Questão sobre princípios orçamentários.
Conforme o Manual Técnico do
Orçamento, os princípios orçamentários
visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e
transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento
público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos -
União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e
disciplinados tanto por normas constitucionais
e infraconstitucionais quanto pela doutrina e são consolidados nos manuais
técnicos.
Dica!
Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes é: Para EUA Para União Europeia PECUS!
Programação
Exclusividade
Universalidade
Anualidade
Participação
Unidade
Equilíbrio
Publicidade
Especificação
Clareza
Uniformidade
Simplicidade
Feita a revisão, vamos
analisar cada uma das alternativas, de acordo com os princípios orçamentários correspondentes,
utilizando o MCASP como referência:
A) Errado, essa alternativa descreve o princípio do orçamento bruto, conforme MCASP:
"2.5. ORÇAMENTO BRUTO
Previsto pelo art. 6º da Lei n.º 4.320/ 1964,
obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto,
vedadas quaisquer deduções."
B) Certo, a alternativa descreve corretamente o princípio da unidade
ou totalidade, conforme MCASP:
"2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art.
2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um
dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a
finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa
política."
C) Errado, essa alternativa descreve o princípio da exclusividade, conforme MCASP:
"2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição
Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para
abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos
termos da lei."
D) Errado, essa alternativa descreve o princípio da universalidade, conforme MCASP:
"2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do
art. 2º da Lei n.º 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165
da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá
conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades,
fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."
Gabarito do Professor: Letra B.