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função de confiança só pode ser exercida por ocupante de cargo efetivo (art. 37, V da CF)
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Art. 37, V, da CF: As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- O art. 37 traz duas figuras, a "função de confiança", que deve ser preenchida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e o "cargo comissionado", a ser preenchido por servidores de carreira,observados os percentuais mínimos, fixados em lei. Todavia, a questão fala em "função gratificada", que é sinônimo de função de confiança, razão pela qual não existe percentual mínimo para este cargo, haja vista, como dito, ser exclusivo dos servidores efetivos, o que torna a questão equivocada.
- De mais a mais, superado o equívoco, cumpre assoviar que há omissão legislativa federal quanto à regulamentação do percentual, razão pela qual os Estados vem editando leis para suprir a lacuna e já existe ADO no STF para julgar o tema.
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Primeiro que não existe LC 97/2009, e sim LC 97/1999 e ela trata sobre as forças armadas.
Segundo, não encontrei em lugar nenhum esse percentual mínimo.
Podemos eliminar as assertivas A e B, pois as funções de confiança devem ser exercidas por servidores efetivos e estáveis. Contudo, a questão não tem resposta ...
EDIT:
A questão se refere à LC 97/2009 da cidade de Bombinhas:
Parágrafo Único - As Funções Gratificadas (FGs) serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos e estáveis, e os Cargos em Comissão, serão preenchidos por servidores de carreira, conforme artigo 37 inciso V da Constituição Federal, considerado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento).
Gab. D.
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Um salve pra quem acertou e não sabe explicar como
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ÉEEEEE DEUS, concurso de prefeitura é uma onda, tem questões que só quem sabe responder é a namorada do prefeito, filho, sobrinho e por ai vai, jesus.
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Loucura ..loucura
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GABARITO CORRETA LETRA D
ATENÇÃOOOOOO: não se aperreie!
QUESTÃO SOBRE LEI LOCAL DO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS
***A questão se refere à LC 97/2009 - Bombinhas:
Parágrafo Único - As Funções Gratificadas (FGs) serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos e estáveis, e os Cargos em Comissão, serão preenchidos por servidores de carreira, conforme artigo 37 inciso V da Constituição Federal, considerado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento).
(BRUNO FAGUNDES)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Complementar 97/2009 de Bombinhas dispõe sobre funções gratificadas.
A– Incorreta - As funções gratificadas, também chamadas funções de confiança, são exercidas por servidores efetivos, não por comissionados.
B– Incorreta - O percentual indicado está incorreto, vide alternativa D.
C- Incorreta - O percentual indicado está incorreto, vide alternativa D.
D- Correta - É o que dispõe o art. 8º, parágrafo único da LC 97/2009 de Bombinhas: "As Funções Gratificadas (FGs) serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos e estáveis, e os Cargos em Comissão, serão preenchidos por servidores de carreira, conforme artigo 37 inciso V da Constituição Federal, considerado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento)". O artigo está em consonância com o art. 37, V, CRFB/88: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Lei Complementar nº 97, de 13 de novembro de 2009, do Município de Bombinhas.
Art. 8º Os cargos de provimento em funções gratificadas das Secretarias Municipais de Bombinhas destinam-se a atender as atividades de chefia e assessoramento.
Parágrafo Único - As Funções Gratificadas (FGs) serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos e estáveis, e os Cargos em Comissão, serão preenchidos por servidores de carreira, conforme artigo 37 inciso V da Constituição Federal, considerado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento).
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O estado é uma mae mesmo