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Prova CESPE - 2007 - MPE-AM - Promotor de Justiça


ID
505777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao poder constituinte.

I Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado.

II O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.

III O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio.

IV O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas.

V Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • A alternativa III está errada, pois o Poder C. Originário tem a característica de ser inaugural, ou seja, o nascimento de uma nova ordem jurídica , incondicionada a qualquer norma anteriormente imposta.
    O Poder C. Originário muitas vezes é exercido diante de uma revolução ou golpe de Estado, quando se cria um novo conceito de Estado. Enquanto que o Poder de reforma deve se limitar às normas estabelecida pelo PCO.

    A alternativa V é crime estabelecido pela Lei de Segurança Nacional. É um dos crimes que se consuma pela simples tentativa e nao pela consumacao, já que quando do advento de uma nova soberania, nasce outro Estado, impossibilitando a punição do separatista.
    Vide a Lei  7170





  • Gabarito D

    I Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado. Correto

    II O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado. Correto

    III O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio. ERRADO

    IV O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas.  Correto

    V Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime. Correto
  • I - Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado.

    De fato, com o poder constituinte originário cria-se um novo Estado que, históricamente, surge por meio de alguma revolução ou golpe de estado. (para responder essa alternativa é necessário fazer uma ligação com  conhecimentos básicos de história). 

    II- O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.

    É inicial, pois  inaugura nova ordem jurídica.
    É autônomo, pois é exercido autonomamente por seus titulares.
    É incondicionado, pois não obedece qualquer forma prefixada ou procedimento para que seja manifestado.


    III- O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio.

    Errado, o poder constituinte é incondicionado, ele não precisa buscar fundamento de validade em nenhum diploma jurídico anterior, ou seja, não necessita se condicionar a nada.

    IV- O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas.

    O poder constituinte derivado compreende o  poder constituinte derivado reformador, poder constituinte derivado reformador e poder constituinte derivado decorrente. Portanto, como o poder de reforma se encontra dentro do derivado, também deriva do poder constituinte originário.

    V- Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime.

    Confesso que não encontrei tal dispositivo na lei 7170 =S
  • Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.

    Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

    Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.

  • Acabei errando a questão por não entender o iem I como correto.
    Pelo que entendia de PCO, esse surgia de uma mudança radical nos valores de uma sociedade e não de anormalidade no funcionamento das instituições estatais, sendo que o que seria determinante para sua instauração seia a força social.
    Alguém concorda ou poderia me aclarar essa questão?
  • Parece-me inadequado enxergar um poder inicial e incondicionado como "autônomo", pois, em verdade, trata-se de um poder soberano, no âmbito da Teoria da Constituição...   Quanto ao primeiro item, a menção ao poder constituinte como associado a processos de rompimento institucional-revoluções- deve-se ao fato de o examinador mencionar a dimensão histórica de tal processo, pois, quando, diversamente dos processos revolucionários, não há rompimento significativo o poder constituinte é fundado em uma transformação meramente dogmática.
    Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado.
    Para mim, seria correta a alternativa "C".
  • ERRADO ITEM - III

    Como o próprio nome diz, o Poder Constituinte Originário é Inaugural, Inicial, não retirando seu fundamento de nenhum documento ou legislação prévia.  

    Temmer, a respeito, ressalta que, advinda uma nova CF, o Estado pode ser historicamente, sociologicamente e geograficamente o mesmo, mas juridicamente é um novo Estado. 
  • Errei a questão por achar que a opção V estava errada.
  • O item V está correto, em razão do artigo 5º, inciso XLIV, da CRFB/88, in verbis: "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".
  • Bom, pessoal, acho que o item III pode ser considerado correto, pois segundo o livro do Lenza, para os jusnaturalistas, o poder constituinte originário também é condicionado ao menos aos princípios naturais....normas de direito natural.....
    acho um pouco forçado considerarmos o item I como correto, visto que se houver um golpe de estado, não há poder constituinte originário, visto que esse pressupo~e de representatividade autorizada pelo povo. Além disso se tem por aspecto histórico quando o poder constituinte originário é instalado pela primeira vez.
  • Errei a questão por achar que o Item II estava errado em virtude de constar o Poder Originário como autônomo, quando na verdade ele é soberano e autonomia tratar-se de característica do Poder Derivado.
  • Com relção ao item I...
    "O poder constituinte originário pode manifestar-se na criação de um novo Estado (por exemplo, as desintegrações do Império Otomano, da União Soviética, da Iugoslávia deram origem a vários novos Estados), ou na refundação de um Estado, com a substituição de uma Constituição por outra, como ocorre no caso de golpe, revolução, desagregação social, ou mesmo, se assim desejar o povo, em períodos de normalidade social".

    Direito Constitucional Descomplicado

    Também errei a questão por desconhecer essa face do poder constituinte originário.
  • II- O poder constituinte originário é inicial, autônomo e INCONDICIONADO.


    Ora,que ele é inicial e autônonomo não se discute.

    Contudo, a teoria de que seria INCONDICIONADO já está ultrapassada pela doutrina.

    Qualquer Constituição, para os pós-positivistas está condicionada a respeitar um rol de direitos e garantias fundamentias que já foi alcançado pela sua população. 

    O chamado "Efeito Cliquet" ou da vedação ao retrocesso - já aceita pelo STF em diversos posicionamentos (cito um, neste momento apenas para demonstrar isto: ADIn 1.946/DF) - é amplamente aceito pela doutrina (Canotilho, Barroso, etc.), jurisprudência e pelos tribunais superiores ao redor do mundo.

    Não há como se falar em ser INCONDICIONADO. Na sociedade atual o retrocesso não pode ser aceito; ainda mais no estágio em que vivemos. Não se necessita voltar a ter a escravidão ou a pena de morte (vide Decreto 678/92) para perceber isto. 

    Desta maneira, vejo com ressalvas o gabarito (a prova foi elaborada em meados de 2007) que demonstrava o entendimento corrente àquela época.

    Atualmente, acredito que a letra "C" estaria correta.
  • concordo com a jakeline...

    Acabo de fazer um questão aqui no site mesmo, que a banca diferenciava poder constituinte originário revolucionário do histórico.
  • Seguem, ao meu ver, as justificativas de cada item:

    I Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado. - CORRETO - De acordo com o professor de Direito Constitucional João Trindade, é reconhecido que o poder constituinte originário tem caráter excepcional, sendo quase sempre fruto de uma revolução ou processo violento. Além disso, é importante ressaltar que ele nunca se extingue, ficando adormecido (ou em estado latente) tão logo uma nova Constituição seja promulgada ou outorgada.

    II O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado. - CORRETO - Dentre outras caraterísticas, pode-se dizer que o poder constituinte originário é inicial (por introduzir uma nova ordem jurídica, derrubando todo o ordenamento anterior), autônomo (por ter a liberdade de tratar de quaisquer matérias que julgue necessárias em seu CONTEÚDO) e incondicionado (por não se submeter a quaisquer FORMAlidades previamente estabelecidas). É importante ressaltar que a característica que o define como INICIAL está ligada ao CONTEÚDO e o fato de ser o poder constituinte originário INCONDICIONADO está ligado à FORMA de produção da nova carta magna.


    III O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio. -  INCORRETO. Não há vinculação ou obrigação de se buscar validade de nova constituição em qualquer documento anterior. Daí tem-se o fato de ser o poder constituinte originário qualificado como (juridicamente) ilimitado, por não haver qualquer norma jurídica à qual ele esteja submetido.

    IV O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas. - CORRETO - O enunciado é auto-explicativo.

    V Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime. - CORRETO -Igualmente auto-explicativa, derivada da primeira explanação.

    A quantidade de itens certos é igual a  4 (itens I, II, IV e V).

  • Acredito que a palavra "historicamente" está no sentido de PCO que já aconteceram, e não na função de classificar o PCO como histórico.

    Daí, penso que quase sempre o PCO veio através de revoluções, violências ou golpe de Estado.

  • Se alguém puder explicar o erro da V, fico agradecido.

     

    Pois para mim, o fato de uma pessoa tentar romper com a ordem constitucional, não necessariamente configura crime por parte da pessoa. Uma vez, que ela pode fazer isso de forma pacífica.

  • Quanto a alternativa V, acredito que pode perfeitamente configurar o crime do art. 11 da lei 7170, senão vejamos: 

    Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional (ou seja, rompendo a ordem constitucional, o modelo federal de Estado) para constituir país independente .

    Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.

  • A banca poderia trazer como corretas a C ou D, porquanto temos que decorre DIRETAMENTE do poder derivado o poder reformador e INDIRETAMENTE do poder originário. Parte-se do pressuposto que seria decorrente de forma direta, trazendo como mais correta a alternativa C.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno Direito

    Abraços

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
505780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos conceitos pertinentes à interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais programáticas e ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pergunta difícil e bem elaborada, na minha opinião

    a) INCORRETO. O que está errado é o motivo da cessação da vigência. Não se trata de inconstitucionalidade superveniente e sim de não recepção.

    b) CORRETO.

    c) INCORRETO. As normas programáticas são, é verdade, de eficácia limitada. Mas isso não impede que sejam usadas como norte interpretativo da vontade constitucional, apenas que não podem produzir efeitos práticos imediatos. Ela possui eficácia jurídica, a despeito disso.

    d) INCORRETO. É possível a Adin por omissão sempre que o legislador originário exigiu a edição de uma lei e os poderes constituídos não o fazem (ex: SERÁ EDITADA LEI... etc)

    e) INCORRETO. Todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica.
  • Pas normas programáticas são normas constitucionais não auto-aplicáveis que dependem da interposição de lei para gerar seus efeitos principais. São também denominadas normas de eficácia mediata ou indireta. Inobstante suas limitações, as normas de eficácia limitada vinculam o legislador infraconstitucional aos seus comandos e paralisam as normas precedentes com elas incompatíveis. Trata-se aqui dos efeitos impeditivos de deliberação em sentido contrário ao da norma constitucional e do efeito paralisante.
    Ecnotrado em: 

    https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:Vw-LomStn24J:www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/NotasSalles.doc+efeito+impeditivo+e+paralisante+das+normas+program%C3%A1ticas&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESgKtHgIceK5wHvmy-tiXqpWuARDS9-BE49iGIB1eSVIQNc3LWhMyhyJC5oC8ZjJ_oWA3vWTlPtsKvTMCAqR4eAgoiwcNQmd_wK7ahjScfEg6CHTPR0t0qSM8Ck4vYcbBe-laCGV&sig=AHIEtbQg6k6n9SfdgGBtRk4_iJpPJDmCRg
  • Essa questão realmente é de nível elevado, mas nada que não possa ser superado por um bom estudo. Vamos lá:

    a) Incorreta. O que está errado é a questão da inconstitucionalidade superveniente. O nosso sistema brasileiro não adota a inconstitucionalidade superveniente, a CF não recepciona uma norma que é inconstitucional na sua origem, pois ela nasceu nula, não existe no plano da validade. Por isso é que se fala em não-recepção.
    O restante da questão estaria correto, pois a norma programática é dotada de força jurídica, assim como qualquer outra norma constitucional, capaz de determinar a inconstitucionalidade de uma norma POSTERIOR à CF que fere os principios nela contidos, isto é, carreia um juízo de inconstitucionalidade para os atos normativos editados posteriormente, se com ela incompatível. 

    b) Correta.

    c) Incorreta. Apesar das normas programáticas possuírem baixa densidade efetiva, ela possuem sim eficácia. Barroso afirma que a suposta baixa densidade da norma programática não pode servir de pretexto para negar-lhes eficácia e efeitos concretos nas relações sócio-jurídicas.

    d) Incorreta.  As normas programáticas fixam diretrizes ou critérios, sobre os assuntos de que tratam, para o legislador ordinário, sendo possível, inclusive, falar-se em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em caso de inércia legislativa, pois aludida norma não pode ser vazia e inconsequente, os direitos devem ser efetivados. Aliás, a ação de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção são instrumentos efetivos no cumprimento das normas programáticas, afinal a inércia legislativa é um obstáculo para aplicar a CF e alcançar os direitos nela previstos. 

    e) Incorreta. Esse era o antigo entendimento que se tinha sobre a norma programática, é o entimento clássico, o qual, atualmente, é praticamente inexistente. A doutrina contemporânea, que é a predominante, expurga completamnte a ideia de que norma-programas se destinam exclusivamente a meros programas, intenções ou apelos ao legislador, pelo contrário, tem caráter de aplicação vinculativa imediata, sob o esteio de nova hermenêutica constitucional. Toda norma constitucional é dotada de obrigatoriedade, imperatividade, não havendo hierarquia ou distinção entre elas,  ante o postulado hermenêutico da unidade da CF. 
  • Inconstitucionalidade material e formal

    Em Direito, quando se menciona o aspecto "material" de algum fenômeno está sempre se falando do conteúdo; já quando se fala em aspecto "formal" o enfoque é no mecanismo, no ritual. Aqui não é diferente. Inconstitucionalidade material ocorre quando o conteúdo de um ato jurídico é contrário à Lei Maior. Inconstitucionalidade formal, por sua vez, surge quando os procedimentos adotados na elaboração de um ato se chocam com a Constituição, ainda que seu conteúdo final possa ser compatível. O nível formal inclui não apenas vícios no procedimento em si, mas também vícios de competência: se uma norma for criada por alguém que a Lei Maior não disse ser competente para tanto, temos aí também uma inconstitucionalidade formal.

     Paulo e Alexandrino (2009), p. 300
  • As normas programáticas consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Sua função é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do legislador constituinte, para completar sua obra.

    Abraços

  • a) As chamadas normas programáticas contidas na CF detêm força jurídica para determinar a cessação da vigência, por inconstitucionalidade superveniente, das normas legais anteriores à CF que disponham em sentido contrário a elas.

     

    LETRA A - ERRADA - Errei essa questão. Ela é muito capciosa, principalmente nessa assertiva. Quanto a sua análise, quando entra em vigor uma nova constituição, as normas infraconstitucionais, a depender do seu contéudo, serão recepcionadas ou serão revogadas pela nova Constituição. Não há o que se falar que em inconstitucionalidade de norma elaborada antes da Constituição. Nesse sentido:

     

    “Pode-se afirmar, então, que, nos casos de normas infraconstitucionais produzidas antes da nova Constituição, incompatíveis com as novas regras, não se observará qualquer situação de inconstitucionalidade, mas, apenas, como vimos, de revogação da lei anterior pela nova Constituição, por falta de recepção.”
     

    (...)

    “Inconstitucionalidade superveniente?

    Por todo o exposto, fica claro que o STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma.
    Nesse caso, ou se fala em compatibilidade e aí haverá recepção, ou em revogação por inexistência de recepção.
    Estamos diante do denominado princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida.”

    FONTE: PEDRO LENZA

     

     

     

     

  • Questão bem gostosinha.


ID
505786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O MP estadual ajuizou ação civil pública contra o município X e o estado Y, requerendo a condenação solidária de ambos a fornecerem, gratuitamente, medicamentos para tratamento de AIDS a indivíduos residentes naquela localidade e que, sendo portadores do vírus HIV, fossem destituídos de recursos financeiros para tanto. O juiz, em primeira instância, condenou o município e o estado ao fornecimento gratuito, na forma requerida pelo MP.
Acerca da controvérsia hipotética acima posta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A posição do STF, principalmente após a Audiência Pública relativa à Saúde, é pacífica no sentido da solidariedade dos Entes:

    AI 808059 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. OBRIGAÇÃO SOLÍDARIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO EM MATÉRIA DE SAÚDE. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal, em sua composição plena, no julgamento da Suspensão de Segurança 3.355-AgR/RN, fixou entendimento no sentido de que a obrigação dos entes da federação no que tange ao dever fundamental de prestação de saúde é solidária. II – Ao contrário do alegado pelo impugnante, a matéria da solidariedade não será discutida no RE 566.471-RG/RN, Rel. Min. Marco Aurélio. III - Agravo regimental improvido.

    E a posição do STF, inclusive deste ano, relata algo semelhante a afirmativa D, in verbis:
     

    RE 607381 AgR / SC

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADEPASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESLOCAMENTO DO FEITO PARA JUSTIÇA FEDERAL. MEDIDA PROTELATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 196 da CF impõe o dever estatal de implementação das políticas públicas, no sentido de conferir efetividade ao acesso da população à redução dos riscos de doenças e às medidas necessárias para proteção e recuperação dos cidadãos. 2. O Estado deve criar meios para prover serviços médico-hospitalares e fornecimento de medicamentos, além da implementação de políticas públicas preventivas, mercê de os entes federativos garantirem recursos em seus orçamentos para implementação das mesmas. (arts. 23, II, e 198, § 1º, da CF). 3. O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isto por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional. 4. In casu, o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento dasaúde da recorrida. 5. Agravo regimental no recurso extraordinário desprovido.

     


  • Sobre o assunto, creio ser importante salientar que o tema "políticas públicas pelo Poder Judiciário" vem sendo matéria recorrente nos últimos concursos.
    No AI 677274/SP é muito bem explicado o interessante posicionamento do STF:
    Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas,sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional.
    Neste ínterim, o referido decisum também assevera que se o Estado deixar de adotar as medidas necessárias à realização concreta dos preceitos da Constituição, em ordem a torná-los efetivos, operantes e exeqüíveis, abstendo-se, em conseqüência, de cumprir o dever de prestação que a Constituição lhe impôs, incidirá em violação negativa do texto constitucional. Desse non facere ou non praestare, resultará a inconstitucionalidade por omissão, que pode ser total, quando é nenhuma a providência adotada, ou parcial, quando é insuficiente a medida efetivada pelo Poder Público.
    BONS ESTUDOS!!!
     

  • Norma programática é aquela que traça metas, objetivos e programas a serem cumpridos pelo Estado brasileiro, por meio dos seus entes políticos que o compõem no plano institucional, visando alcançar e garantir um desenvolvimento cultural, social, estrutural, moral de toda a estrutura federativa.
    É a efetivação dos direitos sociais.
    Inicialmente, a interpretação clássica era que a norma programática não geraria direitos aos cidadãos, pois traz um comando a ser implantado a longo prazo pelos agentes políticos, dentro dos limites da reserva do possível. Na verdade, não passaria de uma promessa constitucional que depende de atos concretos para a sua implementação. Por exemplo, o Município não fornece mais vagas em escolas públicas por falta de recurso financeiro, falta de verbas, logo, mediante o princípio da reserva do possível, encontrava-se de "mãos atadas".
    Contudo, esse pensamento foi modificado, os direitos sociais foram mais valorizados do que a reserva do possível. A jurisprudência é pacífica em afirmar que a norma programática não pode ser uma promessa vazia inconsequente, pois visa dar efetividade ao um bem maior que são os direitos fundamentais e sociais, a fim de viabilizar a sua aplicabilidade imediata.
    Portanto, a norma programática tem verdadeira eficácia jurídica, impondo obrigações e deveres ao Estado, exigindo uma atuação positiva, dentro, é claro, dos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade.
    Pende salientar, que há ainda uma parcela da jurisprudência (minoritária) que ainda adota a intepretação clássica.


     
  • Quando o assunto é classificação das constituições, nota-se que os concursos em geral tem cobrado bastante a característica de normas programáticas.

    Segundo José Afonso da Silva, normas programáticas são aquelas mediante quais o constituinte, ao invés de regular direta e imediatamente determinados interesses, limita-se a traçar os princípios a serem cumpridos pelos órgãos (legislativos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado. 

    É extremamente importante saber que as normas de cunho programático tem eficácia LIMITADA, ou seja, aplicabilidade MEDIATA, DIFERIDA e dependem de programas e/ou providências estatais para sua concretização. 

    No entanto, apesar de LIMITADAS, são COGENTES, ou seja, IMPERATIVAS, DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. E, como bem ressaltou o colega acima, apesar da eficácia limitada, as normas programáticas TEM EFICÁCIA, não podendo resumir-se a simples "promessas". Sobre elas incide o efeito vinculativo (que obriga os poderes públicos a realizá-las). Daí dizer que o gabarito está correto.






  • Direito à saúde: responsabilidade solidária das três unidades federativas (união, estado DF) 

    Direito á saúde: vedado o chamamento ao processo, pois esta medida apenas protelaria os direitos do cidadão. 


    O direito à saúde encontra respaldo, dentre outros dispositivos, no artigo 1º, inc. III, artigo 6º, artigo 19, inciso III e artigo 196, ambos da Constituição Federal de 1988. Neste viés, o direito à saúde compõe o mínimo existencial e se fundamenta no princípio da universalidade.

    Porquanto, o artigo 196 da Constituição Federal consagra uma típica norma constitucional de eficácia limitada, porém de efeitos vinculantes, o que gera o dever de atuação estatal. 

    Dessarte, para se pleitear o direito à saúde, em regra, não é possível a alegação do princípio da separação dos poderes e a reserva do possível, pois sobre estes prepondera o mínimo existencial. 

  • Gabarito: D

    Bons Estudos!

    Jesus Abençoe!

  • Vejam que a questão foi retirada integralmente de um julgado do STF do ano de 2000:

    E M E N T A: PACIENTE COM HIV/AIDS - PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196) - PRECEDENTES (STF) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. O DIREITO À SAÚDE REPRESENTA CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA. - O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. - O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ- LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE. - O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS A PESSOAS CARENTES. - O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive àquelas portadoras do vírus HIV/AIDS, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República (arts. 5º, caput, e 196) e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade. Precedentes do STF. (RE 271286 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 12/09/2000, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJ 24-11-2000 PP-00101 EMENT VOL-02013-07 PP-01409)

  • Rosa Weber na relatoria: obrigação solidária aos entes pelos medicamentos

    Abraços

  • Embora plasmado por meio de NORMA PROGRAMÁTICA, o DIREITO À SAÚDE (196, CF), quando especificado, a exemplo do que ocorreu na questão (paciente portador HIV x Poder Público com a obrigação de fornecer medicamento), tem sido aplicado de forma direta e imediata via decisão do Poder Judiciário. (§1º do art. 5º, CF).

  • Conceito de mínimo existencial na sua essência.


ID
505789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das regras instituídas pela CF no título referente à organização do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Mais uma pergunta chata...

    a) INCORRETO. O número de vereadores está fixado na CF.

    b) INCORRETO. Em matéria de legislação concorrente, por exemplo, a União edita normas gerais e os Estados as seguem. Creio que tecnicamente seria melhor falar em leis nacionais, mas como a CF fala em federais, aceita-se ;)

    c) CORRETO.

    d) INCORRETO. (cheirou mal, não sei fundamentar)

    e) INCORRETO. Trata-se de legislação sobre trânsito e transporte, competência privativa da União
  • Segue o motivo da D estar incorreta. A competência é da União.

    ADI 3258 / RO - RONDÔNIA 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  06/04/2005           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    DJ   09-09-2005 PP-00033          EMENT VOL-02204-1 PP-00132               RTJ VOL-00195-03 PP-00915               LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 69-74                RB v. 18, n. 506, 2006, p. 49

    Parte(s)

    REQTE.(S)           : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIAADV.(A/S)           : PGE-RO - RENATO CONDELIREQDO.(A/S)         : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA

    Ementa 

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E MATERIAL BÉLICO. LEI 1.317/2004 DO ESTADO DE RONDÔNIA. Lei estadual que autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, dearmas de fogo apreendidas. A competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • Apenas para enriquecer, o item B refere-se ao princípio da simetria, o qual as CE's devem adotar alguns principios/regras oriundas da CF, as tidas normas de repetição obrigatória. Ou seja, que fogem à alçada dos Estados inovar na ordem jurídica.

    São exemplos: normas que envolvam as CPI's, Processo Legislativo, Tribunais de Contas, etc.
  • Tereza, há sim possibilidade das polícias receberem armas que não "servem" mais aos processos judiciais. Estatuto do Desarmamanto art. 25 com sua redação de 2008!
  • Acredito q cabe ao Exercito ou a PF........acho q tem algo falando sobre isso no Estatuto do Desarmamento!!!!!! Qdo eu achar....eu posto aki!
  • Letra A - Assertiva Incorreta. 

    Lei estadual não pode dispor sobre os critérios para a fixação do número de vereadores nem tampouco impor o número de membros da Câmara Municipal. Tal conduta ofenderia o princípio da autonomia dos entes federativos, no caso, dos municípios.

    a) Critérios de Fixação do número de Vereadores - O critério utilizado para a fixação do número de vereadores é imposto pelo texto constitucional. Conforme se observa, o constituinte reformador utilizou o critério populacional para impor um limite máximo de membros do legislativo municipal. É o que se observa no texto da Carta Maior:

    Art. 29. (...) IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
     
    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    (....)

    b) Fixação do Número de Vereadores - Dentro desse limite imposto pelo texto constitucional, caberá às Câmara de Vereadores a fixação do número de vereadores, tendo como limite máximo as prescrições da Carta Maior. Senão, vejamos:

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDATO ELETIVO. VEREADOR. FIXAÇÃO DO NÚMERO DE CADEIRAS EM CÂMARA MUNICIPAL. ART. 29, IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. RESOLUÇÃO N. 21.702/2004 DO TSE. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A competência das Câmaras Municipais para fixação do número de vereadores [art. 29, IV, da CB/88] deve respeitar, à partir da legislatura 2005/2008, o disposto na Resolução TSE n. 21.702/2004, editada nos termos da jurisprudência firmada pelo STF no julgamento do RE n. 197.917, Relator o Ministro MAURÍCIO CORREA, DJ 07.05.2004. 2. Não há falar-se em violação de sentença transitada em julgado que determinou o número de cadeiras em Câmara Municipal, uma vez que os preceitos da Resolução TSE n. 21.702/2004 aplicam-se apenas às legislaturas posteriores a sua edição. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS 25110, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 11/05/2006, DJ 09-03-2007 PP-00027 EMENT VOL-02267-02 PP-00187 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 181-190)
  • Letra B - Assertiva Incorreta. 

    A ordem jurídica estadual, Constituição Estadual e leis estaduais, deve observar princípios constitucionais, conforme prescreve o art. 25 da CF/88. Dessa forma, verifica-se que a aplicação de princípios estatuídos na Carta Maior nos Estados Federados não acarreta ofensa à autonomia federativa, uma vez que essa excepcionalidade é previsão do próprio poder constituinte originário. Senão, vejamos:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    A expressão "observados os princípios desta Constituição" abarca três modalidades de princípios: extensíveis, estabelecidos e sensíveis.

    a) Os princípios constitucionais sensíveis estão elencados no art. 34, VII, da CF, e sua inobservância por um Estado pode resultar na aplicação da mais grave medida política prevista na Constituição Federal, a saber, a intervenção federal, passível de ser decretada pela União, entre outras hipóteses, quando forem violados os seguintes princípios (os princípios constitucionais sensíveis):
    – forma republicana, sistema representativo, regime democrático;
    – direitos da pessoa humana;
    – autonomia municipal;
    – prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    – aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
     
    b) Os princípios constitucionais estabelecidos são aqueles previstos expressamente na Constituição Federal como de observância obrigatória pelos entes federados em geral – União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em verdade, os princípios constitucionais sensíveis poderiam ser incluídos entre os princípios constitucionais estabelecidos, mas são arrolados à parte pelo fato de sua inobservância poder acarretar a decretação da intervenção federal ou estadual, conforme o caso. 

     
    c) Os princípios constitucionais extensíveis são aqueles previstos expressamente no Texto Constitucional como vinculantes somente para a União, mas que foram estendidos também aos Estados (bem como aos Municípios e ao DF), por força do trabalho hermenêutico de nossa jurisprudência, capitaneada pelo STF, a partir de uma perspectiva sistemática e teleológica da Constituição Federal. Podemos citar, como exemplo, os princípios relativos ao processo legislativo federal, ao sistema de governo (parlamentarista ou presidencialista) e à organização e estruturação dos Tribunais de Contas.
  • Letra C - Alternativa Correta.

    O texto da Constituição da República atribui autonomia a todos os entes federativos: União, Estados-Membros, DF e Municípios. In verbis:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    A autonomia tem como característica a presença de auto-organização, autolegislação, autogoverno e auto-administração.

    Desse modo, observa-se que existe auto-administração no Distrito Federal de modo que este ente federado tem liberdade para dispor sobre regime jurídico dos seus servidores públicos, não havendo que se falar em imposição de regras dessa temática sobre o DF pela União.

    A União e o DF são dotados de autonomia e, portanto, podem dispor de modo livre sobre o regime jurídico de seus respectivos servidores públicos sem que haja interferências ou imposições recíprocas. Essa é a regra que vige na relação entre esses entes federativos.

    Embora essa seja a regra, no caso do DF, ao contrário dos demais estados Membros, o atributo da auto-administração é mitigado pelo texto da CF/88, já que caberá à União organizar e manter a Defensoria Pública do DF, Ministério Público e Poder Judiciário do DF. ALém disso, também caberá à União organizar e manter a PM, a PC e o Corpo de Bombeiros bem como financiar a execução de serviços públicos. Senão, vejamos:

    Art. 21. Compete à União:
     
    (....)
     
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
     
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    É de competência da União dispor sobre material bélico. Eis o posicionamento do STF:

    "Competência da União para legislar sobre direito penal e material bélico. Lei 1.317/2004 do Estado de Rondônia. Lei estadual que autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, de armas de fogo apreendidas. A competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular." (ADI 3.258, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 9-9-2005.)
     
    "Proibição, por lei estadual, da comercialização de armas de fogo. Relevância da fundamentação jurídica do pedido, perante os arts. 21, VI, e 24, V, e parágrafos, todos da CF." (ADI 2.035-MC, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 9-9-1999, Plenário, DJ de 4-8-2000.)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Normatização sobre uso de película de filme solar nos veículos automotores se insere no campo do trânsito e transporte, matéria que deve ser veiculada privativamente pela União. Com isso, não há que se falar que esse assunto possa ser tratado por leis estaduais. senão, vejamos:
     
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. VEÍCULOS: PELÍCULA DE FILME SOLAR. Lei 6.908, de 01.7.97, do Estado de Mato Grosso. C.F., art. 22, XI. I. - Legislação sobre trânsito: competência privativa federal: C.F., art. 22, XI. II. - Lei 6.908, de 1997, do Estado do Mato Grosso, que autoriza o uso de película de filme solar nos vidros dos veículos: sua inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao trânsito. III. - ADIn julgada procedente. (ADI 1704, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2002, DJ 20-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02083-02 PP-00224 RTJ VOL-00191-01 PP-00063)

    COMPETÊNCIA NORMATIVA - VEÍCULOS - PELÍCULA DE FILME SOLAR. A disciplina da aplicação de película de filme solar nos vidros dos veículos coloca-se no âmbito da competência privativa da União, prevista no inciso XI do artigo 22, não se tratando de matéria ligada ao estabelecimento e implantação de política de educação visando à segurança do trânsito, quando, então, ter-se-ia a competência, também, dos Estados, isso a teor do inciso XII do artigo 23, ambos os dispositivos da Carta de 1988. Concurso do sinal do bom direito e do risco de manter-se com plena eficácia ato normativo de Estado federado que autorizou o uso da película - Lei do Estado do Mato Grosso de nº 6.908, de 1º de julho de 1997.(ADI 1704 MC, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/1997, DJ 06-02-1998 PP-00003 EMENT VOL-01897-01 PP-00188)
  • ATENÇÃO!

    No dia 14/08/2007, mediante a ADIn 2.135-4 proposta conjunta dos partidos PT, PDT, PCdoB e PSB o STF declarou parcialmente a medida cautelar com efeito ex nunc para suspender a eficácia do artigo 39 caput da CF, voltando a vigorar a redação original: "art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direte, das autarquias e das fundações públicas".

    Portanto, a partir dessa data qualquer ente da federação não poderá dispor sobre o regime jurídico de seus servidores civis.

    OIbs.: Creio que a prova do concurso foi realizada antes da referida ADIn.
  • Não, sobre esse regime jurídico único, cada ente terá o seu, seja estatuário ou contratual.. é isso que significa a nova redação dada ao dispositivo dessa Constituição.
  • Quanto ao item D,
     O estatudo do desarmamento (Lei 10826/03) diz:
     Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
  • Outra questao muito bem feita!

  • A autonomia constitucional reconhecida ao Distrito Federal, que lhe confere a prerrogativa de dispor, em sede normativa própria, sobre o regime jurídico dos seus servidores civis, impede que se estendam, automaticamente, ao plano local os efeitos pertinentes à política de remuneração estabelecida pela União Federal em favor dos seus agentes públicos.

     

    No plano local, os reajustes dos servidores públicos civis dependem de lei distrital, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, não tendo, in casu, aplicação as Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93, eis que atinente aos servidores públicos federais."

     

     

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14810561/agravo-de-instrumento-ai-410810-df-stf

  • Duiliomc Sobrenome, o artigo 21 da CRFB/88, XIII, houve uma alteração. Segue-a: 

    CRFB/88, Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    Com isso, a União deixou de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. 

    Em resumo, ficou assim:

    Defensoria Pública do DF = organizada e mantida pelo próprio DF;

    Defensoria Pública dos Territórios = organizada e mantida pela União.

    Forte abraço, meu caro, e muito obrigado por dividir seus singulares conhecimentos conosco!

  • Em regra, as normas sobre Vereadores já estão na CF

    Abraços

  • Acerca das regras instituídas pela CF no título referente à organização do Estado, é correto afirmar que: A autonomia constitucional reconhecida ao DF lhe confere a prerrogativa de dispor sobre o regime jurídico de seus servidores civis. Assim, a política de remuneração estabelecida pela União em favor dos seus agentes públicos não se estende automaticamente aos servidores civis do DF.


ID
505792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que está em harmonia com o sistema constitucional erigido acerca da organização dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva A, conforme posição do STF:

    "Constituição do Estado do Maranhão. Impedimento ou afastamento de Governador ou Vice-Governador. Ofensa aos arts. 79 e 83 da CF. Impossibilidade de ‘acefalia’ no âmbito do Poder Exercutivo. Precedentes. Ação direta julgada procedente. A ausência do Presidente da República do país ou a ausência do Governador do Estado do território estadual ou do país é uma causa temporária que impossibilita o cumprimento, pelo chefe do Poder Executivo, dos deveres e responsabilidades inerentes ao cargo. Desse modo, para que não haja acefalia no âmbito do Poder Executivo, o Presidente da República ou o Governador do Estado deve ser devidamente substituído pelo Vice-Presidente ou Vice-Governador, respectivamente. (...) Em decorrência do princípio da simetria, a Constituição estadual deve estabelecer sanção para o afastamento do Governador ou do Vice-Governador do Estado sem a devida licença da Assembleia Legislativa. (...) Repristinação da norma anterior que foi revogada pelo dispositivo declarado inconstitucional." (ADI 3.647, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-9-2007, Plenário, DJE de 16-5-2008.)


    Demonstrando que compromete o sistema de freios e contrapesos:

    Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.” ADI 738, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário,DJ de 7-2-2003.) 

  • b) INCORRETA. As normas constitucionais, que impõem disciplina nacional ao ICMS, são preceitos contra os quais não se pode opor a autonomia do Estado, na medida em que são explícitas limitações. (ADI 2.377-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 22-2-2001, Plenário, DJ de 7-11-2003.)

    c) INCORRETA. EMENTA: CONSTITUCIONAL. SUPLENCIA. SENADOR. PREFEITO MUNICIPAL. AS RESTRIÇÕES CONSTITUCIONAIS INERENTES AO EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR NÃO SE ESTENDEM AO SUPLENTE. A ELEIÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO DE PREFEITO NÃO ACARRETAM A PERDA DA CONDIÇÃO JURÍDICA DE SUPLENTE, PODENDO SER LEGITIMAMENTE CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O TITULAR, DESDE QUE RENUNCIE AO MANDATO ELETIVO MUNICIPAL. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. (STF - MS 21266 DF)

    d) INCORRETA. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 187 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL. APROVAÇÃO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. VÍCIO MATERIAL. AFRONTA AOS ARTIGOS 58, § 2º, E 225, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. É inconstitucional preceito da Constituição do Estado do Espírito Santo que submete o Relatório de Impacto Ambiental -RIMA - ao crivo de comissão permanente e específica da Assembléia Legislativa. 2. A concessão de autorização para desenvolvimento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente consubstancia ato do Poder de Polícia --- ato da Administração Pública --- entenda-se ato do Poder Executivo. 3. Ação julgada procedente para declarar inconstitucional o trecho final do artigo § 3º do artigo 187 da Constituição do Estado do Espírito Santo. (ADI 1505 / ES )

    e) INCORRETA. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS REFERENTEMENTE AOS SEUS AUDITORES-ASSISTENTES. ISONOMIA DE VENCIMENTOS COM OCUPANTES DO MESMO CARGO NA CORTE DE CONTAS DO MUNICÍPIO. VULNERAÇÃO AO ART. 61, § 1º, II, "a" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. O ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que deferiu aos seus Auditores-Assistentes isonomia de vencimentos com os ocupantes do mesmo cargo no Tribunal de Contas do Município, vulnera o princípio da legalidade e o da iniciativa privativa do Chefe do Executivo para deflagrar o processo legislativo sobre remuneração dos servidores públicos. Ação Direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da decisão administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. (ADI 1249/AM)
  • Declaração Universal dos Direitos do Homem e do cidadão, de 1789, - Carta de João Sem Terra Art 16. A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

    Abraços

  • De acordo com sistema constitucional erigido acerca da organização dos poderes, é correto afirmar que: A ausência, nas constituições estaduais, da previsão de um prazo razoável para que o governador possa se ausentar do território nacional, sem prévia necessidade de autorização do Poder Legislativo local, compromete o sistema de freios e contrapesos que deve existir entre os poderes instituídos.


ID
505795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais que regem os órgãos de defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como correta a assertiva A.

    Não consegui localizar algo específico sobre os quatro pressupostos mencionados na questão.
    Alguém sabe referências?

    Isso porque, embora a questão afirme "como regra", não há ressalvas na posição do STF, estando, em tese, também errada:

    “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINARPUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º. I - À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF). II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III - Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF). IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade. V - HC prejudicado.” (STF;RHC 88543 / SP - SÃO PAULO; Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; Julgamento:  03/04/2007; Primeira Turma)



    A D também está incorreta:

    “Incompatibilidade, com o disposto no art. 144 da CF, da norma do art. 180 da Carta Estadual do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada Polícia Penitenciária"
    (ADI 236, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 1º-6-2001.)

  • A letra A está correta, nos termos do entendimento do STF:
    "Habeas corpus". O sentido da restrição dele quanto as punições disciplinares militares (artigo 142, PAR. 2., da Constituição Federal). - Não tendo sido interposto o recurso ordinário cabivel contra o indeferimento liminar do "habeas corpus" impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (artigo 102, II, "a", da Constituição Federal), conhece-se do presente "writ" como substitutivo desse recurso. - O entendimento relativo ao PAR.20 do artigo 153 da EmendaConstitucional n. 1/69, segundo o qual o princípio, de que nas transgressões disciplinares não cabia "habeas corpus", não impedia que se examinasse, nele, a ocorrencia dos quatro pressupostos de legalidade dessas transgressões (a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado a função e a pena susceptivel de ser aplicada disciplinarmente), continua valido para o disposto no PAR. 2. do ARTIGO 142 da atual Constituição que e apenas mais restritivo QUANTO AO âmbito dessas transgressões disciplinares, pois a LIMITA AS DE natureza militar. . "Habeas corpus" deferido para que o S.T.J. julgue o "writ" que foi impetrado perante ele, afastada a preliminar do seu não-cabimento. Manutenção da liminar deferida no presente "habeas corpus" até que o relator daquele possa aprecia-la, para mante-la ou não.(HC 70648, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 09/11/1993, DJ 04-03-1994 PP-03289 EMENT VOL-01735-01 PP-00110)

    Bons estudos a todos!
  • Quanto à letra B, o artigo 14, § 8º da CF afirma que :

    "O militar alistável é elegível atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afstar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."

    Bons estudos a todos!
  • Letra B - Assertiva Incorreta .


    I - "O militar da ativa não pode estar filiado a partido político." A primeira parte da assertiva está correta, conforme texto do art. 142, V, da CF/88:

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;


    II - "Assim, ainda que ele seja alistável, é inelegível, pois a filiação partidária é exigível como condição de elegibilidade.". Já a segunda parte está incorreta, conforme decisão do Plenário do STF transcrita abaixo. Sem embargos, o militar não pode se filiar a partido político enquanto estiver na ativa, nos termos já transcrito, no entanto, ele pode se candidatar a cargo eletivo, sendo dispensável a filiação partidária. A obrigatoriedade de filiação partidária só ocorrerá no momento do registro da candidatura, quando incide o art. 14, §8°, da CF/88.


    "Se o militar da ativa é alistável, é ele elegível (CF, art. 14, § 8º). Porque não pode ele filiar-se a partido político (CF, art 42, § 6º), a filiação partidária não lhe é exigível como condição de elegibilidade, certo que somente a partir do registro da candidatura é que será agregado (CF, art. 14, § 8º, II; Cód. Eleitoral, art. 5º, parágrafo único; Lei 6.880, de 1980, art. 82, XIV, § 4º)." (AI 135.452, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 20-9-1990, Plenário, DJ de 14-6-1991.)


    Art. 14. (...)

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Letra C - Assertiva Incorreta.
     
    Os órgãos de segurança pública (PM, PC, Bombeiros, Polícia Ferroviária Federal, PRF e PF) além das Forças Armadas são órgãos que integram o Poder Executivo, seja no âmbito estadual, seja no âmbito federal.
     
    As Forças Armadas são subordinadas diretamente ao Presidente da República, conforme atesta o art. 142 da CF/88.
     
    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
     
    Já a Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiro Militar são subordinadas diretamente ao Governador do Estado. É o art. 144, §6° da CF/88.
     
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
     
    Por fim, resta salientar que é competência privativa do chefe do Poder Executivo a criação de cargos, empregos e funções; criação de órgãos e a disciplina do regime jurídico dos agente públicos que integram a estrutura do Pode Executivo. Como todos os órgãos de segurança pública integram tal Poder, além de também integrá-lo as Forças Armadas, cabe ao Chefe do Executivo (Presidente da República, por disposição expressa do art. 61, §1°, da CF/88, e demais Chefes do Poder Executivo, por força do princípio da simetria) a gestão da segurança pública.
     
    Art. 61. (...)
     
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
     
    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
     
     II - disponham sobre:
     
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
     
    (...)
     
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
     
    (...)
     
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado
     
    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    Por fim, este é o entendimento do Plenário do STF. Senão, vejamos:

    "O Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente. A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado."  (ADI 2.819, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O art. 144 da CF/88, o qual arrola como órgãos da segurança pública, a Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiro MIlitar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal, além da guarda municipal, em caráter facultativo, tem natureza numerus clausus, não podendo esse rol ser ampliado pelos Estados-Membros. É o entendimento dominante no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Senão, vejamos:

    “Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.) VideADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011

    “Incompatibilidade, com o disposto no art. 144 da CF, da norma do art. 180 da Carta Estadual do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada ‘Polícia Penitenciária’.” (ADI 236 ; Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário)

     “Ação direta de inconstitucionalidade. (...) Criação do Instituto-Geral de Perícias e inserção do órgão no rol daqueles encarregados da segurança pública. (...) Observância obrigatória, pelos Estados-membros, do disposto no art. 144 da Constituição da República. (...) Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República.”  ( ADI 2827, Rel. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 6-4-2011)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento do Pleno do STF, é constitucional as atribuições de radiopatrulha aérea, ou policiamento ostensivo do espaço aéreo, desenvolvida pela Polícia dos Estados, desde que respeitadas as atribuições da PF e a Aeronáutica.

    “Polícia Militar: atribuição de ‘radiopatrulha aérea’: constitucionalidade. O âmbito material da polícia aeroportuária, privativa da União, não se confunde com o do policiamento ostensivo do espaço aéreo, que – respeitados os limites das áreas constitucionais das Polícias Federal e Aeronáutica Militar – se inclui no poder residual da Polícia dos Estados.” (ADI 132, Rel. Sepulveda Pertence, Plenário, DJ 30-05-2003)

  •  duiliomc ótimo comentario em relação à questao dos militares

    Vou transcrever as anotações da aula do prof. Bernardo Fernandes do Praetorium nesse mesmo sentido:

    Art. 14 da CF – militar – pode votar e ser votado – não pode se filiar a partido político. Art. 142 § 3º V – ele pode se filiar no momento de registro da candidatura e não 1 anos antes das eleições como as d+ pessoas.

    Regra temporal: pode se candidatar, mas se contar com menos de 10 anos de atividade militar, haverá um procedimento para a sua candidatura - deverá se afastar da atividade- segundo o STF (2011), deve se afastar definitivamente; se contar com mais de 10 anos, será outro pocedimento, nos termos do art. 14 §8º da CF, deverá se afastar, se perder retorna, se ganhar, para ser diplomato, tem que ser exonerado da atividade.




  • Ainda continuo em dúvida em relação à alternativa B. Pelo que entendi pelos comentários dos colegas, o militar da ativa, para se candidatar, não precisa estar filiado a partido político?

  • Elvis Matos:

    O militar alistável é elegível. Para uma pessoa se candidatar e concorrer a uma eleição, precisa da filiação partidária. Entretanto, o militar da ativa não pode se filiar. O Supremo entendeu que como a CF/1988 proíbe o militar de se filiar a partido político, a ele não será exigida uma prévia filiação.

  • Acredito, ainda, que há mais que quatro

    Deu para acertar mesmo assim

    Abraços

  • Observação em relação em relação a letra D:  A Polícia Penal é um órgão de segurança pública. Como só podem ser considerados órgãos de segurança pública aqueles expressamente listados no art. 144 da CF/88, este dispositivo foi alterado pela EC 104/2019 para inserir essa novidade.

    Como serão preenchidos os cargos de Policiais Penais?

    O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito de dois modos:

    • pela transformação dos atuais cargos de agentes penitenciários (ou outro nome que seja dado pelo Estado) em Policiais Penais; e

    • por meio de concurso público.

    Fonte: Dizer direito.

    CF, Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104,de 2019)

  • Letra C e D

    A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa dos Poderes Legislativos da UNIÃO.

    Os estados membros e o DF não podem criar e nem gerir aspectos referentes a seguranças pública, devem apenas OBSERVÁ-LAS.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido. (STF, RE 338.840, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19/08/2003, DJ 12-09-2003 PP-00049 EMENT VOL-02123-03 PP-00647)

  • Sobre a letra C:

    gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado. (Chefe do Executivo Estadual)

  • § 2o Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.


ID
505798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das normas constitucionais e estatutárias acerca da criança e do adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B errada:

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.



    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

            Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

            § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

            § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números. (Expressão declara inconstitucional pela ADIN 869-2)

     

  • Letra A – INCORRETA – Lei 8569/92, Artigo 2º, § 4°: Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
     
    Letra B – INCORRETA – ECA, artigo 247: Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
    § 2º:Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.
    (Expressão declara inconstitucional pela ADIN 869-2).
     
    Letra C –
    CORRETACRIANÇA -INTEGRIDADE FÍSICA, PSÍQUICA E MORAL -PERMANÊNCIA OU NÃO NO BRASIL -MANIFESTAÇÃO PRÓPRIA CONTROVERTIDA -PRONUNCIAMENTO JUDICIAL -ENTREGA IMEDIATA NO CONSULADO AMERICANO -POSSIBILIDADE DE REFORMA -HABEAS CORPUS -RELEVÂNCIA DEMONSTRADA -LIMINAR DEFERIDA.1. A Assessoria, em 15 de dezembro de 2009, prestou as seguintes informações:Este habeas corpus, com requerimento de liminar, foi impetrado por ... assentando que, em idade viabilizadora de compreensão suficiente dos conturbados caminhos da vida, assiste ao menor o direito de ser ouvido e de ter as opiniões levadas em conta quanto à permanência neste ou naquele lugar, neste ou naquele meio familiar, e, por consequência, de continuar na companhia deste ou daquele ascendente, se inexistirem motivos morais que afastem a razoabilidade da definição. Consignou-se configurar constrangimento ilegal a determinação de, peremptoriamente, como se coisa fosse, voltar o menor a determinada localidade, objetivando a permanência sob a guarda de um dos pais. ... Colham o parecer da Procuradoria Geral da República. 6. Publiquem. Brasília -residência -, 17 de dezembro de 2009, às 8h15. (Ministro MARÇO AURÉLIO Relator HC 101985 RJ).
  • Letra D – INCORRETAALEGAÇÃO DE MENORIDADE DO PACIENTE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ESPECIFICA E IDONEA - AUSÊNCIA - PRESCRIÇÃO PENAL NÃO CONSUMADA - ORDEM DENEGADA. - A alegação de menoridade deve ser comprovada, em sede processual penal, mediante prova documental especifica e idonea, consistente na certidão extraida do assento de nascimento do indiciado, imputado ou condenado. Precedentes da Corte. A mera invocação, pelo paciente, de sua condição de menoridade, desacompanhada de meio probatório idoneo - a certidão de nascimento - e insuficiente para justificar o acolhimento de sua pretensão. - No caso, porem, mesmo que adequadamente demonstrada estivesse a menoridade do paciente, e quaisquer que fossem os termos do intervalo prescricional, situados entre uma e outra causa interruptiva, ainda assim impor-se-ia reconhecer, em qualquer situação, a intangibilidade da pretensão punitiva e executoria do Estado (HC 68466 DF).
     

    Letra E – INCORRETARECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 127 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Embora sem respeitar o disposto no artigo 97 da Constituição, o acórdão recorrido deu expressamente pela inconstitucionalidade parcial do artigo 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente que autoriza a acumulação da remissão com a aplicação de medida sócio-educativa. Constitucionalidade dessa norma, porquanto, em face das características especiais do sistema de proteção ao adolescente implantado pela Lei nº 8.069/90, que mesmo no procedimento judicial para a apuração do ato infracional, como o próprio aresto recorrido reconhece, não se tem em vista a imposição de pena criminal ao adolescente infrator, mas a aplicação de medida de caráter sócio-pedagógico para fins de orientação e de reeducação, sendo que, em se tratando de remissão com aplicação de uma dessas medidas, ela se despe de qualquer característica de pena, porque não exige o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, não prevalece para efeito de antecedentes, e não se admite a de medida dessa natureza que implique privação parcial ou total da liberdade, razão por que pode o Juiz, no curso do procedimento judicial, aplicá-la, para suspendê-lo ou extingui-lo (artigo 188 do ECA), em qualquer momento antes da sentença, e, portanto, antes de ter necessariamente por comprovadas a apuração da autoria e a materialidade do ato infracional. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido (RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 229.382-2 - SÃO PAULO).

  • Lei 8569/92? Essa lei versa sobre orçamento da União. O colega deve ter confundido.
  • A lei correta é a LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. (LEI DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE).
  • Dignidade apresenta dupla dimensão: positiva e negativa. A positiva seria a do ser humano se autodeterminar, fazer suas escolhas. A segunda (negativa) seria uma dimensão protetiva, aquela em que, não havendo a primeira, deveria o Estado e os outros indivíduos lhe assegurar o reconhecimento dessa dignidade.

    Abraços

  • ECA (art. 127) A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.


ID
505801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Acerca dos conselhos tutelares, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução
    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
    (...)
    III - residir no município.

    b) Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    c) Art. 134. Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.

    d) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    e) CORRETA Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

  • CORRETA A LETRA 'E', pois em consonância com o disposto no art. 140 do ECA, in verbis:

    Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
    • a) Em cada município haverá, no mínimo, um conselho tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, vedada a recondução. O candidato a membro do conselho tutelar não precisa, necessariamente, residir no município em que servirá como conselheiro.   - ERRADA - além do candidato ter que residir no município, uma vez escolhido pela comunidade local, ele exercerá o mandato por três anos, sendo admitida um recondução, nos termos do art. 132 c/c art. 133, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
       
    • b) O conselho tutelar é órgão permanente e autônomo e jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. - ERRADA - o conselho tutelar não é órgão jurisdicional conforme art. 131, Estatuto da Criança e do Adolescente.
    • c) É desejável, mas não obrigatório, que conste de lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar. - ERRADA - pois o art. 134, parágrafo único, ECA diz que a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar constará na Lei Orçamentária Municipal.
    • d) É vedado ao conselho tutelar auxiliar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. - ERRADA - pois a lei é clara em afirmar que dentre as atribuições do conselho tutelar está o assessoramento do poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 136, IX, ECA.
    • e) São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Estende-se o impedimento do conselheiro, do mesmo modo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do MP com atuação na justiça da infância e da juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital. - CERTA - reproduz o disposto no art. 140, parágrafo único, ECA.
    Boa sorte a todos e bons estudos!
  • Atenção para a mudança ocorrida no art. 132 do ECA no ano de 2012!


    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
  • Não jurisdicional

    Abraços

  • Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 


ID
505804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o art. 4.º do ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A garantia de prioridade referida pelo artigo mencionado compreende a

I primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

II precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

III preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

IV destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS, segundo o art. do ECA, abaixo:

               Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A questão exigia apenas o conhecimento da letra da lei, que no caso é o art. 4º, parágrafo único, ECA.
    Assim, dali decoreba!!!!!!!

    Bos estudos!
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno Direito

    Abraços


ID
505807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA estabelece que o pátrio poder será exercido em igualdade de condições entre o pai e a mãe. Acerca dessa regra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a letra 'A'. Vejamos o que dispõe os artigos 1.630 e 1.631 do CC:

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

  • Caros colegas,

    Vale lembrar que a lei 12.010 de 2009 substituiu toda as expressões "pátrio poder" por "poder familiar" no eca.

    Como exemplo temos o art. abaixo:


    Art. 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 
    • a) O novo Código Civil modificou o nome do instituto, que agora, em vez de pátrio poder, se denomina poder familiar. - CORRETA - conforme comentário dos colegas.
    • b) Em caso de divergência entre os pais, prevalecerá a vontade do mais velho entre eles. - ERRADA - o poder familiar é exercido em igualdade de condições tanto pelo pai, quanto pela mãe. E, quando houver divergência entre eles no exercício desse poder, poderão recorrer à autoridade judiciária competente para que ela solucione a discordância (art. 21, ECA)
    • c) A falta ou a carência de recursos materiais da família constitui motivo suficiente para a colocação da criança, ou do adolescente, em família substituta. - ERRADA - pois não basta a mera falta ou insuficiência de recursos para que a criança ou o adolescente seja colocado em família substituta. Uma vez constatada essa situação de insuficiência ou falta de recursos materiais, a família deverá ser incluída em programas oficiais de auxílio (art. 23 e parágrafo único, ECA).
    • d) O processo de suspensão ou perda do pátrio poder é sumário e não depende de contraditório prévio. - ERRADA - pois nos termos do art. 24, ECA, o processo dependerá de procedimento contraditório, sim. O procedimento judicial está disposto nos arts. 155 a 163 do ECA.
    • e) Uma vez suspensos os poderes inerentes à paternidade e à maternidade, não haverá sua restituição. - ERRADA - atenção que alternativa fala em "suspensão", que, uma vez cessadas as circunstâncias que a determinou, serão os poderes restabelecidos. Agora, no caso de perda, não há que se falar em restituição.

    Bons estudos e boa sorte!
  • Em caso de divergência, cabe suprimento judicial

    Abraços


ID
505810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Alice iniciou o cumprimento de medida socioeducativa de semi-liberdade com 17 anos e 6 meses. Ao completar 18 anos, Alice pleiteou, por via da defensoria pública, sua colocação em liberdade, em virtude do atingimento da maioridade penal.

Com relação a essa situação hipotética e às normas constitucionais e estatutárias acerca da criança e do adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta pode ser extraídas dos seguintes dispositivos do ECA:

    Seção VI

    Do Regime de Semi-liberdade

     Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Seção VII

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

  • O gabarito C) está correto pois transcreve literalmente o disposto ECA.

    Entretanto, acredito que a alternativa A) também é verdadeira.

