SóProvas


ID
5054053
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de São Francisco - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Segundo o art. 302 da Lei nº 13105/2015, “ Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa”, se:


Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • Vamos combinar que a assertiva E não está entre as possibilidades previstas no artigo para a parte responder pelo dano. Trata-se, na minha opinião, de uma informação acerca de como será feita a cobrança, mas não uma hipótese questionada pela questão. Afff.

  • Em uma primeira leitura na parte de tutelas se chegaria a alternativa. Não tem prazo de 3 dias.

  • Sério! Eu elaboraria uma questão melhor. Com todo respeito ao examinador

  • Mesmo tendo acertado, posso afirmar que minha sobrinha, de 10 anos, só tendo que copiar e colar a literalidade da lei, teria feito uma questão melhor.

    "parágrafo único" foi preguiça e descaso total do examinador

  • Não há prazo de 3 dias.

  • A questão em comento versa sobre tutela provisória.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 302 do CPC:

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

     

    I - a sentença lhe for desfavorável;

     

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

     

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

     

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

     

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

    A questão exige como resposta a alternativa INCORRETA.

    Vamos, diante disto, analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz hipótese do art. 302, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. A citação tem que se dar em 05 dias, e não em 03 dias, ou seja, há contrariedade com relação ao previsto no art. 302, II, do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz hipótese do art. 302, III, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz hipótese do art. 302, IV, do CPC.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz hipótese do art. 302, parágrafo único do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  •  Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • Gabarito: B

    CPC, Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: (...)

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

  • Questões idênticas e

  • salvo pelo "parágrafo único"

  • Tá ,por eliminação cheguei a b ,lembrar que são 5 dias!!!

  • A

    A sentença lhe for desfavorável. CERTO

    B

    Obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 3 (três) dias. ERRADO. 5 DIAS.

    C

    Ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal. CERTO

    D

    O juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. CERTO

    E

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível. CERTO

    302 CPC → Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

    Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?

    Dedicação é a única opção!

  • Resuminho sobre as tutelas:

    Características das tutelas:

    • Cognição sumária: análise superficial do litígio
    • Precariedade: pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo
    • Não produz coisa julgada
    • Dependem de requerimento, salvo quando a lei expressamente autorizar a concessão de ofício

    Urgência: pode ser satisfativa ou cautelar

    • Se divide em antecipada ou cautelar
    • Probabilidade do direito e perigo na demora
    • Pode ser antecedente ou incidental
    • Aditamento da inicial na tutela antecedente:
    1. Antecipada: 15 dias
    2. Cautelar: 30 dias
    • A antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão
    • Estabilização da antecipada se não for interposto recurso (direito de rever a tutela é extinto em 2 anos)

    Evidência: só pode ser satisfativa

    • Afirmações de fato comprovadas, tornando o direito evidente
    • Só pode ser incidental
    • Requisitos para concessão da tutela de evidência:
    1. Tutela que pode ser deferida liminarmente:
    2. Alegações puderem ser comprovadas com docs. e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante
    3. For pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito
    4. Tutela que depende da postura do réu:
    5. Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte
    6. A inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida