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ID
5052340
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código de Ética Profissional, a Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins, julgue o item.


O plenário é subordinado à comissão permanente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    RESOLUÇÃO N° 1.004, DE 27 DE JUNHO DE 2003

    Aprova o Regulamento para a Condução do

    Processo Ético Disciplinar.

    CAPÍTULO II

    DA COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL

    Art. 3º A Comissão de Ética Profissional é órgão auxiliar das câmaras

    especializadas, constituída de acordo com o regimento do Crea

    PLENÁRIO

    Órgão decisório da estrutura básica que tem por finalidade decidir os assuntos relacionados às competências do Conselho Regional, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição.

    COMISSÃO PERMANENTE

    Órgão deliberativo da estrutura de suporte que tem por finalidade auxiliar o plenário do Crea no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo

    GRUPO DE TRABALHO

    Órgão de caráter temporário que tem por finalidade subsidiar os órgãos da estrutura básica e da estrutura de suporte por intermédio do estudo de tema específico, objetivando fixar entendimentos e apresentar propostas. São instituídos pelo Plenário do Crea, mediante proposta fundamentada.

    CAMARA ESPECIALIZADA

    Órgão decisório que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional, e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do conselho regional. Constitui a primeira instância de julgamento do Conselho. São compostas por no mínimo três conselheiros regionais da mesma modalidade profissional e cada uma é responsável por julgar e decidir sobre os assuntos pertinentes às respectivas especializações.

    COMISSÃO ESPECIAL

    Órgão deliberativo da estrutura de suporte que tem por finalidade auxiliar o plenário do Crea no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo.

  • NO CONFEA:

    A comissão permanente tem por finalidade auxiliar o Plenário nas matérias de sua competência relacionadas à formação e ao exercício profissional, à gestão administrativo-financeira e à organização do Sistema Confea/Crea, bem como à comunicação e aos relacionamentos institucionais. Ela se manifesta sobre os processos que lhe são atinentes mediante ato administrativo da espécie Deliberação.

    A comissão permanente é constituída a cada ano, na primeira sessão plenária ordinária, e é composta por, no mínimo, três conselheiros federais eleitos pelo Plenário do Confea, sendo que cada um deve integrar apenas uma comissão.

    A cada comissão permanente compete genericamente:

    • I – apreciar e deliberar sobre matérias que devam ser submetidas à decisão do Plenário;
    • II – apreciar dúvidas e controvérsias, bem como deliberar sobre entendimentos relacionados a matérias referentes à sua finalidade;
    • III – acompanhar a execução de programas e projetos do planejamento estratégico do Confea relacionados às suas atividades específicas;
    • IV – apreciar e deliberar sobre os resultados dos programas e dos projetos do planejamento estratégico do Confea relacionados às suas atividades específicas;
    • V – apreciar e deliberar sobre sua proposta de plano anual de trabalho;
    • VI – propor ao Conselho Diretor o calendário anual de suas reuniões e as respectivas alterações;
    • VII – apreciar e deliberar sobre matéria de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário referente à sua área de atuação;
    • VIII – propor ao Plenário a instituição de comissão especial, de comissão temática e de grupo de trabalho; e
    • IX – apreciar e deliberar sobre a indicação de representantes do Confea em organizações governamentais e não governamentais, e no desempenho de missão específica referente à sua finalidade.

    São instituídas, no âmbito do Confea, as seguintes comissões permanentes:

    a)   Comissão de Articulação Institucional do Sistema – Cais;

    b)   Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS;

    c)    Comissão de Educação e Atribuição Profissional – Ceap;

    d)   Comissão de Ética e Exercício Profissional – Ceep; e

    e)   Comissão de Organização, Normas e Procedimentos – Conp