    Medida Sócio-Educativa e Advento da Maioridade
    A Turma reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que o atingimento da maioridade não impede o cumprimento de medida sócio-educativa de semiliberdade e indeferiu habeas corpus em que se pleiteava a extinção dessa medida aplicada ao paciente que, durante o seu curso, atingira a maioridade penal. Sustentava a impetração constrangimento ilegal, dado que, como o paciente completara a maioridade civil — 18 anos —, e, portanto, alcançara a plena imputabilidade penal, não teria mais legitimação para sofrer a imposição dessa medida sócio-educativa. Asseverou-se, todavia, que, se eventualmente a medida sócio-educativa superar o limite etário dos 18 anos, ela poderá ser executada até os 21 anos de idade, quando a liberação tornar-se-á compulsória. Alguns precedentes citados: HC 91441/RJ (DJU de 29.6.2007); HC 91490/RJ (DJU de 15.6.2007) e HC 94938/RJ (DJE de 3.10.2008).
    HC 96355/RJ, rel. Min. Celso de Mello, 19.5.2009. (HC-96355)
  • Não concordo que a letra A esteja correta, pois, apesar de realmente existir liberação compulsória aos 21 anos, o art. 121, § 3º do ECA (também aplicável ao regime de semiliberdade) não permite uma pena superior a 03 (três) anos. Como Alice começou o cumprimento da pena com 17 anos e 6 meses, obrigatoriamente com 20 anos e 6 meses não poderia mais cumprir a pena do regime de semiliberdade, ficando esta extinta.
  • Se fossemos pensar desse modo o §2º do art. 120 deveria ser considerado letra morta.
    Perceba que as normas, quanto ao regime de internação, aplicar-se-ão subsidiariamente
    ao regime de semi-liberdade por expressa disposição legal, entretanto, o art. mencionado já assegura que a medida socio-educativa de semi-liberdade não comporta prazo determinado.

    Seção VI

    Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    • Alternativa a) A liberação de Alice só será compulsória aos 21 anos. - ERRADA - pois Alice poderá ser liberada antes, uma vez que além da medida de semiliberdade poder ser uma forma de transição para o meio aberto, a situação de Alice quanto a manutenção da medida deverá ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses.
    • Alternativa b) Está correto o pleito de Alice, pois, por ter atingido a maioridade penal, ela deve ser liberada do cumprimento da medida.   - ERRADA - o texto do art. 121, §5º afirma que a liberação compulsória ocorrerá as 21 anos. Dessa forma, errado o fundamento da acertiva, pois o atingimento da maioridade aos 18 anos não isenta o adolescente infrator do cumprimento do restante da medida de internação ou semiliberdade a que esteja submetido. 
       
    • Alternativa c) A medida aplicada a Alice deve ter a sua manutenção reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses.   - CORRETA - uma vez que está em conformidade com o art. 120, §2 c/c art. 121, §2º, ECA, ou seja, ao regime de semiliberdade não se admite imposição de prazo determinado, aplicando-se oas disposições refernte à internação, que, também não comporta prazo determinado, mas admite que a medida seja reavaliada no máximo a cada 06 meses. 
       
    • Alternativa d) Alice continuará cumprindo a medida, porém em estabelecimento prisional comum, destinado aos maiores de 18 anos, para onde deverá ser transferida. - ERRADA - o adolescente infrator deve cumprir a medida em estabelecimento próprio, não podendo ser no mesmo destinado ao abrigo, nem tão pouco em estabelecimento comum prisional (art. 123, ECA).
    • Alternativa e) Alice deve ser liberada em razão da analogia que o ECA determina que deve ser feita entre a semi-liberdade e a liberdade assistida.   - ERRADA - a analogia está limitada a falta de prazo de duração da medida, onde o regime de internação está mais detalhado na lei do que o de semiliberdade. Considerando, ainda, a analogia legal, o texto diz que a liberação ocorrerá, compulsoriamente, aos 21 anos de idade. Dessa forma, como Alice possuia apenas 18 anos a época do pedido de liberdade, estaria ela, ainda, submetida à internação, até completar os 21 anos (esse é o meu entendimento para ter considerado a acertiva errada). 
       

    Boa sorte a todos e bons estudos!
  • (a) correta

    (c) correta

    Pois, 

    Art 120. (semi-liberdade)

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.


    Art 121. (Internação)

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.


  • Fladerny, obrigado pelo seu comentário!! 
    Essa é a razão pela qual a alternativa 'a' está errada. 
  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

     

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

     

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

     

    17 anos e 6 meses == 18 anos e 6 meses    == 19 anos e seis meses          == 20 anos e seis meses 

    ___________________________________  _______________________  ______________________  ==> 20 anso e 6 meses - SOLTA 

                         1 ano                                                 2 anos                                   3 anos 

     

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • Lembrando que o adolescente continua respondendo por seus atos infracionais até os 21 anos

    Abraços

  • Lembrando que agora em 2018 foi editada a Súmula 605, STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”


  • Alternativa A está errada só pelo fato de não haver pena maior que 3 anos. Ou seja, com 20 anos e 6 meses é a idade máxima que ela seria liberada

  • A letra A está errada porque no corpo do texto da questão fala em regime de semiliberdade, no entanto a liberação compulsória aos 21 anos aplica-se ao regime de internação. Bons estudos a todos.

  • A A liberação de Alice só será compulsória aos 21 anos. Errada. Errada porque Alice será compulsoriamente liberada antes dos 21 anos. Sua liberação compulsória dar-se á aos 20 anos e 06 meses de idade.  Questão capciosa. Existem duas situações taxativas no ECA, a primeira diz que a medida socioeducativa aplicada à criança ou adolescente só poderá durar, no máximo, 03 anos. Assim sendo, no caso em tela, como Aline iniciou o cumprimento com 17 anos e 6 meses, deverá ser compulsoriamente liberada, no máximo, com 20 anos e 6 meses, ou seja, quando transcorrido o prazo máximo de 3 anos previsto no ECA. Desta forma, temos: a liberação compulsória após os 03 anos (art. 121, §3º) e a liberação compulsória aos 21 (art. 121, § 5º).

    Da Internação

     Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    ATENÇÃO: apesar do artigo 121 tratar da medida socioeducativa de internação, em razão do quanto previsto no art. 120, §2º, ele, também, é aplicável à medida de semiliberdade.

    Do Regime de Semiliberdade

     Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

     


ID
505813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ao completar 55 anos de idade, Antônio procurou a secretaria municipal de transportes do seu município para fazer uma carteirinha de idoso que lhe desse o direito de utilizar gratuitamente o sistema público de transporte coletivo da sua cidade. Sua cidade não tem lei própria regendo o acesso a esse tipo de serviço, mas Antônio havia ouvido falar que o Estatuto do Idoso asseguraria tal direito.

Acerca da situação hipotética acima descrita, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • direito fundamental = aplicação imediata.
  • d) Ao estatuir a gratuidade dos transportes públicos urbanos e semi-urbanos por meio de lei, o Estado fica obrigado a rever automaticamente os contratos mantidos com as empresas de transportes, antes de implementar o direito, tendo em vista o ônus financeiro que a previsão normativa acarretará. (é a INCORRETA)

    Questão já cobrada pela PGE-RJ.

    A sacada que o examinador quer é a de que o direito à gratuidade passa a existir desde a data da edição da lei, mas sua implementação (eficácia) fica sujeita à revisão do contrato de concessão.

    É que a questão dá a entender que primeiro o Estado aprova a lei, depois revê o contrato, e, por último implementa o direito. Ocorre que, tecnicamente, o que acontece é que o Estado aprova a lei, que já implementa o direito, mas a eficácia da lei fica condicionada ao reequilíbrio ecônomico-financeiro do contrato. 

    Lei 8987/95 (Lei de Concessões)
    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

            § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

            § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.


    LRF
    art.14, § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. (Aplicação por analogia)


    Demais letras (CORRETAS)
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

       

  • Vira idoso aos 60 e tem direito ao transporte diferenciado aos 65

    Abraços

  • Antônio não se enquadra no conceito de idoso, pois não tem ainda 60 anos.Considera-se idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Aos maiores de 65 anos é que está assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos ou semi-urbanos, segundo o Estatuto do Idoso.É assegurado aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos ou semi-urbanos. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • O idoso não precisa fazer uma carteirinha em qualquer órgão para ter benefício de gratuidade no sistema público de transporte coletivo municipal, pois, para tanto, basta que apresente qualquer documento pessoal que faça prova da sua idade.  § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. nao precisa de carteirinha,basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que comprove sua idade.


ID
505816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O órgão de proteção aos bens culturais do estado X iniciou processo de tombamento de um imóvel de propriedade de João, por meio de sua notificação. O proprietário impugnou o tombamento junto à administração pública, alegando que não concordava com o tombamento, o qual estava sendo realizado sem o seu consentimento.

Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta segundo as prescrições do Decreto-Lei nº 25/1937.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.

     

     

    Letra B  CORRETA

     

    Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

    Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.

     

     

    Letra C

     

    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

     

     

    Letra D

     

    Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

     

     

    Letra E

     

    Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

    § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

    § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.

  • A instituição do tombamento pode ser voluntária (porrequerimento do próprio dono da coisa) ou contenciosa. Aúltima impõe a notificação do proprietário para, no prazo de15 dias, impugnar, se quiser, a intenção do Poder Público detombar a coisa.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 10. O tombamento dos bens,(...), será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

    Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.

    quanto à letra"e"..

    Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação (...) levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico(...)

    § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de 6 meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

    § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.


ID
505819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do termo de ajustamento de conduta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Muitos autores, do meu ponto de vista erradamente, indicam que o TAC tem natureza de transação. Considero equivocado porque a transação pressupõe concessões múltiplas e recíprocas e aqui, nesse caso, o interesse em jogo não é disponível. Por isso, não há concessões recíprocas até porque o autor da ação coletiva não pode abrir mão de algo que não é dele. Por isso, eu entendo que a natureza do TAC não é de transação, mas de reconhecimento jurídico do pedido.   Quando o órgão legitimado faz o TAC ele não abre mão do conteúdo da obrigação, mas da forma de cumprimento da obrigação. Ele só negocia a forma. Exemplo: se o cara desmatou 500 árvores e a reparação exige a reparação de 500 árvores, o réu tem que plantar 500. O promotor não pode abrir mão de interesse que não é dele, deixando o cara plantar só 250. Ele pode abrir mão da forma de cumprimento da obrigação (“planta 100 por mês”). Há uma indisponibilidade do direito em jogo. Por isso, me parece que a natureza é de reconhecimento jurídico do pedido.   Na maioria dos casos, o TAC é feito em obrigações de fazer e não fazer. A cada 100, que você pegar, 99 vão recair sobre obrigações de fazer e não fazer. É muito raro o TAC sobre obrigação de pagar. Eu nunca vi um TAC sobre pagar.  
  • Quem pode celebrar TAC? A resposta está no § 6º, do art. 5º: órgãos públicos legitimados.
     
                § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) (Vide Mensagem de veto)  (Vide REsp 222582 /MG - STJ)
     
    Quem pode? MP, Defensoria Pública, Administração Direta e Indireta.
     
    Quem não pode? Associações, que são os órgãos privados legitimados. Só os órgãos públicos legitimados podem firmar TAC.
     
    Não tem controle do MP! O MP não é tutor dos interesses coletivos. Se a defensoria que fazer um TAC do jeito X, não precisa pedir bênção do MP para o acordo.
  • RESPOSTA CORRETA: "C"

    Legitimadospara propor TAC:
    - MP
    - DEFENSORIA
    - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
    - AUTARQUIA
    - FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

    Trata-se de legitimidade CONCORRENTE (mais de um legitimado poderão propor TAC) e DISJUNTIVA (excluem-se os demais concorrentes pelo exercício da prerrogativa de um deles, ou seja, se um dos legitimados já celebrou TAC, outros não poderão fazê-lo)

    NÃO SÃO LEGITIMADOS A PROPOR TAC:

    - EMPRESA PÚBLICA
    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
    - ASSOCIAÇÃO

    Com relação à letra "E":

    Não cabe TAC em ação de improbidade administrativa, do contrário estar-se-ia incentivando a impunidade
  • Comentário à letra E:

    Lei 8429.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Não concordo com Daniel Girão, todos os autores que dizem que o TAC tem natureza jurídica de transação afirmam que essa natureza diz respeito unicamente à forma e não ao conteudo. O erro da alternativa b) é desconsiderar essa ressalva, pois não se trata de uma "típica" transação.

  • Lamentável a resolução do CNMP permitindo, em 2018, a transação na improbidade

    Abraços

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      


ID
505822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Marcos, promotor de justiça do estado X, foi intimado por oficial de justiça, em seu gabinete, de uma decisão tomada por juiz de primeiro grau de jurisdição, em um mandado de segurança. O oficial de justiça levou ao promotor, para fins de intimação, uma cópia da decisão da qual se determinou a intimação.

Com referência a essa situação hipotética, e de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 8.625/1993, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625
    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

  • Estou com uma dúvida sobre essa questão:
    De acordo com o artigo 41, IV da lei 8.625, marcos, no exercício de sua função, tem o direito de receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

    Se Marcos não estivesse em seu gabinete, ele ainda teria esse direito?
  • Guido, mandado de segurança só cabe contra ato ou omissão de autoridade. Logo, a decisão do juiz foi motivada por algum ato ou omissão de Marcos no exercício da função.

  • Acredito que o NCPC, atualmente, prevale sobre o disposto na lei 8625, senão vejamos: 

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Art. 183 (...)

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 270, § único, do NCPC).

    Alguem confirma ?

     

  • STF e STJ: intimação em cartório não é válida

    Abraços

  • GABARITO : B

    Marcos tem o direito de invocar, por escrito, no mandado de intimação, a prerrogativa de receber a intimação pessoal tão-somente com a entrega dos autos e não mediante simples cópia da decisão da qual o Poder Judiciário quer intimá-lo.

  • Gabarito: B

    Cabe destacar que a vigência do NCPC não alterou a regra contida na alternativa correta. A intimação eletronica prevista no art. 183, § 1o, do NCPC dispensará a entrega dos autos apenas se a integralidade dos mesmos estiver disponível para a consulta do MP. Se todo o processo não estiver disponibilizado eletronicamente, fica mantida a prerrogativa processual da entrega dos autos com vista do MP.(art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93)

     

    O que é intimação pessoal? Como funciona?

    A intimação pessoal pode ocorrer mediante as seguintes possibilidades:

    a) no próprio cartório ou secretaria da Vara. Ex: o advogado vai ver um processo na secretaria da Vara e o diretor já faz ele tomar ciência da audiência que foi designada;

    b) em audiência;

    c) pelo correio (via postal com aviso de recebimento);

    d) por mandado (cumprido por oficial de justiça);

    e) mediante entrega dos autos com vista (carga ou remessa);

    f) por meio eletrônico.

     

    Para o MP, legislação exige intimação pessoal com entrega dos autos

    No caso do Ministério Público, a Lei determina que a intimação pessoal deve ocorrer através da entrega dos autos com vista (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Em outras palavras, não basta que a intimação seja pessoal, ela deverá ainda ocorrer mediante a entrega dos autos.

    Dessa feita, o membro do MP não pode ser intimado por mandado, por exemplo, mesmo isso sendo uma forma de intimação pessoal.

    Como explica o Min. Roberto Barroso:

    “(...) há, em relação ao Ministério Público, uma prerrogativa de ser intimado pessoalmente e com vista dos autos, para qualquer finalidade. Ou seja, não basta a intimação pessoal. Ademais, como dito, a LC nº 75/93 e a Lei nº 8.625/93 são leis especiais e não preveem formas diferenciadas de intimação, de modo que não é aplicável a intimação pessoal (por meio de mandado) prevista na lei geral” (Rcl 17.694/RS, DJe 7/10/2014).

     

    O membro do Ministério Público pode ser intimado por meio eletrônico?

    Sim, desde que no momento da intimação, o processo eletrônico já esteja inteiramente disponível para consulta por parte do membro do MP.

    Essa possibilidade é baseada em dois argumentos:

    1) O art. 180 c/c o art. 183, § 1º do CPC/2015 permitem;

    2) Se o membro do MP é intimado por meio eletrônico e tem acesso integral aos autos eletrônicos, isso é equivalente à “entrega dos autos com vista” (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). É a versão eletrônica da remessa dos autos físicos como vista.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/intimacao-pessoal-dos-membros-do.html

     

  • LC 75/93     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

        

            II - processuais:


            h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.


  • O prazo processual computar-se-a a partir da entrada dos autos no setor administrativo do orgão ministerial sendo recebido por servidor, independentemente do dia em que o membro do MP apor seu ciente. O raciocínio jurídico subjacente aqui é o de evitar a procrastinação por parte do parquet, não deixando ao seu alvedrio a fluência dos prazos processuais,


ID
505825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No exercício de suas funções, o MP poderá

I requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que oficie.

II dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

III expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei.

IV sugerir ao poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e ao controle da criminalidade.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Resposta ( e ):

    LEI Complementar 106/03

    Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:

    l - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos para a apuração de fatos de natureza civil, sempre que tal se fizer necessário ao exercício de suas atribuições e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, sem prejuízo do processo por crime de desobediência, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades e outros órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios;

    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

    d) requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que atue;

    II - Fiscalizar e requisitar ao Conselho Tutelar diligências, tais como procura por familiares e afins na circunvizinhança e confecção de relatórios de acompanhamento de crianças e adolescentes;

    III - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial-militar, observando o disposto no art. 129, VIII, da Constituição da República, podendo acompanhá-los;

    IV - receber diretamente da Polícia Judiciária o inquérito policial, tratando-se de infração de ação penal pública;

    V – requisitar informações quando o inquérito policial não for encerrado em trinta dias, tratando-se de indiciado solto mediante fiança ou sem ela;

    VI - sugerir ao poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem assim a adoção de medidas ou propostas destinadas à prevenção e combate à criminalidade;

    VII - solicitar da Administração Pública os serviços temporários de servidores civis ou policiais militares e os meios materiais necessários à consecução de suas atividades;

    VIII - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

    IX - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares de sua exclusiva atribuição e das medidas neles adotadas, onde quer que se instaurem;

  • Sobre o comentário acima, é importante ressaltar que essa LC 106/03 é do RJ!
  • Inconstitucionalíssimo o inciso III.

  • LEI 8625/2003: Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

    IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no  podendo acompanhá-los;

    V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

    VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

    VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

    VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.


ID
505828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da principiologia do direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está como a letra 'A'. Questiono. Os princípios do Direito Administrativo que se encontram positivados no art. 37, caput, CF/88 são denominados de explícitos, por estarem expressos o texto constitucional. Já os implícitos, são aqueles, que apesar de não se encontrarem na
    CF, estão expressos no art. 2º da Lei 9.784/99 – Lei do Processo Administrativo Federal.

    Para mim, a letra B contempla melhor o gabarito já que cita 4 dos 5 princípios. Note, o fato de não ter citado o princípio da eficiência, não deixa o item errado por não ter nenhum termo como "somente", exclusivamente", etc.
  • Colega, permita-me discordar.

    A assertiva A está correta na medida em que afirma que a fonte por excelência dos princípios administrativos é a Constituição. Isso é claro... Mesmo outros princípios que venham a ser criados por legislação infraconstitucional devem "beber" da fonte que é a própria CF/88. Há, nela, princípios explícitos - o famoso LIMPE - e os implícitos - os quais, como o nome sugere, não são expressos, prescindindo, ademais, de expressa previsão por qualquer lei, inclusive pela lei do Processo Administrativo Federal, pelo simples fato de que são IMPLÍCITOS... Assim, resta claro que outras leis podem até alargar o rol de princípios expressos da Administração Pública, a par dos já previstos na CF/88, mas esta traz, sem dúvidas, em seu bojo, normas gerais como a probidade, a razoabilidade, por exemplo, embora não o faça expressamente.

    A assertiva B, de sua parte, coloca que os princípios que regem a atividade da administração pública e que estão expressamente previstos na CF são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Ocorre que não SÃO APENAS esses. Na falta do princípio da eficiência, a afirmação categórica "são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade" se mostra incompleta.

    Gabarito correto: LETRA A
  • Deixa eu ver se entendi... "Os dedos que compõe minha mão são mindinho, seu vizinho, pai de todos e fura-bolo" tá errado porque não citei o cata-piolho? Eu não disse que eram só aqueles quatro! Acho que o item B tá certo. Recurso, recurso!
  • Colegas, sobre a letra B: o examinador disse que OS princípios previstos são. Ele não disse "são princípios que...". Ele fez uma enumeração fechada.

    Pegando o exemplo do colega, se você disser que seus dedos são mindinho etc. e não mencionar um, você está certo. Agora, se você disser que OS dedos da mão são tais e citar apenas quatro, você errou porque excluiu um deles.

    Sobre o gabarito correto, o funcionamento do aparelho de Estado deve vir em normas constitucionais, sejam explícitas, sejam implícitas... são normas tipicamente constitucionais (claro que existem exceções, mas grosso modo são!)
  • Interessante e produtiva as colocações dos colegas. Ainda acho um pouco forçado classificar os princípios explícitos como "extraídos da constituição". Estes possuem a base constitucional como a letra de qualquer lei que, por materlialidade e formalidade, não pode ser inconstitucional (óbvio ululante). Ainda assim, pela estratégia da "mais correta" ou "menos errada" adotada pela relatividade de certames no País, reintero o gabarito: Letra "A".
  • O colega Augusto tem razão em sua explanação quando da inauguração dos comentários referentes a essa questão. De fato a letra "b" não se encontra incorreta, pelo contrário, está corretíssima, contudo encontra-se incompleta, pois nela falta a inserção do princípio da eficiência.

    Em sendo assim, como já é consabido, devemos optar pela mais correta e, na aludida questão, a mais correta é, realmente, a letra "a".

     

  • Permitam-me participar do debate para lembrar aos renomados colegas dos quais aprendi a admirar quê, o rol dos princípios insertos no art. 37 NÃO é taxativo, sendo meramente exemplificativo, pois à Administração deve respeito a muitos outros espalhados na CF/88, tais como: razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, devido processo legal, entre outros. Logo, a alternativa "B" não se torna apenas prejudicada pela ausência de se citar, verbi gratia, um dos dedos faltantes, mas SIM por apresentar uma redação taxativa como se os únicos princípios que regem a Administração fossem aqueles, equivocadamente, apontados.

    Aqueles que repousam no art. 37 são explícitos, consoante irretocável explicação CAMILA ALMEIDA.

    De qualquer maneira, ratifico e parabenizo, pelos excelentes ensinamentos repassados, aos colegas que, em variadas questões, tem-se revelado verdadeiros expert no assunto. VALEU!!!
  • Eu discordo que os princípios do direito administrativo DEVEM ser extraídos da CF, conforme salienta a alternativa. Pois existem princípios criados pela legislação infraconstitucional que não tem qualquer ligação direta com  a CF, como ocorre com é o caso da Oficialiedade do Processo Administrativo.
  • GABARITO  CORRETO.FUNDAMENTO - Sendo a Contituição Federal nossa LEI SUPREMA a qual todas ás outras normas devem obediencia e respeito, e também pelo fato  que o DIREITO ADMINISTRATIVO não ser  codificado.Os princípios norteadores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA são retirados primeiro da matriz contitucional para depois ser procurados  nas demais normas do ordenamento jurídico.
  • Comentarios a letra e: nem todos os preceitos legais a luz do cancreto sao morais e eficientes.
  • Concordo com o colega acima sobre a questão "e", uma vez os atos que atentam contra a "moralidade comum", objetivamente auferida, mesmo que formalmente legais, podem ser revistos judicialmente, uma vez que a âmbito da moralidade e maior que o da legalidade estrita.

    Veja a questão (de outra banca), que foi considerada correta:

    "4Q200659 "O STF reiteradamente tem proclamado o dever de submissão da Administração Pública ao princípio da moralidade. Como exemplo, cita-se o julgado em que o Pretório Excelso entendeu pela vedação ao nepotismo na Administração, não se exigindo edição de lei formal a esse respeito, por decorrer diretamente de princípios constitucionais estabelecidos, sobretudo o da moralidade da Administração. "
  • E o princípio da Auto-tutela, por exemplo, extraído da súmula 473 do STF?

    Onde ele estaria implícito na CF?
  • Vou discordar do colega Bruno.

    Mesmo que o citado princípio da auto-tutela não estivesse implícito na CF, o STF não tem competência de "elaborar" um novo princípio em uma de suas Súmulas ou qualquer outra forma de exteriorização.

  • O equívoco da letra 'e' está em dizer que os princípios carecem de densidade normativa. Na era do neoconstitucionalismo, as normas jurídicas são gêneros cujas espécies são: regras e princípios. Portanto, não há que se falar em falta de densidade normativa de princípio, ainda que se trate de moralidade e eficiência; os conceitos de moralidade e eficiência podem ser até abstratos, mas os princípios da moralidade e da eficiência não. Sugestão de Leitura: Livro “Teoria dos Princípios”, de Humberto Ávila (Editora Malheiros). Abraço a todos.
  • Acho que o equivoco da letra "e" encontra-se em afirmar que o principio da eficiencia carece de densidade normativa, pois existem meios legais de se aferir a eficiencia do prestador do serviço público. Se a questão focasse apenas no princípio da moralidade aí sim estaria correta. Esse sim dotado de alta carga de abstração. 

  • A letra "a" também me deixou com dúvida. Existem princípios que estão implícitos e explícitos em leis que também informam a atividade administrativa. A maneira como foi feita a afirmação me fez entender que só há princípios explícitos e implícitos que regem a atividade administrativa na CF, o que não é totalmente correto.
  • Penso que a letre "E"  para ser entendida prescisa de alguns esclarecimentos!
      
    * Os principios possuem realmente um grande grau de Abstração, pois não se vinculam a uma situação especifica abrangendo o todo.
    * Os principios possuem sim Densidade Normativa ,bem verdade que são menores densidades normativas  quando comparado com as regras juridicas ( dedutíveis do próprio texto normativo )
     Com isso tem-se por errada a letra "E"
  • Além do LIMPE..que está expressamente previstos na CF (Art. 37)  há ainda os princípios expressos na CF o da PROBIDADE (no mesmo Art. porém parag. 4º) e o da ECONOMICIDADE previsto no Art. 70 da CF...



    BOM ESTUDO A TODOS

  • a) Explícita ou implicitamente, os princípios do direito administrativo que informam a atividade da administração pública devem ser extraídos da CF. Correto, a CF é fonte explícita ou implícita dos princípios administrativos. Quando uma lei traz princípios expressamente, ela o faz com base na CF, que é, portanto, ao menos fonte implícita desse princípio.

    b) Os princípios que regem a atividade da administração pública e que estão expressamente previstos na CF são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Errado, faltou eficiência (37 CAPUT), probidade (37, § 4º) e economicidade (70).
    Percebam a diferença:
    "São países da América do Sul Brasil e Argentina" - Correto, rol exemplificativo.
    "Os países da América do Sul são Brasil e Argentina" - Errado, o rol tornou-se taxativo.

    c) A lei que trata dos processos administrativos no âmbito federal previu outros princípios norteadores da administração pública. Tal previsão extrapolou o âmbito constitucional, o que gerou a inconstitucionalidade da referida norma. Errado, tal previsão extrapolou os princípios expressos, mas não os princípios implícitos na Constituição. Ademais, não gerou inconstitucionalidade alguma, porque são materialmente compatíveis com a CF.

    d) O princípio da legalidade no âmbito da administração pública identifica-se com a formulação genérica, fundada em ideais liberais, segundo a qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Errado, a Administração Pública deve atuar de forma subjacente a lei. A lei é uma habilitação legal para ele agir, diversamente do que ocorre no direito privado, em que se pode fazer o que a lei não veda.

     e) Os princípios da moralidade e da eficiência da administração pública, por serem dotados de alta carga de abstração, carecem de densidade normativa. Assim, tais princípios devem ser aplicados na estrita identificação com o princípio da legalidade. Errado, são princípios autônomos, possuindo densidade normativa, embora baixa.
  • Queria saber o que vocês ganham batendo cabeça com a banca.

    Questão A - Correta
    Questão B - Correta, mas incompleta.

    Qual marcar?
  • Amigos, me perdoem se estou exagerando....mas acho que estão tentando achar "chifre em cabeça de cavalo".
    Como é possível contrariar a letra A??

    Doutores, por mais que um princípio esteja expresso apenas em uma determinada lei infraconst., esta não apenas tem validade em nosso ordenamento por estar condizente com a Constituição? Caso contrário, seria a norma expurgada do ordenamento via controle de constitucionalidade.
    Alguém aí falou onde estaria, por exemplo, o princípio da auto-tutela na Constituição.......respondo:
    AUTO-TUTELA decorre da faculdade que possui a Administração de rever seus próprios atos, discricionariedade que decorre da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO  e da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, princípios que derivam do fato da coisa pública não pertencem ao detentor de poder, mas do povo, devendo aquele apenas gerenciar bens públicos visando o interesse público, uma vez que, CONFORME ESTÁ EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO: TODO PODER EMANA DO POVO (parágrafo único, art. 1º). Logo, o princípio da auto-tutela decorre da vontade constitucional sim.

    Entenderam o que eu quis dizer?? ....se todo princípio, que em última instância é uma norma jurídica, não tivesse como fundamento de validade a CF, seria ele expurgado do ordenamento via controle de constitucionalidade, portanto, corretíssima a letra A.

    Que o sucesso seja alcançado por todo quele que o procura!!!

  • só acertei por eliminação mesmo.. a letra b está sim correta, mas preferi marcar a A, por causa do "e" que deu a entender que são apenas esses os princípios explícitos.

  • Jessyca. Não se esqueça do Princípio da Eficiência o qual foi inserido como Emenda Constitucional e hoje faz parte da CF.

  • Acredito que a assertiva também provém dessa tendência da constitucionalização do direito. 

  • Administração: faz-se apenas o que a Lei manda

    Abraços

  • A letra A não me convenceu, mas fazer o que, né 

  • resposta incompleta para o cespe não é resposta errada ,portanto a B esta correta , vai entender o examinador.

  • como assim???? A

    Nem todos os princípios implicitos estão na cf

  • Vai para o caderninho! Comentário super útil de Demis Guedes.

  • Gab: A

    Eu sei, nem todos os princípios estão previstos na CF, mas certamente decorrem dela. Caso contrario, seria inconstitucional. É, eu sei.. exigiu uma interpretação bem ampla. Mas acho que é isso.

  • Discordo do gabarito. Irão dizer que se existem princípios aquém da CF, então seriam inconstitucionais? Mas a CF não abarca todos os fatos jurídicos ou não jurídicos da vida humana, e nem do Direito. Supremacia da CF não significa que tudo emana dela, mas que tudo está abaixo dela. Existem matérias em que a CF é silente, e portanto uma legislação comum sobre o tema não seria inconstitucional, pois a CF não permite nem proíbe. Simplesmente ignora o assunto. Existem sim princípios administrativos que não podem ser extraídos da CF nem por dedução lógica. Eles existem e não são inconstitucionais porque a CF também não os veda. O princípio da autotutela provém de qual preceito constitucional? Do princípio democrático? De que todo poder emana do povo? Pois no direito administrativo americano, a administração não possui autotutela e mesmo assim eles vivem numa democracia em que todo poder emana do povo. Além disso, a alternativa b está correta. Estar incompleto não significa estar incorreto. A alternativa não disse que eram apenas aqueles princípios.


ID
505831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações públicas, julgue os itens a seguir.

I Para dar aplicabilidade ao princípio da igualdade entre os licitantes, a lei proíbe que os atos de convocação da licitação prevejam cláusulas e condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo, estabelecendo preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

II Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência ou contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

III Inicialmente prevista como modalidade de licitação aplicável apenas à União, o pregão foi, mais tarde, estendido como modalidade que pode ser utilizada pelos estados, pelo DF e pelos municípios.

IV As hipóteses de licitação dispensável encontram-se enumeradas na lei de licitações de forma exemplificativa.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    Estão corretos os itens I, II e III. 

    No caso do item IV, o erro está na enumeação EXEMPLIFICATIVA (caso das inexigibilidade de licitação). No caso dos casos de dispensa de licitação, estas estão enumeradas de forma TAXATIVA, ou seja, se a situação não se enquadra no fato previsto na lei 8666/93, não é dispensável a licitação.
  • Letra A.

    Art. 2º. § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)




    Letra B.

    LC 123/06

    Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 



    Letra C

    Lei do Pregão é lei nacional.

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.



    Letra D.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  • II Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência ou contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. (v)

    Art 3º § 2oEm igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
     I produzido ou prestado por empresas  brasileiras de capital nacional;
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    Ressalte-se que,com base na LC 123/06 se houver a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte deve-se conceder primeiramente preferência a elas em caso de empate  

    IV As hipóteses de licitação dispensável encontram-se enumeradas na lei de licitações de forma exemplificativa. FALSA


    No Art 17 o rol é taxativo licitação dispensada, já no Art 24 o rol é exemplificativo, licitação dispensável.

  • Jordana,

    acho que você se equivocou quanto à explicação da assertiva IV.

    Ao contrário do que você afirma, as hipóteses de Licitação DISPENSÁVEL do art. 24 da Lei 8.666/93 representam um rol TAXATIVO!!! E é por esse motivo que o item é FALSO!
    Lembre-se que o único rol EXEMPLIFICATIVO é o que trata de INEXIGIBILIDADE de licitação!!!

    IV As hipóteses de licitação dispensável encontram-se enumeradas na lei de licitações de forma exemplificativa .
    R.: TAXATIVA!!!







  • Apenas acrescentando os ótimos argumentos, a doutrina classifica a dispensa de licitação em duas categorias, quais sejam, licitação dispensável e licitação dispensada.

    Ambas se enquadram na forma dispensa de licitação. Ou seja, havaria possibilidade de competição e uma eventual licitação, contudo, o legislador deu margem a sua não ocorrência. Isso a difere da inexigibilidade de licitação. Esta é impossível, materialmente falando (por exemplo, não existem competidores). Por ser hipótese de impossibilidade material seu rol é exemplificativo, podendo haver outras formas não previstas em lei que a tortem inexigíveis.

    Vejamos agora a dispensa de licitação.

    Diferentemente ocorre com a licitação dispensável que traduz-se em rol taxativo - artigo 24, sendo um ato discricionário a sua realização ou não,

    Por sua vez, a licitação dispensada traduz-se em rol taxativo - artigo 17, sendo um ato vinculado sendo proibido ou vedado a sua realização. Entendeu por bem o legislador não a realizar, mas por outro motivo que difere da impossivilidade material. Talvez por questões de interesse público, político, enfim.

    Espero ter ajudado com esse breve e humilde comentário.

    Bons estudos.

  • ATENÇÃO


    O comentário da graciosa colega Jordana apesar de muito bem feito contem um equívoco:
    O art. 3, §2, I da lei 8666 foi revogado pela lei 12349/10 que passou agora a dispor da seguinte maneira:


    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

    § 1oÉ vedado aos agentes públicos:
    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no8.248, de 23 de outubro de 1991.

    § 2oEm igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) 






     

  • Pessoal, esse gabarito não tá errado não, hein?!

    Se por um lado o item I encontra fundamento no art. 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/93, por outro, o item II tem base no art. 44 da LC 123/06. Até aqui, dois itens corretos.

    Quanto aos itens III e IV, acho que a Lei do Pregão sempre foi nacional e, como se sabe, as hipóteses de dispensabilidade são taxativas.

    O que q vocês acham?

    Força e fé! Abraço a todos do QC! =)
    P.S.: Se for possível, deixem um recado no meu perfil sobre essa dúvida. Valeu!
  • Diego Silveira, encontrei na web um artigo que nos ensina que o pregão tem, realmente, sua origem no âmbito da União, olha só: 

    Pregão surgiu no sistema brasileiro no ano de 1997, na chamada Lei Geral de Telecomunicações - LGT (Lei 9.472/1997). Este foi o primeiro diploma legislativo a trazer a autorização para a Administração Pública fazer licitação por pregão para a aquisição de bens e serviços. A LGT assim definiu o pregão (art. 56): modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de lances em sessão pública.

    Dado o sucesso do Pregão no âmbito da ANATEL, o Governo Federal decidiu estender a nova modalidade para toda a Administração Pública Federal. Optou-se pela via da MEDIDA PROVISÓRIA, em vez de proceder a uma ampla revisão dos sistemas de compras governamentais, quando então surgiu a Medida Provisória 2.026/2000. Esta opção pela via da medida provisória bem como a RESTRIÇÃO de sua aplicabilidade à UNIÃO FEDERAL trouxe uma série de inconvenientes.

    Com o advento da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), o vício de inconstitucionalidade cogitado pela doutrina perdeu seu objeto, pois, diferentemente da Medida Provisória 2.026/2000, a Lei do Pregão estendeu a aplicabilidade do Pregão aos estados, ao Distrito Federal, e aos municípios.


    Fonte: www.euvoupassar.com.br. 

    Autor: Cyonil Borges.


  • Inexigibilidade : Exemplificativo(processo de aquisição).

    Dispensa de licitar : Taxativo.(processo de alienaçao).

  • I - CORRETO. 8666 - Art. 2º. § 1º É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

    II - CORRETO. DECRETO Nº 8.538 Art. 5º Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    III - CORRETO. Temos, em 2000, o DECRETO Nº 3.555, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Em seu artigo 1º temos:

    Art. 1º Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.

    Parágrafo único. Subordinamse ao regime deste Decreto, além dos órgãos da Administração Federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

    Em 2002, é criada a famosa Lei 10.520, que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    IV - ERRADO. o erro está na enumeração EXEMPLIFICATIVA (caso das inexigibilidade de licitação). No caso dos casos de dispensa de licitação, estas estão enumeradas de forma TAXATIVA, ou seja, se a situação não se enquadra no fato previsto na lei 8666/93, não é dispensável a licitação.

     

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Essa assertiva III está com algum erro de redação, acho que o "ou" deveria ser "de", ficando "preferência DE contratação"


ID
505834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do controle da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - A situação exemplifica o controle externo do congresso nacional na preservação da legalidade e legitimidade de atos administrativos (Ver mapa abaixo - clique para ampliar).




    Um item que pode confundir o candidato preparado é o item "D". Note que o examinador trocou uma única palavra do artigo 51 da Lei 8443/92:


    Os agentes públicos responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência do fato ao TCU, sob pena de responsabilidade subsidiária SOLIDÁRIA.
     
     
  • Sobre a letra B, interessante que em outra pergunta o examinador usou esse mesmo exemplo e deu como resposta controle político e não controle externo... como se pode perceber, evidentemente que são classificações complementares e não estanques. Acho que muita gente vai se lembrar daquela pergunta medíocre :)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Quanto ao item d) o único erro está na última palavra, tendo em vista que, de acordo com o art. 74, pra. 1º da CF, a responsabilidade é solidária e não subsidiária. Esses trocadilhos de palavras, na minha humilde opinião, não medem conhecimento de ninguém.

  • É brincadeira esta letra B! Agente estuda, estuda e estuda, e cada vez mais se surpreende com as respostas ditas corretas, fico até mesmerizado! Ora, até onde eu aprendi, o controle é POLÍTICO, meu Deus!!! Abraços Parceiros
  • a) ERRADO. Trata-se de controle hierárquico.

    b) CERTO. Apesar de também se constituir como controle político.

    c) ERRADO. A ação popular e o direito de petição são recursos de controle da Adm. Púb. de amplo acesso (pelo menos formalmente falando) à população. O controle pelo MIn. Púb. não é efetuado diretamente pelo cidadão.

    d) ERRADO. Já comentado pelos colegas.

    e) ERRADO. É uma hipótese de controle preventivo.
  • LETRA B
    Conforme doutrina:

    Di Pietro afirma que o controle pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado. É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre os seus próprios atos e agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro, como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta. Conforme a autora, vários são os critérios para classificar-se as modalidades de controle. Na assertiva proposta, é controle externo e de natureza política.


  • Excelente comentário do nosso colega ADRIEL MONTEIRO...

    O controle legislativo abrange o controle político, nos aspectos da legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob os aspectos inclusive da discricionariedade, ou seja da oportunidade e conveniência diante do interesse público. O legislativo exerce dois tipos de controle: político e financeiro.


  • a) O controle que os chefes exercem sobre os seus subordinados, na estrutura de um órgão público, é uma modalidade de controle externo. ---> errada 

    Quando os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estão analisando a legalidade de seus próprios atos, tem-se o controle interno de legalidade. Por outro lado, quando a legalidade dos atos editados por um poder está sendo analisada por outro poder, ocorre o controle externo de legalidade; Ocorre quando o controle dos atos administrativos é exercido por um Poder diferente daquele responsável pela sua edição. Essa possibilidade está amparada no artigo 2º da Constituição Federal de 1988, ao afirmar que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. São vários os exemplos que podem ser apresentados, entre eles a anulação de um ato administrativo do Poder Executivo pelo Poder Judiciário; o controle realizado pelos Tribunais de Contas sobre os atos do Executivo e do Judiciário; o julgamento anual, pelo Congresso Nacional, das contas prestadas pelo Presidente da República (artigo 49, V, CF/88), entre outros. O controle externo de maior abrangência certamente é aquele exercido pelo Poder Judiciário, pois este tem a prerrogativa de analisar a legitimidade e a legalidade dos atos editados pelos demais poderes, em caráter de definitividade (coisa julgada material).

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  •  b) A sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar configura controle externo. --> correta.

    Ocorre quando o controle dos atos administrativos é exercido por um Poder diferente daquele responsável pela sua edição. Essa possibilidade está amparada no artigo 2º da Constituição Federal de 1988, ao afirmar que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
    São vários os exemplos que podem ser apresentados, entre eles a anulação de um ato administrativo do Poder Executivo pelo Poder Judiciário; o controle realizado pelos Tribunais de Contas sobre os atos do Executivo e do Judiciário; o julgamento anual, pelo Congresso Nacional, das contas prestadas pelo Presidente da República (artigo 49, V, CF/88), entre outros.

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • e) A necessidade de obtenção de autorização do Senado Federal para que os estados possam contrair empréstimos externos configura controle repressivo da administração pública. ---> errada

    Controle prévio (ou a priori) é aquele exercido antes da consumação do ato administrativo, possuindo natureza preventiva. Como exemplo, podemos citar a aprovação, pelo Senado Federal, da escolha do Procurador-Geral da República (artigo 52, III, “e”, da CF/88). Assim, antes de o Procurador-Geral da República ser empossado no cargo é necessário um controle prévio do Senado Federal, que irá aprovar a indicação efetuada pelo Presidente da República mediante o quorum de maioria absoluta. Caso os Senadores entendam que a pessoa indicada pelo Presidente da República não preenche as condições necessárias para o exercício do cargo, será rejeitada a indicação.
    Autorizaçao de empréstimos é controle preventivo...


    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • A letra "b" está inteiramente correta. Não há qualquer reparo a fazer. O conceito de controle externo não conflita com o conceito de controle político, como propuseram alguns colegas.Controle externo é gênero, do qual são espécies o controle político e o controle financeiro.
  • A - ERRADO - SE HÁ HIERARQUIA, ENTÃO É CONTROLE INTERNO.

    B - GABARITO.

    C - ERRADO - O DIREITO DE PETIÇÃO TAMBÉM É CONTROLE POPULAR QUE PRESCINDE A ATUAÇÃO DO MP.

    D - ERRADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

    E - ERRADO - CONFIGURA CONTROLE PREVENTIVO, PRÉVIO, A PRIORI.
  • C - OUTRO EXEMPLO DE CONTROLE POPULAR É A AÇÃO POPULAR. 

  • É totalmente possível o controle popular direto

    Abraços

  • Gab.: B

    Questão semelhante:

    - Prova: 

  • Acerca do controle da administração pública, é correto afirmar que: A sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar configura controle externo.


ID
505837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, morador de um bairro periférico, foi recrutado informalmente, por policiais do posto policial presente naquele bairro, para exercer, em cooperação à polícia militar, atividades como diligências, rondas, plantões e vigilância de presos. Certo dia, durante um plantão, Antônio, esposo de Maria, julgando que José fosse amante de sua esposa, adentrou o posto policial e desferiu um tiro em José, deixando-o paraplégico.

Acerca da situação hipotética descrita acima e da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acho essa pergunta controversa. Para mim, há sim responsabilidade do Estado. Notem que ele estava dentro do posto policial, exercendo uma função pública (ainda que informalmente!). Creio que o exercício da função como foi descrito na pergunta já caracterizaria a responsabilidade civil do Estado, mesmo que o motivo não seja o desempenho das atribuições públicas. A ação ou omissão não pode ser imputada ao servidor, só que o Estado tem sim culpa porque foi dentro do posto policial. Sei lá :/
  • concordo com o amigo acima, pois, mesmo informalmente, jose foi convocado por policiais, e policiais representam o estado! tanto é, que quando um delegado age fora das normas da lei, ele será reprimido por abuso de poder ou desvio de finalidade....a meu ver, o estado responde objetivamente, enquanto os policiais responderam por dolo....someone help me!

  • Senhores, temos de ler o enunciado com bastante acuidade. Vamos aos fatos:

    José foi recrutado informalmente pelos referidos policiais para exercer rondas, plantões etc. Certo dia, Antonio, esposo de Maria, julgando que José fosse amante de sua esposa, adentrou o posto policial e desferiu um tiro em José, deixando-o paraplégico.

    A ação de Antonio não pode implicar responsabilidade objetiva do Estado, na medida em que o crime foi cometido por um particular. É irrelevante o fato de José estar em um posto policial exercendo função pública precária naquele momento. Daria no mesmo se José estivesse em uma mesa de bar!

    Portanto, questão tranquila, a qual requer, apenas, acuidade.



  • De fato, antes de analisar o "mérito" da questão creio que devemos saber sobre qual prisma ela deve ser analisada. Como a colega acima destacou o fato foi provocado por um particular sem qualquer vínculo com o Estado, mesmo que informal (Antônio). Mas e se o disparo tivesse sido efetuado contra um PM? Este ou sua família poderia buscar indenização do Estado? Se a resposta for afirmativa, creio que uma possível pretensão indenizatória de José também se revela possível. Outro detalhe (e aqui apenas para tentar enriquecer o debate): a teoria do funcionário de fato se aplicaria ao presente caso?
  • CORRETA LETRA C

    Acredito que os colegas acima estão parcialmente certos. Entendo que a responsabilidade do Estado referente a José será objetiva em determinadas situações. Exemplo: se José, prestanto o serviço público de maneira informal, causar dano a terceiro, como por exemplo atropelar alguém com a viatura. A responsabilidade do Estado contra o terceiro lesado pelos atos de José será, nesse caso, objetiva.

    No entanto o caso apresentado é outro. José foi morto por terceiro e o motivo da sua morte não teve nenhuma relação com a função pública informal que exercia. Não há portanto nexo causal com a morte. O motivo da morte não foi a função, foi ciúmes de um terceiro. O Estado não é responsável por quem seja vitimado dentro de estabelecimento policial, com a exceção daqueles a quem detém custódia (presos).O fato de ter morrido dentro de posto policial é, portanto,  irrelevante. Sendo o motivo da morte totalmente desconexo com a função pública exercida, não há que se falar em responsabilização do Estado no caso concreto apresentado.
  • A E está errada porque a condição de o ato não ter sido praticado por servidor público não exclui automaticamente a responsabilidade do Estado, por exemplo, um preso assassinado por outro preso enquanto sob custódia do Estado.
    Quem praticou o ato foi um preso que não é servidor público.

  • Fernando Damo, parabéns pelo seu comentário!
    Mas eu tenho uma pergunta a fazer: 1) O Estado não pode ser responsabilidado pelo fato de ele ter sido assassinado dentro do Posto Policial, atribuindo a esses policiais comportamento omissivo, negligenciador? Ora, ele fora recrutado por policiais e se encontrava dentro do Posto Policial com a motivação de estar prestando serviço público, mesmo que no momento ele não estivesse realizando.
    Ficaria grato pela resposta. Abraços! Felicidades!

  • neste caso, a questão fora mal formulada, uma vez que temos a omissão do Estado (policiais e principalmente do delegado) ao permitir que um simples morador de tal bairro venha exercer função típica de um agente público em tal posto policial onde ocorera o crime,e, não obstante, caracterizando um dos fundamentos da teoria da culpa administrativa ou também conhecida como culpa anonima, ou seja, permitindo que josé venha exercer função de agente público...
  • Em verdade, inexiste nexo de causalidade entre a conduta do particular, morte do morador recrutado e a culpa do Estado, seja na modalidade objetiva ou subjetiva. O fato exisitiria INDEPENDENTEMENTE de estar no posto da polícia recrutado na falsa função de policial. Trata-se de crime alheio, paralelo à conduta de recrutamento e atuação da vítima.

    Bons estudos.
  • PARA COMPLEMENTAR:
     A ALTERNATIVA "A" ESTARIA CORRETA SE FOSSE ESCRITA ASSIM: Está configurada a responsabilidade civil do Estado pela falta do serviço, ou seja, há responsabilidade subjetiva. O QUE TORNA A LETRA "A" ERRADA É O FATO DE A  ALTERNATIVA AFIRMAR QUE HÁ RESPONSABILIDADE SUBJETIVA QUANDO  ADMINISTRAÇÃO TOLERA A ATIVIDADE ILEGAL. 

    LOGO A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS ACREDITO QUE O ESTADO TEM RESPONSABILIDADE SUBJETIVA EM TAL FATO.
  • Não devemos confundir a figura do "funcionário de fato", que mantém o nexo de causalidade e viabiliza a responsabilização objetiva do Estado, com a figura do "usurpador de função", que rompe com o nexo causal e consequente responsabilização do Estado. Segue LGF Intensivo II (marinela):

    há de se ressaltar que, para que surja o dever de indenizar pelo Estado, deverá o agente estar atuando na qualidade de agente, ou seja, no exercício da função (nexo funcional). Ex.: não responderá o Estado por um dano causado por agente seu em dia de folga (RE 363.423/SP). Nesse diapasão, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
     
    “Imprescindível para configurar a responsabilidade civil da Administração Pública é que o ato danoso seja praticado pelo agente público como decorrência de sua condição de agente público, ou das atribuições de sua função pública, ainda que, na realidade, o agente esteja atuando ilicitamente, extrapolando sua esfera legal de competências; o que importa é a qualidade de agente público ostentada na atuação do agente, a circunstância de sua condição de agente público ser determinante para a prática do ato; é irrelevante perquirir se o agente público causador do dano estava agindo dentro, fora ou além de sua competência legal: basta que, ao praticar o ato, lícito ou ilícito, o agente público esteja atuando ‘na qualidade de agente público’.”

    Portanto, o abuso, arbitrariedade, a ilegalidade por parte do agente no exercício da função pública não exclui a responsabilidade da entidade da Administração Pública à qual a atuação do agente deva ser imputada.

    ATENÇÃOÉ necessária, porém, a existência efetiva de algum vínculo jurídico entre o agente e a pessoa jurídica que responderá pelo dano que ele causou, ainda que tal vínculo seja maculado por um vício insanável de validade(caso do “funcionário de fato”). Um dano ocasionado por atuação de alguém que não tenha nenhum vínculo com a Administração Pública (ex: usurpador de função), não acarreta a responsabilidade objetiva do Estado.
  • Entendo que a alternativa "a" esteja correta, pois nesta questão há responsabilidade subjetiva do Estado diante da omissão, isto é, este deveria ter oferecido adequadas condições de segurança no que tange aos policiais que trabalhavam no posto policial, inclusive em relação à vítima José (que era funcionário público de fato e estava no exercício de suas funções). Ou seja, caso seja permitido a entrada de qualquer pessoa em um posto policial, sobretudo quando esteja armada, não resta dúvida que houve falha do Estado caracterizada pela falta do serviço, diante desta omissão que não pode ser ignorada na análise da questão. Nessa esteira, colaciono o seguinte julgado o STF, que consagra a responsabilIade subjetivo do Estado nos casos de omissão:
    EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO. FALTA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. INDENIZAÇÃO CARACTERIZADA. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NO APELO EXTREMO DEPENDENTE DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 16.11.2009. Tendo o Tribunal de origem formado convencimento com espeque na prova produzida, conclusão em sentido diverso demandaria primeiramente o revolvimento do conjunto probatório, inviável em sede extraordinária (Súmula 279/STF). Agravo regimental conhecido e não provido.

    (AI 850063 AgR, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 24-09-2013 PUBLIC 25-09-2013)

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão do poder público. Elementos da responsabilidade civil estatal demonstrados na origem. Danos morais e estéticos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que restaram devidamente demonstrados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civil subjetiva da Administração Pública pelos danos causados à agravada. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.

    (ARE 697802 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25/09/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 08-10-2012 PUBLIC 09-10-2012)
  • A questão não é ser ou não funcionario de fato. A questão é um particular ser alvejado dentro de um posto policial. Se o Estado não pode prover segurança pública nem no interior de um posto policial, não seria a falta do serviço?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!!

     

    Gente a posição do CESPE não se mantêm sobre  : se  configura RESPONSABILIDADE OBJETIVA do ESTADO mesmo que o MILITAR esteja de FOLGA.

     

    Assunto sobre isso tem sido ANULADOS por existir divergência na doutrina e na jurisprudência a respeito do assunto tratado no item. Observem:

     

    Azul: Considera como Resp. Obj

    Vermelha: NÃO Considera como Resp. Obj

     

    2015.CESPE.STJ.Analista Judiciário - Administrativa . Situação hipotética: Um policial militar, durante período de folga, em sua residência, se desentendeu com seu vizinho, desferindo-lhe um tiro com arma pertencente à corporação. Assertiva: Nessa situação, não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o dano foi causado por policial fora de suas atribuições públicas. CERTO = ANULADA -NÃO Considera como Resp. Obj

     

    2013.CESPE.MS Analista Técnico – Administrativo . A responsabilidade do Estado será objetiva caso um sargento da polícia militar estadual utilizando arma da corporação, em dia de folga, efetue disparos contra um desafeto, gerando lesões graves, utilizando uma arma da corporação. CERTO - Considera como Resp. Obj

     

     2013.CESPE.TRF - 5ª REGIÃO.Juiz Federal. José, policial militar, estava prestando serviço, em seu horário de folga, como segurança particular em um supermercado, quando ocorreu um assalto no local. José, ao efetuar disparos contra os assaltantes, atingiu uma cliente do estabelecimento, que faleceu ainda no local.Nessa situação hipotética, o Estado, de acordo com jurisprudência do STF, não responde pelos danos à cliente provocados por José, haja vista que o agente não estava em serviço no momento da referida ação.  ERRADO -Considera como Resp. Obj

     

    2009. CESPE. DPE-PI . Defensor Público. Segundo o STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva no caso de lesão corporal causada por disparo de arma de fogo pertencente à corporação militar realizado por servidor militar em período de folga contra ex-esposa em decorrência de rompimento da relação conjugal. ERRADO - NÃO Considera como Resp. Obj

     

     2009. CESPE. PGE-AL.Procurador do Estado. Não resta caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado se um policial militar, em seu período de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à corporação e atinge pessoa inocente, provocando-lhe danos. ERRADO-Considera como Resp. Obj

     

      2008. CESPE. PGE-PB . Um policial militar do estado da Paraíba, durante o período de folga, em sua residência, teve um desentendimento com sua companheira e lhe desferiu um tiro com uma arma pertencente à corporação. Considerando o ato hipotético praticado pelo referido policial, é correto afirmar que não há responsabilidade civil do Estado, visto que o dano foi causado por policial fora de suas funções públicas. CERTO DESATUALIZADa - NÃO Considera como Resp. Obj

  • É inconstitucional a atuação de civil, sem remuneração e informalmente, na polícia

    Abraços

  • Que questão maluca

  • José, morador de um bairro periférico, foi recrutado informalmente, por policiais do posto policial presente naquele bairro, para exercer, em cooperação à polícia militar, atividades como diligências, rondas, plantões e vigilância de presos. Certo dia, durante um plantão, Antônio, esposo de Maria, julgando que José fosse amante de sua esposa, adentrou o posto policial e desferiu um tiro em José, deixando-o paraplégico.

    A responsabilidade civil do Estado estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos devem responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (teoria da responsabilidade objetiv na modalidade risco administrativo).

    Os elementos necessários para configuração dessa responsabilidade são: a) conduta estatal; b) dano; e c) relação de causalidade entre a conduta e o dano.

    No caso em tela, o nexo causal não ficou demonstrado. Isso porque a motivação do crime é de ordem pessoal, nada tendo a ver com a função de José, o que afasta o dever do Poder Público de indenizar.

    Há de se consignar também que a hipótese é de omissão do Estado, e não está configurada a falta de serviço, pois não é possível dizer, diante do enunciado, que era possível ao Estado evitar o crime.

    Portanto, está correta a alternativa C.

  • NOVO ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A APLICABILIDADE DO ART. 927, § ÚNICO, DO CC/02 À RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

    Considerando esse novo entendimento, sobretudo considerando a parte em que eu grifei, entendo que, na hipótese da questão, restaria configurada a responsabilidade estatal, já que deveria garantir a segurança dos servidores no Posto Policial, tal como nas delegacias, presídios, fóruns, etc., em virtude do "risco da atividade".

    "Como o STJ interpretou o vocábulo “atividade”, trazido no referido dispositivo legal?

