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GABARITO: LETRA A
LETRA A - Art. 8º V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
LETRA B - Art. 8º VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
LETRA C - Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
LETRA D - Art. 8º I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
LETRA E - Art. 8º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
FONTE: CF 1988
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Assertiva A
Art 8
Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
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gaba A
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
pertencelemos!
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GAB: A
ERRO DA LETRA E: 2 ANOS, O CORRETO É 1 ANO
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GAB. A)
Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
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Gabarito: A
Complementando:
A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005).
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a) Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Art. 8º, V, CRFB/88;
b) É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Art. 8º, VI. É obrigatória;
c) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas. Art. 8º, III. INCLUSIVE em questões judiciais ou administrativas;
d) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo ressalvado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Art. 8º, I. Não poderá exigir autorização... sendo vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
e) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato. Art. 8º, VIII. Até UM ANO após o final do mandato.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 8º, V, CF: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
b) É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Errado. Não se trata de uma faculdade, mas, sim, de uma obrigação, nos termos do art. 8º, VI, CF: VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
c) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas.
Errado. A competência do sindicato se dá inclusive em questões judiciais ou administrativas, conforme art. 8º, IIII, CF: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
d) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo ressalvado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Errado. A lei não pode exigir e é vedado ao Poder Público a interferência na organização sindical, nos termos do art. 8º, I, CF: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
e) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato.
Errado. O período é de um ano após o final do mandato, nos termos do art. 8º, VIII, CF: V III - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Gabarito: A
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Sempre pega muita gente :
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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E) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato.
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos e garantias fundamentais e direitos sociais de associação e sindical.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está correta, pois ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, conforme o artigo 8º, V, da CRFB.
A alternativa “B" está incorreta, uma vez que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, conforme o artigo 8º, VI, da CRFB.
A alternativa “C" está incorreta, pois ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, conforme o artigo 8º, III, da CRFB.
A alternativa “D" está incorreta, pois a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, conforme artigo 8º, I, da CRFB.
A alternativa “E" está incorreta, uma vez que é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei, conforme o artigo 8º, VIII, da CRFB.
Gabarito: letra A.
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GAB=A CF/88 Art. 8º
(A)Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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(B)É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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(C)Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas.
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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(D)A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo ressalvado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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(E)É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato.
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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tomaaaa vergonhaaaaaaaaaaaaaaaaa... repitiu 4 vezes essa questão