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ID
5053924
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo o art. 38 da Lei 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, “Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte”:


Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao direito à habitação. Vejamos:

    a) Reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A porcentagem é de pelo menos 03% (lembre-se da história dos 3 porquinhos: uma casinha para cada porquinho) e não de 05%. Inteligência do art. 38, I do Estatuto do Idoso:  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    b) Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.

    Correto, nos termos do art. 38, II do Estatuto do Idoso:  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    c) Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.

    Correto, nos termos do art. 38, III do Estatuto do Idoso:  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    d) Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Correto, nos termos do art. 38, IV do Estatuto do Idoso:  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    e) As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

    Correto, nos termos do art. 38, parágrafo único, do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. 

    Gabarito: A

  • A reserva será de 03 % das unidades habitacionais

  • GABARITO - A

    Essa porcentagem é cobrada em dois pontos:

    1º Lei 10.741/03, Art. 38, I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    2º Lei 10.746 /03, I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Bons estudos!

  • A questão trata do direito à moradia do idoso.

    A) Reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

     

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.

     

    B) Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.


    Correta letra B.

     

    C) Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.


    Correta letra C.

     

    D) Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.


    Correta letra D.

     

    E) As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

     

    Correta letra E.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CAPÍTULO IX

    Da Habitação

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.   

  • Nos programas de habitação: reserva de pelo menos 3% da unidades habitacionais para atendimento aos idosos.

    Transporte: É assegurada a reserva, para os idosos, de 5% das vagas nos estacionamento público e privados.

  • BREVE RESUMO

    LEI 10.741/03 P/ NÃO ERRAR NUNCA MAIS!

    • IDOSO --> 60 ANOS
    • GRATUIDADE DE TRANSPORTES --> MAIORES DE 65 ANOS (ART. 39)
    • PRIORIDADE ESPECIAL ATENDIMENTO DE SAÚDE --> MAIORES DE 80 ANOS (EXCETO EMERGÊNCIA) (ART. 15,§ 7º)
    •  PROGRAMA HABITACIONAL --> PELO MENOS 3% DAS UNIDADES (ART. 38, I)
    • RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS --> 5% (Art. 41)
    • ASSENTOS EM TRANSPORTES COLETIVOS --> 10% (ART. 39, § 2o)