- ID
- 5053879
- Banca
- EDUCA
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
- Ano
- 2020
- Provas
-
- EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Assistente Social
- EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Auditor de Controle Interno
- EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Enfermeiro Policlínico
- EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Engenheiro Civil
- EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Farmacêutico / Bioquímico
- EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Médico PSF
- EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Nutricionista
- EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Procurador
- EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Professor de Educação Básica II - Educação Física
- EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Professor de Educação Básica II - Português
- EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Professor Educação Básica I
- EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Psicólogo
- EDUCA
- Disciplina
- Atualidades
- Assuntos
A partir de domingo (27), conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A).
(https://www.tre-pr.jus.br/imprensa/noticias-tre-r/2020/Setembro)
Sobre a propaganda eleitoral na imprensa escrita, NÃO pode: