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CF, Art. 155, § 2º
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual
IX - incidirá também:
a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço
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essa parte ai do ICMS, mata o pai
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GAB. D
CF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
II - ICMS;
(...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I – Nas operações interestaduais que destinam bens a consumidor final, será aplicada a alíquota interna do Estado, quando o destinatário for contribuinte do ICMS. INCORRETA
CF, Art. 155, § 2º
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual
II – Incide ICMS sobre a entrada de bens importados por pessoa física, qualquer que seja sua finalidade. CORRETA
CF, Art. 155, § 2º
IX - incidirá também:
a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
III – Cabe ao Senado Federal, por meio de Resolução, estabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação. CORRETA
CF, Art. 155, § 2º
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Complementando:
CF, Art. 155,§ 2º.
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
A parte final desse inciso foi tacitamente revogada, tendo em vista que a EC 42/03 tornou imune ao ICMS qualquer operação de exportação.
Se a questão cobrar a literalidade do inciso, considera-se a questão verdadeira.
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Resoluções do Senado
Alíquotas mínimas do IPVA
Alíquotas máximas do ITCMD
Alíquotas mínimas e máximas do ICMS
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Não há isenção no caso de exportação? Por que a III está correta?
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Criei um bizu para decorar essa parada de definição de alíquotas por Resolução Senado Federal:
- O MÍNIMO (alíquota mínima) que eu posso ter na vida é um CARRO (IPVA);
- O MÁXIMO (alíquota máxima) que pode acontecer na vida é eu MORRER (ITCMD = causa mortis);
Para o ICMS:
Alíquota MÁXIMA = os quóruns são MÁXIMOS (iniciativa da MAIORIA ABSOLUTA e aprovação de 2/3 do Senado);
Alíquota MÍNIMA = os quóruns são mais baixos (iniciativa de 1/3 e aprovação da maioria absoluta);
Alíquota INTERESTADUAL/EXPORTAÇÃO = mesmos quóruns da MÍNIMA, mas podendo o Presidente da República ter iniciativa também.
Espero que ajude. Abraços!
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- Competência do SF
OBRIGATÓRIO: Cabe ao Senado Federal, por meio de Resolução, estabelecer/fixar as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação. (art. 155, § 2º, IV)
FACULTATIVO (art. 155, § 2º, V): fixar Alíquotas MÁX e MÍN nas operações internas
EM RESUMO (outros Impostos Estaduais também):
ITCMD – Máx (art. 155, 1º) – PENSAR: No momento fúnebre, os E querem aproveitar para abusar e o SF fixa alíquotas máx pro abuso não ser tão grande
IPVA – Mín (art. 155, 1º) – PENSAR que querem diminuir para outras pessoas licenciarem seus veículos em seu Estado. Lembrar do exemplo que o Prof. GRAN falou sobre eu morar em um E e licenciar meu veículo em outro por ser + barato. Agora, só pode no domicílio ou sede se for PJ (STF)
ICMS --pode fixar-- >
· Interestadual e de Importação (OBRIG)
· Máx e Mín nas operações internas (OPCIONAL) – Nestas, o SF NÃO fixa Alíquotas, e sim limites (as Alíquotas são do próprio Estado)
FONTE: Prof. Ricardo Alexandre
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: ICMS.
Abaixo, iremos justificar cada uma
das assertivas:
I – Nas
operações interestaduais que destinam bens a consumidor final, será aplicada a alíquota
interna do Estado, quando o destinatário for contribuinte do ICMS.
Falso, por
ferir a Constituição Federal (alíquota interestadual):
Art.
155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos
sobre:
II
- operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§
2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao
seguinte:
VII - nas operações e
prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não
do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual
e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente
à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota
interestadual;
II –
Incide ICMS sobre a entrada de bens importados por pessoa física, qualquer que
seja sua finalidade.
Correto, por
respeitar a Constituição Federal:
Art. 155. §2º. IX - incidirá
também:
a)sobre a entrada de bem ou
mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não
seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade,
assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado
onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da
mercadoria, bem ou serviço;
III –
Cabe ao Senado Federal, por meio de Resolução, estabelecer as alíquotas do ICMS
aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação.
Correto, por
respeitar a Constituição Federal:
Art. 155. §2º. V - é facultado ao
Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas
nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada
pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas
mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de
Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por
dois terços de seus membros;
Logo, apenas II e III estão certas.
Gabarito do Professor: Letra D.