SóProvas


ID
5053879
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A partir de domingo (27), conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A).

(https://www.tre-pr.jus.br/imprensa/noticias-tre-r/2020/Setembro)


Sobre a propaganda eleitoral na imprensa escrita, NÃO pode:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    IMPRENSA ESCRITA

    NÃO PODE

    - Divulgar propaganda paga na véspera e no dia das eleições (artigo 43, Lei 9.504/97)

    - A contratação de mais anúncios do que o permitido, ainda que por pessoas diferentes (artigo 42, §6º, Resolução TSE 23.610)

     

    DESTAQUE – A divulgação de opinião favorável e críticas a candidatos e partidos deve ser realizada com parcimônia, pois abusos e excessos poderão ser apurados e punidos como abuso de poder.

    https://www.tre-pr.jus.br/imprensa/noticias-tre-pr/2020/Setembro/confira-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-na-propaganda-eleitoral