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LETRA E
I – Trata-se de lei que estabelece o planejamento estratégico do governo de longo prazo, de modo que acaba por influenciar a elaboração das demais leis orçamentárias, como a LDO e a LOA.
Na verdade o PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federa, nos termos do art. 165, § 1º da Constituição Federal.
II – Tem por objetivo estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as despesas de duração continuada.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
III – Refere-se à execução de obras e serviços de curta duração.
Ao contrário, o PPA, dentre as leis orçamentárias é mais genérica, de modo que não se refere a obras e serviços específicos, mas apenas, de modo mais amplo, a programas de duração continuada. Obras e serviços de curta duração devem ser contemplados, em regra, na LOA.
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GAB. da banca E
Meu GAB. B
II – Tem por objetivo estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as despesas de duração continuada. CORRETA
A banca considerou errada, mas não vejo, lógico que será necessário um especialista.
CF. Art. 165.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de:
• capital e outras delas decorrentes: e
• para as relativas aos programas de duração continuada.
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PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas de MÉDIO PRAZO (4 anos)
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se você marcou B, avance três casas.
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Alguém saberia explicar se, de fato, existe alguma diferença técnica entre o termo "programas de duração continuada" x "despesas de duração continuada" ou foi apenas uma "pegadinha" da banca trocando a os termos da lei seca?
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Marcus, parece que foi uma pegadinha trocando os termos da lei seca.
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GABARITO: "E"
I – Trata-se de lei que estabelece o planejamento estratégico do governo de longo prazo, de modo que acaba por influenciar a elaboração das demais leis orçamentárias, como a LDO e a LOA. (PPA estabelece DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS de MÉDIO prazo)
II – Tem por objetivo estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as despesas de duração continuada. (...e para os PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA).
III – Refere-se à execução de obras e serviços de curta duração (Lei Orçamentária Anual)
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Conforme a doutrina (Harrison Leite, 9º edição, pg 201) ---- o correto seria a letra D
I – Trata-se de lei que estabelece o planejamento estratégico do governo de longo prazo, de modo que acaba por influenciar a elaboração das demais leis orçamentárias, como a LDO e a LOA. (CORRETO)
II – Tem por objetivo estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as despesas de duração continuada. (CORRETO)
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Nossa, pegadinha de mau gosto isso de trocar "programas de duração continuada" por "despesas de duração continuada"
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Inicialmente a banca tinha indicado como gabarito preliminar a alternativa D. Pode-se perceber nitidamente que eles tinham seguido a doutrina de Harrison Leite (I e II são cópias literais da doutrina dele).
Após recursos, o gabarito foi alterado para letra E.
Olhem a explicação da banca:
"Questão 34 (Alteração de alternativa correta de “D” para “E”) – O item I está incorreto porque se refere ao Plano Plurianual como sendo medida de longo prazo, quando na verdade é de médio prazo. O item II também está incorreto porque, ao final, traz a expressão "despesas de duração continuada", quando, de acordo com a CF (art. 165) o correto seria "programas de duração continuada". O item III, finalmente, também está incorreto, já que o Plano Plurianual não se refere à execução de obras e serviços de curta duração. Portanto, a alternativa "E" está correta ao afirmar que nenhum dos itens é verdadeiro".
Só não consigo entender o motivo pelo qual alteraram o item I, PORQUE EXISTEM VÁRIAS DOUTRINAS QUE DIZEM QUE O PPA É MEDIDA A LONGO PRAZO.
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela
Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
Primeiramente, o que seria o PPA?
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento das ações
do governo de médio prazo (4 anos). Ele estabelece, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas,
estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população. Ele tem
início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e termina no fim
do primeiro ano do governo seguinte.
Vamos analisar as assertivas.
I – ERRADO. Realmente, o PPA é a lei que estabelece o
planejamento estratégico do governo de MÉDIO prazo, de modo que acaba por
influenciar a elaboração das demais leis orçamentárias elaboradas durante a sua
vigência, como a LDO e a LOA. Atentem que alguns autores falam que o PPA é um
instrumento de planejamento longo prazo também. Mas a banca considerou de médio
prazo.
II – ERRADO. Atentem que o art. 165, § 1º, da CF/88 não fala
em despesas de duração continuada e sim programas de duração continuada: “A lei
que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada".
III – ERRADO. O PPA trata sobre o planejamento do Estado
para quatro anos. Logo, não se refere à execução de obras e serviços de curta
duração. Ele foca em planejamento e programas de médio e longo prazo.
Logo, nenhum dos itens é verdadeiro.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".