    Deve ser interpretado de modo a incluir o comportamento em si e bens associados ou nele envolvidos. Trazendo para o caso concreto analisado, a ação de indenização almejou o reconhecimento da responsabilidade do Estado de São Paulo em virtude de falecimento de advogado dentro do Fórum de São José dos Campos, decorrente de disparo de arma de fogo efetuado por réu em processo criminal, no qual a vítima figurava como patrono da parte autora.

    Segundo o STJ, tanto o Estado como os fornecedores privados devem cumprir com o dever de segurança, ínsito a qualquer produto ou serviço prestado. Assim, entre as atividades de risco “por sua natureza” incluem-se as desenvolvidas em edifícios públicos, estatais ou não (p. ex.: instituição prisional, manicômio, delegacia de polícia e fórum), com circulação de pessoas notoriamente investigadas ou condenadas por crimes, e aquelas outras em que o risco anormal se evidencia por contar o local com vigilância especial ou, ainda, com sistema de controle de entrada e de detecção de metal por meio de revista eletrônica ou pessoal."

    FONTE: DIZER O DIREITO E PP CONCURSOS

  • Questão bastante complexa, pois não encontra resposta pronta do direito positivo.

    Acredito que seria correto falar em responsabilidade subjetiva. A vítima estava dentro de um posto policial, onde o Estado-polícia deveria estar presente e pronto para evitar qualquer dano aos indivíduos lá presentes.


ID
505840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -  E.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
            § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
  • Letra E

    Conforme aponta Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011):

    "Quando a ação de improbidade for proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do representante legal ou dirigente da pessoa jurídica".
  • a) CORRETA. Lei 8.429/92, art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    b) CORRETA. Lei 8.429/92, Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    c) CORRETA. Lei 8.429/92, Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    d) CORRETA. Lei 8.429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

    e) INCORRETA. Lei 8.429/92, art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.



  • Acredito que a questã odeve se ranulada pois a letra A não está compelta. A Lei 8.429/92 é clara em condicionar a existência de ato de improbidade, no que respeita a entes não pertencentes à adm. pública direta e indireta, quando o Poder Público repassa verbas para os demais entes não inegrantes. Veja:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    A assertiva está incompleta não sendo a resposta adequada conforme a lei, pois não explicita que as entidades beneficentes de assistência social recebia algum repasse de verba pública, portando a qesutão deve ser anulava.

  • B) função nas entidades beneficentes de assistência social. não tem nada haver com a lei 8.429
  • letra E) errada.

    O MP é obrigado a intervir, ou como parte ou como fiscal da lei. Nesta segunda hipótese, também ele interfere no processo. PEGUINHA!!!

    "Até passar, se matar..." (Prof. Bruno Trigueiro do site Eu Vou Passar).

    Bons estudos! Coragem!
  • A letra B está incorreta, pessoal.

    "A referida lei aplica-se àquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades beneficentes de assistência social" QUE RECEBA SUBVENÇÃO, BENEFÍCIO OU INCENTIVO, FISCAL OU CREDITÍCIO, DE ÓRGÃO PÚBLICO ETC. (faltou esse complemento para a questão ficar certa).

    Se tais entidades beneficentes de assistência social não tiverem recebido tais subvenções, benefícios ou incentivos de órgão público não se sujeitarão às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa.

    Na minha humilde opinião, questão nula.
  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Acredito que as entidades 
    beneficentes de assistência social recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício (Está implícito isso, não sendo necessário constar na questão)

  • SE A AÇÃO FOI PROPOSTA PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, ENTÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO ATUARÁ COMO FISCAL DA LEI (Custos Legis). OU SEJA: NÃO EXISTE AÇÃO DE IMPROBIDADE SEM O MINISTÉRIO PÚBLICO, SOB PENA DE ANULAÇÃO DO ATO. (Art. 17,§4º).



    GABARITO ''E''
  • O MP sempre atua, como autor ou custos

    Abraços

  • NESSE CASO O MP DEVERÁ AGIR COMO CUSTUS LEGIS

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
     


ID
505843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos bens públicos.

I Os bens públicos não dispensam, no que diz respeito a sua defesa, a utilização de instrumento do qual pode se valer o particular para a defesa de seu patrimônio esbulhado ou turbado.

II Se o bem público objeto de eventual esbulho for de uso comum ou de uso especial, é cabível a retomada por meio de atos auto-executórios.

III Os bens de uso especial são aqueles destinados à execução dos serviços públicos, a exemplo de um edifício onde esteja instalada uma cadeia pública.

IV Os bens dominiais, ou dominicais, estão disponíveis à alienação, desde que condicionados a certos requisitos previstos em lei.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - Entre as várias formas pelas quais o Poder Público adquire bens, destaca-se a dos contratos. Como qualquer particular, o Estado pode celebrar contratos visando à adquirir bens, já que as entidades em que se subdivide são dotadas de personalidade jurídica, com aptidão de adquirir direitos e contrair obrigações. Desse modo, as entidades públicas podem, na qualidade de adquirentes, firmar contratos de compra e venda, de doação, de permuta, e de dação em pagamento. Todos esses contratos são de natureza privada, sendo, logo, regulados pelo direito privado. O Estado adquirente e o terceiro alienante estão no mesmo plano jurídico, de modo que o Poder Público, nesse caso, atua muito mais em função de seu ius gestionis do que seu ius imperii. Por fim, não é dispensável que no Direito Brasileiro a aquisição de bem imóvel objeto de contrato sujeita-se a registro, no Cartório de Registro de Imóveis, do título translativo de propriedade por ato inter vivos (art. 1245/CC). Os contratos, portanto, não se transferem por si mesmos a propriedade, mas ensejam a transferência desde que observados os requisitos ora mencionados. Essas regras aplicam-se à aquisição de bens pelo Estado. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21ª ed. São Paulo: Lumen Juris, 2009, pp. 1090 e 1091).

    II - CORRETA -
    Reintegração de Posse - Bem público - Esbulho - Mera detenção pelo ocupante - Possibilidade de retomada pelo Poder Público a qualquer tempo - Recurso provido. (TJ/SP - APL 994081974009 SP - Relator(a): Borelli Thomaz  - 13ªCCDP - DJ 23/04/2010)

    III - CORRETA - CC - Art. 99 (...) II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    IV - CORRETA - CC - Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

  • Não entendi o comentário sobre o item II.  Me parece que ao dizer "autoexecução", o examinador queria dizer sem uso dos métodos das ações judiciais?
  • Se alguém pudesse explicar a nº 2 ajudaria muito
    obrigado
  • Olá pessoal, tenho a impressão de que a banca, ao se referir a atos autoexecutórios, quis dizer sim a proteção da posse do bem sem a intervenção do Poder Judiciário.
    Imagine-se a legítima defesa da posse e o desforço imediato, em se tratando de esbulho e turbação.
    A dúvida do item II pode se referir também aos bens de uso comum, mas imagine-se uma praça em que esteja sendo utilizada por um grupo devidamente autorizado pelo Estado para ocupar aquela área, caso alguém tente retirá-los, será possível sim proteger a sua posse.
    Espero ter ajudado e bons estudos.
  • Em conformidade com o disposto acima, acredito que o examinador falou de legitima defesa da posse e desforço imediato, porém não entendi porque foi excluído o bem dominical.
  • serviços públicos, a exemplo de um edifício onde esteja instalada uma cadeia pública. Duvida se isso seria exemplo de serviço publico????
  • Fernandes. Seria exemplo de serviço público sim, porque para que a cadeia pública funcione é necessária a execução de serviços públicos, que, nesse caso, será desempenhado por servidores públicos, tendo em vista que é o serviço de segurança pública tem naturazera de indelegabilidade. Lembrando que a cadeia publica está em prédio. Considera-se, nesse caso, como bem afetado, mais especificamente, bem de uso especial.
  • Comentarei o item I, o qual julgo ser o mais complicado:

    Esbulho é quando alguém apossa (toma a posse) de um bem por: 

    1. Violência (veja a invasão de terras pelo MST);

    2. Clandestinidade;

    3. Abuso de confiança.

    Quando o proprietário do bem tem a posse privada por esbulho por se socorrer de três formas, basicamente:

    1. faculdade de invocar os interditos (instrumentos judiciais como ação de reintegração de posse);

    2. faculdade de se valer de legítima defesa da posse (usando meios necessários). Ninguém vai deixar quieto alguém invadir sua casa.

    3. faculdade de desforço imediato (usando meios moderados, pode até usar a força).

    Assim, o Estado quando tem algum bem esbulhado pode se valer dos meios que o particular possui para se defender. No entanto, em regra o Estado sempre se socorre do judiciário. Assim, o item I está CORRETO.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Lúcio tanto não é nulo que no concurso 93 MPSP de 2019 teve uma questão nesses moldes e não foi anulada, assim como essa e tantas outras nunca foram. Melhor pesquisar antes de falar com propriedade sobre algo que você desconhece.

  • Examinador provido de galha. (o QC não dexou eu publicar c*rno)

    O significado da palavra "dispensar" me deixou em dúvida, tendo em vista que poderá ser atribuído o significado de "não necessitar", como, ainda, de "oferecer alguma coisa", "dar".

    Mas, pelo visto, o sentido usado foi o de "não necessitar", tendo em vista que quando ele afirmar que "não dispensa", afirma-se que a administração faz uso de tais instrumentos, o que é vdd.

    #pas


ID
505846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo ajuizou mandado de segurança em face do presidente da República em virtude de este, por meio da publicação de decreto, ter declarado a fazenda Roseirinhas de interesse social para fins de reforma agrária. Paulo é um dos herdeiros da fazenda Roseirinhas, juntamente com seus dois filhos. Cada um dos três detém parte ideal do imóvel, em virtude da herança deixada por Aline, esposa de Paulo e mãe de seus dois filhos. Paulo alega que cada uma das frações ideais que cada um dos herdeiros possui deve ser considerada como unidade autônoma, e que se isso fosse levado em conta, cada uma das propriedades seria considerada uma propriedade pequena e não uma grande propriedade improdutiva, descumpridora de sua função social. Paulo alegou ainda que nenhum dos herdeiros possui outra propriedade rural.

Considerando a situação hipotética descrita e que a partilha ainda não foi realizada nem de fato nem de direito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Considerando a situação hipotética descrita e que a partilha ainda não foi realizada nem de fato nem de direito, assinale a opção correta.

    A resposta não tem absolutamente nada a ver com a situação hipotética. O examinador perdeu a oportunidade de ficar quieto!
  • No art 184 da CF temos a previsão para a desapropriação de imóveis rurais por motivo de interesse social e para fins de reforma agrária.

    CF Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    A existência de condomínio não influi neste aspecto pois pelo enunciado da questão a partilha ainda não foi realizada nem de fato e nem de direito existindo, portanto, a propriedade em sua extensão completa não cabendo, portanto, as hipóteses art 185 da CF que enumera 2 incisos em que seria vedada a desapropriação para fins de reforma agrária (um dos argumentos para o Mandado de Segurança ajuizado por Paulo) 

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
    II - a propriedade produtiva.

    Dessa forma podemos considerar que o item correto é a letra C.
  • Pra ajudar no estudo segue o entendimento base para a resposta da questão.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. REFORMA AGRÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DO CO-HERDEIRO PARA IMPETRAÇÃO [ART. 1º, § 2º, DA LEI N. 1.533/51]. SAISINE. MÚLTIPLA TITULARIDADE. PROPRIEDADE ÚNICA ATÉ A PARTILHA. ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 46, § 6º, DO ESTATUTO DA TERRA. FINALIDADE ESTRITAMENTE TRIBUTÁRIA. FINALIDADE DO CADASTRO NO SNCR-INCRA. CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE PARTES CERTAS. UNIDADE DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL RURAL. ART. 4º, I, DO ESTATUTO DA TERRA. VIABILIDADE DADESAPROPRIAÇÃO. ART. 184, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 2. Qualquer dos co-herdeiros é, à luz do que dispõe o art. 1º, § 2º, da Lei n. 1.533/51, parte legítima para a propositura do writ. 3. A saisine torna múltipla apenas a titularidade do imóvel rural, que permanece uma única propriedade até que sobrevenha a partilha [art. 1.791 e parágrafo único do vigente Código Civil]. 4. A finalidade do art. 46, § 6º, do Estatuto da Terra [Lei n. 4.504/64] é instrumentar o cálculo do coeficiente de progressividade do Imposto Territorial Rural - ITR. O preceito não deve ser usado como parâmetro de dimensionamento de imóveis rurais destinados à reforma agrária, matéria afeta à Lei n. 8.629/93. 5 A existência de condomíniosobre o imóvel rural não impede a desapropriação-sanção do art. 184 da Constituição do Brasil, cujo alvo é o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Precedente [MS n. 24.503, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO, DJ de 05.09.2003]. 6. O cadastro efetivado pelo SNCR-INCRA possui caráter declaratório e tem por finalidade: i] o levantamento de dados necessários à aplicação dos critérios de lançamentos fiscais atribuídos ao INCRA e à concessão das isenções a eles relativas, previstas na Constituição e na legislação específica; e ii] o levantamento sistemático dos imóveis rurais, para conhecimento das condições vigentes na estrutura fundiária das várias regiões do País, visando à provisão de elementos que informem a orientação da política agrícola a ser promovida pelos órgãos competentes. 7. O conceito de imóvel rural do art. 4º, I, do Estatuto da Terra, contempla a unidade da exploração econômica do prédio rústico, distanciando-se da noção de propriedade rural. Precedente [MS n. 24.488, Relator o Ministro EROS GRAU, DJ de 03.06.2005]. 8. O registro público prevalece nos estritos termos de seu conteúdo, revestido de presunção iuris tantum. Não se pode tomar cada parte ideal do condomínio,averbada no registro imobiliário de forma abstrata, como propriedade distinta, para fins de reforma agrária. Precedentes [MS n. 22.591, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, DJ de 14.11.2003 e MS n. 21.919, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ de 06.06.97]. Segurança denegada.
    MS 24573/DF - Min Eros Grau

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    O condômino, de maneira isolada, pode reivindicar a coisa de terceiro, independente da vontade dos demais co-proprietários. É a prescrição legal do Código Civil:

    Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

    Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
  • Pessoal, a questão pode ser resolvida observando do Código Civil:
    Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
    Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
    Assim, como  o imóvel não havia sido partilhado, todos os herdeiros devem ser considerados có-proprietários de um único imóvel.  
  • Francisco Soares, não há como não atribuir "ótimo" para você. Na mosca. Comentários como o seu é que tornam esse site a excelente ferramente de estudo que é.

  • Puxa-saquismo aqui não !

  • "A teor do disposto no artigo 184 da Constituição Federal, o alvo da reforma agrária é o 'imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social', pouco importando a existência, sob o ângulo da propriedade, de condomínio." (MS 24.503, rel. min. Marco Aurélio, julgamento 7-8-2003, Plenário, DJ de 5-9-2003.) No mesmo sentido: MS 26.087, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-8-2013, Plenário, DJE de 23-9-2013.

  • GABARITO: LETRA C

  • Lembrando

    Diferenças da requisição em relação à desapropriação: a) a requisição refere-se a bens e serviços. A desapropriação apenas a bens; b) a requisição preordena-se tão somente ao uso da propriedade, ao passo que a desapropriação é volvida à aquisição dela; c) a requisição decorre de necessidades transitórias. A desapropriação é suscitada por necessidades permanentes da coletividade; d) a requisição é autoexecutória. A desapropriação, para se efetivar, depende de acordo ou, na falta deste, de procedimento judicial; e) a requisição supõe, em geral, necessidade pública premente. A desapropriação supõe necessidade corrente, usual; e) a requisição pode ser indenizada a posteriori e nem sempre é obrigatória. A desapropriação é sempre indenizável e exige indenização prévia, em regra.

    Abraços


ID
505849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Por Administração Pública entende-se os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no exercício das funções administrativas. É dizer que quando atuando nas suas funções atípicas, o Legislativo e Judiciário desempenham função administrativas. Ou seja, a lei de licitações quando menciona administração ela refere-se aos três poderes sem exceção.
    b) Errada. O art. 54 da lei 8666 diz: Os contratos administrativos de que trata essa lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado;
    c) Errada.O art. 3º, par. 3º (8666), estabelece como critério de desempate, em igualdade de condições, a preferência ao bens e serviços que, sucessivamente, sejam: I) revogado II) produzidos no país; III) produzidos ou prestados por empresa brasileira; IV) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do país; Conclui-se que a própria lei de licitações estabelece critérios de diferenciação entre os particulares;
    e) Errada.Não existe regra em relação a doação na lei. Vide art. 1º que fala sobre obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, e locações(...)
  • Pessoal,

    Foi utilizada a doutrina de qual professor pra fundamentar a alternativa D? Vlw..
  • Colegas isso aí é o MARÇAL JUSTEN FILHO em seu livro Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

     
     O autor ao falar sobre ontrato administrativo e do art. 1º da Lei de Licitações, ensina que 

    "O contrato administrativo é um instrumento de conjugação da atuação estatal com a iniciativa privada, cuja relevância é cada vez maior. Há íntima relação entre a democratização do Estado e a ampliação da utilização do contrato administrativo. É que, em um Estado autoritário, os bens e serviços dos particulares são requisitados compulsoriamente pelos governantes. Antes da instauração do Estado de Direito, o governante simplesmente apropriava-se dos bens privados ou constrangia a massa da população a prestar-lhe serviços, sem maiores formalidades. O processo de redução do autoritarismo eliminou essas alternativas. Em um Estado Democrático, os bens ou serviços dos particulares somente poderão ser obtidos mediante a observância de certos procedimentos e dentro de limites específicos. Manteve-se o instituto da expropriação (subordinada, como regra, à prévia e justa indenização em dinheiro), instrumento que dispensa a concordância do particular. No entanto, é juridicamente impossível ao Estado obter serviços privados através de instrumentos jurídicos autoritários. O acordo de vontades vai-se configurando como  o instrumento jurídico de maior relevância para o Estado obter acesso aos bens e serviços dos particulares."

  • Em relação à alternativa A, temos a definição de Administração na própria Lei 8.666:

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.

    XII - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;

  • Fiz por eliminação...Bem interessante essa questão!
  • Lembrando

    Não existe contrato administrativo por prazo indeterminado, uma das cláusulas necessárias do contrato administrativo é o prazo.

    Abraços


ID
505852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Declaração Universal dos Direitos do Homem, julgue os itens a seguir.

I De inspiração iluminista, encontra raízes no liberalismo e no enciclopedismo do período de transição entre a idade moderna e a idade contemporânea.

II Corresponde ao tratado firmado no âmbito da Organização das Nações Unidas, após a Segunda Guerra Mundial.

III Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como tal, é fonte não-codificada de direito internacional público.

IV Conforma declaração de princípios que, apesar de serem respeitados pela comunidade internacional, não integram o ordenamento jurídico brasileiro.

V Como norma de direito internacional, gera obrigações jurídicas apenas para Estados que a tenham subscrito e ratificado.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217), período este após a segunda guerra mundial.  Serviu como base para dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, quais sejam: o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
     O item II está incorreto, pois foi adotada e não firmado tratado. Surgiu após as atrocidades cometidas na Alemanha e por não ter a Carta das Nações Unidas definido suficientemente os direitos básicos.
    O item IV está incorreto, visto que para ter força vinculante a DUDH teria de ser transformada em tratado, para que seus princípios fossem realizados, o que ocorreu com os dois tratados que tiveram por base aquela Declaração.Atualmente deve ser observado o artigo 5º, §3º da Constituição Federal para que um tratado tenha força legal, embora as constituições de diversos países passassem a observar seus princípios. A CF/88 dispõe os direitos humanos como cláusulas pétreas.
    O item V está incorreto porque a DUDH não tem caráter coercitivo. Os tratados que tiveram aquela Declaração por base têm força legal.

  • Olá amigos,
    Discordo da afirmação do 3° item: Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como tal, é fonte não-codificada de direito internacional público.

    Conforme meus anotamentos:
    No dia 10 de dezembro de 1948, durante assembléia Geral da ONU, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas durante a 2° Guerra Mundial.  A declaração, retoma os ideais da Revolução Francesa, o reconhecimento dos valores supremos da igualdade, liberdade e fraternidade entre os homens. A DUDH não é considerada um dispositivo jurídico ligado a constituição de um país, ou seja, quando um país assina a DUDH, ele apenas reconhece formalmente seu conteúdo.  

  • ELIMINEI 1º A "V" POIS A maioria da doutrina sustenta a força jurídica obrigatória e vinculante da Declaração (Brierly), seja porque a Carta da ONU e a Declaração sejam documentos inter-relacionados (Marcel Sibert); seja porque a Declaração integra o direito costumeiro internacional e/ou princípios gerais de direito; seja porque constitui uma interpretação autorizada da expressão “direitos humanos e liberdades fundamentais” constante da Carta das Nações Unidas.

    ELIMINEI A "IV" ... No direito interno as normas internas passam a ser pautadas pelo paradigma da Declaração Universal de DH.
    Vide artigo 5º, §2º, CRFB.  
    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    ELIMINEI A "II" a DUDH tem naturaza juridica de Resolução, ato unilateral (Resolução) da Assembléia Geral nas Nações Unidas, não de tratado, pois esse implica em 2 partes.
  • A DUDH tem natureza de Resolução (ponto de vista formal:  normas juridicamente sugestivas; não são juridicamente vinculantes) e não de Tratado (normas de cumprimento obrigatório a quem adere). Entretanto a doutrina internacional comecou a sustentar, que mesmo tratando-se de uma resolução e não de um tratado, que a DUDH deveria ser entendida como norma obrigatória porque ela é a base de interpretação de todo o direito internacional sobre DH (fonte de proteção do direito internacional dos direitos humanos). Na atualidade a DUDH tem caráter obrigatório (ponto de vista material).
  • Gabarito a) I e III.

    I De inspiração iluminista, encontra raízes no liberalismo e no enciclopedismo do período de transição entre a idade moderna e a idade contemporânea. 

    III Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como tal, é fonte não-codificada de direito internacional público. 

    Bons estudos.
  • Pessoal, salvo engano, a questão fala da declaração de direitos dos dir do homem, em 1789 frança... e não declaração dos direitos humanos de 1948... correto?????
  • Bruno, a declaração que você menciona é a "dos direitos do Homem e do Cidadão".
    A Declaração Universal dos Direitos Humanos também é chamada de Declaração Universal dos Direitos do Homem.
    Ao meu ver, o enunciado da questão foi preciso ao especificar qual declaração pretendia se referir.
  • É isso mesmo Bruno, basta analisar o item I e confirmaremos a sua observação.
  • Item V

    A natureza jurídica da DUDH nao é de tratado internacional, mas, sim, de declaracao, logo, nao precisa ser assinada, ratificada ou aderida pelos membros das Nacoes Unidas, diferentemente do que ocorre com os tratados.
  • Segundo o professor Marcos Girão, não se deve confundir a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, datada originalmente de 1789, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. A primeira é proveniente da Revolução Francesa, que definiu os direitos individuais e coletivos dos homens como universais. A segunda surgiu no período após a segunda Guerra Mundial e foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

  • achei q "inspiraçao iluminista" estaria errado porque me lembrei da magna carta do joao sem terra e do codigo de hamurabi....
    enfim, vivendo e aprendendo..

  • BOA LARA; EU COMO UM BELO JUMENTO, FIZ TAL CONFUSÃO, LOGO, ERREI A QUESTÃO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Bom, acho que se a questão quis falar sobre a Declaração de 1789 ela encontra-se equivocada, pois o nome "Universal" leva a crer que é a de 1948.

  • Por excesso de confiança eu acabei lendo no automático: Declaração Universal dos Direitos Humanos. A cespe foi sacana, quando o concurseiro ler rapidamente não observa que é Declaração Universal do Direito do Homem. Boa questão.   

  • Típica questão para derrubar candidatos... A leitura rápida do enunciado induz ao entendimento de que se tratava da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Mas ao analisar as alternativas, dava para perceber que a questão não poderia estar se referindo a este instrumento. A única das afirmativas que o referencia é a "II".  


    Ao não encontrar a resposta, analisando sob o aspecto da DUDH, tive de fazer uma nova análise da questão. Somente nessa segunda análise deu para perceber que ela se tratava do documento expedido na Revolução Francesa.



    Enfim, uma questão muito útil para direcionar a postura que devemos ter diante de uma prova de concurso e aprender que não basta um conhecimento teórico da matéria para se resolver uma questão, sendo imprescindível muita, mas muita prática mesmo.


    Para quem gosta de futebol, tome por base o treinamento diário que uma equipe faz para chegar no final de semana e jogar o campeonato, e ainda correndo sérios riscos de perder a partida. Só o treinamento leva à perfeição.

    Pratiquem. Bons estudos.
  • GALERA, O CESPE PODE SE REFERIR Á DUDH DE 3 MANEIRAS: declaração universal dos direitos do homem, declaração universal dos direitos humanos , e declaração universal dos direitos da pessoa humano. 

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Esse código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

    Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

    Em relação às afirmativas acima:

    -> a afirmativa I está correta. A Declaração Universal, apesar de abordar direitos sociais e culturais, tem um cunho claramente liberal, valorizando os direitos de primeira geração, que requerem a abstenção do Estado em favor das liberdades do homem. Essa ideia surgiu com os filósofos iluministas que defendiam os direitos do homem contra o Estado absolutista.

    -> a afirmativa II está incorreta. A Declaração Universal não possui os requisitos para ser considerada um tratado, ou seja, não é um documento jurídico integralmente vinculante. Em 1948, possuía apenas força moral, indicando as diretrizes que os Estados deveriam perseguir.

    -> a afirmativa III está correta. A Declaração é considerada fonte de direito internacional público. Atualmente, a maioria dos princípios contidos neste documento são obrigatórios para os Estados na medida em que são parte integrante do atual costume internacional. 

    -> a afirmativa IV está incorreta. A Declaração Universal  integra o ordenamento jurídico brasileiro por força de uma interpretação sistemática e teológica do art 5º §2º, da CF/88. Essa visão decorre do entendimento da expansão dos valores da dignidade humana e dos direitos fundamentais, assim como do processo de globalização, que fomenta a incorporação da normatividade internacional ao bloco constitucional.

    -> a afirmativa V está incorreta. Como a Declaração tem valor de costume internacional, suas obrigações se estendem a toda comunidade internacional.

    Diante do exposto, a resposta correta é a letra A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Estes são os artigos tratados na declaração original de 1789:[2]Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.Art. 5.º A lei proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
  • Declaração Universal dos Direitos do Homem, 

    identificar isso, a questão se torna mais acessivel.

  • A V é controversa, pois do mesmo modo que ocorre com a Declaração de Direitos Humanos de 1948, há quem defenda que por se tratar de uma "Declaração" e não de um "Tratado" , não teria efeitos vinculantes. No que concerne ao Tratado (de um modo geral, não só de direitos humanos), desconheço entendimento que defende a vinculação de um país no plano externo sem a ratificação do mesmo, não sendo correto dizer que toda norma de direito internacional vincula todos os Estados, como sugere a alternativa.

  • Considerada documento basilar para a proteção internacional dos direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, é ato de organização internacional, de modo que prescinde de incorporação ao direito interno, como se exige para tratados ordinários de direitos humanos. Não é um tratato! Então: Tratado Internacional, Convenção Internacional e Ato de Organização Internacional (por lúcio esta última frase)

    Abraços

  • I está correta. A Declaração Universal, apesar de abordar direitos sociais e culturais, tem um cunho claramente liberal, valorizando os direitos de primeira geração, que requerem a abstenção do Estado em favor das liberdades do homem. Essa ideia surgiu com os filósofos iluministas que defendiam os direitos do homem contra o Estado absolutista.

    II está incorreta. A Declaração Universal não possui os requisitos para ser considerada um tratado, ou seja, não é um documento jurídico integralmente vinculante. Em 1948, possuía apenas força moral, indicando as diretrizes que os Estados deveriam perseguir.

    III está correta. A Declaração é considerada fonte de direito internacional público. Atualmente, a maioria dos princípios contidos neste documento são obrigatórios para os Estados na medida em que são parte integrante do atual costume internacional. 

    IV está incorreta. A Declaração Universal integra o ordenamento jurídico brasileiro por força de uma interpretação sistemática e teológica do art 5º §2º, da CF/88. Essa visão decorre do entendimento da expansão dos valores da dignidade humana e dos direitos fundamentais, assim como do processo de globalização, que fomenta a incorporação da normatividade internacional ao bloco constitucional.

    V está incorreta. Como a Declaração tem valor de costume internacional, suas obrigações se estendem a toda comunidade internacional.

  • Fui por eliminação. O item IV fala que não integra o ordenamento jurídico brasileiro, o que está errado. O item V fala que a DUDH gera obrigações para o Estados que o tenham ratificado, o que não é verdade, pois não trata-se de um tratado. Portanto, só restou a letra A como correta.

    Abraços e bons estudos.

  • Quando a questão abordar sobre Direito do Homem ela vai pôr opções do Direitos Humanos para nos confundir, então é só considerar as de Diretos Humanos como as erradas.

  • sobre a letra C: Só tratados são normas codificadas, declaração não é fonte codificada.

  • I está correta. A Declaração Universal, apesar de abordar direitos sociais e culturais, tem um cunho claramente liberal, valorizando os direitos de primeira geração, que requerem a abstenção do Estado em favor das liberdades do homem. Essa ideia surgiu com os filósofos iluministas que defendiam os direitos do homem contra o Estado absolutista.

    III está correta. A Declaração é considerada fonte de direito internacional público. Atualmente, a maioria dos princípios contidos neste documento são obrigatórios para os Estados na medida em que são parte integrante do atual costume internacional. 

    Gab A


ID
505855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao tratamento que o permissivo constitucional brasileiro consagra a direitos e a garantias fundamentais, julgue os itens subseqüentes.

I A CF não permite ao ordenamento jurídico pátrio recepcionar normas estrangeiras, como o Pacto de São José da Costa Rica.

II Salvo exceções, a CF proscreve a prisão por dívidas.

III O art. 5.º da CF concentra esses direitos e essas garantias. Além disso, a CF conforma norma modelar, que inclui um rol de direitos objetivamente previstos, como o reconhecimento da concessão de asilo a estrangeiros acusados da prática de crimes políticos.

IV Embora o art. 5.º da CF disponha de forma minuciosa sobre os direitos e as garantias fundamentais, ele não é exaustivo e não exclui outros direitos.

V O art. 5.º da CF exaure o tratamento da matéria no acervo jurídico brasileiro, consagrando garantias basilares do Estado democrático de direito.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Item II está correto. Proscrever significa proibir, afastar. A exceção encontra-se na prisão pelo devedor de pensão alimentícia. O direito à liberdade é um direito fundamental. "... Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, que tornou os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes à norma constitucional, a qual tem aplicação imediata, referindo-se ao pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário"(site do STF - Notícias STF).
  • GABARITO: "C"
  • Qt ao item III, o erro se encontra no fato que o art. 5 NAO traz nenhum inciso acerca do direito do asilo. Em toda CF, apenas no art. 4 temos menção a esse instituto de direito internacional americano:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
                                  X - concessão de asilo político.

     
  • iii - O art. 5.º da CF concentra esses direitos e essas garantias. Além disso, a CF conforma norma modelar, que inclui um rol de direitos objetivamente previstos, como o reconhecimento da concessão de asilo a estrangeiros acusados da prática de crimes políticos.

    Este item está errado, pois o artigo 5º não concentra os direitos e garantias fundamentais. Devemos lembrar que os direitos e garantias fundamentais (gênero), inicialmente, estão dispostos nos artigos 5º a 17 (chamado por alguns autores de "catálogo" de direitos fundamentais).

    No artigo 5º, na verdade, concentram-se apenas os direitos e deveres individuais e coletivos (espécie), ressaltando-se que existem direitos individuais fora do artigo 5º (art. 150. III, b, por exemplo), bem como fora da própria Constituição (enumeração aberta ou exemplificativa).

    Por fim, vale lembrar que os direitos e garantias fundamentais (formalmente constitucionais) compreendem:

    - os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º)
    - os direitos sociais (art. 6º a 11)
    - nacionalidade (art. 12-13)
    - direitos políticos (art. 14-16)
    - partidos políticos (art. 17)

    Bons estudos a todos.

    Prof. Wellington Antunes

  • Significado de "proscreve" - é o ato de abolir ou extinguir algo.

    Logo, a assertativa II está correta, pois a prisão civil não é mais permitida em nosso ordenamento, salvo nos casos alimentícios e do depositário fiel (este ultimo excluído pela jurisprudência, mas ainda existente no texto constitucional).
  • Acredito que no caso da assertiva II, ocorre uma interpretação no sentido de extinguir a prisão por dívidas, o que de fato não ocorre. A prisão por dívida de alimentos ainda é cabível, sendo apenas extinto os casos de depositário infiel. Ao meu ver esta assertiva está incorreta
  • I A CF não permite ao ordenamento jurídico pátrio recepcionar normas estrangeiras, como o Pacto de São José da Costa Rica. (F)
    Comentário: Os tratados são considerados uma das fontes do Direito Internacional positivo e podem ser conceituados como todo acordo formal, firmado entre pessoas jurídicas de Direito Internacional Público, tendo por finalidade a produção de efeitos jurídicos, (ACCIOLY, 1995, p. 120, apud SOARES, 2001, online)”. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, adentrado ao ordenamento jurídico pátrio em decorrência do Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, entrou em vigor internacional em 18 de julho de 1978.


    II Salvo exceções, a CF proscreve a prisão por dívidas. (F)

    Comentário: A prisão por dívida civil do depositário infiel foi abolido por haver recepcionado a Lei Maior Brasileira os termos do Pacto São José da Costa Rica, que dita em seu artigo 7º. 7. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar. Assim, permanecendo a possibilidade por prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar. 



    III O art. 5.º da CF concentra esses direitos e essas garantias. Além disso, a CF conforma norma modelar, que inclui um rol de direitos objetivamente previstos, como o reconhecimento da concessão de asilo a estrangeiros acusados da prática de crimes políticos. (F)

    Comentário: está errada porque o art. 5º da CF não prevê a possibilidade de asilo a estrangeiros acusados da prática de crimes políticos. Essa extensão da concessão de asilo a crimes políticos é frequente em concursos! Está errado, pois a CF só fala em
    possibilidade de concessão de “asilo político”!


  • No caso do item III, a questão do erro está justamente no texto do Art. 5º, Inciso LII, senão vejamos:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Simples assim.

    Professor DDHH Gleidison Carvalho - Oficial na PMTO

  • Só complementando os comentários dos colegas Leandro Straubel e Walessa Vale.

    Quanto à alternativa II, realmente está correta pelo fato de o inciso LXVII do artigo 5º prever que "não haverá prisão civil por dívida", ou seja, essa é a regra, a única exceção atualmente é no caso de pensão alimentícia. A própria alternativa utilizou a expressão "salvo exceções", o que tornou-a correta.

    No que tange ao item III, é concedido asilo político aos estrangeiros vítimas de PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, e não praticante de crimes políticos. 

  • Alternativa I : A CF não permite ao ordenamento jurídico pátrio recepcionar normas estrangeiras, como o Pacto de São José da Costa Rica. (ERRADA).

    CF:

    Art. 5° § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    "Este dispositivo consagra uma concepção material de direitos fundamentais, ao estabelecer que direitos e garantias fundamentais consagrados expressamente no texto da Lex Mater não impedem a descoberta de outros princípios implícitos no sistema jurídico constitucional. Nesse sentido, o rol de direitos fundamentais elencado na Constituição deve ser considerado apenas como exemplificativo (numerus apertus), não com um rol exaustivo (numerus clausus)". 


    Alternativa II: Salvo exceções, a CF proscreve a prisão por dívidas. (CORRETA).

    Art. 5 LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; 

    "O dispositivo constitucional apenas contempla a possibilidade de previsão legal desta espécie de prisão civil nas duas hipóteses mencionadas".

    "No entanto, após conferir status supralegal aos tratados internacionais de direitos humanos não aprovados na forma estabelecida pelo art. 5°, §3° da Constituição, o plenário do STF adotou entendimento de que "a subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel". Após posicionamento sobre a matéria ter se consolidado, foi formulada a Súmula Vinculante 25/STF".

    STF- Súmula Vinculante n° 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depositário".

    "Atualmente, portanto, a prisão civil por dívida só é admitida no direito brasileiro na hipótese de inadiplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, não podendo ser decretada no caso de depositário infiel, independentemente de ser hipótese de alienação fiduciária, de contrato de depósito ou de depósito judicial".

    FONTE: (CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS, DIRLEY DA CUNHA JR. E MARCELO NOVELINO).

  • Alternativa III: O art. 5.º da CF concentra esses direitos e essas garantias. Além disso, a CF conforma norma modelar, que inclui um rol de direitos objetivamente previstos, como o reconhecimento da concessão de asilo a estrangeiros acusados da prática de crimes políticos. (ERRADA).

    A alternativa erra ao dizer que o artigo 5° da CF concentra os direitos e garantias fundamentais.

    Os direitos e garantias fundamentais é gênero formado por diversos grupos, e não apenas pelo art. 5°.

    Direitos e garantias Fundamentais:

    Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5°);

    Direitos Sociais (art. 6 ao 11°);

    Direitos de Nacionalidade (art. 12° e 13°);

    Direitos Políticos (art. 14° ao 16°);

    Partidos Políticos (art. 17°).


    Além disso, se a alternativa tivesse dito que o art. 5° concentra os direitos e deveres individuais e coletivos, a alternativa também ficaria errada. Isso porque esses direitos "não se restringem ao art. 5° da CF/88, podendo ser encontrados ao longo do texto Constitucional, expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda, decorrentes de tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte". (PEDRO LENZA).


    Em relação a concessão de asilo político a estrangeiro acusado de crime político, a alternativa está correta.

    "Nos termos do art. 4°, CF/88, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio de concessão de asilo político, regulado em diversos tratados em relação aos quais o Brasil é signatário".

    "Segundo Rezeke, asilo político "... é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures- geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio pais patrial -, por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum".

    "O art. XIV - I, da Declaração Universal de Direitos humanos (1948), estabelece que "toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países". No entanto, esclarece em seu item II, quem mencionado direito não poderá ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos ou princípios das Nações Unidas. Nessa mesma linha, o art. 7° do Pacto de San José da Costa Rica prescreve que o direito de receber asilo em território estrangeiro se restringe às hipóteses de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com os delitos políticos".

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, PEDRO LENZA, 2012).


  • IV Embora o art. 5.º da CF disponha de forma minuciosa sobre os direitos e as garantias fundamentais, ele não é exaustivo e não exclui outros direitos. (CORRETA).

    Os direitos e garantias fundamentais está previsto do art. 5° ao 17, e não apenas no art. 5°. E, além disso, como já foi explicado nas outras alternativas, esses direitos podem ser encontrados ao longo do texto constitucional, "expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda, decorrentes dos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte".

    Alternativa V: O art. 5.º da CF exaure o tratamento da matéria no acervo jurídico brasileiro, consagrando garantias basilares do Estado democrático de direito. (ERRADA).

    Os comentários anteriores justifica o erro dessa alternativa.

  • Pessoal viaja de mais, a regra é a proibição da prisão por dividas, porém existem as exceções (pensão alimentícia), exatamente como disse a questão.

  • Proscrever = banir, exilar, proibir...

  • O problema do meu erro na questão foi a falta de conhecimento da palavra PROSCREVE.

  • Prisão por dívida realmente, só o devedor de alimentos ( pensão alimentícia) .

  • Segundo Nelson Rosenvald, atualmente não se pode dizer que subsiste qualquer prisão por dívidas, pois a prisão por alimentos visa constranger o devedor a cumprir a obrigação e não a sua punição.

  • Mesmo citando o colega alhures que o ASILO POLÍTICO presta-se ao acolhimento pelo Estado do estrangeiro perseguido, geralmente em seu próprio país, por causa de dissidência política ou 'deitos de opinião', ele não consta no ROL do ART 5º, sendo citado no inc. X do art. 4º, da CF, como um dos princípios que regem as relações internacionais da RFB, o que, por si só, torna a alternativa incorreta.

    Avante.

  • GABARITO C

    Proscrever = banir, exilar, proibir...

  • Esse "PROSCREVE" aí foi de matar...kk

  • GABARITO: C

     

    Sobre a alternativa III

    III O art. 5.º da CF concentra esses direitos e essas garantias. Além disso, a CF conforma norma modelar, que inclui um rol de direitos objetivamente previstos, como o reconhecimento da concessão de asilo a estrangeiros acusados da prática de crimes políticos. ERRADO 

     

    O erro do enunciado está em dizer que o Art. 5 concentra os direitos e garantias fundamentais. Como sabemos, esses direitos estão previstos, principalmente, do Art. 5 ao 17. Além disso, há previsões de direitos e garantias por todo o texto constitucional, de forma que o art. 5 não é taxativo sequer ao prever os direitos e garantias individuas e coletivos, quiçá todos os direitos fundamentais.

     

     

    Prof. Ricardo Torques - Estratégia Concursos
     

  • Proscreve = banir.

    Vale lembrar que conforme a CF há sim a possibilidade da prisão civil por dívida seja do devedor de alimentos ou do depositário infiel. Na verdade o que retira a possibilidade da prisão do depositário infiel é a recepção do Pacto de SJCR que admite apenas a prisão do devedor de alimentos.

    Ainda, em caso de prisão de eventual depositário infiel poderá ser impetrado o HC bem como realizada a RECLAMAÇÃO conforme a Súmula 25.

     

  • A respeito da prisão civil por dívida: http://www.youtube.com/watch?v=Esx207szz5Y

    Abraços

  • Comentários

    O erro do enunciado está em dizer que o Art. 5 concentra os direitos e garantias fundamentais. Como

    sabemos, esses direitos estão previstos, principalmente, do Art. 5 ao 17. Além disso, há previsões de direitos

    e garantias por todo o texto constitucional, de forma que o art. 5 não é taxativo sequer ao prever os direitos

    e garantias individuas e coletivos, quiçá todos os direitos fundamentais.

    Assim, está incorreta a questão.

    Estratégia Concursos

  • complementando - De fato, salvo exceções, a Constituição federal proíbe a prisão por dívidas, conforme dispõe o seguinte inciso do art. 5: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    Lembrem-se: o verbo “proscreve” significa “proibir”. 

  • II Salvo exceções, a CF proscreve a prisão por dívidas.

    Pra mim, era afirmativa CERTA. Pois, tem salvo exceções, que é o pagamento de pensão alimentícia. Alguém sabe me esclarecer?

  • Namorar é bom, mas acertar uma questão com total confiança é melhor ainda.

    GABARITO: C.

  • E o português ataca novamente

  • Análise do gabarito:

    I A CF (não) permite ao ordenamento jurídico pátrio recepcionar normas estrangeiras, como o Pacto de São José da Costa Rica. ERRADA.

    II Salvo exceções, a CF proscreve (proíbe) a prisão por dívidas. CORRETA.

    III O art. 5.º da CF (concentra) esses direitos e essas garantias. Além disso, a CF conforma norma modelar, que inclui um rol de direitos objetivamente previstos, como o reconhecimento da concessão de asilo a (estrangeiros acusados da prática de crimes políticos). Direitos e garantias estão previstos em todo texto constitucional e o asilo político é para perseguidos políticos. ERRADA.

    IV Embora o art. 5.º da CF disponha de forma minuciosa sobre os direitos e as garantias fundamentais, ele não é exaustivo e não exclui outros direitos. CORRETA.

    V O art. 5.º da CF exaure o tratamento da matéria no acervo jurídico brasileiro, consagrando garantias basilares do Estado democrático de direito. Não exaure, está previsto em todo o texto constitucional. ERRADA.

    GABARITO: C, alternativas II e IV estão corretas.

  • sempre que lembrar de ser preso por dívidas, lembrar da pensão alimentar.


ID
505858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5.º da CF, em seu vasto campo de abrangência, contempla, entre outros temas, a questão da privação de liberdade. Ao fazê-lo, a CF segue parâmetros republicanos e democráticos, reconhecendo inúmeras garantias a serem conferidas ao preso. A respeito de tais garantias, julgue os seguintes itens.

I Ninguém pode ser preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente, salvo nos casos de direito penal militar.

II O preso tem direito à identificação dos autores de sua prisão e a conhecer os responsáveis por seu interrogatório policial.

III O preso deve ser informado de seus direitos, que incluem a assistência familiar e a defesa, salvo se acusado da prática de crime hediondo.

IV O preso, informado de seus direitos, deve, por todos os meios, colaborar com o interrogatório e com a investigação policial.

V A privação de liberdade é medida a ser tomada em condições extremas, tutelada constitucionalmente apenas na ausência da possibilidade legal de concessão de fiança ou de liberdade provisória.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I: certo - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;


    II: certo - LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


    III: errado - LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. A CF não excepciona o crime hediondo.


    IV: errado - LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. O preso não é obrigado a colaborar com as investigações.


    V: errado - LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
  • o item "V" é realmente errado. eu acabei tendo ele como certo porque a gente acaba ficando com mania de tentar advinhar o que o examinador quiz dizer. mas privação de liberdade é exceção, não sendo somente incabível no caso de fiança ou liberdade provisória. o termo é bastante elástico(privação de liberdade), sendo incabível também toda vez que a lei prever hipótese menos gravosa, como substituição por pena restritiva de direitos, liberdade condicioanal, ou ainda, ausência dos requisitos da prisão preventiva.
  • Correto letra B duas quest. estão corretas.

    I Ninguém pode ser preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente, salvo nos casos de direito penal militar. 

    II O preso tem direito à identificação dos autores de sua prisão e a conhecer os responsáveis por seu interrogatório policial.

    Bons estudos 

  • Discordando dos comentários anteriores, entendo que o item V está correto, mas que o item I contém erro. Perceba que alternativa fala "salvo nos casos de direito penal militar", enquanto a CF informa: "salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". Existe a possibilidade de prisão por transgressão militar a qual é uma prisão disciplinar que não decorre do direito penal militar. Nesse sentido:
    "Transgressão disciplinar é um atentado ao regulamento disciplinar de qualquer das três Forças Armadas. Ou seja, a transgressão disciplinar implica a violação de um dever funcional. Note-se que a transgressão disciplinar é instituto próprio e privativo da vida militar, o qual, entretanto, guarda semelhanças com a infração estatutária do servidor civil, pois ambos são espécie do gênero ato administrativo."
     
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19363/detencao-e-prisao-disciplinar-cautelar-nas-forcas-armadas#ixzz2Y11bWUv7
  • ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!!! 
    Ola a todos, concordo com o colega EDUARDO BERTOLDO DA SILVA, sou militar e acredito que a banca tenha tentado induzir o candidado ao erro nesse quesito, o militar poder ser preso administrativamente, não se enquadrando exatamente em crime militar .vejam este artigo tirado do regulamento disciplinar da Policia Militar;

    RDPM
    Art 23 - As punições disciplinares a que estão sujeitos os Policiais Militares, segundo a classificação
    resultante do julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem crescente de gravidade:
    I - advertência;
    II - repreensão;
    III- detenção;
    IV- prisão e prisão em separado;
    V - licenciamento e exclusão a bem da disciplina.
    Parágrafo Único- As punições disciplinares cerceadoras da liberdade não podem ultrapassar trinta dias.
     
    Portanto, voces percebem que o item I se refere erroneamente ao CODIGO PENAL MILITAR, que tambem ,logicamente, contempla prisões, porem ,prisoes essas ,por crimes militares e não meras transgressoes.
     Já o item 5 tambem esta incorreto vamos analisar por partes;
    Quando ela diz ''A privação de liberdade é medida a ser tomada em condições extremas" está correto, pois a liberdade é a regra e a prisão é a exceção. Uma pessoa deve ter a garantia da liberdade, somente podendo ser cerceada nas 2 (duas) hipóteses previstas na Constituição: 1 – em caso de flagrante delito; ou 2 – por ordem escrita de autoridade judiciária competente
    Em seguida diz assim "tutelada constitucionalmente apenas na ausência da possibilidade legal de concessão de fiança ou de liberdade provisória. Errado, como o caro colega Junior Bovo  mencionou acima , existem outras formas de privação da liberdade vou somente complementar as informações citadas

    CFB
    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens –
    é a proteção a liberdade de ir, vir e permanecer. Ninguém poderá ter cerceado seu direito de locomoção no território nacional, podendo fazer uso do “remédio constitucional” denominado habeas corpus. Porém, em caso de guerra, quando a proteção da vida e da integridade física estiverem comprometidos, o Estado poderá determinar que as pessoas permaneçam em lugares determinados. Fora isso, somente a lei poderá restringir a liberdade, como faz, por exemplo, quando exige o pagamento de tributos para que alguém entre ou saia do País com seus bens;
    Ou seja ,restrição da liberdade não é apenas ser preso,como muitos estão interpretando, são todas as liberdades individuais em especial a de ir vir e permanecer. Em fim A questão deve ser anulada , mesmo mudando o gabarito , continuou com erros.

    Att Leone Abraços.

  • Somente a II está correta. A alternativa I está incorreta,  pois os "crimes propriamente militares", ou seja, que somente podem ser cometidos por militares, não se confundem com "crimes do direito penal militar", que nos termos do art. 9 do CPM podem ser cometidos por militares e civis.

  • Acredito que o erro da V é pricipalmente o de desconsiderar a prisão definitiva, já que o inciso XLVI do art. 5 traz a pena privativa de liberdade como sanção penal. 

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • GABARITO: B

    I - CERTO:  LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    II - CERTO: LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    III - ERRADO: LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    IV - ERRADO:  LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    V - ERRADO: LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • O Item II - ter direito a identificação dos responsáveis pelo interrogatório é uma coisa, conhecer os responsáveis pelo seu interrogatório é outra coisa.

  • a assertiva I está errada, o CPM não versa sobre transgressões militares, mas sim crimes militares !!!


ID
505861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando que o direito constitucional, no Brasil, veda, como norma, a extradição de brasileiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNARTIVA CORRETA LETRA B- Se o estrangeiro não pode ser extaditado por crime político ou de opinião, não será também o brasileiro, inclusive o naturalizado.

    Art. 5º da CF:

    LI- nenhum brasileiro será extraditado, salvo, o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII-  não será concedida extadição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
  • Art. 5º XLVII - não haverá penas: d) de banimento.
  • Na alternativa D se um argentino conseguir nacionalidade brasileira sem perder a nacionalidade argentina. Seria um brasileiro naturalizado com dupla nacionalidade, certo? E ele não poderia ser extraditado? Alguem pode esclarecer?
  •  Letra B correta: Brasileiros naturalizados são declarados inextraditáveis se acusados da prática de crimes políticos ou de opinião.
  • Eu marquei letra B por achar a mais certa, mas acredito que a letra A também esteja correta.

    a) Nenhum brasileiro pode ser extraditado, salvo o naturalizado, se este tiver praticado, antes da naturalização, crime político ou comum, ou se for comprovado seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.
    Brasileiro não pode ser extraditado em caso de crime político, mas como tem a palavra ou ela significa exclusão um ou outro. E não obrigatoriamente os dois.
  • O item "c" fala em brasileiros genericamente, sem diferenciar o brasileiro nato ou naturalizado. Acredito que o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. No caso do item "d", acredito que mesmo sendo detentor de dupla nacionalidade ele continua sendo brasileiro. Acredito que o item deixou de esclarecer se ele é brasileiro nato com dupla nacionalidade ou se estrangeiro estrangeiro naturalizado brasileiro (portador de dupla nacionalidade, mas a primeira sendo de outro país). Se for brasileiro nato, mesmo com dupla nacionalidade não poderá ser extraditado. Mas se a primeira nacionalidade for outra, é possível a extradição. Não sei como a Cesp trata esse assunto, se chama de brasileiro, simplesmente, ou se estrangeiro naturalizado brasileiro, mas pela leitura do enunciado da letra "a", a questão trata de brasileiro nato ou naturalizado.
  • a) ERRADA. CF. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum (POLÍTICO NÃO CONSTA), praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    b)  CORRETA. Nem mesmo o estrangeiro pode ser extraditado por crime político ou de opinião. (CF, art. 5º, LII -  não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;)

    c) ERRADA. CF. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    d) ERRADA. 

    e) ERRADA. CF. Art. 5º, XLVII -  não haverá penas:  d)  de banimento;


  • Alternativa D: O brasileiro detentor de dupla nacionalidade pode ser extraditado. (ERRADA).


    "Com relação à extradição, o tratamento diferenciado entre o brasileiro nato e o naturalizado está expresso no art. 5º, LI, CF/88, que determina que o brasileiro nato não pode ser extraditado, em hipótese alguma. Nem mesmo se for um brasileiro nato possuidor de dupla nacionalidade (isto é, simultaneamente brasileiro e nacional de outro país) e o outro país requerer sua extradição".

    "HC 83.113/QO-DF, STF, Rel. Min. Celso de Mello, noticiado no Informativo 314, STF: “O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do “jus soli”, seja pelo critério do “jus sanguinis”, de nacionalidade brasileira primária ou originária”.".

    "Imaginemos, para exemplificar, um brasileiro nato dotado de dupla nacionalidade – também é italiano – que comete um crime na Itália e consegue se deslocar para o Brasil. Ainda que o Governo italiano requeira sua extradição, a República Federativa do Brasil não a concederá, pois apesar de ser nacional do Estado requerente, é brasileiro nato".


    FONTE: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/soltas%20nath%20cap%206.pdf


  • tudo bem que a B é a mais correta, todavia a letra C fala que "A lei permite a extradição de brasileiros em caso de comprovação de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins" , então quer dizer que o brasileiro naturalizado que envolve com o tráfico de dorgas não será extraditado. Na alínea eles não disseram se seria brasileiro NATO ou NATURALIZADO, disseram apenas brasileiro, alguém poderia me esclarecer???

  • Correia, justamente por causa disso que a questão ficou errada. 

    Alternativa C: A lei permite a extradição de brasileiros em caso de comprovação de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.

    Ao generalizar, a questão ficou errada. Isso porque os brasileiros natos nunca poderão ser extraditados, agora, os naturalizados poderão se tiverem praticado crime comum antes da naturalização ou envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente de ter ocorrido antes ou depois da naturalização.

  • Essa B não faz muito sentido, acho, se considerarmos que não será concedida extradição em função de crime político/opinião, em nenhum caso. Ora, o sujeito não precisa ser declarado brasileiro naturalizado para que não seja extraditado nessas circunstâncias. 

  • Questionavel esse item,

    já que um brasileiro com dupla nacionalidade, originaria italiana (ou outra) e secundaria brasileira pode ser extraditado.

    isso se deve ao fato de ser considerado brasileiro naturalizado. Destaca-se tambem a questão em nenhum momento afirma ser o brasileiro nato com dupla nacionalidade.

    d) O brasileiro detentor de dupla nacionalidade pode ser extraditado. Sim

     

  • Letra C permite interpretação que a torna correta.

  • questãozinha vagabunda essa......"A lei permite a pena de morte?"......em alguns casos sim...

    "A lei permite a extradição de brasileiros"?? em alguns casos sim..naturalizados!!!!!!!!!!

  • Interpretação peculiar conforme a banca... Que rumo às avaliações estão tomando... Nesse caso é necessário usar bola de cristal para descobrir que a Cespe denomina exclusivamente como brasileiro = nato.

  • Lembrando que agora há legislação nova a respeito da matéria

    Abraços

  • A opção C e a opção D não se discuti pois estão erradas, pois generalizam.

    Agora a opção B: 'Brasileiros naturalizados são declarados inextraditáveis se acusados da prática de crimes políticos ou de opinião."

    Não só os brasileiros, mas qualquer um.

    Mas a pergunta que devemos fazer é: a questão está errada? NÃO, pois trouxe uma hipótese.

    Como sempre falo, o concurseiro tem que parar de esperar a bola redondinha para marcar o gol.

    Hoje são muitos atacantes bons e as bancas terão de arrumar algo para separar os homens dos meninos.


ID
505864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ao tratar da tutela dos direitos humanos, o art. 5.º da CF aborda uma série de questões de natureza internacional. Nesse sentido, julgue os itens que se seguem.

I O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade.

II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3.º e 4.º ao art. 5.º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros.

III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados.

IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas.

V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • III. Essa questão deve ter sido anulada, pois somente os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, desde que aprovados na forma do parágrafo 3º do art. 5º da CR é que terão status constitucional, os demais tratados que não forem de direitos humanos continuam possuindo status infraconstitucional.  

  • Concordo plenamente com o colega.
  • Que questaozinha....

