SóProvas


ID
5052001
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios orçamentários são regras básicas, as quais o orçamento dos entes federativos deve seguir, previsto na Constituição Federal desde 1964; funciona como forma de padronizar e garantir que o dinheiro público seja usado de maneira correta. Tendo em vista os Princípios Orçamentários, especificamente sobre o Princípio da Unidade ou Totalidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do conhecimento sobre Princípios Orçamentários conforme o MCASP 8º.

    Resolução: Tendo em vista os Princípios Orçamentários, especificamente sobre o Princípio da Unidade ou Totalidade, é correto afirmar que:

    A- Incorreto- Trata-se da definição de Princípio do Orçamento Bruto.

    B- Correto- A definição se refere ao Princípio da Unidade ou Totalidade.

    C- Incorreto- Trata-se da definição do Princípio da Exclusividade.

    D- Incorreto- Trata-se da definição do Princípio da Universalidade.

    Gabarito: Letra B.

  • Unidade: apenas um orçamento.

    Totalidade: permite a coexistência dos 3 orçamentos da LOA (Fiscal, Seguridade Social e Investimentos das Estatais), que deverão ser consolidados.

  • UNIDADE OU TOTALIDADE:

    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

    Cada ente da Federação elaborará a sua própria LOA. 

    MTO 2020

  • Questão sobre princípios orçamentários.

    Conforme o Manual Técnico do Orçamento, os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina e são consolidados nos manuais técnicos.

    Dica! Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes é: Para EUA Para União Europeia PECUS!

    Programação
    Exclusividade
    Universalidade
    Anualidade
    Participação
    Unidade
    Equilíbrio
    Publicidade
    Especificação
    Clareza
    Uniformidade
    Simplicidade

    Feita a revisão, vamos analisar cada uma das alternativas, de acordo com os princípios orçamentários correspondentes, utilizando o MCASP como referência:

    A) Errado, essa alternativa descreve o princípio do orçamento bruto, conforme MCASP:

    "2.5. ORÇAMENTO BRUTO

    Previsto pelo art. 6º da Lei n.º 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções."

    B) Certo, a alternativa descreve corretamente o princípio da unidade ou totalidade, conforme MCASP:

    "2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política."

    C) Errado, essa alternativa descreve o princípio da exclusividade, conforme MCASP:

    "2.4. EXCLUSIVIDADE 

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei."

    D) Errado, essa alternativa descreve o princípio da universalidade, conforme MCASP:

    "2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Gab: B

    Princípio da Unidade ou Totalidade

    Determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem

    integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Fonte: MCASP, 8ª Ed.

  • GAB B

    PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE

    1. O ORÇAMENTO DEVE SER UNO PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO.
    2. PRINCÍPIO DA UNIDADE:  Uma ÚNICA LOA (Lei Orçamentária Anual) por ente federativo. A LOA compreende três tipos de orçamentos para a composição (orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social).
    3. O orçamento deve ser UNO, ou seja, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.
    4. A Lei n.º 4.320/1964 estabelece que cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente.
    5. O Princípio da Unidade significa que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada esfera do Governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem possuir apenas um orçamento, tendo como fundamentação uma única política orçamentária e uma estrutura uniforme.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)