GABARITO DA BANCA LETRA - D ( 30 dias e não 20 como está na alternativa)
Art. 5º O benefício será suspenso quando:
I - houver prova inequívoca da ciência da notificação e o beneficiário não estiver inscrito no CadÚnico até a data da suspensão;
II - o interessado não entrar em contato com o INSS em até 30 dias após a data do bloqueio do benefício.
GABARITO CORRETO LETRA - E
Art. 1º Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC terão seu benefício suspenso quando não realizarem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico no prazo previsto na legislação.