    Acertei por eliminação, porém, de fato, a assertiva III está inequivocamente errada, como a I, II e IV, estando correta tão somente a V. Senão, vejamos:

    I O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade. -> Errado, eis que, muito embora de relevância incotestável e de valor irretocável o combate aos chamados crimes contra a humanidade, no Brasil, ainda assim, vigora o sistema que exige a incorporação dos documentos internacionais, façam eles referência aos DH ou não, diferentemente do que ocorre, por exemplo, em Portugal, onde tratados internacionais sobre DH são imediatamente incorporados ao ordenamento jurídico daquele país.

    II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3.º e 4.º ao art. 5.º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros. -> O quorum é  mesmo das EC (3/5 + 2 turnos de votação)

    III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. -> Essa sentença final invalida a questão, por óbvio, eis que os tratados que nao digam respeito a DH tem status de norma infraconstitucional equivalente à uma Lei Ordinária. Por sua vez, os tratados sobre DH que não tenham sido submetidos ao procedimento equivalente ao das EC terão status de norma infraconstitucional, porém, supralegal (ex. PSCR). Por fim, os tratados que forem submetidos e aprovados pelo rito igual da EC terá, ao final, status de norma constitucional. Logo, a questão deveria ter sido considerada incorreta

    IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas. -> Sem comentários, né?

    V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais. -> Perfeito!


  • Olá caros colegas,

    Questões de concursos do nível do MP, com todo respeito, normalmente não irão reproduzir o artigo, inciso, ou alínea da fonte normativa (o que nós chamaríamos de decoreba).

    Dessa forma, ao analizarmos bem a afirmativa III, vejamos:

    "O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos"  o art. 5º CF realmente reconhece no § 3º;

    "firmados pelo Brasil" aqui está um ponto chave. O que o examinador quis dizer com firmados? Como já mencionei, o examinador normalmente não irá reproduzir o texto do § 3º , portanto:

    Significado de firmar

    v. t.

    Tornar firme.
    Assegurar.
    Confirmar.
    Sancionar.
    Fincar.
    Subscrever com o seu nome.
    Ratificar.
    Autenticar.
    Gravar.
    Estribar.
    Apoiar: firmar os pés numa viga.
    Fixar (atenção).

    Concluindo que sancionada a norma de de direitos humanos tutelada pelo art. 5º (enunciado da questão), com toda certeza ela seguiu o rito previsto no seu texto, enfim, estando acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados.

    Obs.: temos que questionar a resolução das questões por parte das bancas, mas antes devemos analizar o ponto de vista do examinador, não tentando moldar as resoluções ao nosso ponto de vista, caso contrário estaremos sempre persistindo no erro.

    Saudações!
    Bons estudos!

  • Só para reforçar a tese, o enunciado da questão restringe "tutela dos direitos humanos" e "artigo 5º", portanto, "demais tratados" somente podem tratar-se dos quais...
    ...dos tratados de direitos humanos / não firmados
    .
  • O item III quis confundir na interpretação:

    III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados

    Ela quis dizer que os tratados sobre os direitos humanos estão acima das normais infraconstitucionais e dos demais tratados.

    Concordo que o mais adequado, para eliminar as dúvidas de interpretação seria escrever como dos demais tratados.

    Gabarito: Correta.


  • Alguém poderia me explicar por que a afirmativa: "O Brasil não reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade" está errada?

  • As redações de questões de concursos estão ficando cada vez mais capciosas. O item III fala em reconhecer hierarquia constitucional a tratados que versem sobre direitos humanos. O 'a' que precede tratados é preposição, não havendo qualquer artigo que restrinja. Assim, deixa-se em aberto, não se limitando a todos os tratados, podendo, inclusive, ser válida ainda que houvesse a mera possibilidade. 

  • GABARITO: E

     

     

    I. O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade (Incorreta).

     

    Art. 5o. - paragráfo 4o- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja tenha manifestado adesão.

     

    II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3.º e 4.º ao art. 5.º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros.  (Incorreta)

     

    Primeito a Emenda Constitucional nº 45/2004, introduziu os parágrafos 3.º e 4.º e não incisos.

    Segundo o § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. (Correto).

     

    Sim de acordo com hierarquia da legislação brasileira, ilustrada pela pirâmide de Kelsen, nos temos primeiro as normas constitucionais, depois emendas constitucionais ou tratados internacionais de direitos humanos aprovados no congresso nacional de acordo com o parágrafo terceiro, e depois ai sim temos os tratados supra-legais ou infraconstitucionais, que não são aprovados em ambas as casas, com dois turnos de votação mas qualquer Quórum que não seja o de três quintos.

     

    IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas. (Incorreta).

     

    Especificamente NÃO, o artigo 5o cuida de todos os direitos individuais e coletivos, dentre eles o "LII - Diz, não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

     

    V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais. (Correta).

     

    Sim - paragráfo 4o- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja tenha manifestado adesão.

     

     

    Comentário copiado do colega  Vincius Diniz da Costa : https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questoes/disciplina/Direitos+Humanos/instituicao/MPE-AM

     

  • Como concurso era fácil antigamente! kkkkkkk

  • III

    Não são todos os Textos Internacionais com status constitucional, mas apenas 3

    Abraços

  • Não concordo com o gabarito, pois a questão III está errada.

  • questão mal elaborada, passível de anulação....

  • O item "III" está escrito de maneira duvidosa, item "III" ERRADO.

    Quem acertou, cuidado, estude mais, pois a a redação do item torna o item incorreto, conforme justificado por vários comentários.

  • Assertiva III está mais falsa que nota de 7 reais!

  • Eu errei, mas aceito.

    Na III ele não todos, diz apenas que reconhece a tratados de DH, o que dá a entender ser alguma hipótese.

    Questão ok ao meu ver.

    Vamos para frente!

  • Quando a CESPE diz:

    O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. CERTO

    O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a TODOS os tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. ERRADO


ID
505867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Se um indivíduo é notificado a pagar um tributo, por natureza, não-vinculado, é correto afirmar que essa exação é um(a)

Alternativas
Comentários
  • SEgundo o art. 16 do CTN, o imposto é uma obrigação que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
  • Questão meio duvidosa

    O tributo não vincualdo por excelência é o imposto. Isso está correto. Porém, é errado afirmar que essa exação COM CERTEZA é um imposto. Não há óbice para um empréstimo compulsório ou uma contribuição parafiscal serem não vinculados.

    Aliás, o fato do examinador dizer "por natureza não vinculado" pode excluir os empréstimos compulsórios, mas não as contribuições. Elas também não gozam de referibilidade, assim como os impostos.

    Enfim, na hora, dá pra saber o que ele quer que o concurseiro marque... mas se eu errasse tentaria anular...
  • Letra A - Assertiva Correta.

    Na estrutura original do Código Tributário Nacional, os tributos estão distribuídos em duas categorias:
     
    - Tributos Vinculados.
     
    São tributos vinculados aqueles que têm por fato gerador uma atividade estatal voltada diretamente para a prestação de um serviço específico ao contribuinte, isto é, a prestação de um serviço em que se beneficie diretamente o contribuinte. A cobrança desses tributos somente se justifica quando existe uma atuação do Estado diretamente dirigida a beneficiar o particular.
     
    Assim, são tributos vinculados as taxas e as contribuições de melhoria. Se de um serviço público, como o da coleta de lixo, ou de uma obra pública, como o asfaltamento de uma rua, resulta uma vantagem direta ou um benefício para o particular, o Estado pode dele cobrar, respectivamente, uma taxa ou uma contribuição de melhoria.
     
    Além destas duas espécies, incluem-se nesta categoria os empréstimos compulsórios e as contribuições parafiscais.
     
    - Tributos não vinculados.
     
    Os tributos não vinculados são aqueles que têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, o Estado cobra tais tributos em razão de seu poder de império, porque precisa de recursos para promover o bem comum; o particular recebe vantagens ou benefícios indiretos, aqueles que decorrem da realização do bem comum.
     
    Os tributos não vinculados são os impostos especificados nos arts. 153, 155 e 156 da CF/88, mais o imposto extraordinário e o residual.

    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2211
  • Taxas e contribuições de melhoria são tributos vinculados. Enquanto que os impostos são não vinculados. No entanto, a cobrança de todos os tributos é vinculada.
    bom estudo a todos.
  • Os impostos são, por definição, tributos não vinculados que incidem sobre manifestações de riqueza do sujeito passivo (devedor). 

     

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado 2015. Ricardo Alexandre.

  • Impostos são tributos não vinculados e de arrecadação não vinculada.

    Abraços

  • a) Imposto.

    O imposto é considerado tributo não vinculado, pois não tem relação com atividade estatal específica voltada ao contribuinte

  • Empréstimo Compulsório também é não vinculado. Na questão não se fala da arrecadação. Fala do tributo. Questão troncha demais

  • Alternativa Correta A, Imposto.

    O imposto é considerado tributo não vinculado, pois não tem relação com atividade estatal específica voltada ao contribuinte.

  •  Os impostos são, por definição, tributos não vinculados, os quais incidem sobre manifestações de riqueza do sujeito passivo (devedor). Os tributos não vinculados são aqueles que têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, o Estado cobra tais tributos em razão de seu poder de império, porque precisa de recursos para promover o bem comum. É o caso clássico dos impostos.

  • Gabarito - Letra A.

    Impostos : tributos não vinculados.

    Os tributos não vinculados são aqueles que têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.


ID
505870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Se o secretário de Fazenda do estado do Amazonas profere uma decisão com eficácia normativa, é correto afirmar que

I tal decisão somente tem efeitos jurisdicionais se assim previr a lei.

II tal decisão terá eficácia normativa independentemente de lei que assim preveja.

III os efeitos normativos da decisão, se houver, iniciar-se-ão depois de 30 dias após exarada, caso ela não contenha dispositivo sobre sua vigência.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Que pergunta tosca...

    I) INCORRETO. Não existe efeito jurisdicional para decisões administrativas. Por ser a linguagem do CTN, até poderíamos aceitar essa alternativa.

    II) INCORRETO. Depende de lei

    III) CORRETO. Vamos ao CTN (exclui o que não interessa)

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    A banca considerou essa afirmação incorreta. Pois bem, a dúvida é se o ato a que se refere o exercício é o do inciso I ou do inciso II. Considerei que se tratava de uma decisão de um órgão singular, uma vez que o exercício diz "Se o secretário de Fazenda do estado do Amazonas profere uma decisão com eficácia normativa". Pra mim, seria fundamental explicitar com clareza o que a banca queria. Do jeito que está, me parece muito mais o caso de aplicar a regra do inciso II.

    Enfim, o melhor seria anular essa porcaria.
  • De fato, concordo com o amigo, mais tosca impossível.
  • Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    Atenção: a lei precisa atribuir eficácia normativa a decisão



    Art. 103. Salvo disposição em contrário,entram em vigor:
     
    I-os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100,na data da sua publicação;
    II-as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100,quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    No item III da questão foi usado erroneamente o termo exarada, que quer dizer registrado por escrito, que é diferente de publicado.
     
  • Não existe erro no gabarito. É somente letra de lei.

    Item por item:

    I - tal decisão somente tem efeitos jurisdicionais se assim previr a lei. CORRETO
    II - tal decisão terá eficácia normativa independentemente de lei que assim preveja. ERRADO

             Os itens I e II são respondidos pelo art. 100, inciso II, do CTN.
             Certas decisões de órgãos de "jurisdição administrativa" poderão se tornar precedentes obrigatórios caso a lei assim determine.
            "Assim, a decisão individualizada, em virtude da aludida lei, deixaria de possuir apenas efeitos inter partes, para possuir efeitos erga omnes, criando a "jurisprudência administrativa".(Sabbag).
             Só não concordo com a expressão "efeitos jurisdicionais" utilizada no item I, mas como não havia uma opção "todas estão erradas" marquei ele como certo.

           Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
           (...)
           II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

           (...)


    III - os efeitos normativos da decisão, se houver, iniciar-se-ão depois de 30 dias após exarada, caso ela não contenha dispositivo sobre sua vigência. ERRADO
           O item III é respondido pelo art. 103, II do CTN. O item está errado por mencionar "30 dias após exarada" e não "30 (trinta) dias após a data da sua publicação" que seria o certo:

           Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
          (...)

          II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
          (...)
     

  • Os dois colegas acima comentaram brilhantemente as alternativa, contudo estão equivocados no que concerne à alternativa III, tendo em vista que o erro encontra-se no fato de tal decisão, feita pela "autoridade administrativa", ter eficácia na data da publicação, e não 30 dias após publicada, pois 30 dias posterior é requisito formal quando tais decisões são exaradas por "órgãos singulares ou coletivos".

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
  • Decisão com efeitos "jurisdicionais"? Acho que não...

  • Decisões normativas de "jurisidição administrativa" são normas complementares, nos termos do art;100, II, do CTN, que exiege, ainda, que a a lei atribua força normativa à decisão. Por essa regra, vê-se que o item I está correto e o II incorreto.

     

    O erro do item III está afrimar que  os efeitos normativos da decisão, se houver, iniciar-se-ão depois de 30 dias após exarada, quando em verdade deve ser após a sua publicação.

     

    Abraços.

     

    caso ela não contenha dispositivo sobre sua vigência.
     

     

  • Forçadíssima... Efeitos jurisdicionais seria novidade

    Abraços


ID
505873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Entre as situações apresentadas nas opções abaixo, assinale aquela que indica a ocorrência da responsabilidade pessoal, nos atos relativos às obrigações tributárias.

Alternativas
Comentários
  • CTN - Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

            II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
  • Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

            I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; 

            II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

            III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão



      Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

            I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

            II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

            III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

            IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

            V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

            VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

            VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

  • Responsabilidade por transferência: a responsabilidade pelo crédito tributário é do contribuinte, mas por acontecimentos posteriores passa a ser de responsabilidade de outra pessoa.

    Responsabilidade por substituição: desde o início a responsabilidade pelo crédito tributário é da pessoa que não possui relação pessoa e direta com o fato gerador.

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;      

     

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

     

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
     


ID
505876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que uma lei isente de IPTU os proprietários de imóveis nascidos há mais 60 anos. Nessa situação, tal isenção

Alternativas
Comentários
  • Letras A  e B) não pode ser extensiva pois isenção interpreta-se literalmente.

    CTN -Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    II - outorga de isenção;

    Letra c) correta

    CTN Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.

    Letra d) errada

    CTN Art. 179 § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

    letra e) errada
    CTN art 179 § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
  • Somente para complementar, em relação as assertivas A e B, devemos lembrar que o CTN, em seu art. 177 dispõe que "Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às constribuições de melhoria; II - aos tributos instituidos posteriormente à sua concessão".
  • Engraçado pessoal, será que em todos os exercícios o beneficiário da isenção, com idade superior a 60 anos, deverá comprovar  que permanece com idade superior a 60???? Discordo da questão. A letra D é também correta!
  • Entendi que, no caso, a isenção foi em caráter geral, mas restrita a determinada categoria de indivíduos. Ou seja, todos os sujeitos que se encaixassem naquela categoria deveriam gozar do benefício. Por isso não vislumbrei a necessidade do despacho da autoridade, nem tampouco de sua renovação e, por isso, acabei marcando a d)...

    Cespe e você: nada a ver! =P

  • Prezado Antônio,

    Inicialmente, também tive esse mesmo raciocício.

    A questão é que o idoso pode vir a falecer então para gozar do IPTU deve comprovar que está vivo.


  • As isenções possuem interpretação restritiva

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.


ID
505879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Antes de falecer, Ruben, viúvo, sem convivente e domiciliado em Manaus, transferiu todas as cotas que detinha sobre o capital da empresa Griffo Ltda., também sediada em Manaus, para seu único filho, Gustavo, com vistas a não fazê-lo pagar o ITCMD, após seu falecimento.

Relativamente a essa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O ITCD tem como fato gerador a transmissão de bens e diretios por motivo causa mortis ou doação.
  • Não entendi pq a A está errada.

    CTN
    Art. 116
    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
  • Eu também não entendi por que motivo a letra "A" está incorreta, já que a questão faz questão de frisar que ruben transferiu as cotas das sociedade com intuito de fazer com que seu filho não paga-se  o ITCMD.

    Assim, me parece que o intuito foi dissimular a ocorrência do futuro fato gerador.

    Se algum colega puder se manifestar no sentido de defender o gabarito apresentado eu ficaria grato.

    Na minha opinião trata-se de mais uma peripécia do CESPE.

  • no CTN diz desconsiderar, não desconstituir...

    acho que é por ai.
  • Vocês acham mesmo que o cara não pode transferir suas cotas a seu filho só porque um dia ele vai morrer e aí vai haver um fato gerador de ITCMD? A alternativa A está errada simplesmente porque não houve simulação. O ato de transmissão foi totalmente legal.

  • Em relação ao comentário do Carlos: o sujeito transferiru "com vistas a não fazê-lo"... é obvio que a administração tributária não vai deixar passar em em branco esse ato - teoria do proposito negocial.
    Em relação à letra A, a Administração, nos termos do artigo 116, CTN, pode desconsiderar o ato.
    Desconsiderar é só não considerar para fins de não incidencia tributária.
    Não ocorrerá anulação, revogação, desconstituição ou qualquer outro termo que não seja desconsideração dos efeitos do ato relativamente a incidencia tributária.
    A doação permanece válida, mas haverá incidência ITCMD.
    Por isso é que é correto dizer que "não se devem considerar os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos."
    Capisco?

  •   Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

            I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

            II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • O alexandre explicou corretamente o erro da letra a). É isso mesmo, desconsiderar tem efeito diferente de desconstituir!!!!!
  • Ele nao tentou dissimular a ocorrencia do fato gerador do tributo, fez uma doação ao filho, a qual tambem se constitui como fato gerador do ITCMD. O fato gerador ocorreu (doaçao) e ele simplesmente nao recolheu o tributo devido, devendo o Fisco efetuar o lancamento de ofício, sem necessidade de desconstituir o negócio jurídico, o qual é perfeitamente válido. É a mesma situação se ele tivesse falecido e o filho nao recolhesse ITCMD, ou seja, o fato gerador ocorreu, mas o recolhimento nao foi feito, devendo o contribuinte ser executado.
  • Letra E - Assertiva Correta.

    A questão trata da norma geral antielisão introduzida no art. 116, do CTN, que passou a ostentar um parágrafo único com a redação seguinte:
     
    “A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.”
     
    A denominada “elisão fiscal” caracteriza-se exatamente pela prática de atos lícitos que possuem o objetivo precípuo de reduzir ou eliminar a incidência tributária sobre determinado negócio econômico. Foi o que aconteceu no caso descrito.

    Num primeiro momento, a transmissão de bens após a morte entre Rubem e Gustavo tornaria possível a incidência de ITCMD.

    Para que isso fosse evitado, mediante um "planejamento tributário", foi praticado outro negócio jurídico, um contrato de compra e venda entre ambos. IMportante ressaltar que se praticasse um contrato de doação, seria, da mesma forma, aplicável o ITCMD.
     
    O resultado dessa movimentação foi a inexistência de tributo a ser pago. Uitlizou-de de um ato ou negócio jurídico lícito (contrato de compra e venda) com o único propósito de se evitar a cobrança de ITCMD
     
    Diante da aplicação do art. 116, pu, do CTN, a Administração Tributária pode desconsiderar a compra e venda celebrada e considerar que a transmissão do bem veio a ocorrer após a morte de Rubem, o que autorizaria a cobrança do ITCMD.

    Com isso, as alternativas B, C e D devem ser excluídas, pois afirmam que o negócio jurídico consistente na compra e venda deveria ter sua validade e eficácia consideradas. Por fim, a letra A deve ser também excluída, pois é afirmado que a Administração Tributária poderia desconstituir o negócio jurídico, quando, na verdade, apenas ocorre a ineficácia do negócio jurídico para fins tributários, continuando a existir para outros fins.
  • Perfeitos os comentários do colega duiliomc!

    Entretanto, vale destacar que apesar de o dispositivo autorizar a norma antielisão, esta ainda carece de regulamentação, veja a expressão da parte final do art. 116:


    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Conforme Ricardo Alexandre, enquanto não editada a lei não é possível a aplicação da norma antielisão.

    Doutrinariamente, perfeito, na prática o que efetivamente acontece
    ?


    Abraços!
  • Art. 109 CTN - Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas NÃO para definição dos EFEITOS tributários.
  • Comentário sobre a altermativa A: errada

    Antes de falecer, Ruben, viúvo, sem convivente e domiciliado em Manaus, transferiu todas as cotas que detinha sobre o capital da empresa Griffo Ltda., também sediada em Manaus, para seu único filho, Gustavo, com vistas a não fazê-lo pagar o ITCMD, após seu falecimento. [...] a) Uma vez que o negócio foi praticado com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, a Secretaria da Fazenda poderá desconstituir o ato.

    Apesar do comentário do colega acima, alegando que não há impedimento à prática desse ato e que, por esse, motivo é legal, devemos analisar a questão a partir dos dados concedidos pelo examinador. O ato foi praticado "com vistas a não fazê-lo pagar o ITCMD", portanto, em tese, haverá implicações no Direito Tributário.

    Passando à análise da alternativa:
    Com base na legislação tributária, o fiscal não pode desconstituir um negócio jurídico (que vem do Direto Civil), ou seja, ele não pode dizer que o negócio não exite, que é nulo e que deve ser desconstituído. Entretanto, o Art. 116, par. ún., do CTN permite que a autoridade possa desconsiderar os EFEITOS desse ato/negócio para fins tributários quando praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.

    Além do que, há mais um erro. Esse parágrafo não tem aplicação imediata, necessitanto de lei ordinária que crie os procedimentos para essa desconsideração dos efeitos tributários. Então, até que venha essa lei, esse parágrafo é quase uma letra morta. 

    Art. 116 [...] Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Avante!
  • Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    MEMORIZAR:

    ABSTRAINDO-SE:

    I - VJAEP + NOE;

    II - EFEO

    bons estudos!

  • Secretaria da Fazenda poderá desconstituir o ato; efeitos

    Abraços

  • Isso não faz o menor sentido. Se ele vai transferir as quotas, vai pagar o ITCMD pela transferência, pelo ato de doar

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

     

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

     

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • Confesso que não compreendi o erro do item D, uma vez que efetivamente ocorrera uma doação, e como tal, enseja a tributação do ITCMD do mesmo modo.


ID
505882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leandro, em dívida com o fisco estadual do Amazonas, foi regularmente citado em processo de execução fiscal e, ainda assim, não pagou nem apresentou bens à penhora no prazo legal e não foram encontrados bens penhoráveis. O juiz, então, determinou a indisponibilidade dos bens e direitos de Leandro.

A propósito da situação hipotética acima, assinale a opção que, consoante o Código Tributário Nacional, não corresponde a um conjunto de órgãos ou entidades a quem deve o juiz comunicar sua decisão.

Alternativas
Comentários
  • Praticamente a literaldiade do Art. 185-A, CTN:

    "Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial."
  • que isso, mercado bancário de capitais é dose...

  • Lembrando que atualmente é possível o protesto de dívida tributária

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.  


ID
505885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da repartição da receita tributária, é correto afirmar que o estado do Amazonas

Alternativas
Comentários
  • Correta: D


    "Art. 159. A União entregará:

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, "
  • alternativa E:


    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    alternativa A:


     

    Art. 159. A União entregará:

    I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    alternativas B e C

     

    Art. 159. A União entregará:

    II – do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    alternativa D

    Art. 159. A União entregará:

    III – do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44, de 2004)

                      Este dispositivo estabelece o repasse de 29% do que foi arrecadado pela União a título de CIDE-COMBUSTÍVEIS para os Estados e DF, os quais deverão repassar 25% do que receberem para os seus municípios, conforme artigo 159, §4° da CRFB/88.


  • c) tem direito a receber sua parcela sobre os 10% do produto da arrecadação do IPI, na proporção do que é arrecadado no estado, em relação ao total nacional proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (CF, Art. 159, II).
  • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
  • O Estado: a) tem direito a receber sua parcela sobre os 22,5% do produto da arrecadação do imposto de renda distribuídos aos estados na forma de fundo de participação. ERRADA. O Estado tem o direito de receber 21,5% do produto da arrecadação do IR e IPI (art. 159, I, a, CRFB). b) tem direito a receber sua parcela sobre os 22,5% do produto da arrecadação do IPI aos estados na forma de fundo de participação. ERRADA. Mesmo comentário da assertiva anterior. c) tem direito a receber sua parcela sobre os 10% do produto da arrecadação do IPI, na proporção do que é arrecadado no estado, em relação ao total nacional. ERRADA. O Estado tem direito de receber 10% do produto da arrecadação do IPI, proporcionalmente ao valor da respectiva exportação de produtos industrializados (art. 159, II, CRFB). d) tem direito a receber sua parcela sobre os 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível. CERTA (ART. 159, III, CRFB). e) deve distribuir 25% da receita do IPVA entre os municípios. ERRADA. O Estado deve entregar aos seus Municípios 25% dos recursos oriundos dos 10% de IPI e 25% dos recursos oriundos dos 29% de CIDE combustíveis que lhe são entregues pela União (art. 159, §§3º e 4º, CRFB).
  • IPVA: é do estado, mas 50% vai para o município do licenciamento.

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 159. A União entregará:  

     

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo    


    ==========================================================

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:   

     

    II - os recursos arrecadados serão destinados:   

     

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.  

  • a) tem direito a receber sua parcela sobre os 22,5% do produto da arrecadação do imposto de renda distribuídos aos estados na forma de fundo de participação. - 21,5%

    b) tem direito a receber sua parcela sobre os 22,5% do produto da arrecadação do IPI aos estados na forma de fundo de participação. - 21,5%

    c) tem direito a receber sua parcela sobre os 10% do produto da arrecadação do IPI, na proporção do que é arrecadado no estado, em relação ao total nacional. - sobre as exportações

    d) tem direito a receber sua parcela sobre os 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível.

    E) deve distribuir 25% da receita do IPVA entre os municípios. - 50%


ID
505888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma certidão positiva de dívida ativa sem efeitos de negativa, obtida do fisco estadual, corresponde a uma certidão de que conste a existência de créditos

Alternativas
Comentários
  • Uma certidão possitiva SEM efeito de negativa, para mim, continua sendo uma Certidão Positiva.

    Não achei a resposta com base nos seguintes trechos jurisprudenciais e doutrnários:

    "Caso o pedido seja sobre uma pessoa que possua débito fiscl para com uma determinada Fazenda Públca e, este débito ainda não seja vencido, aquele Fisco estará obrigado a emitir a certidão negativa. Da mesma forma, o Fisco também deverá fornecer a respectiva CND quando houver débito já em fase de cobrança, ou seja, em execução fiscal e já ter havido a devida penhora de bens (garantia feita ao juízo..." (Anderson Soares Madeira)

    "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO.PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ART. 151 DO CTN. CAUÇÃO. BEM IMÓVEL. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. VIABILIDADE. 1. Afasta-se a alegação de contrariedade ao art. 535 do CPC, quando o tribunal de origem examina todas as questões necessárias à solução da controvérsia, apenas não adotando a tese encampada pela parte. 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 3. É lícito ao contribuinte, antes do ajuizamento da execução fiscal, oferecer caução no valor do débito inscrito em dívida ativa com o objetivo de, antecipando a penhora que garantiria o processo de execução, obter certidão positiva com efeitos de negativa. Precedentes da Turma e da Seção. 4. Recurso especial conhecido em parte e provido também em parte.
    (REsp 584848/CE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/02/2007, DJ 01/03/2007, p. 249)"

    Se alguém puder me ajudar apontando onde estou pensando errado,a gradeço.
  • ATENÇÃO !!!
    O ENUNCIADO TEM UMA BELA DE UMA PEGADINHA:

    Uma certidão positiva de dívida ativa sem efeitos de negativa, obtida do fisco estadual, corresponde a uma certidão de que conste a existência de créditos:
    a) não vencidos. b) em curso de cobrança executiva, em que esteja em curso o exame de embargos à execução. c) cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória decretada. d) cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão em mandado de segurança. e) cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão em ação ordinária. A alternativa correta é a B porque é a que não consta no artigo 206 do CTN.


    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
  • Pela letra fria da Lei (CTN), de fato seria o item B.

    Mas, segundo a LEF:

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    ....


    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    Ora, se para embargar tem que garantir a execução, no caso da questão (em curso exame de embargos) claro que há uma garantia da execução, o que justificaria uma certidão positiva COM efeitos de negativa, conforme a jurisprudência trazida em outro comentário.

    Eu recorreria, hehe.

  • Realmente essa questão foi bem feita, uma bela pegadinha. Certidão positiva "sem efeito de negativa" nada mais é do que uma certidão positiva!
  • Postiva sem negativo: devedor!!!

    Abraços

  • Questão perguntou o contrário do que se pede. Demência. Ainda bem que notei.


ID
505891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, considerando o excesso nas ações acobertadas por causas de exclusão da ilicitude.

I O agente sempre responde pelo excesso, na modalidade dolo ou culpa.

II Diz-se intensivo o excesso quando ainda estão presentes os pressupostos fáticos da causa de justificação.

III Se o réu alegar em sua defesa a tese da legítima defesa em crime de homicídio, o juiz não é obrigado a formular quesito sobre eventual existência de excesso doloso ou culposo.

IV Tanto no excesso culposo como no excesso exculpante, o agente responde por crime culposo.

V Diz-se impróprio o excesso quando não se encontram presentes os pressupostos fáticos da causa de justificação.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de alertá-los a uma pequena confusão conceitual que a amiga Luana cometeu ao definir EXCESSO INTENSIVO...
    O excesso intensivo é o que se verifica na situação fática da legítima defesa, ou seja, ainda presentes os pressupostos fáticos da referida causa de justificação.
    O que a Luana conceituou a se referir ao ítem II foi o EXCESSO EXTENSIVO, esse sim começa lícito e depois de cessada a agressão injusta o agente comete o excesso!
    Se o equívoco for meu, gostaria de ser corrigido!
  • Fala sério hein!

    I) Errado, como assim sempre responde pelo excesso? E o excesso exculpante?

    II) Correto

    III) Errado, juiz não é obrigado

    IV) Errado, Agente só responde no excesso culposo se o crime tiver previsão de crime culposo

    V) Correto, impróprio ou extensivo é o excesso em que a causa de justificação não existe mais.
  • Um dos requisitos para que esteja configurada a legítima defesa é a moderação na repulsa da ação violenta. Moderação não quer dizer cálculo matemático para a utilização da legítima defesa, até mesmo porque o estado emocional de quem se defende de injusta agressão é permeado de instabilidade, o que pode influenciar na reação (SERVIDONI, André Renato. Excesso na legítima defesa e no estado de necessidade. Disponível em http://www.revistajuridicaunicoc.com.br/midia/arquivos/ArquivoID_53.pdf. Acessado em 28/04/2008). r

    Assim, excesso, de exceder, significa "ultrapassar", "passar além do que é justo" (Disponível em www.priberam.pt. Acessado em 28/04/2008). Logo, o excesso na legítima defesa significa passar além do que é justo na defesa. Nesta esteira, observamos dois tipos de excessos, configurando, assim, hipóteses de excesso intensivo, ou de excesso extensivo. r

    Excesso intensivo é aquele que se verifica a partir dos meios utilizados para repelir a agressão, ou ao grau de utilização deles. Já o excesso extensivo se configura quando a defesa se prolonga no tempo além do que dura a atualidade da agressão, ou seja, quando a agressão já tenha cessado e não exista mais o perigo de sua continuação. r

    Conclui-se, portanto, que o excesso intensivo relaciona-se com os meios, e o extensivo com a continuidade no tempo, ambos.

  • I O agente sempre responde pelo excesso, na modalidade dolo ou culpa. 
    Errado. Além das modalidades dolosa e culposa há também as modalidades acidental e exculpante.

    II Diz-se intensivo o excesso quando ainda estão presentes os pressupostos fáticos da causa de justificação. 
    Correto. (Conf. Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado. Pg. 431)

    III Se o réu alegar em sua defesa a tese da legítima defesa em crime de homicídio, o juiz não é obrigado a formular quesito sobre eventual existência de excesso doloso ou culposo. 
    Correto.

    IV Tanto no excesso culposo como no excesso exculpante, o agente responde por crime culposo. 
    Errado. No culposo o excesso é resultante de imprudência, negligência ou imperícia. No exculpante o excesso é decorrente de medo ou susto provocado pela situação em que se encontra, nesse caso, a ilicitude é mantida, mas pode afastar a culpabilidade. (Conf. Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado. Pg. 431)

    V Diz-se impróprio o excesso quando não se encontram presentes os pressupostos fáticos da causa de justificação.
    Errado. Pois o excesso impróprio ou extensivo é aquele em que não estão mais presentes os pressupostos... Ou seja, já estiveram presentes e não estão mais. No que se afirma na questão, entende-se não ter existido os pressupostos antes.  (Conf. Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado. Pg. 432)
  • A respeito da assertiva III

    ALGUÉM ME EXPLICA POR FAVOR? Mesmo já na vigência da Lei 11.689/08, que modificou o procedimento do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri, é possível encontrar decisões do tipo: "é obrigatória a formulação de quesito acerca de excesso na verificação da ocorrência ou não da legítima defesa, quando o Conselho de Sentença conclui que o réu agiu em legítima defesa" ou "é nulo o julgamento do Tribunal do Júri, quando não é obedecida a votação dos quesitos relativos ao uso moderado dos meios necessários e da existência de excesso doloso ou culposo".

  • O item I está correto sim!
    a questão fala de exclusão da ilicitude, e conforme mencionado por alguns colegas no caso de Excesso exculpante (excesso nem doloso nem culposo), exclui a culpabilidade e não a ilicitude.
  • Complementando o que o colega  disse acima.
    O excesso exculpante exclui a culpabilidade e não a ilicitude, por inexigibilidade de conduta diversa, aceita pela doutrina esmagadora, a jurisprudência ainda vacila.
    Ocorre  quando em situação de excludente de ilicitude, o agente ultrapassa os limites desta excludente em face da afetação psicológica diante uma situação concreta.
  • Galera, cuidado!!

    Segundo Cezar Roberto Bitencourt (p. 400, 17ª ed., 2012):
    Excesso intensivo refere-se aos casos em que o sujeito cumpre com os requisitos essenciais, auta amparado pela causa de justificação, mas realiza conduta que excede os limites objetos que poderia estar justificada (ex. quando o agente dispara cinco vezes contra o agressor para defender-se, quando um único disparo seria suficiente para neutralizar a agressão). 
    Excesso extensivo caracteriza-se nos casos em que a reação excessiva deve ao não cumprimento dos requisitos essenciais da causa de justificação, o que significa que a conduta não está sequer amparada pela excludente de antijuridicidade (ex. quando o agente considera que pode reagir contra o agressor, uma vez que a agressão injusta já cessou). Logo, o denominado excesso extensivo, tecnicamente, não existe.

    Além disso, o excesso exculpante ocorrer quando há um erro de proibição no excesso, representando, desse modo, uma excludente de culpabilidade.

    Boa sorte nessa jornada!
  • Art 23 p.único : O AGENTE , em qualquer das hipoteses do art 23 , RESPONDERÁ PELO EXCESSO DOLOSO ou CULPOSO.

    = em face ao excesso, desaparece a causa excludente de ilicitude, pois o agente desrespeitou os limites legalmente previstos. 

    Ex: No estrito cumprimento de um dever legal, o agente deverá observar os limites impostos pela lei que lhe conferiu tal direito. 



    EXCESSO DOLOSO: o excesso provem do DOLO, ou seja, é volutário e proposital, e o agente responde pelo crime DOLOSO.

    EXCESSO CULPOSO: O excesso resulta da imprudencia, negligencia ou impericia, e o agente resonde pelo crime CULPOSO.


    EXCESSO INTENSIVO (PRÓPRIO):  a situação fática que permite a utilização da excludente de ilicitude  ainda está presente, e dentro de sua atuação amparada por uma das excludentes do art. 23 cp, o agente acaba se excedendo.Há uma intensificação desnecessária da conduta inicialmente justificada.

    Ex: ao repelir uma agressão injusta, utilizando-se da legitima defesa; o agente acaba optando por um meio desnecessário, ou imoderado.


    EXCESSO EXTENSIVO ( IMPRÓPRIO): a situação fática que permitiria o uso de uma das excludentes do art. 23 CP acabou, não existindo mais, porém o agente prolonga sua atuação ; ou seja, reage diante de uma agressão que deixou de existir. Não existe mais a 'agressão ilícita', , a 'situação de perigo1', o dever legal já foi cumprido  e o direito já foi regularmente exercido.


    EXCESSO EXCLUPANTE: É decorrente da ALTERAÇÃO DE ANIMO DO AGENTE,  Encontra grande rejeiçaõ pela doutrina que diz não ser aceita por nao  ter amparo legal. 


    RÉU QUE ALEGA  EXCLUDENTE NO TRIBUNAL DO JURI:
    todas as teses defensivas que levarão a uma absolvição, com exceção às referentes a materialidade do fato  autoria e participação, deverão ser sopesadas pelos jurados na votação do 3° quesito, onde é perguntado : O JURADO ABSOLVE O ACUSADO?

    Neste terceiro quesito, se os jurados decidirem pela presença de uma causa excludente , deverão responder SIM, absolvendo o acusado.

    O EXCESSO CULPOSO, poderá ser trazido pela defesa expressamente após 3° quesito (nunca de forma implicita), de forma subsidiária, caso haja condenação do réu pelos jurados. A alegação do excesso culposo deverá ser feita pela defesa, caso os jurados decidam pela não absolvição do réu. OU seja, caso os jurados respondam NÃO ao terceiro quesito.
    Ou seja, se os jurados decidirem pela absolvição do réu, posteriormente não poderá haver indagação de excesso culposo. 
    Mas se os jurados decidirem condenar o réu, resondendo NÃO ao 3° quesito, A DEFESA poderá alegar excesso culposo, o que importará em DESCLASSIFICAÇÃO para crime culposo.

    Já o EXCESSO DOLOSO jamais poderá ser  alegado pela defesa, nem será objeto de um 4° quesito. 

  • Apenas como forma de acrescer aos comentários dos colegas, seguem as observações de meu caderno de Rogério Sanches acerca do excesso:

    Classificação doutrinária do excesso:
     
    1. excesso crasso: ocorre quando o agente, desde o princípio, já atua completamente fora dos limites legais. Ex.: matar criança que furta laranja.
     
    2. excesso extensivo ou excesso na causa: ocorre quando o agente reage antes da efetiva agressão (futura e esperada). Este excesso não exclui a ilicitude, mas pode, conforme o caso, excluir a culpabilidade. Ex.: preso que ameaça promotor: “quando eu sair daqui, te matarei”. Quando o preso sai, o promotor, antes de qualquer reação do ex-presidiário, o mata.
     
    3. excesso intensivo: ocorre quando o agente, que inicialmente agia dentro do direito, diante de uma situação fática agressiva, intensifica a ação justificada e ultrapassa os limites permitidos (de reação moderada passa à imoderada). Se o excesso for doloso, responde por dolo; se culposo, por culpa. Se não agiu nem com dolo, nem com culpa, é o excesso exculpante (criação da doutrina, mas que está expresso no CPM, art. 45, &ú).
     
    4. excesso acidental: ocorre quando o agente, ao reagir moderadamente, por força de acidente, causa lesão além da reação moderada.

  • I - Errada - Há a hipótese do excesso acidental (ou fortuito), que se origina de eventos imprevisíveis e inevitáveis. Trata-se de excesso penalmente irrelevante. Há também o exculpante, apesar de encontrar certa rejeição por parte da doutrina e jurisprudência.

    II - Correta - é exatamente a definição dada por Cleber Masson em seu livro

    III - Errada - Nas palavras de Cleber Masson, se "a defesa sustentar a legítima defesa, como tese principal, e subsidiariamente o excesso culposo, e o réu for condenado no terceiro quesito, isto é, restar rejeitada a legítima defesa, o juiz deverá continuar a votação para que o júri decida se houve ou não excesso culposo (...), uma vez que o acolhimento da referida tese importa desclassificação para crime culposo". Quanto ao excesso doloso, este não deve ser objeto de quesitação.

    IV - Errada - No excesso exculpante há exclusão da culpabilidade, em razão da inexigibilidade de conduta diversa. No excesso culposo, o agente somente responderá por crime culposo se a sua conduta configurar a prática de um crime que permita a punição culposa.

    V - Correta - é exatamente a definição dada por Cleber Masson em seu livro
  • Concordo plenamente com o Scorpion, apenas os itens II e V estão corretos! Pelo que vejo o pessoal sempre anda fazendo confusão com os conceitos de excesso intensivo e extensivo! Abraço...
  • item III

    "Interessante verificar que, antes da reforma do procedimento do Júri, o excesso figurava como quesito obrigatório. Não é mais assim, de acordo com a atual sistemática, pois, repita-se, essa pergunta somente será feita mediante expressa solicitação das partes."

    Direito penal Esquematizado - André Estefam


  • Excesso intensivo e extensivo

     

    Excesso intensivo ou próprio: ocorre quando o agente, durante a repulsa à agressão injusta, intensifica-a imoderadamente, quando, na verdade, para fazer cessar aquela agressão, poderia ter atuado de forma menos lesiva.  É o que se verifica quando ainda estão presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude. É o caso do agente que, no contexto de uma agressão injusta, defende-se de forma desproporcional. Há superação dos limites traçados pela lei para a justificativa, e o excesso assume um perfil ilícito.

     

    Excesso extensivo ou improprio: ocorre quando o agente, tendo atuado nos limites impostos pela legítima defesa, depois de ter feito cessar a agressão, dá continuidade à repulsa praticando, assim, neste segundo momento, uma conduta ilícita.  Para os adeptos desse posicionamento, o excesso extensivo é, em verdade, um crime autônomo, situado fora do contexto fático da excludente da ilicitude. A situação pode ser dividida em duas etapas: (1) aquela em que estavam presentes os pressupostos da justificativa; e (2) uma posterior, na qual a excludente já estava encerrada, em que o agente pratica outro delito, desvencilhado da situação anterior

  • Legítima defesa com excesso exculpante

    No excesso exculpante, o estado psíquico do agente, elemento de caráter subjetivo, faz com que este ultrapasse a fronteira do que lhe é permitido fazer, onde esta essa violação ocorre além do devido em virtude da não consciência e não previsão, não se dando conta o agente que está se excedendo, ao contrário, este acredita ainda que a agressão persiste ou que ainda irá ocorrer. Age este com medo, pavor, surpresa. É o chamado estado de confusão mental. Neste caso entende-se que estamos diante de causa de exclusão de culpabilidade, pois nas circunstâncias em que o agente encontrava-se, não seria possível exigir um comportamento diferente, sendo, portanto, uma situação de inexigibilidade de conduta diversa.

    O excesso exculpante foi previsto pelo § 1º do art. 3º do Código Penal de 1969, que o trazia sob o nome de excesso escusável, qual determinava em seu texto:"§ 1º. Não é punível o excesso quando resulta de escusável medo, surpresa, ou perturbação de animo em face da situação[8]". Contudo, na reforma de 1984 não houve tal previsão expressa, sendo o excesso exculpante visto pela doutrina e jurisprudência como causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

     

    http://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943186/legitima-defesa-a-linha-tenue-entre-o-excesso-doloso-e-o-excesso-exculpante

  • Galera, estou com o manual do Sanches de 2015 e do Bitencourt de 2012 e eles dizem exatamente o contrário a respeito do excesso doloso e culposo. Qual está certo ? Creio que é impossível acertar essa questão sem saber qual é o posicionamento da banca.

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • A expressão excesso intensivo é usada para referir-se ao uso de meios desnecessários, sendo que a expressão excesso extensivo é usada para referir-se ao uso imoderado de meios necessários;

  • PARTE 1

    I O agente sempre responde pelo excesso, na modalidade dolo ou culpa. 

    Não responde por culpa se não houver previsão no tipo legal (art. 20, § 1º, CP). Há que se considerar ainda a possibilidade do excesso acidental ou exculpante, o qual exclui a culpabilidade, segundo doutrina.

    II Diz-se intensivo o excesso quando ainda estão presentes os pressupostos fáticos da causa de justificação. 

    Correta. Há excesso apenas na proporcionalidade. Acrescento que a lei não a exige proporcionalidade na legítima defesa: (art. 25, CP), mas a doutrina e a jurisprudência brasileiras posicionam-se no sentido de ser necessária a proporcionalidade (critério adotado no estado de necessidade) também na legítima defesa.

    III Se o réu alegar em sua defesa a tese da legítima defesa em crime de homicídio, o juiz não é obrigado a formular quesito sobre eventual existência de excesso doloso ou culposo. 

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. LEGÍTIMA DEFESA. QUESITAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.DESDOBRAMENTOS DA LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. SÚMULA 156/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado que, na atual sistemática de quesitação dada pela Lei n. 11.689/08, todas as questões relativas às excludentes de ilicitude e de culpabilidade integram, necessariamente, o quesito da absolvição (HC 207.158/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 13/10/2011), razão pela qual não há falar em nulidade no julgamento em que se inseriu quesito sobre a ocorrência de excesso culposo.2. A Sexta Turma já se pronunciou no sentido de que A ausência de quesitação quanto aos desdobramentos da legítima defesa, nos termos da Súmula nº 156 do Supremo Tribunal Federal, constitui nulidade absoluta, a qual, como é consabido, não se convalida com o tempo, vale dizer, não está sujeita à preclusão (REsp 434.818/GO, Rel.Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 23/08/2010).3. Agravo regimental improvido.(AgInt no REsp 1626186/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 24/05/2018)

    FONTE: Apostila MS Delta, com adaptações.

  • PARTE 2

    IV Tanto no excesso culposo como no excesso exculpante, o agente responde por crime culposo. 

    Segundo MASSON, “é o excesso decorrente da profunda alteração de ânimo do agente, isto é, medo ou susto provocado pela situação em que se encontra". Com o chamado excesso exculpante busca-se eliminar a culpabilidade do agente, ou seja, o fato é típico e antijurídico, deixando, contudo, de ser culpável, em virtude de, no caso concreto, não poder ser exigida do agente outra conduta que não aquela por ele adotada. Muita criticada pela doutrina pela ausência de amparo legal.

    V Diz.”-se impróprio o excesso quando não se encontram presentes os pressupostos fáticos da causa de justificação.

    Excesso extensivo ou impróprio é aquele em que não estão mais presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude: não mais existe a agressão ilícita, encerrou-se a situação de perigo, o dever legal foi cumprido e o direito foi regularmente exercido. Em seguida, o agente ofende bem jurídico alheio, respondendo pelo resultado dolosa ou culposamente produzido.

    FONTE: Apostila MS Delta, com adaptações.

  • PALAVRAS CHAVE > EXCESSO EXCULPANTE -> Exclui CULPABILIDADE -> INEXIGIBILIDADE DE COND. DIVERSA -> MEDO/ ESTADO DE ÂNIMO.


ID
505894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admite-se tentativa nos crimes

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Infrações penais que não admitem tentativa:

    - Crimes culposos. Exceçao: a culpa imprópria.
    - Crimes preterdolosos.
    - Crimes omissivos próprios (puros).
    - Crimes unissubisistente.
    - Crimes habituais.
    - Crimes de atentado.
    - Contravenções penais.
  • a) de mera conduta.

    dica: CCHOUP

    C  ulposos
    C ontravenções
    H abituais
    O missivos próprios
    U nissubsistentes

    P reterdolosos
  • Crimes de mera conduta são crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior.
    ex: violação de domicílio.
  • apenas complementando o colega Manoel Sampaio, admite-se tentativa nas contravenções penais, mas essa não é punida.
  • Desculpem, mas nos crimes preterdolosos admite tentativa em um unico caso.
    Vamos analisar:

    Crime preterdoloso – o agente não pretendia produzir o resultado mais grave. Cuidado porque isso aqui não é verdade absoluta. Caiu para Delegado/DF. Crime culposo não tem tentativa porque o que fica frustrado é o resultado culposo mais grave. Se ocorrer o resultado culposo mais grave, mas ficar frustrado o desdobramento doloso, aí admite tentativa.
     
    Melhor explicando: o crime preterdoloso é constituído de antecedente e consequente. O antecedente é doloso e o consequente é culposo. Aborto seguido de morte é exemplo. O aborto é desdobramento antecedente doloso e a morte é um consequente culposo. Não existe tentativa quanto à morte da gestante porque é uma fase culposa do delito, mas é perfeitamente possível a gestante morrer e você não conseguir praticar o aborto e o que ficou frustrado não foi a parte dolosa do crime, foi a parte culposa. E a parte dolosa admite tentativa. Quando perguntarem se crime preterdoloso admite tentativa, vocês vão responder: não admite quanto ao consequente, mas admite tentativa se, perfeito o consequente, ficar frustrado o antecedente. Nesse exemplo de crime preterdoloso, o que ficou frustrado? A parte culposa ou a dolosa? A dolosa e dolo admite tentativa. Vai responder por tentativa de aborto como causa da morte. 

    É assim que deve ser respondido em um concurso público...

  • Tenho que descordar do gabarito! Para mim, todas estariam erraddas!
    Não são todos os crimes de mera conduta que admite tentativa.
    Segundo o prof. Silvio Maciel (LFG), o crime de mera conduta não admite tentativa, salvo o crime de violação do domicílio!
  • É soda, a minha apostila atualizada da Vestcon está dizendo que os crimes de mera conduta não admitem tentativa e nem concurso de agentes.

    Pra todos os efeitos, os gaba das provas é que nos devem nos orientar.

    Mas admito que o colega acima deve estar com a razão, pois não se pode raciocinar em cima da exceção numa questão genérica como essa.

    Por outro lado, como não há item certo, o menos errado é marcar mera conduta, pois por existir uma única exceção que seja, torna-se a opção mais próxima à correta, a que a questão procura...
  • Concordo com o comentário do Gustavo R.S.
    Também estudo pelo material do Silvio Maciel e ele diz claramente que os crimes de mera conduta não admitem a tentativa.
    Única exceção é o crime de violação de domicílio.
    Portanto a questão não possui resposta correta devendo ser anulada.
    Alguém sabe porque não foi anulada? Ou se foi qual a justificativa da banca?
    Segue abaixo explicação do professor Silvio:

    Infrações que não admitem a tentativa:

      1. Crime culposo:

        Não há tentativa de crime culposo.

        Porque no crime culposo o resultado é involuntário, sendo que na tentativa o agente quer o resultado.

        Obs.: há doutrina que admite a tentativa na culpa imprópria (é o erro indesculpável, ou seja, evitável, na descriminante putativa). Ação dolosa que é punida como crime culposo por questões de política criminal. Se nesse exemplo o agente não consegue matar o inimigo ele responderia por tentativa de homicídio culposo por culpa imprópria.

        Essa corrente que admite a tentativa na culpa imprópria é minoritária.

        Para a maioria da doutrina não há tentativa de um crime culposo nem mesmo na culpa imprópria.

      2. Crime preterdoloso:

        Pelos mesmo motivos do crime culposo.

      3. Crime habitual:

        Crime habitual é aquele que só se caracteriza após uma reiteração de atos.

        Se os atos forem isolados são atípicos.

        Se os atos forem habituais configuram o crime consumado.

        ex.: curandeirismo - art. 284, CP

      4. Crime unissubsistente:

    • crime omissivo puro ou próprio:

      ex.: art. 135, CP.

    • crime de mera conduta:

      Não admite a tentativa.

      Obs.: excepcionalmente admite a tentativa.

      ex.: violação de domicílio – art. 150, CP.

      1. Três situações discutíveis:

        a) dolo eventual: é possível tentativa de crime com dolo eventual?

        Prevalece na jurisprudência que é possível tentativa de crime com dolo eventual (tentou assumir o risco de produzir o resultado).

        Justificativa – assumir o risco de produzir o resultado não deixa de ser uma vontade.

        b) contravenções penais:

        Admite a tentativa, mas a tentativa não é punida.

        ex.: art. 4º, LEP.

        c) crime de atentado ou empreendimento:

        Prevalece o entendimento de que não existe a tentativa.

        Mas há entendimento divergente (minoria – Rogério Greco) - Se no crime de atentado a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado, é porque existe a tentativa, mesmo raciocínio da contravenção.

    Caso alguém tenha explicação melhor, favor postar o comentário abaixo.

  • O professor Cléber Masson narra o tema da seguinte forma: "em geral, os crimes dolosos são compatíveis com a tentativa, pouco importando sejam materiais, formais ou de mera conduta. De fato, a admissibilidade ou não da tentativa tem a ver com o caráter plurissubisistente do delito, isto é, com a composição da conduta em diversos atos executórios, podendo, consequentemente, ser fracionada. Crimes formais e de mera conduta comportam o conatus, desde sejam plurissubisistentes.

    Depois ele exemplifica: "em relação aos crimes de mera conduta ou de simples atividade, ilustremos com o ato obscento (art.233, CP): um casal, em praça pública, anuncia que realizará, dentro de instantes, um show de sexo explícito. Quando começam a se despir, são presos em flagrante por policiais que ali se encontravam".

    No fim, a tentativa se relaciona é com a possibilidade de fracionamento do iter criminis. Nada tem a ver com a existência de resultado naturalístico. Logo, crimes formais e de mera conduta admitem tentativa.
  • POIS É CONCURSEIROS! MAIS UMA VEZ SOMOS SURPREENDIDOS COM ESTE TIPO DE QUESTÃO CUJA A RESPOSTA DEVE SER PRODUTO DE ADVINHAÇÃO. COMO REGRA, A MAIOR PARTE DA DOUTRINA ENTENDE SER INADIMISSÍVEL A TENTATIVA PARA OS CRIMES RELACIONADOS NA QUESTÃO. A BANCA PEGA UMA EXCEÇÃO COM RELAÇÃO AOS CRIMES DE MERA CONDUTA (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO) PARA ADMITIR A POSSIBILIDADE DE TENTATIVA. REALMENTE O É, NESTE CASO. MAS TAMBÉM SERIA, EXCEPCIONALMENTE NO CRIME HABITUAL CONFORME ENSINA BITENCOURT CITANDO MIRABETE: "NÃO HÁ QUE SE NEGAR, PORÉM, QUE O SUJEITO, SEM SER MÉDICO, INSTALA UM CONSULTÓRIO E É DETIDO QUANDO DE SUA PRIMEIRA CONSULTA, HÁ CARACTERIZAÇÃO DA TENTATIVA DE CRIME PREVISTO NO ART. 282 DO CP, QUE É UMA ESPÉCIE DE CRIME HABITUAL IMPRÓPRIO." (CESAR ROBERTO BITENCOURT, TRATADO DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL, 18ª EDIÇÃO, PÁGINA 531).
    COMO PODEMOS VERIFICAR TEREMOS EXCEÇÕES PARA GRANDE PARTE DAS REGRAS, O QUE O EXAMINADOR DEVE FAZER É APRENDER A FORMULAR QUESTÕES. OBVIAMENTE QUE QUESTÕES SE REPETEM ENTÃO DEVEMOS DECORAR O ENTENDIMENTO DA CESPE.
  • Amigos, dizer que "crime de mera conduta não admite tentativa, SALVO uma exceção", é dizer:" ADMITE TENTATIVA", do ponto de vista de concurso.
    Por outro lado, encontrei um método mnemônico bastante atualizado sobre o assunto.
    Não admitem tentativa:

    CCHOUP REI (Contravenções, Culposos, Habituais, Omissivos próprios, Unissubsistentes, Preterdolosos, de Resultado, de Empreendimento e Impossíveis.
    Lembrando que: 
    R: crimes de resultado - crimes que só são puníveis quando há determinado resultado, sem o qual o fato é atípico. Ex: participação em suicídio (122, CP).
    E: crimes de empreendimento/atentado - crimes cuja tentativa é punida com a mesma pena da consumação. Ex: art. 352 CP. "Evadir-se ou tentar evadir-se..."
    : crimes impossíveis. Ora, realmente a absotula ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto são incompatíveis com a tentativa.
    Um grande abraço.
  • questão nivel JEDI

  • ...

    LETRA A – CORRETA – Os crimes formais e de mera conduta admitem tentativa, desde que sejam plurissubsistentes. Nesse sentido, o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 347 e 349):

     

     

    Crimes formais e de mera conduta comportam o conatus, desde que sejam plurissubsistentes.

     

     

    Na seara dos crimes formais, tomemos como exemplo uma extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), na qual o agente aponta uma arma de fogo para a vítima, dizendo para ela se render porque seria privada de sua liberdade para futura troca por vantagem econômica indevida junto aos seus familiares. A vítima, contudo, consegue fugir e é perseguida. Aciona a Polícia, que aborda o criminoso e efetua sua prisão em flagrante, antes da privação da liberdade da pessoa visada. Trata-se de tentativa de extorsão mediante sequestro, exemplo clássico de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado.

