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ID
505801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Acerca dos conselhos tutelares, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução
    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
    (...)
    III - residir no município.

    b) Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    c) Art. 134. Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.

    d) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    e) CORRETA Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

  • CORRETA A LETRA 'E', pois em consonância com o disposto no art. 140 do ECA, in verbis:

    Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
    • a) Em cada município haverá, no mínimo, um conselho tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, vedada a recondução. O candidato a membro do conselho tutelar não precisa, necessariamente, residir no município em que servirá como conselheiro.   - ERRADA - além do candidato ter que residir no município, uma vez escolhido pela comunidade local, ele exercerá o mandato por três anos, sendo admitida um recondução, nos termos do art. 132 c/c art. 133, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
       
    • b) O conselho tutelar é órgão permanente e autônomo e jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. - ERRADA - o conselho tutelar não é órgão jurisdicional conforme art. 131, Estatuto da Criança e do Adolescente.
    • c) É desejável, mas não obrigatório, que conste de lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar. - ERRADA - pois o art. 134, parágrafo único, ECA diz que a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar constará na Lei Orçamentária Municipal.
    • d) É vedado ao conselho tutelar auxiliar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. - ERRADA - pois a lei é clara em afirmar que dentre as atribuições do conselho tutelar está o assessoramento do poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 136, IX, ECA.
    • e) São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Estende-se o impedimento do conselheiro, do mesmo modo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do MP com atuação na justiça da infância e da juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital. - CERTA - reproduz o disposto no art. 140, parágrafo único, ECA.
    Boa sorte a todos e bons estudos!
  • Atenção para a mudança ocorrida no art. 132 do ECA no ano de 2012!


    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
  • Não jurisdicional

    Abraços

  • Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.