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LINDB:
I - Art. 10, §2A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
II - Art. 8 Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
III - Art.9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
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fui de B. A alternativa III constroi no final algo que não ta no art. 9 da LINDB, isso deixa margem pra colocar o gabarito como convem
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as estatísticas dessa questão mostram a lambança do item III.
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LINDB:
I - Art. 10, §2A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
II - Art. 8 Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
III - Art.9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
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SOMENTE ITEM III CORRETO
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Gabarito: C
LINDB:
I - Art. 10, §2A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
II - Art. 8 Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
III - Art.9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
§ 2 A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
I – A questão nos remete à LINDB – Lei de Introdução às Norma do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657/42, dispondo o § 2º do art. 10 que “a lei do domicílio do HERDEIRO ou LEGATÁRIO regula a capacidade para suceder". Cuida-se da capacidade sucessória. Falso;
II – No que toca aos bens, prevê o caput do art. 8º da LINDB que “para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que ESTIVEREM SITUADOS". Trata-se da exceção à lei do domicílio, admitindo-se, aqui, a aplicação da lex rei sitae (lei da situação da coisa). Falso;
III – A assertiva está em harmonia com o caput e com o § 2º do art. 9º da LINDB. Vejamos o caput: “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Estamos diante da regra locus regit actum.
Dispõe o § 2º que “a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente". Este dispositivo está em conflito, parcialmente, com o art. 435 do CC (“reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto). Para resolver a suposta antinomia, aplicaremos o princípio da especialidade, aplicando-se o CC para os contratos nacionais e a LINDB para os contratos internacionais (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 87-89). Verdadeiro.
C) Apenas o item III é verdadeiro.
Gabarito do Professor: LETRA C
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Por eliminação dá para acertar, contudo penso que o item III esteja, também, errado. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. Apenas as obrigações resultantes de contrato são tidas como constituídas no lugar em que residir o proponente. O item generalizou algo que a LINDB diferenciou expressamente.
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Que banca estranha...
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I – FALSA. A lei do domicílio do de cujus regula a capacidade para suceder do herdeiro ou legatário.
Art. 10, § 2°, LINDB. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
II – FALSA. Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, deve ser aplicada a lei do país do domicílio do proprietário.
Art. 8°, LINDB. Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados
III – CORRETA. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente.
Art. 9°, LINDB. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
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GABARITO: LETRA C
Ainda sobre o item III, vale lembrar, jurisprudência do STJ (2017)
É possível que o cassino cobre no Brasil por dívidas de jogo contraídas no exterior
1. Na presente demanda está sendo cobrada obrigação constituída integralmente nos Estados Unidos da América, mais especificamente no Estado de Nevada, razão pela qual deve ser aplicada, no que concerne ao direito material, a lei estrangeira (art. 9º, caput, LINDB).
3. Na hipótese, não há vedação para a cobrança de dívida de jogo, pois existe equivalência entre a lei estrangeira e o direito brasileiro, já que ambos permitem determinados jogos de azar, supervisionados pelo Estado, sendo quanto a esses, admitida a cobrança.
5. Aquele que visita país estrangeiro, usufrui de sua hospitalidade e contrai livremente obrigações lícitas, não pode retornar a seu país de origem buscando a impunidade civil. A lesão à boa-fé de terceiro é patente, bem como o enriquecimento sem causa, motivos esses capazes de contrariar a ordem pública e os bons costumes.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível que o cassino cobre no Brasil por dívidas de jogo contraídas no exterior. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f1e5284674fd1e360873c29337ebe2d7>. Acesso em: 06/07/2021