     

    Em relação aos crimes de mera conduta ou de simples atividade, ilustremos com o ato obsceno (CP, art. 233): um casal, em praça pública, anuncia que realizará, dentro de instantes, um show de sexo explícito. Quando começam a se despir, são presos em flagrante por policiais que ali se encontravam. As condutas se enquadram como tentativas de crimes de ato obsceno.

     

     

    Conclui-se, assim, que a possibilidade de tentativa se relaciona com a ausência de aperfeiçoamento de todos os elementos do tipo penal, e não com a falta de superveniência do resultado naturalístico, obrigatório apenas para a consumação dos crimes materiais.

     

    A regra, portanto, é a compatibilidade dos crimes com o conatus.” (Grifamos)

  • ....

    LETRAS B, C, D e E – ERRADAS - Segundo o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 315 à 317):

     

     

    “2.8 Crimes que não admitem a tentativa

     

     

    a) delitos culposos, pois o resultado é sempre involuntário. (...)

     

    b) crimes preterdolosos (havendo dolo na conduta antecedente e culpa na consequente, possuindo o mesmo bem jurídico protegido nas duas fases), pois há necessidade do resultado mais grave para a constituição do tipo. Note-se como seria ilógico falar em tentativa no delito autenticamente preterdoloso, como ocorre com a lesão corporal seguida de morte. Como pode o agente tentar lesionar, mas conseguir matar? Se o homicídio contém a lesão, torna-se inviável a tentativa de lesão com resultado morte;

     

    c) crimes unissubsistentes, pois são constituídos de ato único (ex.: ameaça verbal), não admitindo iter criminis. (...)

    d) crimes omissivos próprios, pois o não fazer, descrito no tipo, também não admite fracionamento: ou o agente deixa de fazer a conduta devida, configurando o tipo, ou faz, constituindo conduta atípica, não havendo meio-termo punível;

     

    e) delitos habituais próprios, que são os que se configuram somente quando determinada conduta é reiterada, com habitualidade, pelo agente. Não pode admitir a figura tentada, uma vez que os atos isolados são penalmente irrelevantes. Como defendemos: Noronha (Direito penal, v. 1, p. 128); Frederico Marques (Tratado de direito penal, v. II, p. 377); Jiménez Martínez (Elementos de derecho penal mexicano, p. 734). Em sentido contrário, admitindo a tentativa: Mario Petrone, Reato abituale, p. 67;”

     

    f) contravenções penais, pois a Lei das Contravenções Penais diz ser não punível a tentativa (art. 4.º). (...)

     

    g) delitos condicionados, pois submetidos, para a sua concretização, à superveniência de uma condição. Exemplo: o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122, CP) somente se configura se houver lesão grave ou morte da vítima, conforme previsto no preceito sancionador, de modo que não há possibilidade de haver tentativa;

     

    h) crimes de atentado (delitos de empreendimento), cuja tentativa é punida com pena autônoma ou igual à do crime consumado (vide o exemplo do art. 352 do Código Penal: “Evadir-se ou tentar evadir-se...”). Logo, fugir ou tentar fugir empregando violência contra a pessoa é crime consumado. Impossível, pois, falar-se em tentativa de tentar fugir, pois estaríamos cuidando de mera preparação ou cogitação;” (Grifamos)

     

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:

     

    "COM CHOUPP"

    Contravenções

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Permanentes

  • Não basta uma mera conduta para ter um chopp; é preciso ir até o barzinho e chamar os amigos!

    Abraços

  • Não admitem tentativa: PUCCA CHOO

    Preterdolosos

    Unissubsistentes

    Culposos

    Condicionados

    Atentado

    Contravenções

    Habituais

    Omissivos Próprios

    Obstáculo

  • Um outro MNEMÔNICO de crimes que NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    C H U P A O + CONTRAVENÇÃO PENAL + IDUZ/ INSTIG/ AUX AO SUICÍDIO

    Culposos

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Atentado

    Omissivos próprios

  • *não confundir unissubsistente com mera conduta =))*

    mera conduta da para ser tentado. (é raro mas possível)

  • Letra A.

    Crime culposo: Não admite tentativa porque o agente não quis o resultado;

    Crimes unissubsistentes: É o crime que tem uma única ação, já está consumado, por isso não admite tentativa;

    Crimes habituais: É algo que já faz sempre, então, não se admite a tentativa;

    Crime omissivo próprio: É o não agir. Na omissão, se se omite tem crime.

  • NOVO MACETE devido inclusão de tipos de crimes que NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    "TENTA CON CHOUPP"

    aTENTAdo ou empreendimento

    CONtravenções penais

    C ulposos

    H abituais

    O missivos proprios

    U nisubsistentes

    P reterdolosos

    P erigo abstrato

  • Gabarito: Letra A

    Crime de mera conduta aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada.

  • Gabarito: Letra A

    Crime de mera conduta é aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada.

  • ATENÇÃO

    Infrações penais que não admitem tentativa:

    Crime culposo: O agente não tem dolo de consumação; o resultado é involuntário.

    OBS: boa parte da doutrina admite a tentativa na culpa imprópria, hipótese em que existe dolo de consumação. Nela há a intenção de se produzir o resultado. Cuida-se, em verdade, de dolo, punido por razões de política criminal a título de culpa, em face de ser a conduta realizada pelo agente com amparo em erro inescusável quanto à ilicitude do fato.

    Crime habitual: São aqueles compostos pela reiteração de atos que demonstram um estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, representa um indiferente penal. Assim, ou ocorre reiteração de atos e o crime se consuma ou não há reiteração e então o fato será típico.

    OBS: Há, no entanto, jurisprudência admitindo a tentativa. Ex.: curandeirismo (art. 284, CP) – se o agente é surpreendido aplicando alguma substância em alguém (numa primeira pessoa), mas há uma fila de pessoas esperando para serem atingidas, é óbvio que ele está ali praticando o crime sim, e, portanto, a doutrina admite a tentativa. MIRABETE faz uma adequada ressalva, suscitando divergência: há tentativa do crime previsto no art. 282 do Código Penal na conduta do sujeito que, sem ser médico, instala um consultório e é detido quando de sua primeira “consulta”.

    Crimes unissubsistentes: Não admitem tentativa porque a sua execução não admite fracionamento.  A conduta é exteriorizada mediante um único ato, suficiente para alcançar a consumação.

    - crimes omissivos puros ou próprios;

    - crimes de mera conduta:

    EXCEÇÃO: Há um crime de mera conduta que admite tentativa (e por isso, excepcionalmente, não é unissubsistente): Violação de domicílio (art. 150, CP) – ou seja, tentar entrar no domicílio de alguém.

    OBS: Crimes formais e de mera conduta comportam o conatus, desde que sejam plurissubsistentes.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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ID
505897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do concurso de pessoas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO. Ocorre a participação da participação nos casos de induzimento de induzimento, instigação de instigação, mandado de mandado, etc. 
    Exemplo: A induz B a induzir C a matar D.
    B) CORRETO. Isso realmente não é possível, pois existe incompatibilidade de vínculo subjetivo, já que para a configuração do concurso de pessoas, é necessário que os participantes estejam atuando com o mesmo elemento subjetivo. C) ERRADO. Não é possível a participação culposa em crime doloso, pelo mesmo motivo da alternativa anterior. D) CORRETO. A participação sucessiva se dá quando presente o induzimento ou instigação do executor, se sucede outro induzimento ou instigação. 
    Exemplo, quando A instiga B a matar C, sendo que D, sem saber da previa participação de A, também instiga B a matar C.
    E) CORRETO. Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo.
     
  • Questão passível de anulação

    Aprendi que não há possibilidade de coautoria em crimes culposos. O máximo que pode ocorrer são culpas concorrentes contribuindo para a ocorrência de um resultado naturalístico.

    No exemplo, em um cruzamento, o veículo de "A" ultrapassa o semáforo quando o sinal vermelho determinava sua parada, momento em que vem a colidir com o automóvel "B", o qual, além de trafegar em velocidade acima da permitida, também havia desrespeitado o sinal, que estava com passagem livre para pedestres. Entre os carros surge um transeunte que foi atropelado.

    Como se observa, tanto "A" como "B" agiram de forma culposa. Concorreram para a produção do resultado naturalístico. Mas não há concurso de pessoas (coautoria ou participação) pelo simples motivo que inexiste vínculo subjetivo entre os envolvidos.

    Logo, a questão E também está errada
  • COMENTÁRIO EXTRA. LETRA E

    Segundo Luiz Flávio Gomes não se fala em coautoria em crime culposo e sim concorrência de culpa. Exemplo e explicação do autor: “dois obreiros, do décimo andar de um prédio em construção, jogam uma viga de concreto ao solo, atingindo um transeunte. Solução penal: respondem ambos por homicídio culposo, isto é, cada qual pelo seu homicídio culposo. Porque a culpa é personalíssima. E cada agente responde pela sua parcela de culpa.DE A CORDO COM A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA, essa seria uma situação de co-autoria.Para nós, o mais correto é falar em concorrência de culpas (que ocorre quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática de crimes culposos paralelos, recíprocos ou sucessivos)”
  • Só para acrescentar, a doutrina é unânime em afirmar que não há participação em delitos culposos. Como foi dito acima, a culpa é personalíssima e se admite, no máximo, a co-autoria.
  • Creio que há muitas correntes a respeito do tema

    Aparentemente, o que tem se aceitado:

    1) admite-se co-autoria e participação culposa em crime culposo; não se admite participação dolosa em crime culposo.
    2) admite-se co-autoria em crime culposo; não se admite participação em crime culposo.

    Não estou dizendo que está certo, apenas que é o que tenho visto nessas questões... infelizmente temos que adivinhar pelas alternativas. Lamentável :)
  • Luana o que eu entendo por participação sucessiva é quando ocorre uma conduta principal e logo em seguida ocorre uma conduta acessória. Exemplo seria: A induz B a matar C, e logo após A auxilia ou instiga B a ocultar o cadaver. No caso que você citou não haveria participação pela falta do Liame subjetivo entre os agentes.
  • VEJAM A RESPOSTA DESTE LINK, EXPOSTA LOGO ABAIXO. Acho que acaba com a celeuma. Vamos deixar para fazermos doutrina quando passarmos no concurso. Por agora, é acatar o entendimento jurisprudencial e ponto!

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090327163126628&mode=print

    Para se configurar o concurso de agentes, é necessário haver um liame subjetivo, uma aderência de uma vontade e outra, de modo que tecnicamente é impossível a co-autoria ou participação em crimes culposos.

    Conforme GOMES: "Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo. Quanto à participação a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos. A verdade é que a culpa (como infração do dever de cuidado ou como criação de um risco proibido relevante) é pessoal. Doutrinariamente, portanto, também não é sustentável a possibilidade de co-autoria em crime culposo. Cada um responde pela sua culpa, pela sua parcela de contribuição para o risco criado. A jurisprudência admite co-autoria em crime culposo, mas tecnicamente não deveria ser assim, mesmo porque a co-autoria exige uma concordância subjetiva entre os agentes. Todas as situações em que ela vislumbra co-autoria podem ser naturalmente solucionadas com o auxílio do instituto da autoria colateral." (GOMES, Luiz Flávio. Participação de várias pessoas no crime culposo. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7623)

    Assim, entendemos que só é possível a co-autoria ou participação dolosa.

    Ademais, se o co-autor ou partícipe tinha o dolo de praticar determinado crime, mas o agente pratica crime mais grave, aquele só responde nos limites de seu dolo, salvo se a prática do crime mais grave era previsível         

    OBS: resposta totalmente copiada do link acima        


  • NOTE! Não pode existir participação dolosa em crime culposo; nem participação
    culposa em crime doloso. Somente haverá concurso de agentes
    se todos agirem com dolo ou se todos agirem com culpa. Em outras
    palavras, ó vínculo subjetivo deve ser homogêneo. Trata-se do princípio
    da convergência

    Professor Emerson Castelo
  • Guilherme de Souza Nucci, ao comentar a participação em ação alheia, anota:

    "Em face da teoria monista adotada pelo direito brasileiro, aquele que toma parte na prática de um delito, deve responder por este crime, tanto quanto os demais colaboradores. Assim, havendo vários co-autores e partícipes, devem eles agir com o mesmo elemento subjetivo. Não há possibilidade de se encontrar um partícipe atuando com dolo, enquanto os co-autores agem com culpa, ou mesmo um partícipe auxiliando, culposamente, os co-autores, que atuam com dolo. Seria o mesmo que admitir a possibilidade de existência de um crime, ao mesmo tempo, doloso e culposo. Em suma, não há participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo"(grifei) (Código Penal Comentado, São Paulo: RT, 2002, p.169).

  • Sobre A e D:

    Participação da participação – quando ocorre uma conduta acessória de outra conduta acessória.  É o auxílio do auxílio, o induzimento ao instigador, etc.                                                                                                                                                                                                                                                                                 Participação sucessiva – ocorre quando o mesmo partícipe concorre para a conduta principal de mais de uma forma.  Por exemplo, em primeiro lugar auxilia ou induz, em seguida instiga, e assim por diante.  Não há auxílio do auxílio, mas uma relação direta entre partícipe e autor, pela qual o primeiro concorre de mais de uma maneira.
  • Gabarito letra C.

    Essa é uma questão que envolve um dos requisitos do concurso de pessoas, qual seja, o vínculo subjetivo. A vontade dos agentes precisa ser HOMOGÊNEA (princípio da convergência), logo não há participação dolosa em crime culposo e vice versa, pois isso caracteriza autoria colateral.

  • Resumo:


    Coautoria em delito culposo? STJ --> SIM


    Participação dolosa em crime culposo? Não!! ausência de vinculo subjetivo


    Participação culposa em delito culposo? parte da doutrina, sim. STJ --> NÃO!


    Participação culposa em crime doloso? Não. Ausência de vinculo subjetivo


    Participação omissiva em crime Comissivo? SIM


    Participação comissiva em crime omissivo? NÃO!



    há divergência na doutrina sobre o assunto? SIM!!! nossos "doutrinadores" veem divergência até quando andam em via de mão única.

  • Guaracy Moreira Filho, em seu código comentado, 2010, p. 89, apresenta as Súmulas sobre o concurso de pessoas nos crimes omissivos, editadas pelos doutrinadores Luiz Flávio Gomes, Damásio de Jesus, José Carlos Pagliuca e Alice Bianchini:

    1. A teoria do domínio do fato, que rege o concurso de pessoas, não tem aplicação aos delitos omissivos, sejam próprios ou impróprios, devendo ser substituída pelo critério da infringência do dever de agir.

    2. Tratando-se de crime próprio, não é admissível coautoria, uma vez que os omitentes, possuindo a qualificação jurídica exigida pelo tipo, são autores, mas não coautores.

    3. Não há participação por omissão nos delitos omissivos próprios.

    4. É admissível participação por ação no crime comissivo próprio com autor omitente qualificado (ex.: induzimento).

    5. Não é admissível coautoria no crime omissivo próprio comum.

    6. Não há participação mediante omissão em crime omissivo próprio e comum, sendo o omitente considerado autor.

    7. Pode haver participação mediante ação em crime omissivo próprio e comum.

    8. Não existe coautoria na omissão imprópria.

    9. Não existe participação omissiva em crime comissivo mediante omissão, ocorrendo autorias. Mas, para que o omitente responda pelo delito a título de autor, é necessário que o comportamento negativo configure infração de dever jurídico de agir.

    10. É admissível participação mediante ação em delito omissivo impróprio.

    11. É admissível autoria por omissão em delito comissivo, desde que o sujeito tenha o dever jurídico de impedir o resultado.

    12. Nos delitos comissivos, quando inexiste o dever de o omitente agir, fala-se em conivência ou participação negativa.

    13. Pode haver participação mediante omissão em crime próprio comissivo. (MOREIRA FILHO, 2010, P. 89-90)

     

    http://ceciliatoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/254429784/analise-do-concurso-de-pessoas-nos-crimes-comissivos-omissivos-e-culposos

  • rafael melo, 

    Neste breve comentário, buscaremos estabelecer as possibilidades de participação e co-autoria em crime omissivo próprio e impróprio.

    É cabível a participação em crime omissivo próprio. Ex: A induz B a não pagar pensão alimentícia. A será partícipe de B, no crime de abandono material (artigo 244 do CP).

    Com relação à co-autoria em crime omissivo próprio, parte da doutrina entende que não (Juarez Taveres, verbi gratia), pois cada um responde isoladamente, não sendo o caso de concurso de agentes. É o exemplo clássico em que A e B omitem socorro a C, sendo que cada um deles poderia socorrer, sem risco pessoal.

    Contudo, Cezar Roberto Bitencourt (Manual de Direito Penal, Parte Geral, p. 445) entende "ser perfeitamente possível a co-autoria em crime omissivo próprio". No mesmo sentido é a posição de Rogério Greco (Curso de Direito Penal, Parte Geral, p. 476).

    A doutrina manifesta pela possibilidade de participação em crime omissivo impróprio. Ex: A instiga B, que ele não conhece, a não alimentar o filho. B cometerá o crime de homicídio por omissão, já que B tem o dever jurídico de evitar o resultado. A será partícipe.

    No mesmo sentido é acerca do cabimento da co-autoria em crime omissivo impróprio. Ex: A e B, em comum acordo, deixa de alimentar seu filho, vindo este a falecer. O casal é co-autor de homicídio.

     

    LAIOLA, Matheus Araújo. Concurso de pessoas nos crimes por omissão. Disponível em http://www.lfg.com.br 29 julho. 2008.

  • Não existe participação culposa em crime doloso.

    Não existe participação dolosa em crime culposo.

  • E

    Típico caso de duas pessoas carregarem uma pessoa e, sem querer, deixarem ela cair

    Coautoria em crime culposo

    Abraços

  • A) CORRETO. Ocorre a participação da participação nos casos de induzimento de induzimento, instigação de instigação, mandado de mandado, etc. 

    Exemplo: A induz B a induzir C a matar D.

    B) CORRETO. Isso realmente não é possível, pois existe incompatibilidade de vínculo subjetivo, já que para a configuração do concurso de pessoas, é necessário que os participantes estejam atuando com o mesmo elemento subjetivo. C) ERRADO. Não é possível a participação culposa em crime doloso, pelo mesmo motivo da alternativa anterior. D) CORRETO. A participação sucessiva se dá quando presente o induzimento ou instigação do executor, se sucede outro induzimento ou instigação. 

    Exemplo, quando A instiga B a matar C, sendo que D, sem saber da previa participação de A, também instiga B a matar C.

    E) CORRETO. Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo.

    obs. copiei e colei para salvar nos meus comentários.

  • GAB: C

    É imprescindível homogeneidade de elementos subjetivos. Só existe concurso doloso em crime doloso e concurso culposo em crime culposo. Eu só posso concorrer culposamente para um crime culposo. Não existe concurso doloso em crime culposo e nem concurso culposo em crime doloso.

     

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  • PARTICIPAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO -> PARTICIPAÇÃO EM CADEIA.

    A induz B a induzir C.

    VS

    PARTICIPAÇÃO SUCESSIVA:

    A induz B. E, C também induz B. (A e C não se conhecem e não tomam conhecimento da indução).

  • questao bacana


ID
505900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

À luz das teorias das penas, julgue os seguintes itens.

I Kant, que era adepto da teoria absoluta da pena, asseverava que, ainda que a sociedade civil acordasse em se dissolver, o último assassino que estivesse no cárcere deveria ser executado, a fim de que cada um sofresse o que efetivamente merecia por seus feitos.

II Para Hegel, a justiça da pena concreta decorre de um processo dialético, pelo qual se levam em conta as características da lesão concreta assim como as circunstâncias da sociedade civil.

III Segundo Roxin, a idéia de retribuição compensadora somente é plausível mediante um ato de fé, pois não há como se compreender, de forma racional, como apagar um mal cometido pelo sujeito ativo do crime com um outro mal, isto é, o sofrimento da pena.

IV Para Binding, a finalidade da pena é mostrar ao delinqüente sua impotência diante da lei, submetendo-lhe, assim, à força vitoriosa do direito.

V De acordo com as teorias relativas da pena, esta se justifica para a prevenção geral e especial do delito, partindo-se de uma concepção utilitarista da pena.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • A questão trata das escolas penais, que se dividiam em teorias absolutas, relativas e mistas.
    As teorias absolutas, também conhecidas como retribucionistas, têm como fundamento a punição pelo fato do agente ter cometido o crime (punitur quia pecatum est). Essas teorias tinha características divinas, moral ou jurídica.
    Kant tendia para retribuição moral ao lado de Binding, enquanto Hegel  e Roxin (desenvolvedor do princípio da alteridade) predominavam o lado jurídico.
    Quanto às teorias relativas, de acordo com Mirabete1, "se materializavam pela intimidação (coação psíquica) e a segregação (coação física). Dá-se a prevenção geral pela intimidação de todos os componentes da sociedade, que se vê privada de um elemento que lhe pertence, mas que se justifica pela utilidade (exemplo, liberdade para se apropriar de qualquer coisa). Dá-se a prevenção particular ao impedir que o deliquente pratique novos crimes, intimidando-o e o corrigindo, readaptando-o ao meio social."
    1. MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal, 27ª edição, São Paulo:Editora Atlas, 2011, p. 230. 

  • I. Kant trazia a ideia de justiça, punir o mal a quem fez o mal e para melhor explicar seu posicionamento traz a metáfora da ilha: se uma determinada comunidade em uma ilha vai se extinguir amanha, hoje devem ser executados os últimos criminosos para não perecer sob a mácula da injustiça. Para Kant, a pena nao pode querer mudar o futuro, mas só resolver o passado, uma vez que dignidade da pessoa humana significa que o homem é fim de tudo, jamais sendo o meio, uma vez que se for meio será instrumento (fórmula kantiana de instrumentalidade) e, uma vez que se usa o homem para alcançar um fim que é melhorar o mundo, estaria se instrumentalizando o homem.

    II.  Para Hegel, a ideia é de retribuição jurídica, a função da pena é anular idealmente o crime fortalecendo o direito, a norma. 

    Tanto Kant, quanto Hegel sao adaptos das teorias absolutas da pena, entendendo que a mesma deve ter função retributiva. 

    III.  Roxin defendia a teoria relativa positiva limitadora, onde a pena tem como objetivo comunicar a manutenção da vigência da norma com a valorização do bem jurídico. Quando a pena é aplicada, você lembra que aquilo é errado. A ausência da punição fez esvaecer a vigência efetiva daquela norma.
    IV. A assertiva sobre BInding também está correta, é exatamente seu pensamento, quando considera a pena a retribuição de um mal com outro, sendo adepto da teoria retributiva, ou absoluta. 

    V. As teorias relativas trazem a prevenção geral (em relação à sociedade) e a especial (em relação ao indivíduo), onde a função da pena não é mais retribuir o mal com o mal, mas buscar prevenir futuros delitos (prevenção negativa) e ressocializar o deliquente (prevenção negativa). 
  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Pra q isso gente

  •  Kant trazia a ideia de justiça, punir o mal a quem fez o mal e para melhor explicar seu posicionamento traz a metáfora da ilha: se uma determinada comunidade em uma ilha vai se extinguir amanha, hoje devem ser executados os últimos criminosos para não perecer sob a mácula da injustiça. Para Kant, a pena nao pode querer mudar o futuro, mas só resolver o passado, uma vez que dignidade da pessoa humana significa que o homem é fim de tudo, jamais sendo o meio, uma vez que se for meio será instrumento (fórmula kantiana de instrumentalidade) e, uma vez que se usa o homem para alcançar um fim que é melhorar o mundo, estaria se instrumentalizando o homem.

    II. Para Hegel, a ideia é de retribuição jurídica, a função da pena é anular idealmente o crime fortalecendo o direito, a norma. 

    Tanto Kant, quanto Hegel sao adaptos das teorias absolutas da pena, entendendo que a mesma deve ter função retributiva. 

    III. Roxin defendia a teoria relativa positiva limitadora, onde a pena tem como objetivo comunicar a manutenção da vigência da norma com a valorização do bem jurídico. Quando a pena é aplicada, você lembra que aquilo é errado. A ausência da punição fez esvaecer a vigência efetiva daquela norma.

    IV. A assertiva sobre BInding também está correta, é exatamente seu pensamento, quando considera a pena a retribuição de um mal com outro, sendo adepto da teoria retributiva, ou absoluta. 

    V. As teorias relativas trazem a prevenção geral (em relação à sociedade) e a especial (em relação ao indivíduo), onde a função da pena não é mais retribuir o mal com o mal, mas buscar prevenir futuros delitos (prevenção negativa) e ressocializar o deliquente (prevenção negativa)

  • Assertiva E

    itens certos é igual a 5

    I Kant, que era adepto da teoria absoluta da pena, asseverava que, ainda que a sociedade civil acordasse em se dissolver, o último assassino que estivesse no cárcere deveria ser executado, a fim de que cada um sofresse o que efetivamente merecia por seus feitos.

    II Para Hegel, a justiça da pena concreta decorre de um processo dialético, pelo qual se levam em conta as características da lesão concreta assim como as circunstâncias da sociedade civil.

    III Segundo Roxin, a idéia de retribuição compensadora somente é plausível mediante um ato de fé, pois não há como se compreender, de forma racional, como apagar um mal cometido pelo sujeito ativo do crime com um outro mal, isto é, o sofrimento da pena.

    IV Para Binding, a finalidade da pena é mostrar ao delinqüente sua impotência diante da lei, submetendo-lhe, assim, à força vitoriosa do direito.

    V De acordo com as teorias relativas da pena, esta se justifica para a prevenção geral e especial do delito, partindo-se de uma concepção utilitarista da pena.

  • Felizmente esse formato de questão foi abandonado. Era praticamente um jogo do bicho.

  • Questão ótima pros apostadores de plantão.

  • I - Kant no famoso caso da ilha, a pena deveria permanecer, mesmo que fosse o caso de desaparecimento da sociedade, ou seja, o último assassino que estivesse na prisão deveria receber uma pena merecida, para que essa culpa não recaísse sobre o povo que não insistiu no castigo.

    A pena para Kant é uma retribuição moral, baseada na ideia de duas manifestações do hiperativo categórico, qual seja, da universalidade e da dignidade humana. Pena criminal não se justifica por utilidade, mas para atender uma regra base do direito, do hiperativo categórico, é uma questão de ética. Todo homem que mata deve morrer, é uma questão de causalidade. Cada um recebe o valor do seu ato. Melhor morrer um homem a parecer todo um povo, a justiça deixa de ter valor se assim não for.

    II - Hegel, por sua vez, parte de uma unidade indissolúvel entre a moral do Estado e a moral dos indivíduos, refutando a moral Kantiana de natureza ética de Kant, que era abstrata, racionalista, individualista e universal, diante de tal nível de abstração, não atingindo o âmbito concretamente existente.

    Hegel, quando fundamenta essa ideia de retribuição jurídica, parte de uma concepção comunitarista, segundo a qual a finalidade do Estado é a proteção da sociedade como um ente autônomo, não na tutela de interesses individuais. É uma identidade, coesão na sociedade. A pena se justifica pela ideia de anulação da violação do direito. Método dialético, a prática do crime é a negação do direito, e a pena como resposta é a negação da negação do direito. A pena cumpre um papel restaurador, e, de acordo com a intensidade de negação do direito será a da pena. O crime não é a produção de um mal, mas de violação do direito.

    III - A pena como retribuição se constitui numa produção de fé, ou seja, através da retribuição dada o mal foi devolvido. O problema é que isso é uma crença, é preciso acreditar que com 5/10/20 anos o delito foi retribuído. Um mito de que aquela quantidade foi suficiente e justa por aquele delito. A retribuição é um conceito normativo, escapando de qualquer tipo de verificação empírica.

    V - TEORIAS NORMATIVAS DA PENA estão atreladas a uma ideia de valor, de dever ser. Justificam a pena como uma pena justa ou útil. Se explicam através de teorias absolutas ou relativas da pena.

    Por sua vez, as TEORIAS RETRIBUTIVISTAS – teorias de pena justa (mais forte de justificação). A culpabilidade tem que ser compensada mediante a imposição de um mal. Não se busca nenhuma finalidade, pois a pena é a própria realização da justiça.


ID
505903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca dos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA - Lei 8137 art. 16 (....) Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995)

    B) CORRETA

    C) INCORRETA - Entendimento consolidado do STJ que o lapso prescricional se dá na constituição definitiva do crédito tributário, que é o  momento em que também se inicía a prescrição para a execução fiscal. A constituição definitiva se dá após o término do processo  administrativo fiscal, ou quando notificado o contribuinte, este não oferece impugnação administrativa em 30 dias.

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. INICIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE CRIMES EM TESE. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA.

    1. Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que o termo a quo para a contagem do prazo prescricional
    no crime previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90 é o momento da constituição do crédito tributário, ocasião em que há de fato a configuração do delito, preenchendo, assim, a condição objetiva de punibilidade necessária à pretensão punitiva (Precedentes).
    (STJ - RHC 25728 / SP - Ministro JORGE MUSSI - QUINTA TURMA - DJe 28/02/2011)

    D) INCORRETA - A sonegação fiscal implica um prejuízo aos cofres públicos. Isto é, há um desejo intimo do agente de se eximir do pagamento do tributo. Nesta linha de pensamento, o crime de sonegação fiscal é material, pois exige um resultado. Assim a juriosprudência do STJ:

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 1º DA LEI 8.137/1990), SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ARTIGO 337-A DO CÓDIGO PENAL) E FALSIDADE DOCUMENTAL (ARTIGO 297, § 4º, DO ESTATUTO REPRESSIVO). AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PENDÊNCIA DE PROCESSOS EM QUE SE QUESTIONA A EXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO INSS. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
    (...)2. Segundo entendimento adotado por esta Corte Superior de Justiça, o crime de sonegação de contribuição previdenciária, por se tratar
    de delito de caráter material, também só se configura após a constituição definitiva, no âmbito administrativo, das exações que são objeto das condutas (Precedentes).
    (STJ - HC 114051 / SP - Ministro JORGE MUSSI- QUINTA TURMA - DJe 25/04/2011)

    E) INCORRETA - Não extingue, mas meramente suspende.


     

  • a letra B está incorreta pois os crimes do art 2da lei de crimes contra a ordem tributária são do tipo formal, ou seja não precisam do lançamento definitivo do crédito para que haja tipicidade.

    Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme publicado no Informativo  STF n. 560

    O  Tribunal conheceu de embargos de declaração para, emprestando-lhes efeitos modificativos,  negar provimento a recurso ordinário em habeas corpus, de forma a permitir o prosseguimento de  inquérito policial instaurado contra a paciente, acusada pela suposta prática dos crimes previstos  no art. 2º, I, da Lei 8.137/90 (sonegação fiscal) e no art. 203 do CP ("Frustrar, mediante fraude ou  violência, direito assegurado pela legislação do trabalho") - v. Informativo 513.   Na espécie, o acórdão embargado dera parcial provimento ao recurso ordinário para trancar o  inquérito policial relativamente ao crime de sonegação fiscal, aplicando o entendimento firmado  pela Corte no sentido de que o prévio exaurimento da via administrativa é condição objetiva de  punibilidade, não havendo se falar, antes dele, em consumação do crime material contra a Ordem  Tributária, haja vista que, somente após a decisão final do procedimento administrativo fiscal é  que será considerado lançado, definitivamente, o referido crédito.   Asseverou-se que tal orientação jurisprudencial seria inerente ao tipo penal descrito no art. 1º, I,  da Lei 8.137/90, classificado como crime material, que se consuma quando as condutas nele  descritas produzem como resultado a efetiva supressão ou redução do tributo.   Observou-se que o crime de sonegação fiscal, por sua vez, é crime formal que independe da  obtenção de vantagem ilícita em desfavor do Fisco, bastando a omissão de informações ou a  prestação de declaração falsa, isto é, não demanda a efetiva percepção material do ardil aplicado.   Daí que, no caso, em razão de o procedimento investigatório ter por objetivo a apuração do  possível crime do art. 2º, I, da Lei 8.137/90, a decisão definitiva no processo administrativo seria  desnecessária para a configuração da justa causa imprescindível à persecução penal. RHC 90532  ED/CE, rel. Min. Joaquim Barbosa, 23.9.2009. (RHC-90532) 
  • Não é necessário maiores digressões para verificar que a letra B está incorreta e a questão está desatualizada.

    b) Antes da definitiva constituição do crédito tributário, com o reconhecimento da exigibilidade do crédito tributário (an debeatur) e determinação do respectivo valor (quantum debeatur), o comportamento do agente será penalmente irrelevante, porque manifestamente atípico.

    Uma simples analise a contrario sensu da súmula vinculante 24 (abaixo), já demonstra a desatualização da questão que é de 2007.

    STF Súmula Vinculante nº 24 - PSV 29 - DJe nº 30/2010 - Tribunal Pleno de 02/12/2009 - DJe nº 232, p. 1, em 11/12/2009 - DOU de 11/12/2009, p. 1

    Tipificação - Crime Material Contra a Ordem Tributária - Lançamento do Tributo

     Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Pessoal, prestar atenção que a constituição definitiva do crédito obsta a ação penal, mas não a abertura de eventual inquérito. Este último é procedimento anterior e não vincula a atuação judicial.

    Quanto à súmula vinculante, acredito que ela corrobora o acerto da questão e não o contrário.
  • A Súmula Vinculante n° 24 editada pelo STF nos permite responder as alternativas B, C e D. Senão vejamos:

    Súmula Vinculante 24:
    "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."
    Data de Aprovação: Sessão Plenária de 02/12/2009

    b) A súmula vinculante traz o entendimento de que os delitos contra a ordem tributária acima elencados só se consumam com a constituição definitiva do crédito. Portanto, antes da consumação, não há que se falar em tipicidade da conduta.

    c) O prazo prescricional, conforme dicção do Código Penal, em regra, só se inicia com a consumação do delito. Em razão disso, somente se inicia a contagem do prazo prescricional a partir da constituição definitiva do crédito, instante em que ocorre o momento consumativo.

    d) Os crimes contra a ordem tributária estão elencados no art. 1° e 2° da Lei n° 8.137/90. Conforme a súmula vinculante, aqueles previstos no art. 1°, incisos I a IV, são delitos materiais, ou sejam, dependem de resultado naturalístico. Já os demais delitos, via de consequência, são de natureza formal, apenas é exigida a conduta do agente, sem preocupação com o resultado para fins de consumação do fato criminoso. Em suma, é incorreto afirmar que os delitos de sonegação são crimes formais, pois existe um grupo com essas características, mas também existem delitos materiais.
  • O término do procedimento administrativo é CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE, não se mostrando possível a instauração da persecução penal nos delitos contra a ordem tributária, tais como os tipificados no art. 1 º da Lei 8.137. Inclusive, obsta  a adoção de QUAISQUER atos persecutórios, ou seja, os pré-processuais (inquérito policial).

    Gabriel Habib, pag. 150 - 3ª ed.
  • Colegas, conforme já mencionado anteriormente, a súmula vinculante 24 assevera acerca da atipicidade das condutas perpretadas nos termos do tipificado no art. 1º, incisos I a IV da Lei 8137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Notem que o art 1º da lei dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contras as relações de consumo possui 5 incisos e o inciso V ficou fora da redação da súmula: V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Assim, interpreta-se que quanto a essa hipótese inexiste a necessidade de lançamento definitivo do tributo, conforme a SV 24, para fins de consumação do crime.

    Questão com essa indagação fora recentemente cobrada na prova objetiva para Promotor de Justiça Substituto do MPMG/2103.

    Abç.
  • Pessoal, se a questão estiver desatualizada não esqueçam de notificar o erro!

  • Há materiais também!

    Abraços

  • A China não apoia formalmente o pleito brasileiro e não o faz em relação nenhum outro país.


ID
505906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da execução penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu marcaria a letra E.

    A) Pode perder até 1/3 dos dias remidos

    B) Não pode sanção coletiva

    c) Tentativa é punida da mesma maneira que a falta consumada.

    d) Art. 49 Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.     

  • Também não sei o motivo da anulação. Há julgado no sentido da alternativa E:

    Ementa: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. BENEFÍCIO CONCEDIDO SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO. NULIDADE DA DECISÃO DECRETADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REGRESSÃO. INADEQUAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE LEGAL A QUE O CONDENADO NÃO DEU CAUSA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. À luz do disposto nos arts. 67 e 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, a decisão que concede ao apenado a progressão de regime deve ser precedida de manifestação do Ministério Público acerca do pedido, sob pena de nulidade. 2. Na espécie, contudo, o reconhecimento da nulidade da decisão não enseja a imediata regressão de regime, pois deve ser sopesada a circunstância de que a insurgência manifestada pelo Ministério Público no recurso de agravo refere-se tão-somente à falta de prévia audiência do órgão ministerial. O apenado não pode ser punido pela inobservância de formalidade legal a que não deu causa, mormente quando se encontra, desde a data da decisão agravada, cumprindo a pena em regime semi-aberto, ostentando comportamento irrepreensível. 3. Ordem parcialmente concedida apenas para manter o paciente no regime semi-aberto, tal como determinado na decisão agravada, até que nova decisão seja proferida mediante prévia manifestação do Ministério Público acerca da progressão de regime. (STJ, HC 55899/DF, Habeas corpus 2006/0051949-7, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Órgão Julgador: Quinta Turma, Julgamento: 19/09/2006, Publicação/Fonte: DJ 16.10.2006, p. 396).

  • O gabarito incial era letra E, mas acredito que tenha sido anulada por mencionar "anuência" do MP. Ora, é de todo óbvio que o juiz não precisa de consentimento do MP para progredir o regime de um condenado, bastando a mera manifestação do parquet.


ID
505909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

A respeito de aspectos penais das leis especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO, pq pela lei não admite embora o STF declarou INCONSTITUCIONAL.
    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.
     
            Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 E 18 SÃO INSUSCETÍVEIS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. (Vide Adin 3.112-1)
     
     
    INCONSTITUCIONALIDADE DA INAFIANÇABILIDADE (Vide Adin 3.112-1)  - Porte de arma de fogo de uso permitido.
     - Disparo de arma de fogo
     
    INCONSTITUCIONALIDADE DA INSUSCETÍVEIS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. (Vide Adin 3.112-1)
     
     
    - Porte e passe de arma de fogo de uso restrito.
    - Comércio de armas.
    - Tráfico internacional de armas.

     B) ERRADO, direito autorial é CONDICIONADO.

    C) ART.272,2º CULPOSO  tem previsão

    D) nem com fiança, nem sem fiança aqueles que tenham intensa participação, mas STF inexiste prisão cautelar ex lege sem motivação nos requisitos da prisão preventiva, pq esta é excepcional e se for extremamente necessária

    E) polêmico, embora pela lei esteja certa.............coisas do cespe...........kkkkkkkkkkk

     

    STF ADIN 3096/DF: só incide PPL< = 2 A pq se fosse 4 A estaria desprotegendo o idoso. Assim, aproveita-se a celeridade processual na 9099 em favor do idoso,

     

    mas rejeita sua aplicação para aqueles que cometerm crimes acima de 2 A, não se beneficiando dos institutos despenalizadores:

     

    TRANSAÇÃO PENAL, sursis processual , composição civil dos danos


     
     

  • letra E.  Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

     Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995= Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências
  • Questão desatualizada. A alternativa apontada como correta diz respeito ao artigo 94 do Estatuto do Idoso, que estabelece, para as infrações previstas na lei, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos, o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. O STF, na ADI 3094, em 16/06/10, concedeu ao referido artigo interpretação conforme à Constituição Federal, com redução de texto, para afastar as medidas despenalizadoras e suprimir a expressão "do Código Penal e". A questão é anterior a esse entendimento, encontrando-se, atualmente, como dito, desatualizada.

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar)  - 3096

    Origem:DISTRITO FEDERALEntrada no STF:19/12/2003

    Relator:MINISTRA CÁRMEN LÚCIADistribuído:20031219

    Partes:Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CF 103, 0VI) 
    Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONGRESSO NACIONAL


    Dispositivo Legal Questionado

    Art. 039 e art. 094, da Lei nº 10741, de 01 de outubro de 2003. /# Lei nº 10741, de 01 de outubro de 2003.

    /# Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

    /# Art. 039 - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 001º - Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    § 002º - Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    § 003º - No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    /# Art. 094 - Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    GABA E

  • PENA MÁXIMA QUE NÃO ULTRAPASSEM A 4 ANOS -->>>> JECRIM-LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS-LEI 9099/95

    PENA QUE ULTRAPASSEM A 4 ANOS --------------------------->>>CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    GABA E

  • Nula

    A vedação à liberdade provisória é inconstitucional

    Abraços


ID
505912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lizandro e Célio, este com 16 anos de idade e aquele plenamente imputável, em comunhão de desígnios e divisão de tarefas, subtraíram, para ambos, um telefone celular usado, avaliado posteriormente pelo valor de R$ 150,00, de propriedade de Magda. Rivaldo, que viu toda a cena, sem perder de vista os agentes, chamou um policial que passava pelas redondezas, o qual, após breve perseguição, encaminhou os envolvidos à delegacia, onde o bem foi restituído à vítima.

Tendo como referência a situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    Lizandro não pode ser beneficiado com a causa de redução de pena relativa ao arrependimento posterior, pois a restituição do bem não foi de forma voluntária e sim em virtude da prisão em flagrante.
  • As erradas:

    A) Para a maioria da doutrina, o crime é formal, ou seja, a descrição típica prevê a conduta e o resultado, mas dispensa o resultado para a consumação do delito. Na hipótese, há descrição da conduta que é praticar ou induzir menor a praticar infração penal, bem como o resultado da conduta que seria a corrupção do menor, mas não há necessidade de que a corrupção efetivamente ocorra para que o crime se consume. Da mesma forma que, para o caso em apreço, pouco importa se o menor já estava corrompido. Alegar que o menor já estava corrompido não é argumento suficiente para afastar a incidência do crime de corrupção de menor. Este posicionamento fundamentou a decisão da Sexta Turma do STJ ao negar o pedido de habeas corpus no HC 181021/DF (14.06.11), que foi relatado pelo Min. Og Fernandes.

    B) De acordo com o entendimento mais recente o crime de furfo consuma-se independentemente da posse mansa e pacífica. O STF e o STJ, no que se refere à consumação do crime de roubo, adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima.
    HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ROUBO CONSUMADO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. (HC 127518 RS 2009/0019057-4. DJe 21/03/2011) C) De acordo como o STJ, não se aplica o princípio da insignificância ao furto de pequeno valor.A aplicação do princípio da insignificância em crime de furto pode ser efetuada no caso de o delito referir-se a bem de valor insignificante (bagatela). Se o bem furtado apresentar “pequeno valor”.

    D) Lizandro é plenamente imputável, podendo, desse modo, ser preso em flagrante.    
  • Não entendi o erro da letra C, se alguem puder me explicar melhor agradeço.
  • LETRA CpodEria ser privelegiado pelo privilegio do 155 §2°  que exige o pequeno valor da coisa(para stj se verifica pelo criterio objetivo: pequeno valor= - que um salario minimo) "+" a ficha limpa do combatente, nada tem haver com principio da insignificância.

    questãozinha do cespe, aki do próprio site, pra esclarecer: 
    CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Papiloscópico - O furto privilegiado não se confunde com a aplicação do princípio da bagatela, pois, ao contrário do que se dá nas hipóteses de aplicação deste último, não há exclusão da tipicidade, e mantêm-se presentes os elementos do crime, ainda que a pena ao final aplicada seja tão somente de multa.

    Neste site dá pra se entender melhor o principio, interessate dá uma olhada: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173584
  • Letra C

    O princípio da insignificância é um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada.

    Dessa forma eu entendi que Lizandro poderá sim ser benificiado pelo princípio da insignificância, porém não por ser um valor inferior a um salário mínimo, mas por ele se enquadrar  nas condições desse princípio citado acima.

  • Creio que o cerne da questão, que torna a assertiva "c" errada é justamente esses quatro preceitos utilizados pelos tribunais superiores, já que, pelo fato de ter se utilizado de um menor, não se pode dizer que sua conduta fora de pouco reprovável....


    Assim fundamentei meu raciocínio
  • FURTO: CONSUMAÇÃO
     
     
                Quando que o crime de furto se consuma? São quatro correntes discutindo o momento consumativo.  
     
                1ª CorrenteTeoria da Concretatio: “a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia, dispensando o seu deslocamento.”
     
                2ª Corrente: Teoria da Amotio: “dá-se a consumação quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independentemente de deslocamento ou posse pacífica.” (STF e STJ)
     
                3ª Corrente: Teoria da Ablatio: “a consumação ocorre quando o agente, depois de apoderar-se da coisa,   consegue deslocá-la de um lugar para o outro.”
     
                4ª Corrente: Teoria da Ilatio: “para ocorrer a consumação, a coisa deve ser levada ao local desejado pelo agente e mantida a salvo.”
     
                Dessas quatro correntes, qual prevalece?  Amotio. Essa é a corrente que prevalece nos tribunais superiores. Então, para o STF e para o STJ o crime se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente. Mesmo que num curto espaço de tempo, independentemente de deslocamento ou posse pacífica. Adotar essa teoria é importante por quê? O que importa não é o agente se enriquecer ou ter posse mansa e pacífica. O que importa é a vítima perder a disponibilidade da coisa.
  • Penso ser pertinente o comentário feito pelo José Henrique sobre a participação do menor no crime inviabilizar o reconhecumento do princípio da insignificância.
  • COM RELAÇÃO A ALTERNATIVA "C" O ERRO CONSISTE EM AFIRMA QUE CABE PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA AO FURTO QUALIFICADO.

    Lizandro e Célio, este com 16 anos de idade e aquele plenamente imputável, em comunhão de desígnios e divisão de tarefas. 

    Furto qualificado
    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    NÃO SE APLICA O PRINCIPIO DE INSIGNIFICANCIA AO FURTO QUALIFICADO
  • O furto qualificado, embora mais reprovável, não afasta (só pelo fato de ser qualificado) a incidência do princípio da insignificância. Tudo depende das circunstâncias do caso concreto. A jurisprudência tem refutado essa possibilidade, mas não se pode firmar uma posição absoluta. 

    Exemplo: duas pessoas, em co-autoria, subtraem uma caneta "bic" da vítima. Dependendo das circunstâncias, deve ser aplicado o princípio da insignificância.

    No HC 97012 o STF afastou a sua aplicação furto qualificado pela escalada. De acordo com o entendimento firmado pelos Ministros julgadores, seria impossível reconhecer a aplicabilidade do princípio da insignificância, pois a conduta, praticada em concurso de agentes, se mostra relevante: diante da escalada empregada não é possível falar em mínima ofensividade da conduta do agente.

    As circunstâncias do caso, a situação econômica da vítima etc. Tudo deve ser levado em conta.

    Concluindo: para a aplicação do princípio da bagatela deverão sempre ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, pois somente com a verificação dos fatos poderá haver a possibilidade de aplicação do princípio em questão. Não basta a insignificância da res furtiva. Outros dados, outros danos colaterais também devem ser considerados. Aliás, isso foi decisivo no caso em debate. Em tese o furto qualificado admite a insignificância, mas concretamente ela pode não ter incidência.

    BS!

  • INFORMATIVO Nº 676

    TÍTULO
    Princípio da insignificância e concurso de pessoas

    PROCESSO

    HC - 112103

    ARTIGO
    A 2ª Turma, por maioria, denegou habeas corpus em que pleiteada a aplicação do princípio da insignificância em favor de condenado pela prática do delito de furto qualificado mediante concurso de pessoas (CP, art. 155, § 4º, IV). A defesa alegava a irrelevância da lesão patrimonial sofrida pela vítima, que seria da ordem de R$ 80,00. Entendeu-se que, conquanto o bem fosse de pequeno valor, o paciente teria cometido o crime em concurso de agentes, portanto sua culpabilidade e a periculosidade do fato seriam maiores. Destacou-se que o paciente seria acusado de diversos delitos contra o patrimônio e contra a pessoa, além de já ter condenação por tráfico de entorpecentes. Vencido o Min. Gilmar Mendes, que concedia a ordem. Sublinhava que, a despeito de haver participação de outra pessoa no furto, o montante seria pouco expressivo, bem como não teria havido violência ou qualquer outro meio para que se efetuasse a subtração. HC 112103/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 21.8.2012. (HC-112103) 

    Íntegra do Informativo 676

  • Uma coisa que não entendo neste site é que toda vez que alguém tem alguma dúvida com relação a uma questão, recebe logo um ruim na lata.
    Será que só pode fazer comentário quem sabe de tudo da questão? Um exemplo aqui, o colega Artur Martins perguntou a respeito do erro da letra C e recebeu vários votos como ruim, ainda bem que apesar disto alguns outros comentaram a respeito do erro em questão. Acho que um pouco mais de paciência com os que não sabem tudo não custa nada. Quem quiser votar  como ruim para meu comentário sinta-se a vontade, não tô nem aí, foi só um desabafo.
  • A inexpressividade da lesão,  aqui, por ser um crime contra o patrimônio, leva-se em conta o valor do bem. A gravidade do tipo penal não leva-se em conta, o que se analisa é lesão capaz de mover o judiciário para a aplicação do princípio da insignificância. 


  • dica: aplica-se o princ. da insignificância quando furto é qualificado pelo rompimento de obstáculo???

    O STF tem decisões nos dois sentidos, prevalecendo, porém, a inviabilidade da incidência do referido postulado aos delitos contra o patrimônio praticados mediante ruptura de barreira. HC 113.264/RS  05/06/2013

    A 2ª turma, no entanto, concedeu HC para aplicar o princ. da insignificância em favor do condenado pela prática do crime de furto qualificado mediante ruptura de barreira. 

    Rogério Sanches  

  • Gab: E





    -> O arrependimento posterior nao será aplicado no caso em tela , pois a restituição do do bem foi resultado da ação policial . Desse modo nota-se que essa circunstancia exclui a voluntariedade.


    Reparação do dano ou restituição da coisa: Deve ser voluntária, pessoal e integral. Voluntária,

    no sentido de ser realizada sem coação física ou moral. Pode se dar, assim, em razão de orientação

    de familiares, do advogado, ou mesmo por receio de suportar rigorosa sanção penal. Não se exige,

    contudo, espontaneidade. É prescindível tenha a ideia surgido livremente na mente do agente.

    Pessoal, salvo na hipótese de comprovada impossibilidade, ou seja, não pode advir de terceiros,

    exceto em situações que justifiquem a impossibilidade de ser feita diretamente pelo autor do crime.

    Por óbvio, também não pode ser resultante da atuação policial ao apreender o produto do crime,

    pois essa circunstância excluiria a voluntariedade. Integral, pois a reparação ou restituição de

    modo parcial não se encaixa no conceito apresentado pelo art. 16 do CP. A completude, entretanto,

    deve ser analisada no caso concreto, ficando ao encargo da vítima, principalmente, a sua

    constatação. O STF, todavia, já admitiu o arrependimento posterior na reparação parcial do dano.

    Nessa linha de raciocínio, o percentual de diminuição da pena (um a dois terços) existe para ser

    sopesado em razão da extensão da reparação (ou do ressarcimento) e da presteza com que ela

    ocorre.


    fonte : Cleber Masson









  • Como Lizandro irá se arrepender sendo menor de idade e preso em flagrante

  • Pessoal, a banca omitiu uma informação muito importante, no que tange ao entendimento das Cortes Superiores quanto ao furto de bagatela. As cortes admitem o furto de bagatela quando o valor do bem não excede 20% do salário mínimo c/c os 4 vetores (mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressibilidade da lesão jurídica provocada.

    Na questão proposta, ela NÃO menciona os 20%, apenas diz que o bem é "inferior a um salário mínimo".

     

  • Marcos cuidado com os seus comentarios, pode levar os colegas a erro, em primeiro lugar o menor de idade é Celio, segundo o valor adotado no  STF  é realmente um salario minimo. O beneficio não pode ser aplicado porque o bem foi restituido pela policia, e não de maneira voluntaria pelo agente.

  • COMO REGRA, NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO FURTO QUALIFICADO, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

    PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO  QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. PACIENTE DENISE. APLICADA PENA DE MULTA (§ 2° DO ART. 155 DO CP): BENS AVALIADOS EM R$ 137,00. CONCURSO DE AGENTES. PACIENTE ALEKSANDER: REINCIDÊNCIA (ROUBO E FURTO). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. (...) 2. In casu, não há falar em aplicação do princípio da insignificância, no tocante aos pacientes, tendo em vista que, não bastasse o crime de furto ter sido praticado em concurso de agentes, fato que evidencia maior reprovabilidade, verifica-se que se tentou subtrair vários itens (quatorze) avaliados em R$ 132,50. Em tais circunstâncias, e considerando ainda que o paciente Aleksander possui condenações anteriores por crimes de roubo e furto, não há como reconhecer o caráter bagatelar dos comportamentos imputados, havendo afetação do bem jurídico. 3. Ordem denegada. (HC 391.426/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017)

  • Consumou-se, sim, o crime de furto

    Abraços

  • e mais uma vez, o comentário de LÚCIO WEBER é FANTÁSTICO

    Abraços

  • A consumação do crime de furto no fato hipotético, é óbvia até para meros leigos em Direito. rs

  • No item "C", a jurisprudência atual (a questão é de 2007) não é consolidada. Há decisões do STF em que veda o reconhecimento da insignificância de modo geral. Já no STJ, li julgado que o instituto é obstado nos casos de furto qualificado por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo ou concurso de agentes. O mais prudente numa questão objetiva em que não haja alternativa mais plausível é realmente adotar o entendimento da incompatibilidade.

  • Arnaldo Lage, se não estou enganado as decisões mais recentes nos casos de furto qualificado e o princípio da insignificância tem sido de que o em regra, O STF tem afastado a aplicabilidade, todavia, o STJ admite. Em questão objetiva o mais prudente primeiro é observar se o comando da questão especifica se o entendimento é de qual dos Tribunais superiores. 

  • Esse Lúcio Weber é um fanfarrão, não agrega em nada....

  • Sobre a letra C:

    Como regra, a aplicação do princípio da insignificância tem sido rechaçada nas hipóteses de furto qualificado, tendo em vista que tal circunstância denota, em tese, maior ofensividade e reprovabilidade da conduta. 

    Deve-se, todavia, considerar as circunstâncias peculiares de cada caso concreto, de maneira a verificar se, diante do quadro completo do delito, a conduta do agente representa maior reprovabilidade a desautorizar a aplicação do princípio da insignificância.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 785755/MT, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/11/2016.

    STJ. 5ª Turma. HC 118.171/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 28/10/2019.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 746011/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 05/11/2015.

    Ex1: réu, em conjunto com outra pessoa, furtou dois sabonetes líquidos avaliados em R$ 40. O STF negou o princípio da insignificância em razão de ele ter praticado o crime em concurso de agentes, o que caracteriza furto qualificado, nos termos do art. 155, § 4º, IV, do CP (HC 123.533/SP).

     

    Ex2: réu furtou 15 bombons caseiros avaliados em R$ 30. O STF negou o princípio da insignificância em razão de ele ter praticado o crime com rompimento de obstáculo e mediante escalada, o que caracteriza furto qualificado, nos termos do art. 155, § 4º, I e II, do CP (HC 123.533/SP).

     

    Ex3: réu tentou furtar com abuso de confiança (furto qualificado) duas camisetas e uma calça, bens avaliados em R$ 95,70 (noventa e cinco reais e setenta centavos). O STJ reconheceu a aplicação do princípio da insignificância. (HC 118.171/PR)

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Furto qualificado. Buscador Dizer o Direito, Manaus.

  • "É possível a aplicação do princípio da insignificância em furto qualificado pelo concurso de agentes. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou as circunstâncias do caso e concluiu pela ausência de lesividade.

    O caso envolve o furto de produtos alimentícios de um supermercado, avaliados em cerca de R$ 70, por duas mulheres. Elas foram denunciadas por furto qualificado pelo concurso de agentes. A denúncia chegou a ser rejeitada inicialmente, mas após recurso o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o prosseguimento da ação.

    ...

    Ao justificar a aplicação da insignificância, o ministro afirmou que o Supremo Tribunal Federal orienta que a aplicação do benefício seja feita caso a caso, e que é necessário preencher alguns requisitos como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada"

    No caso, complementou o ministro, a presença da qualificadora pode, num primeiro momento, impedir a aplicação da insignificância. Porém, complementou, a análise conjunta das circunstâncias demonstra a ausência de lesividade do fato imputado."

