70 anos.

  • O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos.

  • GABARITO: A

     

    Comentando para fixação: A questão pede a assertiva INCORRETA.

     

    a) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 65 anos. ERRADO. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta (70) anos. art. 14, §1º, II, b

     

    b) É uma condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para juiz de paz. CORRETO. Vinte e um (21) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz. Art. 14, §3º, VI, c.

    c) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. CORRETO. Art. 14, §2º

    d) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. CORRETO. Art. 16.

     

  • Ressalte-se que a questão busca a assertiva INCORRETA.

    a. INCORRETO. À luz do art. 14, §1º, II, b, da CF/88, O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para maiores de setenta anos (e não 65 anos).

    b. CORRETO. Conforme art. 14, §3º, VI, c, da CF/88, é uma condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    c. CORRETO. Nos termos do art. 14, §2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d. CORRETO. À luz do art. 16 da CF/88, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Resposta: LETRA A.

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    * Nacionalidade Brasileira

    * Pleno Exercício dos Direitos Políticos

    * Alistamento Eleitoral

    * Domicílio Eleitoral na Circunscrição

    * Filiação Partidária

    * Idade Mínima de:

    35 ===> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    30===> Governador e Vice-Governador

    21 ===> Deputados, Prefeitos, Vice- Prefeitos e Juiz de Paz

    18 ===> Vereador.