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GABARITO: LETRA B
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
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gab b
Alguns bizus que irão ajudar !
1º) Improbidade administrativa é EPA;
- Enriquecimento ilícito;--------------Dolo----------------Eu rico
- Prejuízo ao erário;-------------------Dolo/Culpa-------Tu rico
- Atentar contra os princípios-------Dolo----------------Ninguém rico
2º)
A questão fala que Sérgio "permitiu". Alguns verbos convém guardar!
- O verbo permitir está relacionado aos atos de Prejuízo ao erário.
- Bem como, os verbos perceber e receber aos atos de Enriquecimento ilícito.
3º)
MULTA CIVIL
Enriquecimento ilícito---------- 3x o valor do acréscimo
Prejuízo ao erário---------------2x o valor do dano
Atentar contra os princípios---100x o valor da remuneração
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Na lei de IMPROBILIDADE ADMINISTRATIVA, poderá ser caracterizado um ato de improbidade se ocorrer o E.P.A. (Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao erário ou Atos contra os princípios da Adm pública).
Enriquecimento Ilícito- configura-se, em tese, quando ELE PRÓPRIO recebe a vantagem. No enriquecimento ilícito só se admite a modalidade DOLOSA.
Prejuízo ao erário- já aqui, ele não recebe, mas FACILITA PARA TERCEIRO receber a vantagem. Observando que, no prejuízo ao erário, admite-se tanto a modalidade DOLOSA quanto a CULPOSA.
Atos contra os princípios da Adm. pública- neste último, nem ele e nem terceiro recebe, isto é, NÃO HÁ VANTAGEM nenhuma envolvida. Nos atos contra os princípios só se admite a modalidade DOLOSA.
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gaba B
passe esse esquema pro caderno, igual eu fiz lá atrás, quando vier essa questão tu dá uma copiada..
ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (eu ganho algo)
- dolo
- suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
- multa 3x valor
- proibição de contratar poder público por 10 anos
ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (outra pessoa ganha)
- dolo/culpa
- suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
- multa 2x
- proibição de contratar com poder público por 5 anos
ART 11 - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ninguém ganha nada)
- dolo
- suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
- multa 100x o valor da remuneração
- proibição em contratar com poder público por 3 anos.
importante ressaltar que não existe PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS e nem CASSAÇÃO!
pertencelemos!
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M ----------> D. Polí. ------> Contra.
En. 3 --> 8 a 10 ---> 10
Pre. 2 ---> 5 a 8 ----> 5
Prin. 100 ---> 3 a 5 ----> 3
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para complementar a lista, a concessão ou aplicação indevida de beneficio financeiro ou tributário, art. 10-A
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SUSP. DIR. POLITICOS/ MULTA / PROIBIÇÃO CONTRATAR
ENRIQUECIMENTO ILICITO = 8 A 10 ANOS , ATÉ 3X, 10 ANOS.
PREJUIZO AO ERARIO = 5 A 8 ANOS , ATÉ 2X O DANO, 5 ANOS.
ATENTAR AOS PRINCIPIOS= 3 A 5 ANOS , ATÉ 100X 3 ANOS
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A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
No caso em tela, Sérgio permitiu que pessoa jurídica privada utilizasse bens integrantes do acervo patrimonial da entidade onde trabalha, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares. Dessa forma, Sérgio praticou ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário, conforme inciso II do art. 10 da lei nº 8.429/92.
Veja as penas aplicáveis a essa espécie de improbidade:
Art. 12, II, lei nº 8.429/92: independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: na hipótese do art. 10: (artigo esquematizado para melhor compreensão)
- Ressarcimento integral do dano
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
- Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos
Analisando o art. acima, concluímos que a única alternativa correta é a letra B: pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano.
Veja o erro das demais alternativas:
A - incorreta. A suspensão será pelo prazo de 5 a 8 anos.
C - incorreta. Não haverá a perda dos direitos políticos, mas tão somente a suspensão.
D e E- incorretas. O prazo de proibição de contratar com o Poder Público será por 5 anos.
Gabarito: B
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✅Letra B
Valores da multa civil dependendo do tipo de atos de improbidade:
Enriquecimento Ilícito = Até 3x acréscimo.
Prejuízo ao erário = Até 2x o valor do dano.
Fere os princípios da administração = Até 100x remuneração ou salário mínimo.
Aplicação indevida de benefício tributário = 03x do valor do benefício.
Fonte: Prof: Leonardo Torres. Erros? Só avisa. Bons estudos e GARRA NO TREINOO!!
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PERDA da função
SUSPENSÃO dos Direitos Políticos
** atenção: art. 15, CF:
As hipóteses de perda dos direitos políticos são:
- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. , - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
- aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
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A presente questão trata do tema Improbidade
Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.
Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções
aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo
ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem
como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício
financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei
Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional.
Para responder
ao questionamento trazido pela banca, importante ter em mente que o ato
praticado por Sérgio se enquadra no artigo 10, II da norma acima citada,
configurando ato que causa prejuízo ao erário. Vejamos:
“Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
II -
permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens,
rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades
mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie".
Dentro disso,
as possíveis sanções a serem aplicadas àquele que praticou o ato ímprobo, são
(art. 12, II):
i) ressarcimento
integral do dano;
ii) perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta
circunstância;
iii) perda da função
pública;
iv) suspensão
dos direitos políticos de cinco a oito anos;
v) pagamento
de multa civil de até duas vezes o valor do dano, e
vi) proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Passemos
a analisar cada uma das alternativas:
A – ERRADA – em caso de ato que cause prejuízo ao
erário, a lei prevê a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
B – CERTA – assertiva em consonância com a lei (art.
12, II), que prevê multa civil de até duas vezes o valor do dano.
C – ERRADA – a lei não prevê a perda dos direito
políticos, mas sim a suspensão destes de cinco a oito anos.
D – ERRADA – em caso de ato que cause prejuízo ao
erário, a lei prevê a proibição de contratar com o Poder Público, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.
E – ERRADA - em caso de ato que cause prejuízo ao
erário, a lei prevê a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Gabarito da banca e do professor: B