    Fonte: CONJUR https://www.conjur.com.br/2020-mar-17/possivel-aplicacao-insignificancia-furto-qualificado

  • a - se tem menor envolvido junto com maior de idade, corrupção de menor;

    b - se consumou qndo ocorreu a posse do bem (subtrair). Não precisa sair do local com o bem em posse mansa e pacífica.

    c - princípio da insignificancia (10% salário mínimo).

    d - flagrante ficto, foi pego logo depois com o bem furtado.

    e - (C) não será beneficiado pois não foi arrependimento posterior. Teria que ter devolvido antes de ter sido pego no flagrante.

  • MELHOR COMENTÁRIO: JOSÉ ANDRADE (CAIU NA PROVA ORAL DO MPMG) A EXAMINADORA QUERIA QUE O CANDIDATO ARGUMENTASSE A RESPOSTA COM A UTILIZAÇÃO DESSE PRECEDENTE DO STJ.

  • Sobre a alternativa C:

    Informativo 665/STJ: [...] Na hipótese analisada, verifica-se que os fatos autorizam a incidência excepcional do princípio da insignificância, haja vista as circunstâncias em que o delito ocorreu. Muito embora esteja presente uma circunstância qualificadora o concurso de agentes os demais elementos descritos nos autos permitem concluir que, neste caso, a conduta perpetrada não apresenta grau de lesividade suficiente para atrair a incidência da norma penal, considerando a natureza dos bens subtraídos (gêneros alimentícios) e seu valor reduzido.

    Ou seja, em regra, não se aplica o princípio da insignificância ao furto qualificado, salvo quando presentes circunstâncias excepcionais que recomendam a medida.

  • Na minha concepção, letra C está correta, em razão de inúmeros julgados do STJ. Com relação a letra E, apesar da res furtiva ter sido devolvido à vítima ainda em fase policial, de acordo com o artigo 16, a res furtiva tem que ser devolvida até o recebimento da denúncia. No caso concreto, ainda não houve denúncia.

  • A) há corrupção de menores, independentemente se o menor já tiver se envolvido com praticas criminosas ou respondido por ato infracional - envolveu menor, responderá pelo crime de corrupção de menores

    B) a teoria adotada atualmente é a Teoria da Amotio/Aprehensio, a qual entende que a posse nao precisa ser mansa e pacifica para que o crime de furto se consume. Basta que saia da esfera de disponibilidade da vítima

    C) não pode ser beneficiado pelo principio da insignificância pois deve o valor ser inferior a 1 salário mínimo, o que nao se configura no caso. Além disso, diante dos requisitos utilizados pelo STF (MARI, ausência de reprovabilidade, mínima ofensividade, baixo grau de reprovabilidade etc..) como o furto é qualificado, além de ter sido utilizado menor de idade, não se enquadraria nos requisitos.

    Ele poderia ter a causa especial de diminuição de pena do furto privilegiado (pequeno valor da coisa (ate 1 s.m.) + réu primário), sv.: § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa

    Mesmo incidindo no caso a qualificadora do concurso de agentes, é possível ter o agente o benefício deste privilégio, sendo possível o furto privilegiado-qualificado. [ Súmula 511, STJ – É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.] No caso em tela é de ordem objetiva (as subjetivas são abuso de confiança ou mediante fraude).

    D) pode ser preso em flagrante pois ainda se configurava situação de flagrancia - trata-se de flagrante impróprio, aquele que ocorre após perseguição.

    E) de fato, não poderia incidir a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior (ponte de prata) por se tratar de furto consumado, o crime já se consumou e os agentes nada fizeram para minorar as consequências do delito

  • Com relação ao arrependimento posterior, a reparação do dano deve ocorrer de forma voluntária pelo agente. No caso concreto, o bens foram devolvidos a vítima pela policia!

    16 do Código Penal , nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


ID
505915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

No que se refere aos aspectos processuais da chamada Lei de Tóxicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B, neste sentido temos um artigo muito bom do professor Luiz Flávio Gomes:

     

    A respeito do assunto, filiamo-nos à corrente que defende não ter havido descriminalização. Vejamos. O artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal, de acordo com a realidade atual, não define de maneira completa o que seja crime ou contravenção. O Código Penal Brasileiro é de 1940, e, foi elaborado em uma época em que não se falava ainda nas penas alternativas, tão em voga nos dias atuais. r

    O fato de não haver a cominação de pena privativa de liberdade a determinado fato típico, não impede que tal conduta seja considerada crime ou contravenção. r

    Deve-se considerar também que o artigo 28 da Lei 11.343/06 está inserido no Título III (Das Atividades de Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas) Capítulo III que cuida "Dos Crimes e das Penas". Apesar da ausência de qualquer pena privativa de liberdade, a lei apontou expressamente que as figuras discriminadas no artigo 28 (caput e §1º) tratam-se de crimes. r

    Do que se vê, não houve abolitio criminis. O artigo 28 caracteriza novatio legis in mellius, lei nova mais benéfica, possuindo eficácia retroativa, devido ao princípio constitucional da retroatividade da lei benigna. O usuário continuará sendo conduzido à delegacia de polícia em situação de flagrante, de acordo com os artigos 301 e 302 do Código de Processo Penal, porém a autoridade policial deixará de lavrar o flagrante (art. 304 do CPP), substituindo-o por um Termo Circunstanciado de Ocorrência e Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial Criminal. r

    Pelas razões apresentadas, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal é o que deve prevalecer. 

    Disponível em: http://www.lfg.com.br/artigo/2008012110215280_artigos-a-polemica-sobre-o-artigo-28-da-lei-n-11343-06.html

  • Gostaria de mencionar o entendimento de Guilherme de Souza Nucci acerca do art. 28 da lei 11343.

    O referido autor entende que o termo correto a ser utilizado não é despenalização, já que o art. 28 possui penas cominadas, ainda que restritiva de direitos, mas sim desprizionalização, já que da prática do crime, nunca será restringida a liberdade do agente criminoso.
  • REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Dos requisitos Objetivos:

    São requisitos objetivos necessários à concessão do livramento condicional:

    a) pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos (art. 83, caput): admite-se a soma das
    penas, mesmo que em processos distintos, para atingir esse limite mínimo, bem como a detração
    penal. A condenação a pena inferior a dois anos pode ensejar o sursis, jamais o livramento;

    b) cumprimento parcial da pena: o tempo mínimo necessário para a concessão do livramento
    dependerá de dois fatores: a reincidência e a natureza do crime, de acordo com a seguinte tabela:

    ?deve cumprir mais de um terço (1/3 ) da pena se o condenado não for reincidente em
    crime doloso e tiver bons antecedentes, (art. 83, I);

    ?deve cumprir mais da metade (1/2) da pena se ele for reincidente em crime doloso, (art.
    83, II);

    ?deve cumprir mais de dois terços (2/3) da pena se, condenado por crime hediondo, prática
    de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, desde que não
    reincidente específico em crimes desta natureza, (art. 83, V);

    ?O reincidente específico em crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes
    e drogas afins, e terrorismo não tem direito a livramento condicional. Ressalte-se que essa
    reincidência específica é em qualquer dos crimes desta natureza, não necessitando que a reincidência
    seja pelo mesmo delito.

    c) reparação do dano, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo (art. 83, IV).

    Dos requisitos Subjetivos:

    a) bons antecedentes: para o condenado que não seja reincidente em crime doloso; se for reincidente,
    com ou sem bons antecedentes, deverá cumprir mais da metade da pena para poder pleitear
    o benefício;

    b) comportamento satisfatório durante a execução: não é somente durante o encarceramento,
    deve ser satisfatório dentro e fora da prisão (trabalho externo, cursos de instrução), como indício
    de readaptação social;

    c) bom desempenho no trabalho;

    d) aptidão para prover a própria subsistência com trabalho honesto;

    e) prognose favorável: diz o art. 83, parágrafo único, que “para o condenado por crime doloso,
    cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também
    subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará
    a delinqüir”; essa comprovação pode ser feita por exame criminológico, se o
    juiz entender necessário.




  • Comentários às letras C e D

    C: No caso em questão, a lei mais benéfica será aplicada, pois a mesma estava em vigor na data do crime. Assim, cabe substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ressalta-se que o STJ reconheceu a inconstitucionalidade da vedação de tal substituição, mesmo para os crimes praticados após a vigência da Lei 11343/06.

    D: No caso de reincidência específica em crime hediondo ou conexo, não se concede livramento condicional. Caso contrário (não reincidência específica), deve-se cumprir 2/3 da pena.
  • Concordo com o colega, pois existem três penas a serem aplicadas no art. 28.
  • HOJE CABE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE... (C)

    Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.

    A decisão foi tomada em um Habeas Corpus (HC 97256) e, portanto, vale somente para o processo julgado nesta tarde. Mas o mesmo entendimento poderá ser aplicado a outros processos que cheguem à Corte sobre a mesma matéria.

    O habeas foi impetrado pela Defensoria Pública da União em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, flagrado com 13,4 gramas de cocaína. Os ministros decidiram que caberá ao juiz da causa analisar se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito.

    A análise do habeas começou no dia 18 de março, quando o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade da regra, contida no parágrafo 4º do artigo 33 e no artigo 44 da Nova Lei de Tóxicos. O julgamento foi suspenso em seguida, por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

    Semana passada, o julgamento foi retomado. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso se alinharam ao relator. Já os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Marco Aurélio formaram a divergência.  O julgamento foi suspenso para se aguardar voto do ministro Celso de Mello.

    Nesta tarde, Celso de Mello reafirmou seu posicionamento, externado em diversas ocasiões em julgamentos realizados na Segunda Turma do STF, sobre a inconstitucionalidade da cláusula legal que veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

    “Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional”, disse. “Nesse ponto [da Nova Lei de Tóxicos], entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição”, reiterou.

    Divergência

    A corrente contrária – formada após divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa – considera que o Congresso Nacional pode impor sanções penais que julgar necessárias para enfrentar problemas que afetam o país, desde que observem os limites legais e constitucionais, levando em consideração os interesses da sociedade.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=160358.

  • a letra B está errada porque há ainda pena restritiva de direitos. O que houve com a nova lei foi a descarcerização
  • Uma vez que será necessária a prova de que houve prejuízo para o acusado, trata-se de nulidade relativa. Quanto a isso veja o seguinte julgado:

    Processo
    HC 215691 / MG
    HABEAS CORPUS
    2011/0191185-3
    Relator(a)
    Ministro JORGE MUSSI (1138)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    06/12/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 19/12/2011
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL EVENDA OU FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUE POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIAFÍSICA OU PSÍQUICA A CRIANÇAS OU ADOLESCENTES (ARTIGO 35 DA LEI11.343/2006; ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL, E DO ARTIGO 243 DOESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIADE TENTATIVA DE PRÉVIA CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. SUPRIMENTO DAFALTA OU NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO PELA POSTERIOR NOTIFICAÇÃO PESSOALDO PACIENTE. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.1. Na hipótese em apreço, não foi determinada a citação pessoal doacusado, partindo-se diretamente para a sua notificação por edital,pois seu endereço não constaria dos autos.2. Contudo, mesmo que se considere hipótese de eiva absoluta acitação por edital realizada antes de esgotados os meios para anotificação pessoal do acusado, a própria Lei Processual Penal, noartigo 570, estabelece a possibilidade de regularização da falta ounulidade do referido ato processual.3. No caso em exame, após ser preso preventivamente, o paciente foipessoalmente notificado para apresentar defesa prévia, não sepodendo falar, por conseguinte, em anulação do processo desde orecebimento da denúncia. Doutrina. Precedentes.APONTADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO QUE DETERMINOU A PRISÃOPREVENTIVA DO PACIENTE. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA NO NÃO COMPARECIMENTODO ACUSADO EM JUÍZO APÓS SER CITADO POR EDITAL. PACIENTE QUE, APÓSSER ENCARCERADO CAUTELARMENTE, FORNECEU SEU ENDEREÇO RESIDENCIAL EAPRESENTOU DOCUMENTO QUE ATESTA SUA PROFISSÃO. DESNECESSIDADE DEMANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1. No caso, o único fundamento para a determinação da prisãocautelar do paciente foi o fato de não haver comparecido em Juízoapós ser citado por edital, argumento que, como visto alhures, nãomerece prosperar, já que inexistem nos autos documentos queevidenciem qualquer tentativa de sua notificação pessoal.2. Por outro lado, o paciente, após ser preso, demonstrou interesseem colaborar com o bom andamento do feito, tendo declinado seuendereço residencial e apresentado documento que atesta a suaprofissão como pescador, o que evidencia a desnecessidade demanutenção de sua custódia, já que revelou não ter a intenção de seeximir da aplicação da lei penal.3. Ordem parcialmente concedida, apenas para revogar o decreto deprisão preventiva do paciente.
  • Atenção à mudança na lei de 15/02/2012. Senado cortou a vedação à conversão em penas restritivas de direito, atendendo às inconstitucionalidades declaradas pelo STF.
  • Letra C - Assertiva Incorreta – Parte I

    I - Durante grande parte da vigência da Lei n 6.368/76, a vedação à progressão de regime era considerada constitucional. Com isso, o apenado era obrigado a cumprir a pena integralmente em regime fechado. Sendo assim, era impossível que a pena privativa de liberdade fosse convertida em restritiva de direitos. No entanto, após o STF declarar a inconstitucionalidade dessa norma e assim autorizar a progressão de regime, o apenado pôde gozar da substituição da PPL pela restritiva de direitos. É o entendimento sufragado pelo STJ e STF:

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 6.368/1976. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL IMPETRADO.  FAVORABILIDADE DE TODAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DE PENA SUPERIOR AO MÍNIMO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.
     (...)
    1. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade incidental do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos casos de crimes hediondos ou equiparados, não mais subsiste o fundamento para impedir a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, quando atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, se o delito foi praticado ainda na vigência da Lei 6.368/76.
    (...)
    (HC 154.631/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 13/09/2011)
  • Letra C - Assertiva Incorreta – Parte II

    II – Por outro lado, após o início da vigência da Lei n 11.343/2006, apesar  da imposição de cumprimento da PPL  apenas inicialmente em regime fechado, foi vedado de forma expressa a conversão de PPL em restritva de direitos ( Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.) Ocorre que essa vedação foi declarada inconstitucional pelo STF, o que significa que o autor do delito de tráfico de drogas durante a vigência dessa lei também pode se beneficiar da substituição.

    Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão. 3. Pedido de fixação de regime aberto para início do cumprimento da pena. Possibilidade. Paciente que cumpre os requisitos previstos no art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. 4. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Precedente do Plenário (HC n. 97.256/RS). 5. Necessidade de análise dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. 6. Ordem deferida. (HC 112195, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24/04/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 14-05-2012 PUBLIC 15-05-2012)
     
    Conclusão: Ante o exposto, verifica-se que o autor do tráfico de drogas pode obter a conversão da PPL em restritiva de direitos tenha ele praticado o delito durante a vigência da Lei n 6368/76, tenha ele praticado o crime durante a eficácia da Lei n 11.343/2006, pelos motivos acima expostos. Portanto, a alternativa encontra-se incorreta.
  • Só pra suplementar os comentários dos colegas acima:

    O entendimento firmado em relação ao HC 97.256/RS culminou na Resolução do Senado n.º 5, vejamos:

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

     

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.


    Deus Nos Abençoe!

  • achei esse julsgado do STJ que corrobora com o gabarito da questão - Letra B.

    HC 109145 SP 2008/0135238-6

    Relator(a):

    Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

    Julgamento:

    19/11/2009

    Órgão Julgador:

    T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:

    DJe 22/02/2010

    Ementa

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE ENTORPECENTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PERDA TOTAL DOS DIAS REMIDOS ATÉ A DATA DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS QUE DEPENDAM DE LAPSOS DE TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. PARECER MINISTERIAL PELA CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. WRIT DENEGADO.
    1. A posse de substância entorpecente no interior do estabelecimento prisional, ainda que para uso próprio, constitui falta grave (art. 52 da LEP). A conduta prevista no art. 28 da nova de Lei de Drogas é crime, tendo havido, tão somente, sua despenalização, com a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva da infração penal.
    2. O cometimento de falta grave pelo sentenciado no curso da execução da pena, nos termos do art. 127 da Lei 7.210/84, implica a perda integral dos dias remidos pelo trabalho, além de nova fixação da data-base para concessão de benefícios relativos à execução da pena.
    3. Referido entendimento não traduz ofensa aos princípios do direito adquirido, da coisa julgada, da individualização da pena ou a dignidade da pessoa humana. Precedentes do STF e do STJ.
    4. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.
  • STJ - Penal e Processo Penal. Tráfico de Drogas. Rito procedimental. Inobservância. Ausência de defesa prévia. Recebimento da denúncia. Nulidade absoluta


    HABEAS CORPUS Nº 103.121 - SP (2008⁄0066950-1)
     
    RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
    IMPETRANTE : AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS
    IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
    PACIENTE : LOWUE JONES (PRESO)
    EMENTA
    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEIS 10.409⁄02 E 11.343⁄06. RITO PROCEDIMENTAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE ABSOLUTA.
    1. A inobservância do rito procedimental da Lei 10.409⁄02 para o processamento dos crimes previstos na Lei 6.368⁄76 é causa de nulidade absoluta, por violação dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Precedentes desta Corte e do STF. Ressalva do entendimento pessoal do Relator.
    2. De ressaltar que a atual legislação antidrogas, Lei nº 11.343⁄06, revogou as Leis nºs 6.368⁄76 e 10.409⁄2002, mas manteve, em seu art. 55, a regra da notificação do acusado, antes do recebimento da denúncia, para o oferecimento de defesa prévia, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
    3. Ordem concedida para anular o processo a que responde o paciente, desde o recebimento da denúncia, a fim de que seja processado, segundo o rito procedimental da Lei 11.343⁄06, conferindo-lhe, ainda, o direito à liberdade provisória, mediante assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.
    4. Extensão dos efeitos do acórdão, nos termos do art. 580 do CPP, aos corréus Enyinnaya Gabriel Ukandu e Richard Bryant, exceto em relação à corré Jacqulin Nichola Hinds, visto que já cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta, incidindo, portanto, a Súmula 695 do Supremo Tribunal Federal.
  • Essa questão é de 2007. Hoje em dia o entendimento é pacífico no sentido de que configura crime a posse para uso próprio.  À época, havia quem dizia que não era crime pelo mero fato de a lei não ter previsto pena restritiva de liberdade. No entanto, essa questão está ultrapassada nos dias de hoje e considera-se sim crime o uso de droga.

  • A) A falta de notificação do acusado para se manifestar previamente ao juízo de recebimento da denúncia configura nulidade relativa, sendo necessária a demonstração de prejuízo por parte da defesa.

    TRATA DE HIPOTESE DE DEFESA PRELIMINAR, QUE TEM POR OBJETIVO FAZER COM QUE O JUIZ NÃO RECEBA A PEÇA ACUSATORIA. DEVE SER FEITA POR ADVOGADO. OUTRAS HIPOTESE DE DEFESA PRELIMINAR:
    1) LEI DROGAS- PRAZO DE 10 DIAS. ART. 55
    2) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: 15 DIAS. ART. 17 
    3) JUIZADOS: FEITA ORAL. ART. 81
    4)LEI 8038/90:
    5) ART. 514, cpp: 15 DIAS
    STF TRATA-SE DE NULIDADE ABSOLUTA A NÃO OFERTA DA DEFESA PRELIMINAR
    STF  
  • A questão da despenalização ou descarceirização, ainda é assunto tormentoso na doutrina e jurisprudência, inadmissível de ser exigido em provas objetivas...
  • por favor, alguem poderia me dizer qual o erro da letra "E"? Não é o juiz da execução que decide sobre os produtos de perdimento?
  • OPÇÃO E
    reparei que ninguém quis comentar sobre essa opção,
      e) Incumbe ao juiz da execução a decisão sobre o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, seqüestrado ou declarado indisponível no curso do processo relativo a crimes previstos na Lei de Tóxicos.
      Art. 63. Ao proferir a sentença de mérito, o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, sequestrado ou declarado indisponível.
       Me parece que tem alguma coisa haver com o juiz do processo e o juiz da execução... Sempre achei que o juiz que proferia a sentença era o mesmo juiz da execução...alguém com mais conhecimento quer dar um grau ai?
  • Cuidado, questão desatualizada!
    O entendimento tradicional do STJ é que a ausência de defesa preliminar gera nulidade absoluta, no entanto, hoje prevalece ser nulidade relativa!!
    A alternativa A hoje estaria correta!



    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI 11.343/06. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento que a inobservância do rito procedimental previsto no art. 55 da Lei nº 11.343/06, que prevê a apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, gera nulidade relativa, que deve ser arguida no momento oportuno, sob pena de preclusão. 2. No caso em exame, a defesa preliminar apresentada em 15.10.07, quando o feito tramitava na Justiça Estadual, foi posteriormente ratificada na Justiça Federal, em 22.10.07, tendo sido a denúncia recebida em 13.11.07. 3. Encerrada a instrução criminal, não há espaço para se alegar excesso de prazo (Súmula 52 desta Corte Superior de Justiça). 4. Ordem denegada. (HC 118.728/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 03/02/2012)
    Bons estudos!
  • A assertiva "a" também está correta do ponto de vista da atual jurisprudencia do STJ, senão vejamos:

    1. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal possuem o entendimento de que é possível presumir o recebimento implícito da exordial acusatória quando o Juiz designa data para audiência de instrução e julgamento, isto é, quando pratica atos no sentido do prosseguimento da ação penal deflagrada.
    2. No caso dos autos, conquanto não tenha afirmado expressamente que a denúncia havia sido recebida, a togada singular agendou audiência para o dia 17.9.2009, o que revela que, ainda que tacitamente, acolheu a vestibular apresentada pelo órgão ministerial.
    RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESPACHO ORDINATÓRIO. DEFESA PRELIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
    CONDENATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE
    PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
    1. De acordo com entendimento já consolidado nesta Corte Superior de Justiça, em regra, a decisão que recebe a denúncia prescinde de fundamentação complexa, justamente em razão da sua natureza interlocutória. Precedentes.
    2. Não obstante o rito previsto na Lei 11.343/20006 preveja no artigo 55 a apresentação de defesa prévia, o que revelaria a necessidade de que o recebimento da exordial acusatória fosse fundamentado, constata-se que já houve a prolação de sentença condenatória contra a paciente, de tal sorte que não se vislumbra nulidade na falta de apreciação das questões aventadas em sede de defesa preliminar, uma vez que já foram amplamente debatidas durante toda a persecutio criminis e devidamente analisadas no édito repressivo.
    3. No terreno das nulidades no âmbito no processo penal vige o sistema da instrumentalidade das formas, no qual se protege o ato praticado em desacordo com o modelo legal caso tenha atingido a sua finalidade, cuja invalidação é condicionada à demonstração do prejuízo causado à parte, ficando a cargo do magistrado o exercício do juízo de conveniência acerca da retirada da sua eficácia, de acordo com as peculiaridades verificadas no caso concreto.

    Portanto trata-se de nulidade relativa a ausência de defesa prévia no crimes previstos na lei de drogas, condicionando a nulidade do processo ao efetivo prejuízo da defesa.
  • Não obstante o rito previsto na Lei 11.343/20006 preveja no artigo 55 a apresentação de defesa prévia, o que revelaria a necessidade de que o recebimento da exordial acusatória fosse fundamentado, constata-se que já houve a prolação de sentença condenatória contra a paciente, de tal sorte que não se vislumbra nulidade na falta de apreciação das questões aventadas em sede de defesa preliminar, uma vez que já foram amplamente debatidas durante toda a persecutio criminis e devidamente analisadas no édito repressivo.
     No terreno das nulidades no âmbito no processo penal vige o sistema da instrumentalidade das formas, no qual se protege o ato praticado em desacordo com o modelo legal caso tenha atingido a sua finalidade, cuja invalidação é condicionada à demonstração do prejuízo causado à parte, ficando a cargo do magistrado o exercício do juízo de conveniência acerca da retirada da sua eficácia, de acordo com as peculiaridades verificadas no caso concreto.

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI 11.343/06. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento que a inobservância do rito procedimental previsto no art. 55 da Lei nº 11.343/06, que prevê a apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, gera nulidade relativa, que deve ser arguida no momento oportuno, sob pena de preclusão.

  • Duas corretas; A bem adequada

    Abraços


ID
505918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de denúncia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - PEÇA QUE IMPUTOU DOIS DELITOS DE MANEIRA ALTERNATIVA (ROUBO OU RECEPTAÇÃO) - GRAVE OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA - CONDUTAS ABSOLUTAMENTE DISTINTAS, LOGICAMENTE INCOMPATÍVEIS - ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE 'AB INITIO' DO FEITO.
    I. É nula 'ab initio' a ação penal originada de denúncia alternativa em que imputada ao réu a prática de dois crimes distintos e incompatíveis entre si (roubo ou receptação).
    II. Aceita-se a denúncia alternativa apenas quando os delitos nela narrados se mostrem compatíveis entre si (ex.: furto e roubo, em que a dúvida resida apenas na existência ou não da grave ameaça ou da violência).
    III. Por outro lado, narrando a denúncia crimes incompatíveis (ou o agente participou da subtração da 'res' ou, então, a receptou), há manifesta afronta à garantia constitucional da ampla defesa, pois as falhas da 'opinio delicti' não podem constituir ônus defensivo.
    IV. Acolhida a preliminar de nulidade 'ab initio' do feito.

    (TJMG:100240779959830011 MG 1.0024.07.799598-3/001(1), Relator: JANE SILVA, Data de Julgamento: 20/10/2009, Data de Publicação: 03/12/2009)


    c) SÚMULA Nº 709 do STF: SALVO QUANDO NULA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, O ACÓRDÃO QUE PROVÊ O RECURSO CONTRA A REJEIÇÃO DA  DENÚNCIA VALE, DESDE LOGO, PELO RECEBIMENTO DELA.

    d) EMENTA
    Habeas corpus. Processual Penal. Apropriação indébita previdenciária. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Gestão compartilhada. Ausência de dolo. Inadequação da via eleita. Ordem denegada.
    1. Tratando-se de crimes societários, não é inepta a denúncia em razão da mera ausência de indicação individualizada da conduta de cada indiciado.
    2. Configura condição de admissibilidade da denúncia em crimes societários a indicação de que os acusados sejam de algum modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os delitos. Precedentes.
    3. O debate acerca da ausência de dolo, em sede de habeas corpus, é inadequado, pois demanda incursão no seio da prova, análise vedada na via estreita do writ.4. Habeas corpus denegado.

    (STF - HABEAS CORPUS: HC 101286 MG101286 MG , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 14/06/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-01 PP-00123)
     
  • Acredito que o item D possa levantar divergências:

    Jurisp. do STF:

    "Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492, de 1986). Crime societário. Alegada inépcia da denúncia, por ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados. Mudança de orientação jurisprudencial, que, no caso de crimes societários, entendia ser apta a denúncia que não individualizasse as condutas de cada indiciado, bastando a indicação de que os acusados fossem de algum modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os delitos. (...) Necessidade de individualização das respectivas condutas dos indiciados. Observância dos princípios do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), da ampla defesa, contraditório (CF,art. 5º, LV) e da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III)." (HC 86.879, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 21-2- 2006, Segunda Turma, DJ de 16-6-2006.) No mesmo sentido: HC 105.953-MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-11-2010, DJE de 11-11-2010.

    Em crimes societários, a denúncia deve pormenorizar a ação dos denunciados no quanto possível. Não impede a ampla defesa, entretanto, quando se evidencia o vínculo dos denunciados com a ação da empresa denunciada.” (HC 93.628, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 31-3-2009, Primeira Turma, DJE de 17-4-2009.) No mesmo sentido: HC 101.754, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-6-2010, Segunda Turma, DJE de 25-6-2010.

    PROVA - OAB - CESPE - 2008.3

    A ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados de crimes societários, além de implicar a inobservância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, fere o princípio da dignidade da pessoa humana. - CERTO

  • Sobre a alternativa b, já que nenhum colega fez menção digo o seguinte: denúncia genérica não é relativa a não especificidade na descrição do lugar, tempo e modo de execução de um crime, mas de não individualizar a conduta de cada agente criminoso. Por exemplo, o promotor deve descrever a conduta de cada agente no crime de roubo em concurso de agentes por que se apenas dizer que ambos roubaram de determinada forma, ele estará dificultando a defesa dos agentes.
  • A) ERRADA - Não se trata de denúncia alternativa, mas de criptoimputação, situação na qual há uma deficiência narrativa do fato delituoso, culminando em uma imputação oculta.

    D) ERRADA - Nos caso de crimes societários, o entendimento majoritário, a despeito de controvérsias, é o de que é cabível a denúncia genérica (a que não aponta a conduta individualizada de cada um dos denúnciados, que deverá ser narrada caso se tenha conhecimento dela), não sendo caso de inépcia. 
    OBS: Para Pacelli, a denúnica genérica para ele é nominada de "acusação geral", que são correspondentes. Entretanto, "acusação genérica" é o fato de vários fatos delituosos serem imputados a diversos agentes, sem que haja individualização, o que gera nulidade absoluta por violação à ampla defesa. 

    E) ERRADA - A rejeição da denúncia por falta de condição da ação só gera coisa julgada formal, de modo que, ação poderá ser intentada posteriormente se preenchidos os requisitos dentro dos prazos.
  • A questão está desatualizada, vejamos:

    EMENTA: 1. Habeas corpus. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei no 8.137, de 1990). Crime societário. 2. Alegação de denúncia genérica e que estaria respaldada exclusivamente em processo administrativo. Ausência de justa causa para ação penal. Pedido de trancamento. 3. Dispensabilidade do inquérito policial para instauração de ação penal (art. 46, § 1o, CPP). 4. Mudança de orientação jurisprudencial, que, no caso de crimes societários, entendia ser apta a denúncia que não individualizasse as condutas de cada indiciado, bastando a indicação de que os acusados fossem de algum modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os delitos. Precedentes: HC no 86.294-SP, 2a Turma, por maioria, de minha relatoria, DJ de 03.02.2006; HC no 85.579-MA, 2a Turma, unânime, de minha relatoria, DJ de 24.05.2005; HC no 80.812-PA, 2a Turma, por maioria, de minha relatoria p/ o acórdão, DJ de 05.03.2004; HC no 73.903-CE, 2a Turma, unânime, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ de 25.04.1997; e HC no 74.791-RJ, 1a Turma, unânime, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 09.05.1997. 5. Necessidade de individualização das respectivas condutas dos indiciados. 6. Observância dos princípios do devido processo legal (CF, art. 5o, LIV), da ampla defesa, contraditório (CF, art. 5o, LV) e da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1o, III). Precedentes: HC no 73.590-SP, 1a Turma, unânime, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 13.12.1996; e HC no 70.763-DF, 1a Turma, unânime, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23.09.1994. 7. No caso concreto, a denúncia é inepta porque não pormenorizou, de modo adequado e suficiente, a conduta dos pacientes. 8. Habeas corpus deferido

    ( HC 85327 / SP, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Julgamento:  15/08/2006, Órgão Julgador:  Segunda Turma )

  • HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. PROCESSUAL PENAL. CRIME SOCIETÁRIO. ARTS. 168-A E 337-A DO CP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOS PACIENTES.
    1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990, atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
    2. É inepta a denúncia que não descreve a conduta criminosa praticada pelos pacientes, mencionando apenas a condição de sócios-gerentes da empresa autuada pela Previdência Social. Não se pode presumir a responsabilidade criminal daqueles que se acham no contrato social como sócios-gerentes somente por revestirem-se dessa condição.
    3. A peça acusatória deve especificar, ao menos sucintamente, fatos concretos, de modo a possibilitar ao acusado a sua defesa, não podendo se limitar a afirmações de cunho vago. Necessário seria que estivesse descrito na denúncia, ainda que de forma breve, se a atuação dos pacientes, como sócios-gerentes da empresa denunciada, contribuiu para a prática do delito descrito. Denúncia genérica nesse aspecto.

    4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para reconhecer a inépcia da denúncia, restabelecendo-se a decisão de primeiro grau, sem prejuízo de que o órgão ministerial ofereça nova peça acusatória, com a observância da regra do art. 41 do Código de Processo Penal.
    (HC 238.889/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 01/07/2014)

  • Não se pode confundir denúncia geral com denúncia genérica

    Abraços

  • não é bem isso não, há de fato um dissenso a respeito da ampliação do CS. O item está incorreto porque em nenhum momento ocorreu uma votação no próprio Conselho para aprovar qualquer reforma, não ocorrendo o exercício do veto pela parte de nenhum membro permanente.


ID
505921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conflito de atribuições entre membros do MPF e de MP estadual deve ser dirimido pelo

Alternativas
Comentários
  • O STF entende que cabe a ele o julgamento do conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, por interpretação extensiva ao artigo 102, I, "f", da CF/88, conforme aresto que segue:

    COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução do conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Mininstério Público Estadual.

    CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ROUBO E DESCAMINHO. Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, trata-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do Ministério Público Estadual para o Federal. (STF, Pet-3528-3).

    Todavia, ocorrendo a judicialização específica do conflito (virtual conflito de jurisdição), como no caso de o Promotor de Justiça entender que a hipótese não é de sua atribuição e o magistrado discordar e entender que o crime é de sua competência, passaria o STJ a ser o competente para dirimir o conflito, por força do art. 105, I, "d", da CF/88, conforme decidiu o STF no julgamento da ACO 1179 (Informativo 519):

  • Judicialização de Conflito e Competência do STJ

    Por entender caracterizada a hipótese prevista no art. 105, I, d, da CF ("Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;"), ante a judicialização do conflito, o Tribunal não conheceu de conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público Federal em face do Ministério Público do Estado da Paraíba, no âmbito do procedimento investigatório criminal instaurado para apurar possível prática de crime de desacato contra juiz titular de Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, e determinou a remessa dos autos ao STJ, para que dirima a controvérsia. Na espécie, no âmbito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande/PB, o Promotor de Justiça oficiante considerara que os fatos tratados nos autos, em tese, se amoldariam na figura típica de possível crime de desacato praticado contra juiz do trabalho no exercício de sua função e, por isso, a competência seria da Justiça Federal, tendo o juiz de direito declinado da competência. Por sua vez, o Procurador da República que oficia perante o juízo de Vara da Seção Judiciária da Paraíba, entendera que não ocorrera infração contra bem, serviço ou interesse da União a atrair a competência da Justiça Federal. Assim, requerera que o juiz federal reconhecesse sua incompetência, suscitando conflito de competência. O juiz federal, ao divergir do entendimento do parquet federal, por considerar que a Justiça Federal seria competente para a causa, determinara a remessa dos autos ao STF, vislumbrando a existência de conflito negativo de atribuições entre órgãos do Ministério Público do Estado da Paraíba e do Ministério Público Federal. ACO 1179/PB, rel. Min. Ellen Gracie, 11.9.2008. (ACO-1179).



  • Olá pessoal,

    "Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o MPF e o MP estadual. Conflito negativo de atribuições – MPF versus MP estadual – Roubo e descaminho. Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, tratar-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do MP estadual para o Federal." (Pet 3.528, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 28-9-2005, Plenário, DJ de 3-3-2006.)"
    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1125


    Grande abraço.



  • O STF entende que cabe a ele o julgamento do conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, por interpretação extensiva ao artigo 102, I, "f", da CF/88, conforme aresto que segue:

    COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução do conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Mininstério Público Estadual.

    CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ROUBO E DESCAMINHO. Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, trata-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do Ministério Público Estadual para o Federal. (STF, Pet-3528-3).

    Todavia, ocorrendo a judicialização específica do conflito (virtual conflito de jurisdição), como no caso de o Promotor de Justiça entender que a hipótese não é de sua atribuição e o magistrado discordar e entender que o crime é de sua competência, passaria o STJ a ser o competente para dirimir o conflito, por força do art. 105, I, "d", da CF/88, conforme decidiu o STF no julgamento da ACO 1179 (Informativo 519):




    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080929182424393&mode=print

  • ATENÇÃO

    O entendimento do STF de que a competência para dirimir os conflitos de competência em tela é do próprio Supremo foi superado há uma semana.

     

    Quinta-feira, 19 de maio de 2016

    Plenário: cabe ao procurador-geral decidir conflitos de atribuição entre MP Federal e estaduais

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (19) que não cabe à Corte julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados. Por maioria, os ministros não conheceram das Ações Cíveis Originárias (ACO) 924 e 1394 e das Petições (Pet) 4706 e 4863, com o entendimento de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e deve ser remetida ao procurador-geral da República. Até então, a jurisprudência do STF era no sentido de conhecer e dirimir os conflitos caso a caso.

    A ACO 924 trata de conflito negativo de atribuições instaurado pela Promotoria de Justiça de Umuarama (PR), a fim de definir a atribuição para a condução de inquéritos civis que investigam suposto superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais com recursos financeiros oriundos do FGTS, liberados pela Caixa Econômica Federal. A Procuradoria da República no Paraná entendeu competir à Justiça Estadual o processo e julgamento de eventual ação civil pública a ser proposta, mas o subprocurador-geral de Justiça do Estado do Paraná entendeu ser atribuição do Ministério Público Federal, e encaminhou os autos ao STF.

    O julgamento do caso foi iniciado em maio de 2013. O relator, ministro Luiz Fux, levantou questão preliminar sugerindo que não havia conflito federativo e, portanto, o STF não devia conhecer do feito. Seguiram esse entendimento os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio abriu divergência, no sentido de conhecer do conflito e estabelecer a atribuição do MPF.

     

     Fonte:  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317013

     

     

    VQV

     

    FFB

  • Gabarito Atual: Alternativa A.

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

  • Posição atual: CNMP

    O STF mudou novamente de posição e agora entende que:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

  • MUDANÇA EM 2020!!!!

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1= Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

    MPF x MPF = CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) = Procurador-Geral da República

    MPE x MPF = CNMP

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 =CNMP


ID
505924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em caso de ato infracional praticado por adolescente, os requisitos para a aplicação da medida de internação incluem

I ato praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

II reiteração no cometimento de outras infrações graves.

III descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.

IV equiparação do ato infracional a crime hediondo.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d

    De acordo com o artigo 122 do ECA, a única assertiva errada é a IV.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. 
  • I ato praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa. (CORRETA)

    II reiteração no cometimento de outras infrações graves. (CORRETA)

    III descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. (CORRETA)

    IV equiparação do ato infracional a crime hediondo. (INCORRETA). O erro está em afirmar que se inclue a equiparação. Não há essa hipótese nos requisitos.
     
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS SUPRA PARA FUTURAS QUESTÕES:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; 
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; (3 atos infracionais e não é reincidência.)

           Nos dois casos acima o prazo é indeterminado, não podendo ultrapassar 3 anos, sendo REVISTO A CADA 6 MESES.

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

            Neste caso o prazo não pode superior a 3 meses.

    - Liberação compulsória? Quando o menor completar 21 anos, independente do prazo de cumprimento da pena, será posto em liberdade.

    ESPERO TER AJUDADO.

    LEMBRE-SE: O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO, DESISTIR É PARA SEMPRE.
  • Você ganhou 5 estrela do seu amigo, só por causa da sua última frase, me serviu muito de motivação valeu!
  • Sofrimento é passageiro; desistir é o motorista.
  • lei dos crimes hediondos sofreu algumas mudanças... principalmente em 2015... não sabia??? saiba agora....

    lei 8072

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);      (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).        (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  •  Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Gabarito D.

    Em frente que 2021 será o ano da vitória.


ID
505927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Poderá ser levantado o seqüestro de bens

I se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, a contar da data da conclusão da diligência.

II se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução idônea.

III se for extinta a punibilidade do réu, por sentença definitiva.

IV se o réu for absolvido por sentença definitiva.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Correta E (04 itens). Poderá ser levantado o seqüestro de bens

    I se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, a contar da data da conclusão da diligência. (correta)

    II se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução idônea. (correta)

    III se for extinta a punibilidade do réu, por sentença definitiva. (correta)

    IV se o réu for absolvido por sentença definitiva. (correta)

    Art. 131, CPP.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

            II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

            III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado. 


     
  • Só para implementar a assertiva I, convém lembrar que na lei 9613/98 que fala sobre lavagem e ocultação de bens e valores, o prazo para levantamento da medida securatória será de 120 dias.   

        Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores do acusado, ou existentes em seu nome, objeto dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 144 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

            § 1º As medidas assecuratórias previstas neste artigo serão levantadas se a ação penal não for iniciada no prazo de cento e vinte dias, contados da data em que ficar concluída a diligência.

  • Esse formato de questão é nulo de pleno Direito

    Abraços

  • GAB E

    I se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, a contar da data da conclusão da diligência.

    Art. 131.I

    II se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução idônea.

    Art. 131.II

    III se for extinta a punibilidade do réu, por sentença definitiva.

    Art. 131.III

    IV se o réu for absolvido por sentença definitiva.

    Art. 131.III

    CPP

    Art. 131. O sequestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

  • O sequestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência

    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto noart.74, II,b, segunda parte, do Código Penal;

    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.


ID
505930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um indivíduo encontra-se preso cautelarmente em face da suposta prática de crime de latrocínio. Designada audiência de instrução, para oitiva das testemunhas de acusação, a requisição judicial para a apresentação do preso foi negada sob o fundamento de alta periculosidade do réu. Realizada a audiência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O interrogatório judicial apesar de estar mancionado pelo CPP junto ao título "provas" também é considerado um autêntico meio de defesa, já que nesse momento poderá o acusado trazer ao processo sua visão acerca dos fatos.

    Sendo assim, a ausência do acusado em seu interrogatório acarreta violação constitucional ao princípio da ampla defesa, motivo pelo qual gera nulidade absoluta.
  • Caro Raphael, 
    cabe salientar que a questão não versa sobre interrogatório do réu, mas sim sobre a oitiva de testemunha.
    Quanto a presença do réu na oitiva trago à colação o disposto no artigo 217, do CPP, senão vejamos:

    art. 217, CPP - "Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

    Paragrafo unico.  A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram."
     

    Bons Estudos !!!

  • "HABEAS CORPUS" - INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RÉU PRESO - PRETENDIDO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PENAL - PLEITO RECUSADO - REQUISIÇÃO JUDICIAL NEGADA SOB FUNDAMENTO DA PERICULOSIDADE DO ACUSADO - INADMISSIBILIDADE - A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PLENITUDE DE DEFESA: UMA DAS PROJEÇÕES CONCRETIZADORAS DA CLÁUSULA DO "DUE PROCESS OF LAW" - CARÁTER GLOBAL E ABRANGENTE DA FUNÇÃO DEFENSIVA: DEFESA TÉCNICA E AUTODEFESA (DIREITO DE AUDIÊNCIA E DIREITO DE PRESENÇA) - PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS/ONU (ARTIGO 14, N. 3, D) E CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS/OEA (ARTIGO 8º, § 2º, D E F) - DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR, AO RÉU PRESO, O EXERCÍCIO DESSA PRERROGATIVA ESSENCIAL, ESPECIALMENTE A DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, AINDA MAIS QUANDO ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - RAZÕES DE CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA OU GOVERNAMENTAL NÃO PODEM LEGITIMAR O DESRESPEITO NEM COMPROMETER A EFICÁCIA E A OBSERVÂNCIA DESSA FRANQUIA CONSTITUCIONAL - NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA - AFASTAMENTO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, NO CASO CONCRETO, DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF - "HABEAS CORPUS" CONCEDIDO DE OFÍCIO . - O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza, sempre, sob a égide do contraditório. São irrelevantes, para esse efeito, as alegações do Poder Público concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder à remoção de acusados presos a outros pontos do Estado ou do País, eis que razões de mera conveniência administrativa não têm - nem podem ter - precedência sobre as inafastáveis exigências de cumprimento e respeito ao que determina a Constituição. Doutrina. Jurisprudência . - O direito de audiência, de um lado, e o direito de presença do réu, de outro, esteja ele preso ou não, traduzem prerrogativas jurídicas essenciais que derivam da garantia constitucional do "due process of law" e que asseguram, por isso mesmo, ao acusado, o direito de comparecer aos atos processuais a serem realizados perante o juízo processante, ainda que situado este em local diverso daquele em que esteja custodiado o réu. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos/ONU (Artigo 14, n. 3, d) e Convenção Americana de Direitos Humanos/OEA (Artigo 8º, § 2º, d e f) . - Essa prerrogativa processual reveste-se de caráter fundamental, pois compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal, mesmo que se trate de réu processado por suposta prática de crimes hediondos ou de delitos a estes equiparados.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/758407/habeas-corpus-hc-86634-rj-stf
  • Acho que hoje a resposta correta seria a letra "c' conforme julgados abaixo:

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
    RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DO RÉU PRESO NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA.
    PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
    WRIT NÃO CONHECIDO.
    1. (...)
    2. (...)
    3. O entendimento desta Colenda Corte é firme de que a mera ausência do réu, na assentada de inquirição de testemunhas,  não nulifica o processo, cabendo à defesa, em momento oportuno, comprovar a existência de efetivo prejuízo aos cânones do processo penal (arts. 571 e 563 do CPP).
    4. Na espécie, a despeito da arguição da questão em momento oportuno, verifica-se que o impetrante limitou-se a afirmar que a ação penal seria nula e que teria havido cerceamento de defesa. Porém, não há nos autos comprovação de quais teriam sido os prejuízos suportados pelo paciente, e em que ponto a ausência do acusado, na oitiva das testemunhas, comprometeu a atuação da defesa e a prova produzida em audiência.
    5. Writ não conhecido. (HC 204.895/SP, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 19/02/2013)


    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO PRETÓRIO EXCELSO. ROUBO TENTADO. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA. NULIDADE RELATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    (...)
    - A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a falta do acusado na audiência de oitiva das testemunhas constitui nulidade relativa, devendo ser alegada em momento oportuno e comprovado o prejuízo à defesa. Na hipótese, não há demonstração nos autos de que a defesa tenha levantado a questão nas alegações finais, e, sequer, na apelação interposta em benefício do paciente. Além disso, o édito condenatório não está baseado apenas no depoimento da vítima colhido na referida audiência.(HC 170.817/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012)
  • Em regra, o reú preso tem o direito de presença, isto é, comparecer á audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas (acusação e defesa). Excepcionalmente, não havendo comprovação de prejuízo à ampla defesa, ou seja, a presença do defensor do réu na referida audiência (intimado com antecedência razoável para a preparação da defesa), não há que se falar em nulidade absoluta. Nesse esteira:

    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA OU BANDO (ART. 288 DO CP). AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS REALIZADA NO JUÍZO DEPRECADO. PACIENTE SOB CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A declaração de nulidade no direito penal não prescinde da demonstração do efetivo prejuízo para a defesa, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal, o que importa dizer que a desobediência às formalidades estabelecidas na legislação processual somente poderá implicar o reconhecimento da invalidade do ato quando a sua finalidade estiver comprometida em virtude do vício verificado. Precedentes: HC 68.436, Primeira Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 27.03.92; HC 95.654, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 15.10.10; HC 84.442, Primeira Turma, Relator o Ministro Carlos Britto, DJe de 25.02.05; HC 75.225, Primeira Turma, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 19.12.97; RHC 110.056, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 09.05.12. 2. A ausência do acusado na audiência de instrução não constitui vício insanável apto a ensejar a nulidade absoluta do processo, posto tratar-se de nulidade relativa, exigindo-se, para o seu reconhecimento, a demonstração de prejuízo à defesa. 3. In casu, o paciente encontra-se sob custódia e o Juízo deprecante deixou de requisitá-lo para participar de audiência de oitiva de testemunhas no Juízo deprecado, em razão de dificuldades enfrentadas pelo Estado de São Paulo em “promover o transporte e a devida escolta de presos”, assegurando, todavia, a presença de seu defensor no ato. 4. O defensor do paciente compareceu ao ato processual, tendo, inclusive, formulado reperguntas, comprovando a inexistência de prejuízo para a defesa (“pas de nullités sans grief”). 5. A possibilidade de o réu não comparecer à audiência é uma expressão do direito constitucional ao silêncio (art. 5º, LXIII, da CF/88), pois “nemo tenetur se deterege”. 6. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

    (RHC 109978, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)

  • Embora não concorde com o gabarito, a questão considerada  correta foi alternativa: D

    Jesus abençoe! Bons estudos!

  • Nos dias atuais, a jurisprudência considera o caso em tela hipótese de nulidade relativa:

     

    PENAL  E  PROCESSO  PENAL.  RECURSO  EM  HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE OITIVA  DAS  TESTEMUNHAS  SEM  A  PRESENÇA DOS ACUSADOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. POSSIBILIDADE.
    1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a presença  do  réu  na audiência de instrução, conquanto conveniente, não  é  indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de  efetivo  prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de  nullité sans grief, disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal   (HC   n.   103.963/SC,   Ministro   Adilson   Vieira  Macabu (Desembargador  convocado  do  TJ/RJ),  Quinta  Turma, DJe 3/2/2012) (AgRg  no  HC 319.635/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 10/09/2015).
    2.  Nomeado  defensor  ad  hoc,  não  há falar em efetivo prejuízo à Defesa.
    3. A ausência de intimação pessoal do réu para a audiência de oitiva da  testemunha de acusação, determinada pelo próprio Juízo, não gera nulidade,  se  o  seu defensor foi intimado em audiência e dispôs de tempo  suficiente  para localização do réu e formulação de perguntas (REsp  601.106/PR,  Rel.  Ministro  Gilson  Dipp,  Quinta  Turma, DJ 29/08/2005).

    4.  Os  ditames  da  boa-fé  objetiva, especificamente, o tu quoque, encontra  ressonância  no artigo 565 do Código de Processo Penal, ao dispor  que  não  cabe a arguição de nulidade pela própria parte que lhe  deu  causa  ou  que tenha concorrido para a sua existência (RHC 63.622/SC,  Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 22/10/2015).
    5. Recurso ordinário improvido.
    (RHC 51.017/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 21/03/2016)
     

  • O direito tem o direito à ampla defesa positiva, sendo ouvido quando assim desejar

    Abraços

  • Jurisprudência mais recente entende ser caso de nulidade RELATIVA.

    Há julgado da 6a turma do STJ (DJe 15/10/2018 - RHC 98244 MT 2018/0115009-9) no qual se entendeu que, ausente o réu à audiência de testemunha arroladas pela acusação (e olha que o advogado apresentara na audiência atestado médico e requerera adiamento, o qual foi indeferido) é mero caso de NULIDADE RELATIVA, pois não restou demonstrado prejuízo para a defesa/acusação e, assim, o ato processual não se anula; nem se anula ato que não tenha influenciado na apuração da verdade substancial ou na decisão da cuasa (563 e 566 CPP).


ID
505933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de sentença penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fernando Capez explica que a sentença suicida é a denominação dada quando a parte dispositiva - ou seja, de conclusão - do provimento sentencial contraria as razões invocadas na fundamentação (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 10ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 371).

    Esse tipo de sentença é nulo dependendo da amplitude do seu vício, ou estará sujeita a oposição de embargos de declaração de cunho infringente (art. 382 do CPP) para a correção de erros conclusivos decorrente da contradição


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/169233/que-se-entende-por-sentenca-suicida-joaquim-leitao-junior .http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/169233/que-se-entende-por-sentenca-suicida-joaquim-leitao-junior

  • Correta B.

    INCORRETAS: Letra A) STF, Súmula 453: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do código de processo penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa. Não existe mutatio libelli em segunda instância.Por sua vez, a mutatio libelli, com previsão no artigo 384, ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória - Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.    A  mutatio libelli, com previsão no artigo 384, ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória - Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 
     

    Letra C) Define a emendatio libelli prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal.
    . , queOcorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma. Pode ser feita pelo tribunal. (Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave).

    Letra D)  Sentença suicida aquela em que o juiz elabora a fundamentação em conflito com a parte dispositiva, tornando o julgado contraditório. Em outras palavras, é a sentença cuja fundamentação e o dispositivo se contradizem, se repelem mutuamente, o que abre margem para o manejo do recurso de Embargos de Declaração (CPC, art. 535).  

     Letra E) Prevalece na doutrina o entendimento de que o réu pode apelar da própria sentença absolutória. 

     

    Fonte: LFG

  • Para a admissibilidade de qualquer recurso é necessário que haja legítimo interesse do recorrente (art. 577parágrafo único, do CPP).
    - É possível apelar o réu absolvido da decisão para obter a modificação do fundamento legal quando preenchido o necessário pressuposto do recurso (eventual prejuízo em tese) que lhe confira legítimo interesse.
    - Entende-se por legítimo interesse recursal a demonstração de prejuízo que lhe foi imposto em face dos efeitos possíveis da decisão recorrida na esfera da responsabilidade civil.
  • O colega SILVA postou comentário acima com relação à alternativa A se referindo a mutatio libelli, quando tal alternativa faz menção ao instituto emendatio libelli. Quanto ao primeiro instituto, este, de fato, não ocorre em segundo grau, mas quanto ao último, não há óbice algum na sua aplicação no segundo grau. Segue adiante um julgado do STJ que justifica o erro da alternativa A:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . DISPENSAR OU INEXIGIR LICITAÇAO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. INÉPCIA DA DENÚNCIA. RESPONSABILIZAÇAO OBJETIVA.INOCORRÊNCIA. MUTATIO LIBELLI NAO CONFIGURADA. MERA EMENDATIO LIBELLI.DESNECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES. ORDEM DENEGADA. 1- É impossível a alegação de constrangimento ilegal, por inépcia da denúncia, quando esta contém os requisitos necessários e possibilita ampla defesa ao paciente. 2- Responde pela prática do crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei a pessoa que concorrer para a consumação da ilegalidade. 3- O princípio da correlação entre a peça vestibular e a sentença é um dospilares do nosso processo penal, entretanto, tal princípio deve coexistir com o da livre dicção do direito, jura novit curia , isto é, o juiz conhece o direito, é ele quem cuida do direito, expresso na regra narra mihi factum dabo tibi jus (narra-me o fato e te darei o direito). 4- Se o fato criminoso está descrito na denúncia, ainda que não tenha ali sidocapitulado, pode o Juiz por ele condenar o acusado, posto que a defesa é contra os fatos e não contra a capitulação do delito. 5- emendatio libelli é procedida de ofício, tanto em primeiro como em segundo grau de jurisdição, sem qualquer formalidade prévia6 - Ordem denegada."(HC 118.622/RS, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2009, DJe 16/02/2009).
     
  • O que não pode é a mutatio em segundo grau

    Abraços

  • CORRETA LETRA B) Em crime de ação pública, o juiz poderá reconhecer agravantes na sentença, ainda que nenhuma agravante tenha sido alegada pelo MP.

     

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

     

    “É possível o reconhecimento das agravantes pelo magistrado, ainda que não descritas na denúncia, porquanto, a recognição de agravante não envolve a questão da quebra de congruência entre a imputação e a sentença. Inteligência do art. 385 do CPP (precedentes)” (STJ, HC 335.413/SC, DJe 30/08/2016).

  • Decisão suicida: é aquela cujo dispositivo (ou conclusão) contraria sua fundamentação, sendo, portanto, considerada nula, a não ser que o vício seja sanado pelo órgão jurisdicional em virtude da interposição de embargos declaratórios (Renato Brasileiro, Manual de 2019).

    ou seja, a sentença/decisão suicida possui sim fundamentação, mas ela contraria o dispositivo.

  • Sentenças suicidas: as que carregam uma contradição entre sua parte dispositiva e a fundamentação, e que são nulas ou podem ser corrigidas por embargos de declaração

    Sentenças vazias: são passíveis de anulação por serem desprovidas de fundamentação.

    Sentenças autofágicas: são as que se reconhece a imputação, mas declara extinta a punibilidade. Ex.: perdão judicial.

    Fonte: material Ciclos R3


ID
505936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dispõe o art. 366 do CPP, com a redação dada pela Lei n.º 9.271/1996:

Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Com referência a esse dispositivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia esclarecer a razão da assertiva A estar errada???
    Obrigada
  • Pesquisando encontrei a seguinte observação no artigo de Áurea Maria Ferraz de Souza (Rede Lfg) "...porque o acusado sendo citado por edital (uma vez que não encontrado) se não comparecer, o processo deve ser suspenso por prazo indeterminado (de acordo com orientação do STF)" Acessado em 20/11/11: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2556138/qual-a-natureza-juridica-do-artigo-366-do-codigo-de-processo-penal-aurea-maria-ferraz-de-sousa
  • Já para o STJ  o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Esse é o teor da Súmula n. 415, aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porquanto a  própria CF federal delimitou os crimes imprescritíveis. Assim o referido artigo deve ser interpretado sem colisão com a Carta Magna, é o que assevera o STJ.
  • Complementando  as respostas acima: A questão do prazo de suspensão do processo e da prescrição suscita divergências na doutrina.

