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ID
5055730
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando que a Lei Orçamentária do Município de Capanema/PR estimou a receita tributária para o ano de 2020 em R$ 30.800.000,00 e que esta corresponde a 20% da Receita Corrente Municipal, calcule a Receita Corrente Municipal:

Alternativas
Comentários
  • Se transformar o valor da receita tributária em 10% pra facilitar, adiciona um zero para achar 100%.

  • 154.000.000,00 x 20% = 30.800,00

    Resposta: Letra E

  • Fazendo uma regra de três:

    30800-------20%

    x---------------100%

    20x = 3080000

    x = 3080000/20

    x = 154000

    gab. E

  • Trata-se do levantamento do montante de receita corrente conforme a regra de três simples.

    Dados:

    - Receita tributária estimada (ano de 2020)=R$ 30.800.000

    - Receita tributária estimada=20%*Receita corrente

    Resolução: calcule a receita corrente (X).

    Neste caso, a questão pode ser resolvida com regra de três, pois a receita tributária representa um percentual da receita corrente. Então, temos:

    R$ 30.800.000.......20%

    X.............................100%

    0,2*X=R$ 30.800.000*1

    X=R$ 30.800.000/0,2

    X=R$ 154.000.000

    Gabarito: Letra E.

  • Ô QC, embora o texto dê um contexto de orçamento, ISSO AÍ É QUESTÃO DE MATEMÁTICA, MATEMÁTICA FINANCEIRA. (E NÃO QUESTÃO DE AFO!!)

    REGRA DE TRÊS!!

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n.° 101/2000).


    Segue o art. 2, IV, LRF: 


    “Art. 2 - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:


    IV - Receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:


    a) Na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) Nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) Na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição (CF/88).


    § 1º - Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


    § 2º - Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.


    § 3º - A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades".


    A receita tributária, classificada como receita corrente, corresponde a R$ 30.800.000,00. Como essa receita representa 20% da Receita Corrente Municipal, o total das Receitas Correntes do Município será do montante de R$ 154.000.000,00. Veja o cálculo:


    20% = 30.800.000,00

    100% = X

    20X = 3.080.000.000,00

    X = 3.080.000.000,00 / 20

    X = 154.000.000,00



    Gabarito do Professor: Letra E.

  • 30.800.000 é 20% da Receita, logo é a quinta parte.

    Portanto é só multiplicar: 30.800.000 x 5 = 154.000.000

    GAB: E