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ID
5056594
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
O tipo penal supracitado refere-se ao crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 312, CP. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    .

    Complemento:

    Servidor público que utiliza temporariamente bem público para satisfazer interesse particular, sem a intenção de se apoderar ou desviar definitivamente a coisa, comete crime?

    1º) Se o bem é infungível e não consumível: NÃO

    Ex.: é atípica a conduta do servidor público que utilizar carro oficial para interesses particulares (STF, HC 108.433 AgR, 2013).

    Ex.2: é atípica a conduta do servidor que usa o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.

    2º) Se o bem é fungível ou consumível: SIM

    Ex.: haverá fato típico na conduta do servidor público federal que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.

    Exceções

    A) Se o agente é prefeito, haverá crime, porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67.

    B) Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância.

    FONTE: Dizer o Direito

  • GAB. C)

    peculato.

  • GABARITO C

    Peculato-Apropriação.

  • gaba C

    faça a ligação dos tipos penais com o artigo.

    PECULATO (art 312)

    APROPRIAR-SE

    CONCUSSÃO (ART 316)

    EXIGIR

    alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos

    EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)

    EXIGIR TRIBUTO

    CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)

    SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)

    PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃO (art 319)

    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)

    DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE

    CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)

    POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)

    PATROCINAR

    pertencelemos!

    esses são os mais cobrados!

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3°

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • Gabarito: C

    -Código Penal

     Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Peculato.

    Existem três figuras do crime de peculato: Peculato-apropriação (art. 312, caput 1ª parte) Peculato-desvio (artigo 312, caput 2º parte) e Peculato-furto (art. 312, §1º). A assertiva refere-se ao peculato-apropriação, porquanto a conduta do merendeiro é apropriar, inverter o título da posse, e passa a agir como se dono fosse, em razão do seu cargo.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • GABARITO - C

    Espécies:

    peculato próprio:

    Apropriação e o desvio

    Peculato impróprio:

    Furto e o mediante erro de outrem

    Peculato Desvio / Malversação

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Peculato Furto

    Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

    Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato- art. 313)

    Peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B) .

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  • GABARITO: C

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • gab c!

    tipos de PECULATOS: apropriação / desvio / sem posse mas com acessos / culposo / mediante erro de outrem

    no Culposo: reparação antes extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.