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Bens e Serviços comuns --> Pregão
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Gabarito: D) Pode ser realizada na modalidade pregão eletrônico ou presencial.
PREGÃO
LEI Nº 10.520/02
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Art. 2º (VETADO)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
PREGÃO ELETRÔNICO
Decreto 5.450/05
Art. 1º A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
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gaba D
para mim a alternativa B também se encontra correta.
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
gerou ambiguidade :(
pertencelemos!
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Aos que estão estudando para PCPA
O fundamento para resposta se encontra no DECRETO Nº 534, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020: Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, no âmbito da Administração Pública Estadual.
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Pode = gera uma hipótese
Deve = uma obrigação.
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A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que tange ao pregão, que é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns para a Administração Pública.
Conforme o art. 1º e seu parágrafo único, o pregão deve ser usado para a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Além disso, a lei nº 10.520/02 não delimita qualquer valor para a utilização do pregão.
Considerando que o município de Capanema precisa comprar materiais comuns de escritório, ele poderá fazer na modalidade de pregão, seja presencial ou online. Veja:
Art. 2º, §1º, lei nº 10.520/02: poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Gabarito: D