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GABARITO: CERTO
Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”
O poder hierárquico confere uma série de prerrogativas aos agentes públicos hierarquicamente superiores em relação aos seus respectivos subordinados, a saber:
a) ordens: expedição de ordens, nos estritos termos da lei, que devem ser cumpridas pelos subordinados, salvo as ordens manifestamente ilegais;
b) controle ou fiscalização: verificação do cumprimento por parte dos subordinados das ordens administrativas e das normas vigentes;
c) alteração de competências: nos limites permitidos pela legislação, a autoridade superior pode alterar competências, notadamente por meio da delegação e da avocação;
d) revisional: possibilidade de rever os atos praticados pelos subordinados para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos da respectiva legislação;
e) resolução de conflitos de atribuições: prerrogativa de resolver, na esfera administrativa, conflitos positivos ou negativos de atribuições dos órgãos e agentes subordinados; e
f) disciplinar: apurada eventual irregularidade na atuação funcional do subordinado, a autoridade superior, após o devido processo legal, garantindo a ampla defesa e o contraditório, deverá aplicar as sanções disciplinares tipificadas na legislação.
FONTE¹: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
FONTE²: Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.
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Poder Hierárquico é F.O.D.A
- Fiscalizar
- Ordenar
- Delegar
- Avocar
Delegação: pode haver ou não hierarquia.
Avocação: pressupõe hierarquia . Deve ser temporária, excepcional e devidamente justificada.
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O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Gab -C
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Cuidado : Lembre-se que um tenente não delega nada a um Coronel. Com esse exemplo, percebemos que para delegar e avocar , a autoridade que realiza ambos os atos deve ser superior.
Quanto a poder ser revogado --> Sem dúvidas pode, pois a revogação trabalha no mérito do ato ( Oportunidade ou conveniência ) , logo se uma ato não é oportuno ou conveniente , ele pode ser revogado...
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
Instagram : @thiagoborges0101
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Poder vinculado
*Sem margem de liberdade
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Margem de liberdade
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar / normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Impor
*Direitos, bens e atividades
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
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PODER HIERARQUICO
CARACTERISTICAS:
A) EDIÇÃO ATOS NORMATIVOS INTERNOS
B)DAR ORDENS - PODER DE COMANDO
C)FISCALIZAR E CONTROLOCAR
D) DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO
OBS: Em regra , a competência é indelegável. Porém, algumas situações o legislador admite a delegação e avocação de competências.
Delegação -> atos discricionário, revogável a qualquer tempo. Por meio do qual agente ou órgão confere exercício temporário de parte de suas atribuições a outro agente ou órgão, ainda que não hierarquicamente subordinado, mas em razão dos motivos técnicos, sociais, econômicos, jurídicos, ou territorial. Delegante continua competente conjuntamente com delegado.
Avocação -> ato discricionário por meio do qual o superior hierárquico traz para si, excepcionalmente e por motivos relevantes, o exercício temporário de determinada competência do subordinado, atribuída por lei
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GABARITO C
Para quem teve dúvidas:
ART 13 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
II ) A delegação e a avocação encontram fundamento no poder hierárquico
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errei por conta desse '' a qualquer tempo''
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Só pra reforçar! Não podem ser obejto de delegação: CENORA!
1. A edição de atos de caráter normativo;
2. Recursos Administrativos;
3. Competência Exclusiva.
Todo dia eu luto!
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CERTO.
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➥ DELEGAÇÃO → EU PASSO AS ATRIBUIÇÕES P/ MEU SUBORDINADO → Feita pra baixo
- ( PASSO PRA ELE A RESPONSABILIDADE )
➥ AVOCAÇÃO → EU PEGO ATRIBUIÇÃO DO MEU SUBORDINADO E REALIZO → Feita pra cima
- ( CHAMO PRA MIM A RESPONSABILIDADE )
Exemplo:
► Tenente da Marinha do Brasil determina que um grupo de soldados realize uma limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem.
[...]
Mas ATENÇÃO!
↳ Não há que se falar em poder hierárquico quando se trata das relações entre a União e suas entidades administrativas.(CERTO)
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Certo
Segundo Mazza (2018):
A delegação é a transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal).
Trata-se de transferência sempre provisória porque a delegação pode ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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A questão exige do candidato conhecimentos específicos acerca dos poderes administrativos, mais especificamente sobre o ato de delegação à luz do Poder Hierárquico e do Poder Discricionário.
José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes
administrativos como " o conjunto de prerrogativas de direito público que
a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que
o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de
Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53).
As principais modalidades de poderes da Administração
Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou
normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois
poderes, o poder discricionário e o poder vinculado. Para fins desta questão nos interessa o poder hierárquico.
Poder Hierárquico pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as
funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os
servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar,
controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da
Administração. Importante ressaltar que, apesar deste poder guardar grande
relação com o poder disciplinar, estes não se confundem.
Uma das características do poder hierárquico é permitir ao superior hierárquico a faculdade de delegar e avocar competências. Ou seja, através de sua posição superior o agente consegue transferir uma parcela de sua competência para seu subordinado, tem-se, então, a delegação. O contrário da delegação, por sua vez, consiste no ato da autoridade superior que chama para si, diante de um fato relevante e em carater excepecional, uma competência de seu subordinado.
Tanto a delegação quanto a avocação são atos discricionários, sendo a primeira revogável a qualquer momento. Neste sentido é o art. 14 da Lei Federal nº. 9.784/1999:
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Diante da análise acima, podemos concluir que a delegação de competência é um ato discricionário, temporário e revogável a qualquer tempo. Portanto, é a autoridade competente que decide se irá delegar ou não e quando revogará, mediante análise de conveniência e oportunidade.
A alternativa está CORRETA.
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GABARITO: CERTO
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/poderes-da-administracao-hierarquico-disciplinar-regulamentar-e-de-policia-poder-de-policia-conceito-policia-judiciaria-e-policia-administrativa/