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ID
5056558
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações interestaduais de exportação e importação, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

I – Nas operações interestaduais que destinam bens a consumidor final, será aplicada a alíquota interna do Estado, quando o destinatário for contribuinte do ICMS.
II – Incide ICMS sobre a entrada de bens importados por pessoa física, qualquer que seja sua finalidade.
III – Cabe ao Senado Federal, por meio de Resolução, estabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 155, § 2º

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual

    IX - incidirá também:

    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço

  • essa parte ai do ICMS, mata o pai

  • GAB. D

    CF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...)

    II - ICMS;  

    (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    I – Nas operações interestaduais que destinam bens a consumidor final, será aplicada a alíquota interna do Estado, quando o destinatário for contribuinte do ICMS. INCORRETA

    CF, Art. 155, § 2º

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual

    II – Incide ICMS sobre a entrada de bens importados por pessoa física, qualquer que seja sua finalidade. CORRETA

    CF, Art. 155, § 2º

    IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço; 

    III – Cabe ao Senado Federal, por meio de Resolução, estabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação. CORRETA

    CF, Art. 155, § 2º

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Complementando:

    CF, Art. 155,§ 2º.

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    A parte final desse inciso foi tacitamente revogada, tendo em vista que a EC 42/03 tornou imune ao ICMS qualquer operação de exportação.

    Se a questão cobrar a literalidade do inciso, considera-se a questão verdadeira.

  • Resoluções do Senado

    Alíquotas mínimas do IPVA

    Alíquotas máximas do ITCMD

    Alíquotas mínimas e máximas do ICMS

  • Não há isenção no caso de exportação? Por que a III está correta?

  • Criei um bizu para decorar essa parada de definição de alíquotas por Resolução Senado Federal:

    • O MÍNIMO (alíquota mínima) que eu posso ter na vida é um CARRO (IPVA);
    • O MÁXIMO (alíquota máxima) que pode acontecer na vida é eu MORRER (ITCMD = causa mortis);

    Para o ICMS:

    Alíquota MÁXIMA = os quóruns são MÁXIMOS (iniciativa da MAIORIA ABSOLUTA e aprovação de 2/3 do Senado);

    Alíquota MÍNIMA = os quóruns são mais baixos (iniciativa de 1/3 e aprovação da maioria absoluta);

    Alíquota INTERESTADUAL/EXPORTAÇÃO = mesmos quóruns da MÍNIMA, mas podendo o Presidente da República ter iniciativa também.

    Espero que ajude. Abraços!

  • - Competência do SF

    OBRIGATÓRIO: Cabe ao Senado Federal, por meio de Resolução, estabelecer/fixar as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação. (art. 155, § 2º, IV)

    FACULTATIVO (art. 155, § 2º, V): fixar Alíquotas MÁX e MÍN nas operações internas

    EM RESUMO (outros Impostos Estaduais também):

    ITCMD – Máx (art. 155, 1º) – PENSAR: No momento fúnebre, os E querem aproveitar para abusar e o SF fixa alíquotas máx pro abuso não ser tão grande

    IPVA – Mín (art. 155, 1º) – PENSAR que querem diminuir para outras pessoas licenciarem seus veículos em seu Estado. Lembrar do exemplo que o Prof. GRAN falou sobre eu morar em um E e licenciar meu veículo em outro por ser + barato. Agora, só pode no domicílio ou sede se for PJ (STF)

    ICMS --pode fixar-- >

    ·        Interestadual e de Importação (OBRIG)

    ·        Máx e Mín nas operações internas (OPCIONAL) – Nestas, o SF NÃO fixa Alíquotas, e sim limites (as Alíquotas são do próprio Estado)

    FONTE: Prof. Ricardo Alexandre

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    I – Nas operações interestaduais que destinam bens a consumidor final, será aplicada a alíquota interna do Estado, quando o destinatário for contribuinte do ICMS.

    Falso, por ferir a Constituição Federal (alíquota interestadual):

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:        

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;   

     

    II – Incide ICMS sobre a entrada de bens importados por pessoa física, qualquer que seja sua finalidade.

    Correto, por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 155. §2º. IX - incidirá também:

    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

     

    III – Cabe ao Senado Federal, por meio de Resolução, estabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação.

    Correto, por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 155. §2º. V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

     

    Logo, apenas II e III estão certas.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.