    Uma primeira corrente adota o entendimento segundo o qual, o prazo máximo da suspensão é o prazo máximo de prescrição admitida pelo Código Penal . Tal prazo está previsto no artigo 109 , inciso I do CP e é de 20 anos.

    Uma segunda corrente, adotada pelo TJSP é no sentido de que a suspensão será limitada ao prazo da prescrição da pretensão punitiva, calculado pela pena máxima em abstrato cominada ao crime, conforme o artigo 109 do CP :

    Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...)

    Por fim, a terceira corrente, adotada pelo STF em um julgado de 13/02/2007, entendeu que a prescrição deve perdurar por prazo indeterminado:

    RE 460971 . EMENTA: I. Controle incidente de inconstitucionalidade: reserva de plenário (CF , art. 97). "Interpretação que restringe a aplicação de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não se identifica com a declaração de inconstitucionalidade da norma que é a que se refere o art. 97 da Constituição .." (cf . RE 184.093 , Moreira Alves, DJ 05.09.97). II. Citação por edital e revelia: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, por tempo indeterminado - C.Pr.Penal, art. 366 , com a redação da L. 9.271 /96. 1. Conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ext. 1042, 19.12.06, Pertence, a Constituição Federal não proíbe a suspensão da prescrição, por prazo indeterminado, na hipótese do art. 366 do C.Pr.Penal. 2. A indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa da imprescritibilidade. 3. Ademais, a Constituição Federal se limita, no art. 5º , XLII e XLIV , a excluir os crimes que enumera da incidência material das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses. 4. Não cabe, nem mesmo sujeitar o período de suspensão de que trata o art. 366 do C.Pr.Penal ao tempo da prescrição em abstrato, pois, "do contrário, o que se teria, nessa hipótese, seria uma causa de interrupção, e não de suspensão." 5. RE provido, para excluir o limite temporal imposto à suspensão do curso da prescrição. Acessado em: 20/11/11:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/155221/qual-o-prazo-maximo-da-suspensao-do-processo-e-da-prescricao

  • A letra E está certa, pois, em que pese a Lei Processual Penal ter aplicabilidade imediata, inclusive para agravar a situação do ré, há exceção quando a norma processual interferir diretamente na pretensão punitiva estatal, o que é caso do art. 366. Portanto, é aplicado o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Forte abraços Parceiros!!!

  •  complementando.. Letra A Conforme assentou  o STF no julgamento da EXt, 1042., 19.12.06 Pertence, a Constituição Federal não proíbe a suspensão da prescrição, por prazo indeterminado, na hipotese do artigo 366 do CPP.
  • O STJ firmou compreensão no sentido de que a lei 9.21/96, não se aplica aos fatos anteriores à sua vigência, por ser mais gravosa para o réu, na parte que introduziu a suspensão do curso prescricional, em face do sobrestamento da ação penal. (HC 131009).

    Questão cobrou posicionamento do Tribunal Superior.







  • A alternativa E) está correta.HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES.APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CPP COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.271/96.IRRETROATIVIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA.EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido deque a Lei n° 9.271, de 17/04/1996, não se aplica aos fatosanteriores à sua vigência, por ser mais gravosa para o réu, na parteem que introduziu a suspensão do curso prescricional, em face dosobrestamento da ação penal.2. Diante disso, impõe-se o exame da alegada ocorrência daprescrição da pretensão punitiva do Estado, apesar de o tema não tersido enfrentado no acórdão impugnado. Isto porque, tratando-se dematéria de ordem pública, pode e deve ser reconhecida de ofício aqualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da condenação,mostrando-se o habeas corpus instrumento adequado para seu exame.3. Tendo o paciente sido condenado a 6 anos de reclusão, sem recursodo Ministério Público, constata-se que já decorreram mais de 12 anosentre o recebimento da denúncia (22/08/1988) e a publicação dadecisão de pronúncia (05/09/2001), nos termos dos artigos 109, III,c/c os artigos 110, § 1º, ambos do Código Penal.4. Habeas corpus concedido para declarar extinta a punibilidade naação penal de que aqui se cuida, pelo reconhecimento da prescriçãoda pretensão punitiva, na modalidade retroativa.
  • Entretanto, é imperioso salientar que a letra A) só está correta porque se mencinou o STF, já que a última decisão (2007) foi no sentido de prescrição por tempo indeterminado (uma aberração diga-se de passagem).

    Já o STJ entende pacificamente de maneira diferente:

    DJe 07/06/2011
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EDO PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS.PRESCRIÇÃO QUE SE VERIFICA A PARTIR DA PENA MÁXIMA ABSTRATAMENTECOMINADA À CONDUTA EQUIVALENTE AO DELITO PRATICADO NO PERÍODO DEDURAÇÃO DA SUSPENSÃO.1. Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimentosegundo o qual a regra prevista no art. 366 do Código de ProcessoPenal regula-se pelo art. 109 do Código Penal. O art. 366 do Códigode Processo Penal não faz menção a lapso temporal, todavia, asuspensão do prazo de prescrição não pode ser indeterminado,porquanto a própria Constituição Federal delimitou os crimesimprescritíveis (art. 5.º, incisos XLII e XLIV).2. A utilização do disposto no art. 109 do Código Penal, comoparâmetro para o período de suspensão da fluência do prazoprescricional, considerando-se a pena máxima em abstrato, se adequaà intenção do legislador, sem importar em colisão com a CartaConstitucional.4. Diante da pena máxima cominada em abstrato ao delito previsto noart. 10, caput, da Lei n.º 9.437/97 (02 anos), o prazoprescricional, nos termos do que estabelece o art. 109, inciso V, doEstatuto Repressivo, é de 04 anos. No caso, o início do decurso doprazo prescricional ocorreu em 30/04/2002, quando da suspensão doprocesso e do prazo prescricional, o qual somente voltou a correr em16/10/2008, quando já transcorridos bem mais de 04 anos, necessáriosà configuração da prescrição.5. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem, de ofício, parareconhecer a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delitoimputado ao Paciente.
     
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A citação por edital do réu e a sua posterior ausência bem como a falta de constituição de procurador produz de forma automática a suspensão do processo e a suspensão do processo criminal. No entanto, a produção antecipada de provas e a decretação de prisão preventiva só ocorrerão quando houver sustentatação fática idônea para sua concessão. No caso de produção antecipada de provas, deve-se provar o requisito da urgência para a produção probatória. Já no caso da segregação cautelar, devem-se demonstrar os fundamentos da prisão preventiva, quais sejam: manutenção da ordem pública, manutenção da ordem econômica, conveniência da instrução penal e aplicação da lei penal. Sem que essas circunstâncias estejam demonstradas nos autos, não há que se falar em automático encarceramento em razão da citação por edital e consequente ausência do réu. Nesses termos, é a jurisprudência do STJ:

    HABEAS CORPUS. FURTO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO-COMPARECIMENTO DO RÉU. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO SOFRIDO PELO PACIENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVAE AVALIADAS EM R$ 119,74. INAPLICABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO, QUANTO A ESSE TOCANTE.
    (...)
    6. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação.
    7. A disposição contida no 366 do Código de Processo penal, acerca da prisão preventiva, não enseja hipótese de custódia cautelar obrigatória, tendo em vista a remissão aos requisitos contidos no art. 312 do mesmo estatuto. Assim, a decisão que a decreta, quando o réu se mostra revel, também deve fazer menção à situação concreta em que a liberdade do paciente evidenciaria risco à garantia da ordem pública, da ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
    8. Habeas corpus parcialmente concedido, a fim de, confirmando a liminar deferida anteriormente, revogar a prisão preventiva imposta ao Paciente, se por outro motivo não estiver preso.
    (HC 128.356/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 09/09/2011)
  • STJ - Impossibilidade de Prazo Indeterminado no art. 366, CPP
    1. Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento segundo o qual a regra prevista no art. 366 do Código de Processo Penal regula-se pelo art. 109 do Código Penal. O art. 366 do Código de Processo Penal não faz menção a lapso temporal, todavia, a suspensão do prazo de prescrição não pode ser indeterminado, porquanto a própria Constituição Federal delimitou os crimes imprescritíveis (art. 5.º, incisos XLII e XLIV). A utilização do disposto no art. 109 do Código Penal, como parâmetro para o período de suspensão da fluência do prazo prescricional, considerando-se a pena máxima em abstrato, se adéqua à intenção do legislador, sem importar em colisão com a Carta Constitucional. Diante da pena máxima cominada em abstrato ao delito previsto no art. 10, caput, da Lei n.º 9.437/97 (02 anos), o prazo prescricional, nos termos do que estabelece o art. 109, inciso V, do Estatuto Repressivo, é de 04 anos. No caso, o início do decurso do prazo prescricional ocorreu em 30/04/2002, quando da suspensão do processo e do prazo prescricional, o qual somente voltou a correr em 16/10/2008, quando já transcorridos bem mais de 04 anos, necessários à configuração da prescrição. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem, de ofício, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito imputado ao Paciente. (HC 133.744/PE, Relatora a Ministra LAURITA VAZ, DJ e 7/6/2011.)
  • a) complementando... SÚMULA 415 STJ - “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”. DE FATO, É INCONSTITUCIONAL A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO, POIS O JUS PUNIENDI NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO, ISTO É, DEVE SOFRER LIMITAÇÕES, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO, TAIS COMO SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA, PROPORCIONALIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. UM EXEMPLO: O CARA COMETE CRIME DE FURTO, SENDO SUSPENSO O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 366 CPP). SERIA RAZOÁVEL PUNÍ-LO DEPOIS DE TRANSCORRIDO CINQUENTA ANOS DA DATA DO FATO? LÓGICO QUE NÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SUPRAMENCIONADOS.
  • A suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, pode se dar por prazo indeterminado?

    18/06/2012 por caiodireito

    Para o STJNÃO, devendo-se limitar a suspensão ao período correspondente ao prazo prescricional do crime, de acordo com a pena máxima cominada abstratamente no tipo penal, sob pena de se criar mais uma hipótese – inconstitucional – de imprescritibilidade (6ª Turma, HC 69377, j. 06/08/2009; 5ª Turma, REsp 1113583, j. 18/08/2009).

    Neste sentido, ainda, o STJ editou a Súmula 415 com o seguinte teor: “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada“.

    Assim, transcorrido o respectivo prazo, revogar-se-ia a suspensão do processo (e do prazo prescricional), voltando a correr novamente a prescrição (de onde havia parado), que deverá considerar o prazo transcorrido anteriormente, haja vista tratar-se de suspensão, e não de interrupção da prescrição, o que faria com que se iniciasse novamente o transcurso do prazo.

    Entretanto, para o STFSIM, pois “A indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa da imprescritibilidade” (1ª Turma, RE 460971, j. 13/02/2007Plenário, Ext 1042, j. 19/12/2006).

    * Ainda no RE 460971, a 1ª Turma do STF decidiu que “a Constituição Federal se limita, no art. 5º, XLII e XLIV, a excluir os crimes que enumera da incidência material das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses“. Isso é muito perigoso…

    * O STF reconheceu repercussão geral no RE 600851 (16/06/2011), tendo, portanto, a oportunidade agora de resolver,  definitivamente, a questão.


    http://oprocesso.com/2012/06/18/a-suspensao-do-processo-e-do-prazo-prescricional-nos-termos-do-art-366-do-cpp-pode-se-dar-por-prazo-indeterminado/

  • A assertiva A está errada, porque não foi o STF que pacificou o entendimento sobre ser inconstitucional a suspensão do prazo prescricional por tempo indeterminado, mas o STJ pela súmula 415. Pegadinha sacana... 

  • TJ-DF - Habeas Corpus HBC 20140020174344 DF 0017563-50.2014.8.07.0000 (TJ-DF)

    Data de publicação: 15/08/2014

    Ementa: HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NULIDADEPOR CERCAMENTO DE DEFESA. NÃO RECONHECIDA. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. CASSAÇÃO DA DECISÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A intimação da Defesa é dispensável para a validade da decisão que decretou a suspensão do processo e a produção antecipada a requerimento do Ministério Público, uma vez que o magistrado pode, até mesmo, agir de ofício, dispensando a provocação das partes. 2. A produção antecipada deprovas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal , for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. 3. O decurso do tempo, por si só, não justifica a antecipação da produção de provas, sendo necessária a demonstração da urgência da medida. Aplicação do enunciado nº 455 da Súmula do STJ. 4. A simples ilação sobre a probabilidade de mudança de endereço não é fundamento suficiente, sobretudo porque no caso dos autos as testemunhas arroladas até o momento são apenas a vítima e sua mãe, pessoas que, ao menos presumidamente, possuem interesse em comparecer ao feito. 5. Ordem concedida.

     

    "Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    § 1° As provas antecipadas serão produzidas na presença do Ministério Público e do defensor dativo.

    § 2° Comparecendo o acusado, ter-se-á por citado pessoalmente, prosseguindo o processo em seus ulteriores atos.

  • Incrivelmente, o STF é minoritário nessa do 366

    Abraços

  • Gabarito: Letra E!!

    A propósito, o objetivo do art366, CPP foi evitar q o proc tivesse andamento nos casos em q o réu NÃO fosse encontrado e, citado por edital! Não quis o legislador q alguém fosse processado/julgado sem a ‘certeza’ (lembrem-se q a citação por edital traduz uma ficção jurídica) de q ele tem efetivo conhecimento da acusação, inclusive se evitando produção de provas sem sua ciência e/ou presença, com consequente violação da ampla defesa e do contraditório (devido processo legal)! Notem q a situação muda radicalmente no caso de haver citação pessoal, qdo então o proc segue normalmente sem a presença do acusado (q não comparece ou não se mantém localizável), conforme o art367... Hj, portanto, desde q 3premissas se apresentem concomitantemente – citação por edital, não comparecimento do réu e não constituição de advogado –, o processo e curso do prazo prescricional, segundo a lei, ficarão paralisados!! Questão q se apresenta é saber até qdo tais suspensões vão se operar⁉ A lei não apresenta resposta... A Súm415, STJ dispõe q o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máx. da pena cominada (art109, CP). Pra o STJ, então, “uma vez decorrido o prazo prescricional com base na pena máx. em abstrato pra o crime durante a suspensão, esta cessa e a prescrição volta a fluir” (RHC 54.676/SP, Rel JORGE MUSSI, 5a TURMA, julgado em 10/03/15)...Não foi o q entendeu o STF, todavia... Aliás, segundo precedente seu (anterior ao entendimento do STJ, diga-se de passagem), nada impediria q a suspensão da prescrição ocorresse por prazo indeterminado...

    [Suspensão... Leonardo Ribas. Estratégia Concursos. 2019].

  • A) O STF pacificou o entendimento de que, no caso, é inconstitucional a suspensão da prescrição por prazo indeterminado.

    O STF, quanto a aplicação do prazo indeterminado à suspensão da prescrição, manifestou-se no sentido de que a interpretação acerca da aplicação, ou não, da suspensão por prazo indeterminado não tem relação com a constitucionalidade da norma, trata-se, na verdade, de uma interpretação e não de uma decisão de controle de constitucionalidade.

    Neste artigo tecerei considerações sobre a decisão do STF, proferida nos autos do RE 460.971/RS, conforme publicação constante do seu Informativo nº 456, de 12 a 23.2.2006:

    A Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do tribunal de justiça local que mantivera decisão que, ao declarar a revelia do ora recorrido (CPP, art. 366), suspendera o curso do processo, mas limitara a suspensão do prazo prescricional ao da prescrição em abstrato do fato delituoso. Inicialmente, afastou-se a alegação de ofensa ao art. 97 da CF, no sentido de que a interpretação dada pela Corte a quo ao citado art. 366 do CPP consubstanciar-se-ia em uma espécie de controle de constitucionalidade. Asseverou-se, no ponto, que no controle difuso, a interpretação que restringe a aplicação de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não se identifica com a declaração de inconstitucionalidade prevista naquele dispositivo constitucional. No tocante à suspensão da prescrição, entendeu-se que a Constituição não veda que seu prazo seja indeterminado, uma vez que não se constitui em hipótese de imprescritibilidade e a retomada do curso da prescrição fica apenas condicionada a evento futuro e incerto. Além disso, aduziu-se que a Constituição se restringe a enumerar os crimes sujeitos à imprescritibilidade (CF, art. 5º, XLII e XLIV), sem proibir, em tese, que lei ordinária crie outros casos. Por fim, considerou-se inadmissível sujeitar-se o período de suspensão de que trata o art. 366 do CPP ao tempo da prescrição em abstrato, visto que, do contrário, o que se teria seria uma causa de interrupção e não de suspensão. RE provido para determinar a suspensão da prescrição por prazo indeterminado. Precedente citado: Ext 1042/Governo de Portugal (j. em 19.12.2006).

  • Dispõe o art. 366 do CPP, com a redação dada pela Lei n.º 9.271/1996:

    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Com referência a esse dispositivo, é correto afirmar que: .

    A regra do art. 366 do CPP somente pode ser aplicada aos fatos praticados após a vigência da Lei n.º 9.271/1996.


ID
505939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Processual Civil. Recurso especial. Ação de embargos do devedor à execução. Acórdão. Revelia. Efeitos. Grupo de sociedades. Estrutura meramente formal. Administração sob unidade gerencial, laboral e patrimonial. Gestão fraudulenta. Desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica devedora. Extensão dos efeitos ao sócio majoritário e às demais sociedades do grupo. Possibilidade.
    - A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do Juiz. Precedentes.
    - Havendo gestão fraudulenta e pertencendo a pessoa jurídica devedora a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legitima a desconsideração da personalidade jurídica da devedora para que os efeitos da execução alcancem as demais sociedades do grupo e os bens do sócio majoritário.
    - Impedir a desconsideração da personalidade jurídica nesta hipótese implicaria prestigiar a fraude à lei ou contra credores.
    - A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma para tal. Verificados os pressupostos de sua incidência, poderá o Juiz, incidentemente no próprio processo de execução (singular ou coletivo), levantar o véu da personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja os bens particulares de seus sócios, de forma a impedir a concretização de fraude à lei ou contra terceiros.
    (REsp 332.763/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/04/2002, DJ 24/06/2002, p. 297)
     

    DIREITO CIVIL E COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SEMELHANÇA COM AS AÇÕES REVOCATÓRIA FALENCIAL E PAULIANA. INEXISTÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO SE EXTINGUE PELO NÃO-USO. DEFERIMENTO DA MEDIDA NOS AUTOS DA FALÊNCIA. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOCIETÁRIA. INSTITUTO DIVERSO. EXTENSÃO DA DISREGARD A EX-SÓCIOS. VIABILIDADE.
    (...)
    5. A superação da pessoa jurídica afirma-se como um incidente processual e não como um processo incidente, razão pela qual pode ser deferida nos próprios autos da falência, nos termos da jurisprudência sedimentada do STJ.
    (...)
    (REsp 1180714/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 06/05/2011)
  • A) INCORRETA. CC, Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    B) INCORRETA. CC, Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
    C) CORRETA.
    D) INCORRETA. CC. Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: (...) IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    E) INCORRETA. A emancipação é irrevogável. Porém, tratando-se de emancipação inválida, torna-se plenamente possível a sua anulação por sentença judicial. Atente-se, entretanto, para o fato de que não se trata de revogação, pois esta é o desfazimento de um ato válido. Diferente da anulação que é o cancelamento de um ato inválido, ou seja, fruto de erro, dolo, coação.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080917124011429

  • STJ opta por aplicação da teoria concepcionista

    Por Thaise Formigari Fontana

    Nunca restou dúvida, no entendimento doutrinário e jurisprudencial brasileiro quanto à aplicação da teoria natalista, qual seja, “a pessoa natural começa sua existência com o nascimento com vida e, com isso, a sua capacidade jurídica.”. Contudo, a novidade permeia-se na crescente aplicação da teoria concepcionista, a qual garante, certa equiparação ente os nascidos e os ainda viventes no ventre materno.

    Ainda que timidamente o Código Civil já garanta em seu artigo 2º proteção aos direitos daqueles que possam vir a ser titulares, ainda nega-lhes a personalidade jurídica.

    A idéia central do Código Civil brasileiro é que “o nascimento não é condição para que a personalidade exista, mas para que se consolide. A questão de capacidade do concebido não pode ser resolvida simplesmente sobre a base da norma que indica o nascimento como o momento da aquisição da capacidade jurídica. Ocorre levar em consideração que o ordenamento reconhece o concebido como portador de interesses merecedores de tutela e em correspondência a tais interesses lhe atribui uma capacidade provisória que permanece definitiva se o concebido vem a nascer.” Contudo, ventos de mudanças parecem, cada vez mais, urgir na jurisprudência nacional.

    Ainda sob as reges do Código Civil de 1916, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, ao julgar Recurso Especial o qual foi levado ao STJ com intuito de modificar julgado de indenização à filhos cujo pai faleceu em atropelamento, sendo um deles ainda nascituro na ocasião do fato. À época anunciou a Corte, por unanimidade de votos que “o nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum.” “certo, esta dor é menor do que aquela sentida pelo filho que já conviveu por muitos anos com o pai e vem a perdê-lo. Todavia, isso só influi na gradação do dano moral, eis que sua ocorrência é incontroversa.”

  • A mesma Corte, em meados 2007, já sob a vigência do atual Code, anuncia pela voz da Ilustre doutrinadora a ministra Nancy Andrighi que “é impossível admitir-se a redução do valor fixado a título de compensação por danos morais em relação ao nascituro, em comparação com outros filhos do de cujus, já nascidos na ocasião do evento morte, porquanto o fundamento da compensação é a existência de um sofrimento impossível de ser quantificado com precisão. Determinados fatos têm como consequência uma dor moral não diretamente não quantificável – esta aceita de forma unânime como base do sistema – e a de que a dor pela perda de um pai é menor para aquele filho ainda não nascido na data do infortúnio.”

    Ou seja, é perfeitamente possível falar em direitos reais e concretos já garantidos ao nascituro, não apenas em mera expectativa de efetivação com o nascimento com vida. Pode-se dizer assim, que tal julgado abre caminhos para passos significativos.

  • Questão incompleta.

    O MP só poderá requerer a desconsideração quando lhe couber intervir no processo.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Com o objetivo de complementar as considerações dos colegas, a letra B está incorreta pelos seguintes fatos:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
    Pois nestes casos não há a necessidade da decretação de ausência.......



     




     

  • a)ERRADA - A aquisição da personalidade jurídica opera-se com o registro no RCPJ.
    b)ERRADA - A decretação da ausência não extingue a personalida civil
    c)CERTA - Art.50 CC - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, A REQUERIMENTO DA PARTE OU DO MP quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
    d)ERRADA - O domicílio da PJ coincide com a sede de sua administração em regra
    e)ERRADA - A emancipação voluntária, realizada pela concessão dos pais ou na falta de um deles pelo outro, é IRREVOGÁVEL.
  • Parabéns pelos comentários! Permitam-me, contudo, fazer uma retificação quanto à letra B. O fim da personalidade natural é sim possível e se dá com a morte. No caso dos ausentes, a existência da pessoa natural terminará "nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva. Nesse sentido:

    Art. 6º do CC: 

    A existência da pessoa natural termina com a morte; presume?se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Assim, entendo que o erro da questão está, conforme apontado por alguns colegas, na palavra "definitiva", uma vez que primeiramente será aberta a sucessão provisória.




     

  • questao muito boa desconsideraçao da pessoa juridica art 50 cc
  • A questão foi aplicada em 2007.

    Creio que hoje a letra "a" seria considerada correta também.

    Como bem frisou o colega acima, o STJ vem adotando a teoria concepcionaista. Vide por exemplo DPVAT por nascituro, alimentos gravídicos, dentre outros.

    Na doutrina a discussão é feroz. Segundo Pablo Stolze, é um dos grandes debates dos doutrinadores, com gente de peso para todos os lados.

  • Questão polêmica, passível de anulação. Há autores que defendem que a desconsideração da pessoa jurídica só poderia ser suscitada no processo de execução, se houvesse litisconsórcio na ação principal, isso é, a sentença se estende tão somente àqueles que participaram do processo de conhecimento, não podendo se estender a terceiros. Pelo menos era a regra antes do novo código de 2015 (a questão é de 2007!). Para esses doutrinadores, defende-se a extensão dos efeitos da sentença para quem não figura no pólo ativo tão somente no caso de abuso ou fraude superveniente, o que então autorizaria a desconsideração de forma incidental no processo de execução, mesmo os sócios não figurando no polo ativo da demanda principal. Sobre o assunto dissertam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, na obra Novo Curso de Direito Civil: " (...) em nosso entendimento, a arguição incidental, em processo de execução, com atingimento do patrimônio dos sócios, somente se mostra razóavel na hipótese de tais indivíduos haverem sido vinculados ao anterior processo de conhecimento (que formou o título judicial), ou, como dito, em caso de ocorrência a posteriori dos requisitos de desconsideração, com a garantia do contraditório e da ampla defesa".(p. 235)

    Hoje, o referido incidente é regulamentado pelo novo código de processo civil no art. 134, que assim prevê:

    "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título extrajudicial"

    Veja que que a norma processual permite o incidente em processo de execução fundada em título extrajudicial. Desta feita, acho temeroso afirmar ser a assertiva correta, vez que no caso não se trata de processo de execução de título extrajudicial, e os sócios não foram parte em processo de conhecimento, sendo que a questão não diz tratar de fato superveniente como bem apontou os mencionados doutrinadores. Se a questão usasse o termo "cumprimento de sentença" ao invés de "execução", sem dúvida a questão estaria hoje indubitavelmente correta, mas da forma como está abre discussão.

  • Lembrando que houve várias mudanças na desconsideração com o NCPC

    Abraços

  • LETRA B: Errada. Nestes casos, não precisa de decretação de ausência, este é o erro da questão. Conforme art. 7º a declaração da morte presumida, sem decretação de ausência poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, caso apresentado na questão.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


  • alternativa C está "parcialmente" desatualizada. Elementos subjetivos (como fraude e má-fé) perderam espaço, de forma que a aplicação da referida teoria é amparada, agora, por aqueles elementos objetivos previstos no art. 50 do CC (abuso de personalidade caracterizada por desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - e cujos conceitos vêm detalhados nos parágrafos seguintes).


ID
505942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito de empresa e sociedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Correta - Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
  • Letra A errada - Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos 
    respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  • Alguém poderia explicar qual o erro da alternativa B? Fiquei sem entender.
  • Alternativa C:
    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
     

  • Fernando! Sobre a letra B:

    "A transformação de uma sociedade empresária em coligada acarreta a sua liquidação e a constituição de um novo tipo societário, mas, para ocorrer, depende da autorização dos credores e da aquiescência da controladora das sociedades coligadas. A sociedade transformada será absorvida por outra sociedade que lhe sucede em todos os direitos e obrigações, ficando extinta a sociedade transformada".

    A transformação é em relação a um outro tipo societário - ex: limitada para S/A e não depende de liquidação; Já a coligação é um grupo de sociedades onde uma é sócia da outra. Seguem os artigos do CC sobre o tema:

    Art. 1.113.O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
     
    Art. 1.114.A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade (exclusão de pleno direito), aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.


    Art. 1.099.Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

  • a)      Errada: Sociedade Limitada com capital integralizado à responsabilidade dos sócios limita-se ao capital social já integralizado, Sociedade Limitada sem capital integralizado, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.
    b)      Errada: A coligação no sentido empresarial deve ser entendida como sendo a agregação ou aliança de organizações que se aliam visando um fim comum. A coligação de sociedade é gênero e suas espécies estão citadas no artigo 1.097, cujo conteúdo expressa que são consideradas coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação. Observemos que o fator que define a coligação entre sociedades é a vinculação entre si através da participação de uma no capital social da outra de no mínimo 10% do capital social. Assim sendo a transformação em coligada não acarreta sua liquidação e não depende de autorização dos credores.
    c)      Errada: Sociedade em Conta de participação é uma sociedade despersonificada, não possui patrimônio próprio, não necessita de documento escrito para sua constituição, nem ser registrada.
    d)      Errada: Empresa é a atividade econômica realizada de forma organizada. Empresário é quem realiza a empresa. O empresário é o organizador da atividade econômica, pois ele agrega os vários fatores de produção. Portanto, empresário é “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção” ou circulação de bens e serviços. O escopo é a produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado.
  • Segundo Bulgarelli, empresa é empresário + atividade empresarial + estabelecimento.

  • Letra D - Ao meu sentir, o erro da assertiva "D" consiste na afirmativa de que se considera empresário quem exerce atividade de natureza intelectual, sem que a assertiva contenha a ressalva constante do parágrafo único do artigo 966, Verbis:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Não está, no todo, errada a afirmação do intelectual

    Abraços


ID
505945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos títulos de crédito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Em função do princípio da autonomia, o portador do título de crédito exerce um direito próprio e autônomo, desvinculado das relações jurídicas antecedentes, por força da abstração. Desta forma, o portador do título não pode ser atingido por defesas relativas a negócio no qual ele não participou. Assim prevê o art. 17, da Lei Uniforme e art. 916/CC. Importante ressaltar que o devedor que quiser opor exceções pessoais contra o portador, deverá comprovar a má-fé, conluio entre o portador e o antigo titular.

  • A) CORRETA

    B) Falsa. Título de crédito causal é aquele que somente pode ser emitido nas hipóteses/causas previstas em lei, ou seja, ele é vinculado a uma causa específica para ser emitida. Assim ele é vinculado ao negócio jurídico que deu origem a cártula. Ex: Duplicata (que só pode ser emitida em caso de compra e venda mercantil e em caso de prestação de serviço)

    C) Falsa. Súmula 387 do STF: "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto."

    D) Falsa. O devedor não precisa ser notificado do endosso para que este tenha eficácia.

    E) Falsa. A morte do avalista antes do vencimento do título não extingue a obrigação principal, transmitindo-se aos herdeiros.
  • Complementando a Letra A...
    Os três princípios informadores do direito cambial são: o princípio da cartularidade, o princípio da literalidade e o princípio da autonomia.
    Há dois subprincípios do direito cambiário que derivam diretamente do princípio da autonomia: o subprincípio da abstração e o subprincípio da inoponobilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé.
    A abstração significa que, quando o título circula, se desvincula da relação que lhe deu origem. É importante que se perceba que a abstração do título se materializa com a sua circulação, enquanto a autonomia é verificada no momento da posse, para que se possa diferenciar os dois institutos.
    O subprincípio da inoponobilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé é a manifestação processual do princípio da autonomia. Ou seja, quem está sendo cobrado com base em um título de crédito não pode se defender com base em defeitos ou irregularidades de relações jurídicas anteriores, da qual não participou o credor, mas que tiveram relação com o título de crédito. Desta forma, é presumida a boa-fé do portador do título de crédito, contra o qual não poderão ser opostos argumentos não relacionados diretamente com ele. Porém, caso provada a má-fé do portador do título de crédito, o devedor poderá opor exceções pessoais contra ele, que não digam respeito a relação direta do mesmo com o título. 

  • Enquanto o endosso é ato unilateral no próprio título, a cessão civil do crédito é bilateral em instrumento à parte.

    Abraços


ID
505948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito de família, à tutela e à curatela, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CORRETA:
    Art. 1780 cc: A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.
  •  Letra A errada-

    Art 1.672. No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio,consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

    Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada conjuge possuia ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer titulo, na constância do casamento.
    Parágrafo único. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

    O regime de participação final nos aqüestos caracteriza-se pela existência de dois patrimônios distintos. Um pertencente ao homem e outro pertencente à mulher Tal situação perdura até a dissolução da sociedade conjugal, quando se fará a apuração dos bens adquiridos pelos cônjuges, a título oneroso, na constância do casamento, partilhando-os meio a meio.
    • Aplica-se ao regime de participação final nos aqüestos regras tanto do regime de separação quanto do regime de comunhão parcial. Na constância do casamento, cada cônjuge administra seu patrimônio pessoal de forma livre, sem qualquer participação do consorte. Para a disposição de
    bens imóveis, entretanto, faz-se necessária a outorga do outro cônjuge . Em caso de dissolução da sociedade aplicam-se as regras da comunhão parcial de bens.
    • Rolf Madaleno explica que, “Noutros termos, o regime econômico da sociedade conjugal com participação final nos aquestos é constituído pelos bens obtidos individualmente pelos cônjuges, ou por ambos, e que passam a integrar uma massa comum por ocasião da liquidação da sociedade
    matrimonial, sendo repartidos os aqüestos” (Direito de familia e o novo Código Civil, Belo Horizonte, Dcl Rey, 2001, p. 171).

    O patrimônio próprio de cada cônjuge é formado pelos bens que possuía ao casar e pelos que foram adquiridos na constância do casamento, a qualquer título.
    • O parágrafo único trata da administração dos bens, que é exercida livremente pelo
     
  • Complementando o comentário anterior...pode haver alienação dos bens imóveis individuais, sem a autorização do outro cônjuge, no regime de participação final dos aquestos, desde que o pacto antenupcial assim o disponha.
  • Diferença entre alimentos provisórios e provisionais:

    Alimentos provisórios são os arbitrados liminarmente pelo juiz, sem ouvir o réu, no despacho inicial da ação de alimentos (Lei 5.478/68). Só é possível quando houver prova pré-constituída do parentesco, casamento ou união estável.

    Já os alimentos provisionais são arbitrados em medida cautelar, preparatória ou incidental, de ação de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulabilidade de casamento ou de alimentos, dependendo da comprovação dos requisitos inerentes a toda medida cautelar: fumus boni juris e o periculum in mora. Os provisionais destinam-se a manter o suplicante e a prole durante a tramitação da lide principal.

  • c) c) O vínculo jurídico de afinidade associa-se ao casamento e à união estável, gerando um parentesco que não se rompe com a dissolução do casamento nem do companheirismo. Assim, caso ocorra o falecimento de um dos cônjuges, o divórcio ou, ainda, o rompimento da sociedade de fato, o sobrevivente continua ligado aos ascendentes, descendentes e colaterais do outro pelo vínculo da afinidade, continuando a gerar efeitos de impedimento matrimonial.

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

     

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    ATENÇÃO: NÃO EXISTE EX-SOGRA (POIS ELA É AFIM EM LINHA RETA), MAS EXISTE EX-CUNHADO (POIS ELE É AFIM EM LINHA COLATERAL).

    LOGO, NÃO É POSSÍVEL CASAR COM EX-SOGRA (POIS NAO EXISTE EX-SOGRA), MAS É POSSÍVEL CASAR COM EX-CUNHADO.


  • ERRADA d) A adoção do menor de dezoito anos é irrevogável e dependerá, para a sua validade, dehomologação judicial do acordo ou do consentimento do genitor que detém a guarda do adotando e da intervenção do MPEssa exigência é desnecessária quando se tratar de menor abandonado ou de pessoa maior e capaz.





    Art. 1.618.  A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência



    Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    Da Adoção (NO ECA):


            Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei (ECA).

            § 1o  adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

                   Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial,que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.


            Passível de anulabilidade é aquela adoção em que faltou assistência do representante legal do adotando, caso seja relativamente incapaz; quando não houve anuência daquele que detém a guarda do adotado; se houve vício de consentimento, seja por erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo ou fraude contra credores e, finalmente, na falta de consentimento do cônjuge ou convivente do adotante. Por versar sobe estado de pessoa, exige-se intervenção do Ministério Público e o prazo prescricional para a proposição da ação de nulidade é de dez anos. O reconhecimento judicial do adotado pelo seu pai biológico é causa de extinção da adoção, não de anulabilidade.

    Inexiste a adoção caso haja falta de consentimento do adotante e do adotado (caso seja maior de doze anos); na falta do elemento objetivo, que é, por exemplo, a ausência de poder familiar do adotante sobre o adotado e no caso de ausência de processo judicial com intervenção do Ministério Público.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9268

     

  • A curatela prevista no art. 1.780 do Novo Código Civil não representa interdição do curatelado, tratando-se de uma novidade instituída pelo Diploma de 2002 como variante do instituto tradicional, destinada a transferência de poderes ao curador para a administração total ou parcial de seus bens, dentro das limitações físicas ou mentais impostas ao deficiente físico ou enfermo. Logo, se a perícia médica realizada conclui pela capacidade volitiva, discernimento e regência de bens pelo interditando, contudo, com limitações físicas e neurológicas irreversíveis, necessitando de assistência permanente de terceiros, tratando-se de pessoa relativamente capaz para reger seus atos da vida civil, é de bom alvitre decretar-se a interdição parcial.
    Consoante lição de Sílvio de Salvo Venosa ("in" Direito Civil, vol. VI, SP: Atlas, 2003, p. 433):
    "Essa curadoria não se destina, portanto, tipicamente a um incapaz, mas a alguém que não possui plenas condições físicas ou materiais para exercer seu papel negocial e cuidar de seus próprios interesses."
    Entende-se adequado, portanto, que alguém seja nomeado para representar seus interesses, limitando-se a curatela às impossibilidades do interditando.
    Com efeito, apesar da deficiência física e mental de Carlos Roberto Páglia, tem ele condições de expressar sua vontade, não se tratando, na hipótese, de verdadeira interdição.
    Nos dizeres de Alexandre Guedes Assunção, ("in" Novo Código Civil Comentado - coordenação de Ricardo Fiuza, SP: Saraiva, 2002, p. 1592):
    "Não se trata de uma verdadeira interdição, mas de mera transferência de poderes, semelhante, mutatis mutandis, a um mandato, em que o curador exercerá a administração total ou parcial do patrimônio."
  • Alternativa b.
    Art. 1.780 revogado pela Lei 13.416/2015

  • Curatela é o nome do processo; Juiz assistido por equipe multiprofissional; necessidades de uma pessoa adulta; decide se pode praticar atos relacionados ao seu patrimônio; decreta a curatela e a pessoa vira relativamente incapaz.

    Abraços

  • Art. 1.780. A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768 , dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens. (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Com o EPD, surgiram novos institutos, podendo ser utilizada agora a tomada de decisão apoiada, por exemplo.


ID
505951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à sucessão legítima e testamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

ID
505954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos fatos, atos e negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "C" esta correta de acordo com o art. 158 do CC, vemos que mesmo que o devedor ignore que é insolvente se pratica a remissão de dividas pode ser anulado por caracterizar fraude contra credores.

    Da Fraude Contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • c) Caracteriza-se fraude contra credores a remissão de dívida, quando se tratar de devedor insolvente ou reduzido a insolvência mediante perdão. Nesse caso, é irrelevante, para a caracterização da fraude, o conhecimento ou o desconhecimento do devedor em relação ao seu estado econômico ou financeiro. CORRETA
     
    d) O dolo acidental de terceiro provoca a anulação do negócio jurídico, ainda que a parte a quem aproveite dele não tivesse nem devesse ter conhecimento, por afetar a declaração da vontade, desviando-a de sua real intenção e causando-lhe danos. - ERRADA - Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
     
    e) O negócio jurídico celebrado mediante coação exercida por terceiro sujeita o coator e aquele que teve proveito econômico com a avença à reparação dos danos causados na conclusão do ato negocial. Nessa situação, ainda que a parte beneficiada ignore a coação, o negócio não terá validade, resolvendo-se em perdas e danos suportados somente pelo terceiro. - ERRADA -Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto. 
    Observa-se, portanto, que se a parte beneficiada não tiver conhecimento da coação, o negócio subsiste, residindo aí o erro da letra E.
  • Camila, quanto à alternativa "b" você cometeu um erro. Não se trata de estado de perigo, mas sim de lesão:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    O erro da questão está em afirmar que se exige o dolo de aproveitamento da outra parte para se anular o negócio. O dolo de aproveitamento é o conhecimento pela outra parte da situação de necessidade. Ele não é exigido para a lesão. Assim já entendeu o CJF:

    Enunciado 150 do Conselho. Art. 157. O legislador não exige que a outra parte saiba da situação de premente necessidade ou inexperiência, diferentemente do que ocorre com o estado de perigo.

    Exige-se sim o dolo de aproveitamento para o estado de perigo.
  • Colegas! Eu creio que o erro da alternativa B esteja que exige-se alé do prejuízo de uma das pates e do lucro exagerado da outra o dolo de aproveitamento na conduta do outro contratante.

    Segundo o professor Pablo Stolze no art. 157 do CC/02 prevaleceu a posição de Moreira Alves, a par de exigir o elemento material e imaterial, não exige o dolo de proveitamento para a configuração da lesão. No CDC também não se exige o dolo de aproveitamento.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.




  • A letra a) está errada por conta do art 150 do CC:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
  • Realmente, se ambos agiram com dolo, nenhum pode pedir a anulação. Porém, um terceiro pode. O erro realmente, como já comentado, reside em dizer que o ato é nulo, com base no art. 171CC.
    • a) É nulo o ato negocial no qual ambas as partes houverem reciprocamente agido com dolo. Mas, a nenhum dos contratantes é permitido reclamar indenização, devendo cada uma suportar o prejuízo experimentado pela prática do ato doloso, resguardando-se tão-somente o direito ao ressarcimento do terceiro de boa-fé. ERRADA
    • CC/02 Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
    •  
    • b) Caracteriza-se a lesão quando alguém, sob premente necessidade, assume obrigação excessivamente desproporcional à vantagem obtida, gerando um lucro exagerado ao outro contratante. Para que seja reconhecida a nulidade desse negócio, exige-se, além do prejuízo de uma das partes e do lucro exagerado da outra, o dolo de aproveitamento na conduta do outro contratante.ERRADA
    • CC/02 Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
      Enunciado 150 do CJF. Art. 157. O legislador não exige que a outra parte saiba da situação de premente necessidade ou inexperiência, diferentemente do que ocorre com o estado de perigo.
       
    • c) Caracteriza-se fraude contra credores a remissão de dívida, quando se tratar de devedor insolvente ou reduzido a insolvência mediante perdão. Nesse caso, é irrelevante, para a caracterização da fraude, o conhecimento ou o desconhecimento do devedor em relação ao seu estado econômico ou financeiro. CORRETA
    • CC/02 Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
    •  
    • CONTINUAÇÃO...
    • d) O dolo acidental de terceiro provoca a anulação do negócio jurídico, ainda que a parte a quem aproveite dele não tivesse nem devesse ter conhecimento, por afetar a declaração da vontade, desviando-a de sua real intenção e causando-lhe danos. ERRADA
    • CC/02 Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
    •  
    • e) O negócio jurídico celebrado mediante coação exercida por terceiro sujeita o coator e aquele que teve proveito econômico com a avença à reparação dos danos causados na conclusão do ato negocial. Nessa situação, ainda que a parte beneficiada ignore a coação, o negócio não terá validade, resolvendo-se em perdas e danos suportados somente pelo terceiro. ERRADA
    • CC/02 Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
  • Ótima resposta a do Colega acima.

    Entendo ainda que a letra "B" também está errada no termo "...Para que seja reconhecida a nulidade desse negócio...".

    No caso de Lesão, não se reconhece a nulidade do negócio jurídico, sendo caso de anulabilidade.

    Seria correta a frase no seguinte termo: "...Para que esse negócio seja anulado, exige-se..."

    Espero ter acrescentado.
    Cordialmente,
  • Só para fomentar o debate, também acredito que o erro da questão "d", além dos comentários já mencionados, também ocorre em afirmar que o dolo ACIDENTAL de terceiro provoca a anulação do negócio jurídico..., pois, o dolo acidental (ao contrário do dolo essencial) não anula o negócio jurídico por incidir sobre aspecto não determinante do negócio. Bons estudos.
  • Resposta "B".
    .
    .
    Na lesão, segundo doutrina majoritária, NÃO há exigência do DOLO DE APROVEITAMENTO.
    .
    É irrelevante o dolo de aproveitamento. Pouco importa se a parte SABIA da INEXPERIÊNCIA ou da NECESSIDADE da outra. O que importa é o EQUILIBRIO da base contratual. O que se EXIGE é o APROVEITAMENTO e NÃO o dolo de aproveitamento . A lesão é objetiva.

    Na fundamentação usar o Enunciado do CJF 150 (respostas incluídas acima)



     



     

  • A letra"B" apresenta dois equívocos. O primeiro é falar em nulidade quando a lesão padece tão somente de anulabilidade.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    O segundo equívoco á falar em dolo de aproveitamento. Apesar de semelhante, a lesão nao se confunde com o dolo, uma vez que exige apenas dois elementos que são a premente necessidade ou inexperiência (subjetivo) e a onerosidade excessiva (objetivo).
    Nesses termos, o Enunciado n. 150 do CJF/STJ aprovado na III Jornada de Direito Civil:
    "150 – Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento".

    Lembrando-se que a lesao usurária (Decreto 22.626/33) exige o dolo de aproveitamento.

    Bons estudos a todos!!!
  • acho que a melhor justificativa para a alternativa A é o artigo 150 do CC;

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
  • a) incorreta - erro, dolo coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores tornam o negócio jurídico anulável, e não nulo.
    b) incorreta - a lesão limita-se a obtenção de vantagem exagerada ou desproporcional, sem indagação da má-fé ou da ilicitude do comportamento da parte beneficiada.
    c) correta.
    d) incorreta- o dolo provocado por terceiro somente ensejará a anulação do negócio jurídico se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento. art 148 CC.
    e) incorreto- art 154 CC -  vicia o negócio se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a quem aproveita.
  • Pessoal,
    apenas para complementar os ótimos comentários, vale ressaltar que no artigo 158 ("Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos") há o que a doutrina chama de MÁ-FÉ PRESIMIDA, portanto, o credor somente precisa da prova do negócio gratuito que levou à insolvência o devedor, sem necessidade de demonstrar a sua má-fé, o que convenhamos facilita muito sua configuração.

    Bons estudos!
  • Há fraude à execução quando houver processo pendente (difere da fraude contra credores), mas não precisa ser processo de execução, podendo ser de conhecimento; porém, é preciso ter havido citação.

    Abraços

  • TÍTULO II

    Dos Atos Jurídicos Lícitos

    Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.

    TÍTULO III

    Dos Atos Ilícitos

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


ID
505957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito das coisas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Conforme Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro. Dir das Coisas. 4ªed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 564), ao discorrer sobre as características da hipoteca: "É indivisível, pois a hipoteca grava o bem na sua totalidade (CC, art. 1.421), não acarretando exoneração correspondente da garantia o pagamento parcial da dívida. Desse modo, enquanto não liquidada, a hipoteca subsiste por inteiro sobre a totalidade dos bems gravados, salvo convenção em contrário." 

    B) INCORRETA - a descrição da assertiva não se trata do constituto possessorio, mas sim do traditio brevi manu.

    C) INCORRETA - O início da assertiva está correto, conforme art. 1208/CC. Entretanto, conforme art. Art. 1.219/CC:  "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis." Ou seja, não poderá exercer direito de reteção quanto às benfeitorias voluptuárias.

    D) INCORRETA - art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

    E) INCORRETA - Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Desta forma, os cônjuges no regime de comunhão de bens (compossuidores sobre patrimônio comum) e os condôminos que são compossuidores podem reclamar a proteção possessória caso sejam turbados, esbulhados, ou ameaçados em sua posse, contra terceiros ou mesmo seus consortes.

  • Prezados colegas,
    Qual o erro da letra "E" ?

    Agradeço, se alguém puder esclarecer melhor !!
  • Composse: "Se duas ou mais pessoas, possuem coisa individa, ou istiverem no gozo do mesmo direito, poderá cada uma exercer sobre o objeto de posse comum atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Cada um tem a posse por inteiro. 


    CONDOMÍNIO: Cada condômino pode alhear a respectiva parte indivisa, desde que respeite o direito dos outros condôminos;

    Cada um tem uma cota parte do imóvel.

    aí está o erro da letra E 

    fonte http://www.angelfire.com/mt/ricardoprado/posse.html

  • O equívoco da letra "E" é falar em exclusiva: 
    Composse é uma modalidade de posse exercida, simultaneamente, por várias pessoas sobre coisa indivisa. Cada possuidor detém a posse exclusiva sobre parte ideal do bem, podendo invocar a proteção possessória contra os compossuidores ou terceiros.
    Quando os compossuidores podem exercer a posse desde que NÃO EXCLUAM os direitos uns dos outros, conforme artigo de lei ja postado acima.
    Bons estudos a todos!!



  • constituto possessorio: trata-se da operação jurídica que muda a titularidade na posse, de maneira que; aquele que possuia em seu proprio nome passa a possuir em nome de outra( clausula constituti)

    traditio breve manu: Se a operação for ao contrario, ou seja, aquele que possuia em nome alheio passa a possuir em nome proprio.
  • Os compossuidores não podem usucapir uns contra os outros, enquanto a posse for exercida conjuntamente, só podendo, portanto, usucapir em comum, pois a composse não gera a aquisição do domínio pela usucapião.

    Abraços


ID
505960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, dos contratos e dos atos unilaterais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "B" esta correta de acordo com o art.854, pois a partir do momento que fizer a promessa, sendo irrelevante se a pessoa aceitou ou nao, em conclusao logica com o art. 845 que diz que mesmo que realisou o prometido sem pensar na promessa pode exigí-la.

    Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.


    Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

    o erro da alternativa "C" é porque para se imputar o pagamento a divida deve ser vencida, conforme art.352


    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

     
     
  • Declarações de vontade não-receptícias efetivam o negócio jurídico com sua emissão pelo agente, sem necessidade de qualquer declaração de vontade da outra pessoa.

    A renúncia, por exemplo, é ato unilateral, não-receptício (independe de concurso de outrem), através do qual o titular do direito expressamente o rejeita.
  • A alternativa c) também está errada, pois dar prestação diversa é o conceito de dação em pagamento.
  • Comentário da alternativa A
    Ter-se-á inadimplemento absoluto da obrigação quando admitir que a obrigação não foi cumprida nem poderá sê-lo, e o credor não mais terá possibilidade de receber aquilo a que o devedor se obrigou, resultando na adequação prevista no art. 389 do CC, ao prescrever que, “ não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”, será total se nada que foi estipulado foi cumprido e parcial se, em parte, a obrigação fora prejudicada por culpa do devedor. Entretanto, teremos o inadimplemento relativo se não foi resolvida no tempo, lugar e forma devida, mas que pode ser cumprida em mora.
    A sanção será idêntica nas duas situações, o devedor culpado responderá pelo inadimplemento no seu equivalente mais as perdas e danos (CC, art. 234, in fine).
    Não se deve considerar como regra geral que a prestação não cumprida se transforma em perdas e danos, pois está se dará quando não for possível a resolução da obrigação
  • E - ERRADA -Art 443 CC - Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
  • D - ERRADA. Art. 449 do CC: Nao obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicçao, se essa se der, tem direito o eviccto a receber o preço que pagou pela coisa eviccta, se nao soube do risco da evicçao ou, dele informando, não o assumiu.
  • a) Incorreta. Não se deve confundir o inadimplemento absoluto com a mora. A Mora é caracterizada pela impontualidade ou pelo cumprimento imperfeito da obrigação. O devedor passa a responder mesmo na hipótese de caso fortuito e força maior. Presume-se a culpa do devedor em mora que não cumpre a obrigação no tempo, lugar e modo pactuados. Já o inadimplemento absoluto ocorre quando não é mais possível ou não interessa ao credor o cumprimento da obrigação.
  • GABARITO: LETRA B

  • Vício redibitório: Defeito oculto na coisa recebida em virtude de contrato comutativo que a torna imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminua o valor. O conhecimento do vício ensejaria a não realização do negócio. Veja Arts. 441 a 446 do Código Civil.
    Prazo para REDIBIR ("rejeitar") ou PEDIR ABATIMENTO no preço é decadencial:
    REGRA:

    Bem MÓ VEL: 30 dias (Pega o M e vira 90 graus em sentido horário... 30)
    Bem IMÓVEL: 1 ano.
    EXCEÇÃO (se já estava em uso, o prazo caí pela metade):
    Bem MÓVEL: 15 dias
    Bem IMÓVEL: 6 meses.

    Abraços

  • a) O inadimplemento absoluto de uma obrigação se dá quando essa não for cumprida no tempo, no lugar e na forma devidos. Nesse caso, o credor poderá exigir do inadimplente o recebimento ou a prestação a que o devedor se obrigou, acrescida da multa contratual.

    Inadimplemento absoluto: credor pode exigir apenas a prestação + perdas e danos. Se o inadimplemento é ABSOLUTO, não há o que se falar em possibilidade de cumprimento com o recebimento do que é devido.

    b) A promessa de recompensa constitui-se como um ato unilateral não-receptício, que adquire sua eficácia vinculante no momento em que a vontade do promitente é tornada pública, independentemente de aceitação.

    c) A imputação em pagamento é a faculdade pela qual o devedor de várias dívidas ainda não vencidas a um mesmo credor propõe quitá-las antecipadamente, oferecendo como pagamento coisa diversa da que é devida ao credor. Se o credor consente em recebê-la, o devedor deve indicar qual das obrigações está pagando.

    Conceito de dação em pagamento.

    d) Nos contratos onerosos com cláusula de exclusão completa da garantia contra a evicção, por força do convencionado livremente entre as partes, o alienante será exonerado de qualquer responsabilidade, inclusive da restituição da quantia paga pelo evicto, ainda que este comprove que desconhecia o risco de perder a coisa adquirida, em virtude de direito de terceiro.

    Ainda que haja cláusula de exclusão da evicção, é possível sua cobrança.

    e) Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa alienada que impeçam ou dificultem o uso a que a coisa se destina, autorizando o comprador a devolver a coisa, e obrigando o alienante a ressarcir o valor recebido, acrescido de perdas e danos resultantes da situação criada, correção monetária e demais despesas suportadas pelo comprador, independentemente da culpa ou da má-fé de qualquer um dos contratantes.

    Apenas há o acréscimo se houver ciência do vício por parte do alienante. Se não a tiver, só devolve mesmo o valor da prestação atualizado.


ID
505963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, a respeito das fundações e de sua organização e fiscalização.

I Se for extinta uma fundação, por decisão administrativa, seu patrimônio deverá ser alienado pelo melhor preço de mercado, exigindo-se autorização da maioria absoluta dos integrantes do conselho curador e aprovação do MP.

II O MP tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que objetive a responsabilização de ex-dirigentes de fundação de direito privado de assistência ao idoso e aos portadores de deficiência física.

III Poderá o instituidor de uma fundação encarregar o MP da elaboração dos estatutos daquela entidade. Nessa situação, cabe ao MP, além do encargo da elaboração no prazo estipulado, a função de aprová-lo e levá-lo a registro.

IV O MP pode recomendar modificações a serem feitas no estatuto de uma fundação, bem como denegar a aprovação, por decisão administrativa. Em qualquer caso, o interessado poderá requerer suprimento judicial de modificação de estatutos ou de instituição de fundação, ação da qual participará o MP, como custos legis, obrigatoriamente.

V Compete ao membro do MPF a fiscalização das fundações que tiverem atividades em diversos estados da Federação, com a finalidade de evitar eventual divergência entre os representantes do MP de cada estado.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA
    I Se for extinta uma fundação, por decisão administrativa, seu patrimônio deverá ser alienado pelo melhor preço de mercado, exigindo-se autorização da maioria absoluta dos integrantes do conselho curador e aprovação do MP. 

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

     
    CORRETA
    II O MP tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que objetive a responsabilização de ex-dirigentes de fundação de direito privado de assistência ao idoso e aos portadores de deficiência física. 

    INCORRETA, pois quando MP elabora, a aprovação cabe ao Juiz.
    III Poderá o instituidor de uma fundação encarregar o MP da elaboração dos estatutos daquela entidade. Nessa situação, cabe ao MP, além do encargo da elaboração no prazo estipulado, a função de aprová-lo e levá-lo a registro.

    CORRETA
    IV O MP pode recomendar modificações a serem feitas no estatuto de uma fundação, bem como denegar a aprovação, por decisão administrativa. Em qualquer caso, o interessado poderá requerer suprimento judicial de modificação de estatutos ou de instituição de fundação, ação da qual participará o MP, como custos legis, obrigatoriamente. 

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.


    INCORRETA
    V Compete ao membro do MPF a fiscalização das fundações que tiverem atividades em diversos estados da Federação, com a finalidade de evitar eventual divergência entre os representantes do MP de cada estado.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

  • Com relação ao item III e ao comentário acima, o MP somente será encarregado de elaborar o estatuto de forma subsidiária, quando não o for por aqueles designados pelo instituidor dentro do prazo estipulado ou nos seis meses, conforme art. 65, parágrafo único.

