Letra C
Não existe princípio da incontinência no Direito Financeiro.
Princípio da Anualidade - A lei orçamentária deve se referir ao exercício financeiro, que se confunde com o ano civil.
Princípio da Unidade - O Orçamento e uno, ou seja, deve se constituir em um único documento.O fato de existirem três leis orçamentárias distintas (PPA, LDO e LOA) não descaracteriza tal princípio.
Orçamento-bruto - As receitas e despesas devem ser previstas pelos seus totais, devendo contar como despesa aquelas transferidas a outro ente e como receita daquele ente que os receber.
Unidade de Tesouraria - Lei .4.320/64. Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.