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GAB: A
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao direito à habitação. Vejamos:
a) Reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A porcentagem é de pelo menos 03% (lembre-se da história dos 3 porquinhos: uma casinha para cada porquinho) e não de 05%. Inteligência do art. 38, I do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
b) Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.
Correto, nos termos do art. 38, II do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
c) Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.
Correto, nos termos do art. 38, III do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
d) Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Correto, nos termos do art. 38, IV do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
e) As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.
Correto, nos termos do art. 38, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.
Gabarito: A
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A reserva será de 03 % das unidades habitacionais
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GABARITO - A
Essa porcentagem é cobrada em dois pontos:
1º Lei 10.741/03, Art. 38, I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
2º Lei 10.746 /03, I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
Bons estudos!
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A questão
trata do direito à moradia do idoso.
A) Reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais
residenciais para atendimento aos idosos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 38. Nos programas habitacionais,
públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na
aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3%
(três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos
idosos; (Redação dada pela
Lei nº 12.418, de 2011)
Reserva
de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para
atendimento aos idosos.
Incorreta
letra A. Gabarito da questão.
B)
Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.
Estatuto do Idoso:
Art.
38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos
públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia
própria, observado o seguinte:
II
– implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
Implantação
de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.
Correta letra B.
C)
Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de
acessibilidade ao idoso.
Estatuto do Idoso:
Art.
38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos
públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria,
observado o seguinte:
III
– eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de
acessibilidade ao idoso;
Eliminação
de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao
idoso.
Correta letra C.
D)
Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e
pensão.
Estatuto do Idoso:
Art.
38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos
públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia
própria, observado o seguinte:
IV
– critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e
pensão.
Critérios
de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Correta letra D.
E) As
unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se,
preferencialmente, no pavimento térreo.
Estatuto do Idoso:
Art. 38. Parágrafo único. As unidades
residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se,
preferencialmente, no pavimento térreo. (Incluído pela Lei nº
12.419, de 2011)
As
unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se,
preferencialmente, no pavimento térreo.
Correta letra E.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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CAPÍTULO IX
Da Habitação
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão
Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.
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Nos programas de habitação: reserva de pelo menos 3% da unidades habitacionais para atendimento aos idosos.
Transporte: É assegurada a reserva, para os idosos, de 5% das vagas nos estacionamento público e privados.
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BREVE RESUMO
LEI 10.741/03 P/ NÃO ERRAR NUNCA MAIS!
- IDOSO --> 60 ANOS
- GRATUIDADE DE TRANSPORTES --> MAIORES DE 65 ANOS (ART. 39)
- PRIORIDADE ESPECIAL ATENDIMENTO DE SAÚDE --> MAIORES DE 80 ANOS (EXCETO EMERGÊNCIA) (ART. 15,§ 7º)
- PROGRAMA HABITACIONAL --> PELO MENOS 3% DAS UNIDADES (ART. 38, I)
- RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS --> 5% (Art. 41)
- ASSENTOS EM TRANSPORTES COLETIVOS --> 10% (ART. 39, § 2o)