-
O Ministério da Saúde aponta oito atribuições para o Assistente Social na área de saúde, sendo elas: Discutir com os usuários as situações problema; fazer acompanhamento social do tratamento da saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde; discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática do paciente, interpretando a situação social dele; informar e discutir com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando-o ao exercício da cidadania; elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias específicas do serviço social; participar de reuniões técnicas da equipe interdisciplinar; discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e prevenção da saúde do paciente.
A questão foi retirada dos parâmetros de atuação na saúde.
-
Não entendi "emitir manifestação técnica em matéria de Serviço Social em pareceres individuais e conjuntos"???
Veja o que diz a RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 de 15 de setembro de 2009 - Dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais.
- Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.
.
O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)
-
Liu concurseiro: Eu ia fazer justamente esse comentário sobre os "pareceres individuais e conjuntos"!
-
Eixo: Atendimento Direto aos Usuários
Ações socioassistenciais
* emitir manifestação técnica em matéria de serviço social, em pareceres individuais ou conjuntos, observando o disposto na Resolução CFESS n° 557/2009.
Referência: "Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Saúde".