Comentários: O erro da questão está na palavra apenas, pois os limites de aceitação para a sanidade dependem do tipo de aplicação do agregado. Neste sentido, a especificação de agregado para pavimentos rodoviários, norma DNIT 152/2010-ES (Pavimentos flexíveis – Macadame hidráulico), dispõe que os "agregados graúdos devem apresentar uma perda máxima de 20% no ensaio de durabilidade com sulfato de sódio e de 30% com sulfato de magnésio". Por sua vez, a especificação de agregado para concreto, norma DNER-EM 037/97 (Agregado graúdo para concreto de cimento), dispõe que o "agregado submetido ao ensaio de durabilidade, conforme a DNER-ME 089/94, em cinco ciclos de imersão-secagem, com a solução de sulfato de sódio ou magnésio, não deve apresentar perda superior a 12%. Entretanto, tal exigência pode ser dispensada para agregados destinados ao emprego em concretos para estruturas que não sejam expostas às intempéries".
Gabarito: E
– Ensaios de Sanidade (DNER-ME 89-94): consiste basicamente em submeter
uma amostra padronizada de agregado a 5 ciclos de molhagem e secagem
– Molhagem: consiste na imersão da amostra em solução supersaturada
de sulfato de sódio ou sulfato de magnésio
– a cristalização dos sais dentro dos poros do agregado, durante a
secagem, irá provocar uma pressão de expansão, que por sua vez
provocará trincamento e amígdalas
– A norma recomenda que sejam admitidos agregados com perda de
até 20% para ensaios executados com sulfato de sódio e até 30% para
ensaios executados com sulfato de magnésio.
Acho q o erro foi a restrição :
O ensaio de sanidade é efetuado para verificar se um agregado possui inércia química, admitindo-se apenas agregados com perdas de até 20% para o ensaio executado com sulfato de sódio, e de até 30% para o ensaio executado com sulfato de magnésio.