    Portanto a alternativa já está errada no início: Não poderá o instituidor de uma fundação encarregar o MP da elaboração dos estatutos da entidade.

  • I - Incorreta - De acordo com o art 69 do CC , ao tornar se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do MP , ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando se o patrimônio , salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo Juiz, que se propronha a fim igual ou semelhante.

    II- Correta 

    III-Errado - O MP ficará encarregado de elaborar o estatuto, porém a função de aprovar não compete a ele.

    IV- Correta

    V- Incorreta - Quando se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público



  • colega fábio barros o prazo para o MP elaborar o estatuto quando não assinalado pelo instituidor é de 180 dias e não de 6 meses como vc disse... e sim eles acabam dando em dias diferentes porque o prazo em meses termina no de número correspondente ao que começou e o prazo em dias se conta de um em um.... 
  • CC
    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO ITEM IV

    IV O MP pode recomendar modificações a serem feitas no estatuto de uma fundação, bem como denegar a aprovação, por decisão administrativa. Em qualquer caso, o interessado poderá requerer suprimento judicial de modificação de estatutos ou de instituição de fundação, ação da qual participará o MP, como custos legis, obrigatoriamente. 


    CPC

    CAP X - DA ORGANIZAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES

    ART. 1201. Autuado o pedido, o órgão do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, aprovará o estatuto, indicará modificações que entender necessárias ou lhe denegará a aprovação.

    § 1o Nos dois últimos casos, pode o interessado,em petição motivada, requerer ao juiz o suprimento da aprovação.

    § 2o O juiz, antes de suprir a aprovação,poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo doinstituidor.



  • NOVO CPC

    O antigo CPC previa em seu art. 1202 que o estatuto elaborado pelo MP deveria ser submetido à aprovação do juiz. Já o novo CPC, em seu art. 764,  diz que o juiz decidirá sobre a aprovação do estatuto das fundações quando o interessado discordar do estatuto elaborado pelo Ministério Público.

  • Quanto à alternativa "I", acredito que seja correta, pois o MP é legitimado universal para a propositura de ação civil pública, ainda que contra ex dirigente de fundação de direito privado, pois, no caso, presente o interesse público difusco, coletivo, subjacente, de assistência ao idoso e ao deficiente físico.

  • Compete ao MPE de cada estado

    Abraços


ID
505966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das hipóteses em que o MP tem legitimidade para atuar como parte ou intervir no processo como fiscal da lei, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 81 e seguintes do CPC, in verbis:

            Art. 81.  O MP exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.
            Art. 82.  Compete ao MP intervir:
            I - nas causas em que há interesses de incapazes;
            II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
            III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
            Art. 83.  Intervindo como FISCAL DA LEI, o Ministério Público:
            I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
            II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
            Art. 84.  Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
            Art. 85.  O órgão do MP será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
  • Creio que a correta seja a letra "B", pois a intervenção do MP apenas no segundo grau supre a falta de manifestação no primeiro. A letra "E" não está certa, pois o que gera a nulidade do processo não é a falta de manifestação do MP, mas sim a falta de sua devida intimação. Quer dizer, se a parte ou o juiz promoverem a intimação do MP, o processo será válido, mesmo que, intimado, o representante do parquet tenha optado por não se pronunciar nos autos.

    Valeu
  • Não concordo com o colega "Tem tando" pois a manifestação do MP em segundo grau somente supre a ausência da manifestação em primeiro grau quando não há prejuízo para a parte assistida, e a assertiva foi redigida bem claramente da seguinte forma:

    Nas causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte, é obrigatória, ab initio, a atuação do MP. No entanto, a intervenção em grau de recurso afasta a nulidade, ficando, portanto, convalidado o vício mesmo que tenha havido prejuízo para a parte assistida pelo parquet.

    Portanto, havendo prejuízo, não há que se falar em convalidação. A propósito, o julgado do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU.
    NULIDADE SANADA. INTERVENÇÃO EM SEGUNDO GRAU. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DE FORMAS.
    1. A análise da pretensão recursal, implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.
    2. Pacificou-se nesta Corte entendimento de que, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, considera-se sanada a nulidade decorrente da falta de intervenção, em primeiro grau, do Ministério Público, se posteriormente o Parquet intervém no feito em segundo grau de jurisdição, sem ocorrência de qualquer prejuízo à parte.
    3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
    (REsp 1194495/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 08/02/2011)
    .

    Bons estudo a todos!!
  • Questão mal formulada.

    É obrigatória, sob pena de nulidade, a INTIMAÇÃO do ente do Ministério Público.
    Se esse deixar transcorrer in albis o prazo assinado, ou entender desnecessária sua INTERVENÇÃO no feito, não há que se falar na nulidade dos atos subsequentes.
  • ART. 82, I cumulado com o Art. 84 do CPC.

  • Pq  não pode ser a C?

  • a) "Quanto ao interesse público evidenciado pela qualidade da parte, não é a simples presença de entidade de direito público que justifica a intervenção, cabendo ao juiz, em cada caso, examinar a existência de interesse, levando-se em conta, além da qualidade da parte, a repercussão da demanda. De um modo geral, nas ações propostas contra o INSS não intervém o MP. Entretanto, tratando-se de ação de revisão de beneficio previdenciário envolvendo grande número de beneficiários, por exemplo, a da reposição dos 147%, em face da repercussão, a intervenção se justifica." (Elpídio Donizetti, 16 edição, pg 244) 

  • b) CPC, art. 246: É nulo (isto é, não se convalida) o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. Parágrafo único: Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado

  • Há nulidade na ausência de intimação ou quando esta não observa as prerrogativas do MP ( lei 8.625 e LC 75\93) . Caso, regularmente intimado o Parquet não se manifeste nos autos, NÃO HÁ QUALQUER NULIDADE.


ID
505969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos sujeitos do processo, à intervenção de terceiros e aos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39.  Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:
           (...)
            II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.
    §U.  Se o advogado não cumprir o disposto no I deste artigo (...); se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.

    Art238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. 

  • a alternativa c (chamamento ao processo) é sim intervençao de terceiro conforme capitulo VI, seçao IV, art 77 cpc
  • a) CERTA  Consideram-se válidas as comunicações e intimações dirigidas aos endereços indicados pelas partes nos autos. Caso haja mudança de endereço, sem a comunicação de tal fato ao juiz, presumem-se válidas a intimação e a comunicação encaminhadas pela via postal ao endereço constante dos autos. 
    Fundamentação: 
    Art. 238 - Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. 

  • Letra A - Correta - Art. 238 Parágrafo Único CPC - Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.

    Letra B - Incorreta - A legitimidade extraordinária consiste em permitir-se que o legitimado atue no processo na defesa de interesse de outrem, em nome PRÓPRIO, razão por que não pode o legitimado dispor do direito material discutido em juízo.

    Letra C - Incorreta - Art. 35 CPC - As sanções impostas às partes em consequência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.

    Letra D - Incorreta - Para Didier, Chamamento ao processo: A sua finalidade primeira é alargar o campo de defesa dos fiadores e dos devedores solidários, possibilitando-lhes, diretamente no processo em que um ou alguns deles forem demandados, chamar o responsável principal, ou os corresponsáveis ou coobrigados, para que assumam a posição de litisconsorte, ficando submetidos à coisa julgada.
    É a intervenção de terceiro provocada pelo réu, cabível apenas no processo de conhecimento, que se funda na existência de um vínculo de solidariedade entre o chamante e o chamado.
    O litisconsórcio que se forma é ulterior, passivo e facultativo. Será unitário ou simples, a depender da indivisibilidade do bem objeto da dívida solidária.
    Modalidade de resposta do réu que acarreta a formação de um litisconsórcio facultativo ulterior não desejado pelo autor da ação. Parcela minoritária sustenta que o chamamento ao processo é um instrumento prejudicial ao autor na medida em que o obriga a litigar com uma pessoa que ele não desejava. Majoritária sustenta que o chamamento a rigor beneficia o autor da ação na medida em que lhe fornece mais uma esfera jurídica para sofrer constrição patrimonial.

    Letra E - Incorreta: Art. 209 CPC - O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado (...).
                                      Art. 205 CPC - Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone. Não há hipótese de modificação de competência em razão de urgência.

  • c) A parte que sofrer dano processual em virtude da conduta culposa do outro litigante poderá requerer, incidentalmente, o ressarcimento dos prejuízos sofridos, nos próprios autos do processo em que o ilícito processual foi cometido. Caso a ação seja julgada contrariamente aos interesses do litigante de má-fé, o juiz o condenará ao pagamento de quantia certa, que também pode ser executada na própria ação.

    ERRADO - se é litigante de má-fé, jamais teria praticado conduta culposa.


  • d) No chamamento ao processo, forma-se um litisconsórcio necessário passivo entre as partes do processo primitivo, visando à condenação do terceiro à reparação do prejuízo decorrente de sua eventual derrota na causa. Nesse instituto, não se trata de ingresso de terceiro no processo, havendo tão- só a integração de mais uma parte.

    ERRADO - se houve chamamento é porque não havia obrigatoriedade (necessidade) de colocar todo mundo no polo passivo.
  • e) Em observância ao princípio da celeridade, no cumprimento de uma carta precatória, o juiz não pode recusar o seu cumprimento, no entanto, em se tratando de caso que requeira urgência, sob pena de perecimento do direito, poderá apreciar questão de mérito da demanda ou, fazendo-se necessário, conceder efeito suspensivo de decisão do juízo deprecante.

    ERRADO - pode o juiz recusar o cumprimento quando nao contiver as formalidade, for considerado incompetente ou tiver dúvida acerca da sua autenticidade. Jamais poderá decidir sobre o mérito da demanda, porque sua competência é para determinados atos.
  • A: Consideram-se válidas as comunicações e intimações dirigidas aos endereços indicados pelas partes nos autos. Caso haja mudança de endereço, sem a comunicação de tal fato ao juiz, presumem-se válidas a intimação e a comunicação encaminhadas pela via postal ao endereço constante dos autos.

    CORRETA - Art. 274. Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

     

    B:  A legitimidade extraordinária consiste em permitir-se que o legitimado atue no processo na defesa de interesse de outrem, em nome deste, razão por que não pode o legitimado dispor do direito material discutido em juízo.

    ERRADO. A legitimidade extraordinária também conhecida por legitimidade anômala consiste que terceiro venha a juízo tutelar direito de outrem o substituto age a defesa de interesse que não lhe pertence. Consistindo, em pleitear direito alheio em NOME PRÓPRIO ( e não em nome deste como enunciado). Mesmo que outro esteja substituindo persiste um direito conexo da parte material.

     

    C:  A parte que sofrer dano processual em virtude da conduta culposa do outro litigante poderá requerer, incidentalmente, o ressarcimento dos prejuízos sofridos, nos próprios autos do processo em que o ilícito processual foi cometido. Caso a ação seja julgada contrariamente aos interesses do litigante de má-fé, o juiz o condenará ao pagamento de quantia certa, que também pode ser executada na própria ação.

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.§ 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

    Lembrando que a quantia DEVERÁ SER APURADA CASO NÃO SEJA POSSÍVEL, DE PLANO, MENSURÁ-LA. Mas, realmente,  é correto que a responsabilidade será apurada nos mesmos autos, não havendo necessidade de ser ajuizada ação autônoma para tanto. Obs.:  A CONDUTA PODERÁ SER CULPOSA OU DOLOSA.

     

     D: No chamamento ao processo, forma-se um litisconsórcio necessário passivo entre as partes do processo primitivo, visando à condenação do terceiro à reparação do prejuízo decorrente de sua eventual derrota na causa. Nesse instituto, não se trata de ingresso de terceiro no processo, havendo tão- só a integração de mais uma parte.

    ERRADO. Forma-se litisconsórcio facultativo, pois e facultado ao réu chamar os demais co-obrigados da relação de direito material deduzida em juízo. Possibilita que o demandante acione apenas um dos co-obrigados.

     

     

  • E:  Em observância ao princípio da celeridade, no cumprimento de uma carta precatória, o juiz não pode recusar o seu cumprimento, no entanto, em se tratando de caso que requeira urgência, sob pena de perecimento do direito, poderá apreciar questão de mérito da demanda ou, fazendo-se necessário, conceder efeito suspensivo de decisão do juízo deprecante.

    ERRADO. É possível a recusa. Art. 267 NCPC.  O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando: I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;  II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia; III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

  • Só para esclarecer:

    É litisconsórcio passivo e facultativo:

    Será unitário ou simples, se a obrigação for indivisível ou não em relação à solidariedade.


ID
505972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da formação, suspensão e extinção do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C, está errado porque seria caso de extinção do processo com resolução do mérito. (Artigo 269, V)
    Alternativa B, está errado pq o autor não pode mais propro a MESMA ação.
    Alternatia E, não é caso de transação.
    Aleternativa A, errado porque Artigo 265§ 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, 
    provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de 
    instrução e julgamento; caso em que:
  • quanto ao erro da letra é de se observar o que prescreve o art. 42 § 1º do CPC, onde consta que o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juizo em substituição ao alienante ou cedente, sem que consinta a parte contraria, desta forma, não é obrigatoria a substituição.
  • ·         RESPOSTA : D
    QUESTÃO COMPLICADA, E DESDE 2007 NINGUÉM AQUI CONSEGUIU COMENTAR SATISFATORIAMENTE, ENTÃO VAMOS LÁ, FAREI O MELHOR QUE PUDER. OS COMENTÁRIOS SÃO GRANDES, ENTÃO TEREI QUE FAZER VARIAS POSTAGENS, POIS NÃO CABEM AQUI.
     
    ·         ·  A) O falecimento de uma das partes e a sucessão entre vivos de bem litigioso são causas obrigatórias de substituição da parte por seu sucessor. Nesses casos, NÃO pode ser recusada a substituição, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por perda da capacidade superveniente de uma das partes.
    ·          
    ERRADO.

    O CERTO SERIA:  O falecimento de uma das partes e a sucessão entre vivos de bem litigioso são causas obrigatórias de substituição da parte por seu sucessor. Nesses casos, pode ser recusada a substituição PELA PARTE CONTRÁRIA (art. 42, §1º CPC). HAVENDO A RECUSA DA PARTE CONTRÁRIA aquele que tentou a substituição e teve a mesma recusada fica sujeito  à pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por perda da capacidade superveniente de uma das partes.

    - No caso de falecimento de uma das partes deve-se proceder na forma do Art. 43 e §1º do art. 265 do CPC. O falecimento de uma das partes pode levar a extinção do processo sem resolução do mérito, desde que os sucessores não regularizem a relação processual em até 1 ano ou no caso de não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias por três vezes se a parte intimada pessoalmente não suprir a falta em 48 horas, conforme art. 267, II, III e §1º.  . A substituição pode ser recusada pela parte contrária e, nesse caso, extingue-se o processo sem resolução do mérito, por perda da capacidade superveiente de uma das partes, visto que afetaria a legitimidade das mesmas, conforme art's 42, §1º e 267, IV ambos do CPC.

    Art. 42.  A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

            § 1o  O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    Art. 43.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.

    Art. 265.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

            § 1o  No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

            a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
            b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão;

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

            I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

            Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

            III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
            Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o   
                  interesse processual;


    § 1o  O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

           

    • b) A perempção atinge o direito de ação, mas não o direito material que dela poderia ter sido objeto. Assim, a extinção do processo não impede que o autor volte a propor a mesma ação, em uma nova relação processual.
    ERRADO.

    Perempção -  Pena imposta ao autor, em uma relação processual, a requerimento do réu, que consiste na privação do direito de este demandar sobre o mesmo objeto, se, por qualquer dos motivos previstos na lei, deixar de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gerando a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor, conforme previsto no art. 267, III do CPC.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    Isso não impede que o autor ajuíze, novamente, ação idêntica à anterior. Mas se esse comportamento do autor se repetir por três vezes, deixando que a ação se extinga por sua inércia, ocorrerá a PEREMPÇÃO.
     Assim, se o autor, ajuizar, numa quarta tentativa, a mesma ação, o réu pode alegar a perempção, caso em que o processo será extinto, e ao autor somente será permitido alegar a matéria em sua defesa, caso seja necessário. Tal regra se encontra prevista no art. 268 do CPC:
    Art. 268. (...)
    • Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no nº III do artigo anterior (267), não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
    Ressalta-se que a perempção é matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação, e por trazer a extinção do processo sem julgamento do mérito, trata-se de defesa processual peremptória.
    • C) Extingue-se o processo sem resolução de mérito pela renúncia ao direito em que se funda a ação, com a expressa concordância do réu. Nesse caso, a desistência da ação não impede a reabertura de processo com a mesma lide, em razão da inexistência da eficácia da coisa julgada material.
    ERRADO.

    O certo seria: (duas possibilidades)

    Extingue-se o processo com resolução de mérito pela renúncia ao direito em que se funda a ação, com a expressa concordância do réu (Só se aplica no caso de desistência §4º do art. 267 CPC). Nesse caso, a renúncia ao direito  não impede a reabertura de processo com a mesma lide, em razão da inexistência da eficácia da coisa julgada material.  ou:

    Extingue-se o processo sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação, com expressa concordância do réu caso já tenha decorrido o prazo para a resposta (art. 267, VIII e §4º). Nesse caso, a desistência da ação não impede a reabertura de pocesso com a mesma lide, em razão da inexistência da eficácia da coisa julgada material.


    Obs:

    Quando a sentença passa em julgado, forma-se a coisa julgada formal, que corresponde à imutabilidade da sentença dentro do processo. As partes, assim, não mais podem discutir a sentença e seus efeitos. (decisões interlocutórias)

    A coisa julgada material, ao contrário, projeta seus efeitos para fora do processo, impedindo que o juiz volte a julgar novamente a questão, sempre que a nova ação tenha as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir: ou seja, sempre que as ações sejam idênticas, coincidindo em seus elementos.

    Se o autor renuncia seu direito, sua pretensão deixa de ter sustentação, passa a inexistir. Sem pretensão, não há demanda. Ao renunciar o direito litigioso,  o autor tem a lide solucionada e o juiz deve declarar essa solução em sentença que extinga o processo com efeitos de resolução de mérito. Somente são renunciáveis os direitos disponíveis e, para renunciar, precisa o autor ser maior e capaz. No entanto, pode o advogado renunciar em nome da parte, mas desde que do mandato a ele conferido constem poderes especiais para tal ato.

    A renúncia ao direito sobre o que versa a lide, ao contrário da desistência, impede que esta seja novamente discutida, portanto, desaparecendo o direito pretendido, resolve-se a lide. Por isso é que a desistência da ação tem como consequência a extinção do processo sem resolução de mérito, enquanto a renúncia ao direito extingue o processo com resolução de mérito.

     Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

            I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
            II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; 
            III - quando as partes transigirem; 
            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;        
    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação
        
       

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
        
    V -
     quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

         Vlll - quando o autor desistir da ação
    § 4o  Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
     

     
    Art. 268.  Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    Acho que agora esmiucei a questão. Nem dormi pensando nela..

     

    • d) A ilegitimidade passiva da parte para a causa implica a extinção do processo por carência da ação. A comprovação da inexistência das condições da ação conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, que pode ocorrer por provocação da parte ou por iniciativa do juiz a qualquer tempo, enquanto não houver sentença de mérito, ainda mesmo que o saneador reste irrecorrido.  ]
    •  
    • Obs: Saneador irrecorrido – é a palavra que o CESPE usou pra dizer que não houve recurso do processo. Sacanagem !
    CORRETA.

    É o art. 267, VI  c/c seu §4º do CPC escritos daquela forma didática que só o CESPE sabe. Vejamos:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    § 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
    • e) Ocorre a transação entre as partes quando o réu reconhece como procedente em parte o pedido (Isso é caso de extinção do processo com resolução do mérito, art. 269, II CPC), desde que o autor renuncie de parte desse pedido. Nessa situação, o juiz decide a lide com resolução do mérito, declarando procedente o pedido e, se essa decisão transitar em julgado, inicia-se a fase do cumprimento da sentença.
    ERRADA.

    A transação é um negócio jurídico pelo qual, no Direito das obrigações, os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la mediante concessões recíprocas, para prevenir ou pôr fim ao pleito.
     
    O sentido de transação é, no Direito, o de "transigir", que significa condescender, ou seja, uma das partes terá que abrir mão de uma parcela de seus direitos para que seja válida a transação e se evite a demanda judicial.

    A transação, como forma de autocomposição do litígio, pode-se dar tanto na fase pré-processual como no decorrer do processo. Desta última hipótese é que cuida o inciso III do art. 269, concedendo ao entendimento das partes quanto ao objeto litigioso do processo, status de solução da lide, com exclusão do pronunciamento judicial acerca da questão de mérito.

    Para que a transação possa ser válida, mister é que as partes sejam capazes, que o entendimento se opere quanto a direitos disponíeis e que o ato tenha regularidade formal.Verificando esses requisitos, caberá ao juiz homologar a transação entre as partes e extinguir o processo como se tivesse sido prolatada decisão quanto ao mérito.

    Impotante salientar que, desde a assinatura do documento de trasação, torna-se ela irretratável, mesmo que ainda não tenha sido homologada pelo juiz. Se alguma pretensão nascer do negócio jurídico celebrado entre as partes sob a forma de transação, dará ensejo à nova lide e, consequentemente, a novo processo para resolvê-la porque a lide primitiva já se resolveu com o ato negocial.
    (Fonte: Direito Processual Civil - Teoria Geral do Processo, Processo de Conhecimento e Recursos, 2ª Edição - vol. 1,Página 210. Autor: Antônio Pereira Gaio Júnior)  
     
    CÓDIGO CIVIL DE 2002 CAPÍTULO XIX

    Da Transação
     
    Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
     
    CPC, ART. 26, §2º:
     
    § 2o  Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
     
    Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
            I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
            II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
     
            III - quando as partes transigirem;
     
            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
            V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

    Ficaria assim:

    Ocorre a transação entre as partes quando os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la mediante concessões recíprocas, para prevenir ou pôr fim ao pleito,ou seja, uma das partes terá que abrir mão de uma parcela de seus direitos para que seja válida a transação e se evite a demanda judicial.

  • Parabéns Aldo pelos seus comentários, foi uma verdadeira aula.

  • ACERCA DA ALTERNATIVA "D"....

    d) A ilegitimidade passiva da parte para a causa implica a extinção do processo por carência da ação. A comprovação da inexistência das condições da ação conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, que pode ocorrer por provocação da parte ou por iniciativa do juiz a qualquer tempo, enquanto não houver sentença de mérito, ainda mesmo que o saneador reste irrecorrido.

    A doutrina e jurisprudência consideram que as condições da ação devem ser aferidas in statu assertionis, isto é, de acordo com as alegações formuladas pela parte autora na inicial, o que dispensa a produção de provas.

    As condições da ação devem se apresentar no momento da propositura da ação e persistirem durante todo curso do processo.

    Noutras palavras, o reconhecimento da carência de ação por ilegitimidade de parte, que pode ser realizado inclusive ex officio, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 267, § 3º, CPC, NÃO PRECISA SER COMPROVADO.

    Confira-se o seguinte fragmento:

    "É de ter presente que as condições da ação são inicialmente aferidas in status assertionis, com base na alegação feita pelo demandante na inicial, sem depender do exame das circunstâncias e dos elementos probatórios contidos nos autos." (AgRg no AREsp 158.127/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 02/08/2012).





ID
505975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do mandado de segurança, da ação popular e da ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • STJ. Mandado de segurança. Recurso. Apelação cível. Termo inicial. Prazo recursal. Intimação pessoal do Procurador do Estado. Precedentes do STJ. Lei 4.348/64, art. 3º. Lei 12.016/2009 (...)

    1. Em sede de mandado de segurança, a partir da sentença a intimação dos atos processuais deve ser endereçada à pessoa jurídica de direito público a quem está vinculada a autoridade impetrada, tendo início, assim, o Prazo recursal após intimado pessoalmente o representante da pessoa jurídica de direito público, entendimento aplicável aos Procuradores da União, Estados e Municípios, observada a legislação específica do mandado de segurança.

  • Lei 4717/65 - Regula a Ação Popular:

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
  • e) É cabível, na ação de mandado de segurança, o impetrante pleitear o pagamento de verbas pecuniárias relativas a glosa de vencimentos, bem como a incorporação de parcelas remuneratórias que não tenham sido reconhecidas administrativamente. A sentença concessiva, havendo danos patrimoniais a compor, determinará o pagamento de todos os valores devidos, isto é, as parcelas vencidas e vincendas.

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    [...]

    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

  • Meus caros,

    Em relação à letra a não há falar-se em litispendência entre essas duas ações coletivas, neste caso. Se, após o ajuizamento de ação civil pública, constatar-se a existência de tramitação regular de ação popular objetivando a proteção de idênticos interesses coletivos ou difusos mediante a formulação de idêntico pedido, tal situação não caracterizará a litispendência e não terá, como consequência processual, a extinção da ação civil pública. É que, dentre outras razões, a ação popular tem sentença preponderantemente desconstitutiva e subsidiariamente condenatória (veja o artigo 11 da Lei 4.717/65, já a ação civil pública tem sentença preponderantemente condenatória (veja o artigo 3º da Lei 7.347/85)

    Artigo 11 da Lei 4.717/65: 'a sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado (caráter desconstitutivo), condenará (caráter condenatório) ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação  regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa'.

    Artigo 3º da Lei 7.347/85: 'a ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Daniel,

    Acredito que a letra D está incorreta porque cabe à própria autoridade administrativa informar sobre a medida liminar à autoridade a que está subordinada, nos termos do art. 9ª:

    "Art. 9o  As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder. "
  • A litispendência entre Ação Popular e Ação Civil Pública não gera extinção do processo, mas reunião de processos e formação de litisconsórcio.
  • A letra D está errada porque não existe CITAÇÃO no procedimento do MS.
    • Correção das questões a, b e c item a item:
    • a) As ações popular e civil pública destinam-se à defesa e à proteção do patrimônio público. Todavia, essas ações constituem instrumentos processuais reciprocamente excludentes, não se admitindo a existência concomitante das duas, em face da litispendência.   Errada
    • Como muito bem explicado e lembrado pelos colegas, estas ações não são reciprocamente excludentes, dado que possuem objetos distintos. Assim, a ACP é primordialmente condenatoria e subsidiarimente desconstitutiva do ato que cauda danos morais e/ ou patrimoniais.
    • A AP, por sua vez, é primordialmete desconstitutiva e subsidiariamente condenatoria, poto que busca, primeiramente, a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio.
    •  b) Em ação popular iniciada por cidadão, além do dever legal de oficiar no processo, cabe ao MP promover o prosseguimento do feito caso o autor desista da ação. Por isso, é obrigatória a sua intimação pessoal em todas as fases do processo, inclusive quando a ação é extinta sem resolução do mérito, por inépcia da inicial. Correta
    • Art. 9, lei de AP: Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
    • c) Compete à justiça estadual do local onde ocorreu o dano, em primeiro grau, processar e julgar ação civil pública que vise à proteção do patrimônio público e do meio ambiente, mesmo no caso de comprovado interesse da União no deslinde da causa.  Errada
    • Se há interesse da União, o foro é federal, por experrsa disposição do art. 109 da CF:
    • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    • I -as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

      •  
  • Em relação a letra e:

    e) É cabível, na ação de mandado de segurança, o impetrante pleitear o pagamento de verbas pecuniárias relativas a glosa de vencimentos, bem como a incorporação de parcelas remuneratórias que não tenham sido reconhecidas administrativamente. A sentença concessiva, havendo danos patrimoniais a compor, determinará o pagamento de todos os valores devidos, isto é, as parcelas vencidas e vincendas.errada

    SÚMULA Nº 269 STF
     
    O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA.
     
    SÚMULA Nº 271 STF
     
    CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA

    A fila anda!!! fiquemos com DEus!!!
  • D) "Concedida a liminar, deve o juiz determinar, além da notificação da autoridade, a intimação pessoal, do representante judicial da pessoa jurídica de direito público interessada, para que possa ter início o prazo do recurso cabível e, igualmente, para que possa ser ajuizada a suspensão de liminar"
    (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. Dialética: São Paulo, 2012. p. 558)
  • Não enxergo a situação do Juiz dar vista dos autos no caso de extinção do processo sem resolução de mérito pela inépcia da inicial...

    Alguém tem o julgado?
  • ITEM B

    AÇÃO POPULAR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INÉPCIA DA INICIAL - NECESSIDADE DE CITAR O MUNICÍPIO NÃO PARA COMPOR O PÓLO PASSIVO, MAS PARA INTEGRAR A LIDE, O QUAL PODERÁ OPTAR EM ATUAR AO LADO DO AUTOR DA AÇÃO - NÃO INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU - OBRIGATORIEDADE SOB PENA DE NULIDADE - RECURSO DESPROVIDO E SENTENÇA DECLARADA NULA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.

    (TJ-PR - AC: 4570018 PR 0457001-8, Relator: Edison de Oliveira Macedo Filho, Data de Julgamento: 03/11/2009, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 269)


ID
505978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

ID
505981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à letra "e":
    Art118.  O conflito será suscitado ao presidente do tribunal:

            I - pelo juiz, por ofício;

            II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

    Parágrafo único.  O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.

  •  LETRA A - A primeira parte da questão está correta, pois é a redação do art. 81, CPC. Contudo, apesar da CESPE ter considerado a segunda parte errada, há jurisprudência do STJ que considera possível o oferecimento da exceção de incompetência relativa quando presente incapaz na ação. "PROCESSO CIVIL. MINISTÉRIO PUBLICO. CUSTOS LEGIS. INVENTÁRIO.QUALIDADE DE PARTE. INCAPAZ. COMPETÊNCIA RELATIVA. LEGITIMIDADE DOMP PARA ARGÜIR EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.- O Ministério Público, quando atua no processo como custos legis, oque acontece em inventário no qual haja menor interessado, temlegitimidade para argüir a incompetência relativa do juízo. Paratanto, deve demonstrar prejuízo para o incapaz. Não demonstrado oprejuízo tal legitimidade não se manifesta. (REsp 630968 / DF)LETRA B - CORRETA - Há jurisprudência pacífica do STJ nesse sentido:
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇAESTADUAL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR AUTARQUIA FEDERAL.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.1. A competência cível da Justiça Federal, estabelecida naConstituição, define-se, como regra, pela natureza das pessoasenvolvidas no processo: será da sua competência a causa em quefigurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal nacondição de autora, ré, assistente ou opoente (art. 109, I, a),mesmo que a controvérsia diga respeito a matéria que não seja de seuinteresse. Nesse último caso, somente cessará a competência federalquando a entidade federal for excluída da relação processual (CC50.335, 1ª Seção, DJ de 26.09.05; AgRg CC 47.497, de 09.05.05).2. Tendo os embargos de terceiro natureza de ação, a sua propositurapor parte da União, entidade autárquica ou empresa pública federaldetermina a competência ratione personae, que detém caráter absolutoe inderrogável, da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, daConstituição (Precedentes do STJ: CC 2363/GO, 2ª Seção, Min. Sálviode Figueiredo Teixeira, DJ de 08.06.92; CC 6609, 2.a Seção, Min.Waldemar Zveiter, DJ de 21.03.94; CC 751, 2.a Seção, Min. EduardoRibeiro, DJ de 04.12.89; precedentes do STF: RE 88.688, 2.a Turma,Min. Moreira Alves, RTJ 98/217; RE 104.472, 2.a Turma, Min. DjaciFalcão, RTJ 113/1.380, Conflito de Jurisdição 6.390, Min. Néri daSilveira, RTJ 106/946; precedentes do TFR: AC 94.795, 6.a Turma,Min. Américo Luz, RTFR 119/225).3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Federal, asuscitante.

    LETRA C - ERRADA. Conforme o art. 96, CPC, o foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário.
  • Resposta correta: letra d

    Comentando as outras questões:

    a) Ao MP, como órgão interveniente em razão da natureza da lide ou da qualidade de parte, facultam-se todos os recursos e instrumentos processuais oferecidos às partes, o que inclui a legitimidade para argüir exceção de incompetência, ainda que relativa.
    A incompetência relativa diz respeito apenas as partes litigantes no processo. O MP não pode argui-la.
    Mesmo quando o MP age como parte, ele o faz na qualidade de legitimado extraordinário, ou seja, age em seu nome no interesse de outrem. 

    b) O juízo do domicílio do menor é competente para apreciar ação de guarda proposta por um dos pais contra o outro. No entanto, por ser relativa, essa competência pode ser prorrogada e não autoriza declinação da competência de ofício.
    A competência é em razão da pessoa, logo, é absoluta.


    "PROCESSO CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. ESTATUTO DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÕES DE GUARDA AJUIZADAS EM ESTADOSDIFERENTES, PELO PAI E PELA MÃE DO MENOR. SUSPENSÃO DE AMBOS OSPROCESSOS. ESTABELECIMENTO DO JUÍZO DE RESIDÊNCIA DO MENOR.1. A determinação da competência, em casos de disputa judicial sobrea guarda de infante deve garantir o respeito aos princípios do juízoimediato e da primazia ao melhor interesse da criança." (CC 114328 / RS)

    c) A competência para o inventário é definida em razão do lugar onde ocorreu a morte do autor da herança. Quando o autor da herança for servidor público, o juízo competente para processar seu inventário, por força de lei, é o do local onde ele presta serviços ou do lugar de sua última lotação.
    A competência será a do último domicílio do autor da herança. (art. 96 do CPC)

    d) A interposição de embargos de terceiros por uma empresa pública federal ou mesmo quando manifesta seu interesse em ingressar em ação que tramita perante a justiça estadual, na qualidade de litisconsorte, assistente ou opositor, acarreta o vício de incompetência absoluta superveniente na ação principal, determinando o deslocamento de ambos os feitos para a justiça federal.
    Mais uma hipótese de competência em razão da pessoa, de natureza absoluta. 

    e) Propostas ações em separado, ocorrendo a continência entre as ações, qualquer das partes poderá suscitar o conflito de competência, perante qualquer um desses juízos, em virtude da proibição da existência de mais de um órgão judiciário competente para julgar duas causas que devam receber a mesma solução jurídica.
    O juízo competente será o prevento: se no mesmo orgão, aquele que despachou primeiro nos autos; se em órgãos diversos, aquele em que o réu foi citado primeiro. (art. 106 do CPC)
  • Erro da alternativa e:

    "Propostas ações em separado, ocorrendo a continência entre as ações, qualquer das partes poderá suscitar o conflito de competência, perante qualquer um desses juízos, em virtude da proibição da existência de mais de um órgão judiciário competente para julgar duas causas que devam receber a mesma solução jurídica

    Conexão e continência não implicam necessariamente em reunião dos processos, para que sejam julgados pelo mesmo juiz. Essa só ocorrerá caso haja competência relativa. Se for competência absoluta, umas das causas será suspensa para que a outra seja julgada. O erro da alternativa está na segunda parte, pois no caso de competência absoluta, haverá possibilidade de mais de um órgão juduciário competente para julgar duas causas que devam receber a mesma solução jurídica. Nesse caso, um juízo tem de "esperar" a decisão do juízo prevento.
  • Letra E errada.

    O erro da E está em afirmar que o conflito de competência poderá ser suscitado perante qualquer juízo.

    Ocorre conflito de competência somente quando dois juízos dão-se por competentes ou imcompetentes, devendo portanto haver diverg^ncia, conflito entre eles.

    O conflito neste caso será suscitado perante o presidente do tribunal, devendo o processo ficar suspenso até decisão final.
  • Sem delongas,
    Súmula STJ nº 150
    : COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTENCIA DE INTERESSE JURIDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PUBLICAS
  • A questão está desatualizada. Segundo a jurisprudência do STJ, somente os embargos deverão seguir para a Justiça Federal, restando o processo principal ficar suspenso enquanto dá-se a análise dos primeiros no âmbito federal.

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA UNIÃO. EXAME PELA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. PROCESSO EXECUTÓRIO QUE, CONTUDO, DEVE PERMANECER NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, ONDE FOI PROFERIDA A SENTENÇA DE MÉRITO OBJETO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL POR CONEXÃO.
    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA PAULISTA PARA O EXAME DA EXECUÇÃO.
    SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DOS EMBARGOS DE TERCEIRO.
    1. A União ajuizou embargos de terceiro contra decisão proferida pelo juízo comum estadual, que determinou, nos autos de execução de título judicial movida por pensionistas de ex-ferroviários, a penhora de créditos da Rede Ferroviária Federal S/A, sucessora da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, que entende lhes pertencer.
    2. Nos termos do art. 109, I, da CF/88, compete à justiça comum federal o exame dos embargos de terceiro, pois presente a União no polo ativo da demanda.
    3. Todavia, apenas os embargos de terceiro se deslocam para a justiça federal, devendo o processo executório em curso na justiça comum estadual lá permanecer. Isso porque a competência da justiça federal é absoluta e, por isso, não se prorroga por conexão. Além disso, a execução tem por objeto sentença de mérito transitada em julgado proferida pelo judiciário paulista, o que a atrai a incidência da regra contida no art. 575, II, do Diploma Processual Civil.
    4. Impõe-se, de outra parte, o sobrestamento da execução em curso na justiça comum estadual até o julgamento final dos embargos de terceiro pela justiça federal, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes ou irreversíveis 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, ora suscitado, para o exame da demanda executória.
    (CC 83.326/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/02/2008, DJe 14/03/2008)
  • Sobre a competência para ação de guarda de menor, é esclarecedora a seguinte decisão do STJ: 

    "PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO. AÇÕES CONEXAS DE GUARDA E DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHOS MENORES. GUARDA EXERCIDA PELA MÃE.
    COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 147, I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MOMENTO. PROPOSITURA DA AÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
    I. A competência estabelecida no art. 147, I, do ECA, tem natureza absoluta.
    II. As ações que discutem a guarda de menores devem ser processadas e julgadas no foro do domicílio de quem regularmente a exerce.
    Precedentes do STJ.
    III. "Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia." (art. 87, do CPC).
    (CC 107.400/BA, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 02/08/2010)".

  • Mário,
    Ou a Terceira Seção do STJ reconsiderou este entendimento de 2008 ou há uma divergência dentro da Seção (vejam esta decisão de 2010, com a mesma relatora).

    Processo
    EDcl no CC 83326 / SP
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
    2006/0271464-2
    Relator(a)
    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
    Órgão Julgador
    S3 - TERCEIRA SEÇÃO
    Data do Julgamento
    26/05/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 04/06/2010
    Ementa
    				CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.SUCESSÃO LEGAL DA RFFSA. INGRESSO DA UNIÃO NO FEITO. DESLOCAMENTO DACOMPETÊNCIA DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA RATIONEPERSONAE. ART. 109, I, DA CF/88. SÚMULA 365/STJ.1. O ingresso da União no feito, na qualidade de sucessora da RFFSA- Rede Ferroviária Federal S/A, desloca a competência para a JustiçaFederal, nos termos do art. 109, I, da, Constituição Federal (súmula365/STJ).2. No confronto da competência funcional estabelecida pelo art. 575,II, do Código de Processo Civil, que determina a competência dojuízo prolator da decisão em primeiro grau de jurisdição para aexecução de seus julgados, e a competência ratione personae daJustiça Federal, prevista no art. 109, I, da Constituição Federal,deve prevalecer esta última, pois inserida em norma hierarquicamentesuperior.3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, paraconhecer do conflito e declarar competente para processar e julgaros embargos de terceiros e a ação de execução o Juízo Federal da 7ªVara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ora suscitante.
  • a) Ao MP, como órgão interveniente em razão da natureza da lide ou da qualidade de parte, facultam-se todos os recursos e instrumentos processuais oferecidos às partes, o que inclui a legitimidade para argüir exceção de incompetência, ainda que relativa. ERRADO - competência relativa é norma dispositiva, devendo ser alegado apenas pelas partes por meio de exceção de incompetência.

    b) O juízo do domicílio do menor é competente para apreciar ação de guarda proposta por um dos pais contra o outro. No entanto, por ser relativa, essa competência pode ser prorrogada e não autoriza declinação da competência de ofício. ERRADA -  No caso do menor incapaz, o art. 147, inciso I, do ECA estabelece a competência para apreciar as ações que envolvam interesse de menor é do foro do domicílio dos pais ou responsáveis. Ostentando ambos o poder familiar, as ações deverão ser propostas no foro do domicílio daquele que detém a respectiva guarda. Nesse caso, embora seja a regra geral de competência de foro do domicílio do réu (menor), a competência é absoluta em razão da pessoa.

    c) A competência para o inventário é definida em razão do lugar onde ocorreu a morte do autor da herança. Quando o autor da herança for servidor público, o juízo competente para processar seu inventário, por força de lei, é o do local onde ele presta serviços ou do lugar de sua última lotação. ERRADA - é competênte o foro do domicílio do de cujus. Não é onde ocorreu a morte.

    d) A interposição de embargos de terceiros por uma empresa pública federal ou mesmo quando manifesta seu interesse em ingressar em ação que tramita perante a justiça estadual, na qualidade de litisconsorte, assistente ou opositor, acarreta o vício de incompetência absoluta superveniente na ação principal, determinando o deslocamento de ambos os feitos para a justiça federal. CORRETA

     e) Propostas ações em separado, ocorrendo a continência entre as ações, qualquer das partes poderá suscitar o conflito de competência, perante qualquer um desses juízos, em virtude da proibição da existência de mais de um órgão judiciário competente para julgar duas causas que devam receber a mesma solução jurídica. ERRADA - mais uma vez a CESPE explora o conceito de prorrogação de competência. A princípio, ambos são competentes para conhecer a causa. No caso de conexão e continência, nao se cogita falar em incompetência, mas se fala em prevenção, porque a princípio, ambos são competentes.







  • e - errada -  a parte nao pode alegar incompetencia contra aquele juízo que ofertou ação. portanto não é qq juízo.
  • A letra "E" está errada porque não é o caso de suscitar confito de competência.
    Deve-se, apenas arguir a preliminar de continência, objetivando a reunião dos processos pelo juiz.

    "Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente."
  • Quando aos julgamentos contraditórios do STJ apresentados em relação ao item d, notem que se trata do mesmo recurso, isto é, os embargos de declaração foram opostos do julgamento de 2008. Assim, a posição definitiva é a contemplada na questão mesmo.
  • Pessoal, eu não me convenci de a alternativa a) estar errada, se alguém puder me explicar o fundamento eu agradeço, pois pra mim está correta, já que a alternativa a) diz:

    a) Ao MP, como órgão interveniente em razão da natureza da lide ou da qualidade de parte, facultam-se todos os recursos e instrumentos processuais oferecidos às partes, o que inclui a legitimidade para argüir exceção de incompetência, ainda que relativa.

    Ora, o CPC no seu 
     Art. 81 dispõe . O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os  mesmos poderes e ônus que às partes.

    A Exceção de incompetência é uma defesa dilatória do réu pela qual alega a incompetência relativa.
    Ora, o MP "atuando como parte" não tem o poder que é dado à parte, enquanto ré, de opor exceção de incompetência relativa?
    Pesquisando no STJ, tem acórdãos reconhecendo a legitimidade do MP para opor exceção de incompetência, mesmo quando atua com fiscal da lei:
    PROCESSO CIVIL. MINISTÉRIO PUBLICO. CUSTOS LEGIS. INVENTÁRIO.QUALIDADE DE PARTE. INCAPAZ. COMPETÊNCIA RELATIVA. LEGITIMIDADE DOMP PARA ARGÜIR EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.- O Ministério Público, quando atua no processo como custos legis, oque acontece em inventário no qual haja menor interessado, temlegitimidade para argüir a incompetência relativa do juízo. Paratanto, deve demonstrar prejuízo para o incapaz. Não demonstrado oprejuízo tal legitimidade não se manifesta. REsp 630968 / DF4. Permanecendo incólume a possibilidade do Ministério Público opora exceção de incompetência relativa, já resolvida pelo Tribunal deApelação, de nada adiantará a declaração de que pode o Estado serdemandado na capital ou no local do cumprimento da obrigação. AgRg nos EREsp 223142 / MGEstá certo que essas duas ementas são de acórdãos um tanto, quanto antigos, a primeira de 2007 e a segunda de 2001(não achei mais recentes).Mas ainda assim, não entendo porque o MP representando um incapaz por exemplo (na qualidade de substituto processual, e portanto parte do processo)não pode opor exceção de incompetência.Alguém pode elucidar a questão? Grata

ID
505984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da execução e do processo cautelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Classe do Processo : 2009 01 1 092628-3 APC - 0092628-24.2009.807.0001 (Res.65 - CNJ) DF

    Data de Julgamento : 01/09/2010, Órgão Julgador : 5ª Turma Cível, Relator : DÁCIO VIEIRA

    Relator Designado: ROMEU GONZAGA NEIVA, Disponibilização no DJ-e: 21/09/2010 Pág. : 199


    PELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO - TERMO INICIAL - MULTA DO ART. 475-J, DO CPC - INCIDÊNCIA NA RECUSA DO PAGAMENTO - RECURSO PROVIDO - MAIORIA.
    1 - A PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS É DEVIDA A PARTIR DA CITAÇÃO (§ 2º DO ART. 13 DA LEI N. 5.478/68) E NÃO DO TRANSCURSO DO PRAZO DE 30 DIAS.
  • Correta assertiva "b"
    Art. 655-A CPC - Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequante, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.
  • Qual o erro da letra D?

    Por favor mandem por msg!
  • O erro da assertiva "E" é que o exequente, nesse caso, PODE optar pela execução no local onde se encontram os bens a serem expropriados ou no domicílio do devedor, hipóteses em que solicitará ao Juizo de origem a remessa dos autos:

    Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • Tentando elucidar o colega Daniel peguei na internet um trecho de um texto:

    Enquanto o arresto constitui medida de conservação de bens patrimoniais do devedor para assegurar futuro pagamento em dinheiro, o seqüestro representa providência de preservação de coisa cuja entrega "in natura" é pretendida pelo requerente. Portanto, no arresto não interessa ao requerente o bem em si, mas sim a sua representação monetária para a garantia do pagamento do crédito que está ou será exigido em execução forçada. No sequëstro o interesse do requerente recai sobre a própria coisa sujeita a desaparecimento ou deterioração, porque é ela que se almeja ver entregue ao vencedor

    Logo, pelo o que eu entendi, a entrega da coisa não visa a garantia da execução. A coisa é o próprio objeto a ser tutelado.
    1. É possível a execução dos alimentos provisórios mesmo quando proferida sentença de méritoque julgou improcedente a pretensão do autor, porque subsiste o crédito em favor do alimentado desde a sua fixação até o trânsito em julgado da decisão final proferida na ação de alimentos.
     
     
    Os alimentos provisórios e provisionais, quer fixados no início da ação, quer  incidentalmente durante a tramitação da demanda, têm como marco final de vigência a data da sentença de primeiro grau. A sentença que altera os valores fixados inicialmente passa a produzir efeitos imediatos, tanto que somente desafia recurso no efeito devolutivo. Portanto, não é a data do julgamento do recurso no segundo grau ou o seu trânsito em julgado que marcam a conversão dos alimentos de provisórios para definitivos.Os alimentos provisórios nunca são devidos para além da data da sentença, independente de haver o juiz elevado ou reduzido o quantum alimentar.
     
    Peço venhas para discordar do comentário da colega que fixa o termo inicial dos alimentos provisionais tendo como marco o ato citatório, pois conforme  entendimento da Professora MARIA BERENICE DIAS: Necessário ter presente que os alimentos de caráter provisório ou provisional não se confundem com os alimentos estabelecidos na sentença. Os alimentos definitivos, esses sim, por força do § 2° do referi do artigo 13, são devidos a partir da data da citação.O art. 4º da Lei nº 5.478/68 e o parágrafo único do art. 854 do CPC não são antagônicos ou contraditórios com o disposto no § 2º do art. 13 da Lei de Alimentos. Ao contrário, são harmônicos e se complementam. A tutela cautelar dispõe de eficácia imediata. Os alimentos provisórios e provisionais fixados initio litis são devidos desde a data da fixação, o que nada tem a ver com os alimentos quantificados na sentença, esses sim, devidos retroativamente a contar da citação.

  • c) Nas ações cautelares, é cabível a denunciação à lide e a nomeação à autoria, que visam garantir a efetividade do princípio do contraditório, de modo a assegurar a eficácia da sentença perante aquele que será denunciado à lide ou nomeado à autoria, posteriormente, no processo principal.

               Não tem previsão legal para a intervenção de terceiro no processo cautelar.
             De acordo coma doutrina unânime e uniforme  só caberia assistência, pode acontecer de um terceiro ter interesse jurídico em uma ação cautelar.
     
    Exemplo¹: o cônjuge do requerido no arresto tem interesse jurídico na cautelar que bloqueia o bem imóvel;
    Exemplo²: assistência da seguradora na produção antecipada de provas contra o segurado.
     
    Curso LFG, Intensivo II.


     

  • ALTERNATIVA D

    No comentário acima foi esclarecida a diferença entre o ARRESTO e SEQUESTRO.

    O erro da assertiva, sem dúvida, está na expressão "crédito líquido e certo", que não é requisito para a concessão do sequestro, que é medida cautelar adequada para o caso de ações em que se discute a propriedade ou a posse (CPC, art. 822, I, CPC. Nesses casos, não existe a cobrança de um crédito.

    O sequestro recai sobre coisa determinada, porque somente ela interessa ao demandante.

    A satisfação de um crédito liquido e certo ocorrerá com o dinheiro resultante da alienação judicial de um bem arrestado.

    Por fim, para a concessão do ARRESTO (e não sequestro), é essencial a PROVA LITERAL DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA (art. 814, I, CPC).
  • Perfeito, tb pensei assim!


ID
505987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação à composição e às atribuições do TSE, conforme definição constitucional e legal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 119 da CF/88. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Na Lei 4.737/1965 art.17.   O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu
    presidenteum dos ministros do Supremo Tribunal Federal,
    cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral
    um dos seus membros.
  • Poliana, respira fundo, conte a até dez e conte de novo. São sete ministros. Será escolhido um substituto para cada ministro. Ou seja, cada ministro titular em caso de impedimento, vacância, afastamentos, férias e etc será suprido por esse "reserva", o qual será escolhido nas mesmas condições e forma que o primeiro. Chamado de escolha paritária ( dois a dois) tipo cosme e damião.  Entendeu? Bons estudos.
  • Olha decoreba, decoreba... Ao menos aqui o examinador citou a fonte para decorar, haha...

    Vamos lá--->
    03 ----> STF
    02---> STJ
    STF--> indica 02 advogados---> para o presidente nomear.

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    Fé e determinação!!

  • B) O Procurador-Geral é um cargo institucional consagrado nas constituições e leis de vários países e está associado à instituição da Advocacia-Geral e do Ministério Público. As procuradorias dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal tem como chefes procuradores gerais. Instituições especializadas também podem contar com procuradorias e, por consequência, Procuradores-Gerais (como os procuradores gerais de agências reguladoras).

  • Discordo dos fundamentos acima, com todo o respeito, Para se responder corretamente a questão, deve-se ter em mente o art 119, da CF combinado ao art 17, do CE. O cargo de vice-presidente do TSE é o único em que há igualdade de dispositivos em ambos ordenamentos, o constitucional e o legal, que é o do código eleitoral. Ressalto, único com previsão idêntica em ordenamentos distintos entre as alternativas sugeridas. ;)

  • O procurador-geral da República acumula o cargo de procurador-geral eleitoral. 

    O Tribunal Superior Eleitoral é formado por sete juízes. A nomeação destes membros é feita da seguinte forma: três juízes são escolhidos entre os Ministros do STF, dois juízes entre os Ministros do STJ e dois juízes entre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.

    Os membros a serem escolhidos entre os ministros do STF e do STJ eleitos mediante votação secreta nos respectivos Tribunais.


    Já em relação aos advogados candidatos a comporem o TSE, a nomeação é feita pelo presidente da República, ao analisar uma lista de seis nomes, elaborada pelo STF.


    Ressalta-se que os cargos de Presidente e o Vice Presidente do TSE serão ocupados pelos por ministros do STF, devidamente eleitos. Já o corregedor eleitoral será eleito entre os ministros do STJ. Letra C!!


    Conforme determina o art. 121 da CR/88, lei complementar irá definir a sobre a organização e competência dos órgãos que compõem a Justiça Eleitoral. 

    Importante ressaltar que as decisões do TSE são irrecorríveis, salvo no caso de existir alguma ofensa à Constituição da República Federativa do Brasil, pois ainda existiria a possibilidade de recorrer ao STF. 

  • Lembrando que o TSE não tem mais competência penal

    Abraços

  • GABARITO LETRA C 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
505990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A CF e o Código Eleitoral, ao tratarem das eleições para os diferentes cargos do Poder Legislativo, determinam que o sistema eleitoral brasileiro

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! Art.  46 da CF.  O  Senado  Federal  compõe-se  de  representantes  dos  Estados  e  do  Distrito  Federal,  eleitos segundo o princípio majoritário.
  • Só complementando a informação do colega acima, o sistema majoritário direcionado ao Senado é diferente do sistema majoritário atribuído aos cargos do executivo (prefeitos, governadores e presidente).

    Para os cargos do Executivo exige-se maioria clalificada enquanto para o sistema majoritário do senado, só é exigido a maioria simples.   Com isso, conclui-se que se um  determinado Estado-membro possui duas vagas para serem ocupadas no bancada do Senado, os dois candidados mais votados do Estado, não interessando quantos votos esses candidatos tiveram, é que ocupação essas vagas.
  • CUIDADO, o cargo de senador é o único do poder legislativo em que as eleições são pelo sistema majoritário, todos os demais são pelo sistema proporcional.
  • só corrigindo, haverá 2º turno nos municípios com mais de duzentos mil eleitores e não habitantes conforme se verifica no art. 29, II, da CF: eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
  • Pessoal, 
    faço para facilitar a memorização o uso da expressão " SEN-PRE PRE-GO" para os casos de representação majoritária, que representam, respectivamente, Senador, Presidente, Prefeito e Governador. O resto dos cargos eletivos são de representação proporcional.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • Deus, como a prova para Promotor de Justiça era linda de fácil em 2007!!!! kkkkkkk. Epoca, que infelizmente, estava ainda na faculdade.... Fazer o que né? Por meios das dificuldades, muitas criadas por nós, potencializamos nossas oportunidades, com ou sem prova fácil... Diante o exposto, segundo a legislação eleitoral e CF/88 Senador é eleito pelo sistema majoritario simples...

  • Gabarito letra e).

     

    Dica para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    IMPORTANTE DESTACAR QUE NÃO SÃO 51% DOS VOTOS, MAS SIM 50% + 1 VOTO. EXEMPLO: VOTOS VÁLIDOS = 2000. PARA O CANDIDATO SER ELEITO DEVE CONSEGUIR 1000 VOTOS { 50%} + 1 VOTO. PORTANTO, 1001 VOTOS.

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Senador, Estado

    Deputado, povo

    Abraços

  • 1) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidosnão computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores).

     

    2) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral.

  • SENADOR - MAJORITÁRIO RELATIVO OU SIMPLES (ÚNICO TURNO) - VENCE O CANDIDATO QUE OBTIVER A MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS, EM RELAÇÃO A SEUS CONCORRENTES.


ID
505993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Lei n.º 9.504/1997, ao dispor acerca da escolha e do registro de candidaturas às eleições para os cargos proporcionais, estabelece diversos critérios, como o percentual máximo de candidatos que os partidos podem lançar e a proporção de candidatos em razão de gênero. Quanto a esse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Em uma câmara municipal que tenha 10 integrantes, o número de candidatos de cada partido poderá ser, no máximo, de vinte candidatos.

      
    ERRADO!   Art. 10 da Lei 9504: Cada   partido   poderá   registrar   candidatos   para   a   Câmara   dos   Deputados,   Câmara   Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

    b) Em uma câmara municipal que tenha 10 integrantes, cada coligação poderá ter, no máximo, vinte candidatos.

    CORRETO: Art.   10 §1º da Lei 9.504: Cada   partido   poderá   registrar   candidatos   para   a   Câmara   dos   Deputados,   Câmara   Legislativa,
    Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher. §  1º  No  caso de  coligação  para as  eleições  proporcionais,  independentemente do  número  de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.


    c) Em uma assembléia legislativa que conte com 24 integrantes, o número total de candidatos de uma coligação será, no máximo, de 48.

    ERRADO! § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação,  estes números poderão ser  acrescidos  de até  mais cinqüenta por cento. Logo o numero correto seria 60 candidatos.

    d) Decorrido o prazo para registro de candidaturas, caso não se apresentem mulheres que queiram ser candidatas, o partido poderá preencher todas as candidaturas com homens.

      ERRADO!   § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. Essa regra é obrigatória, isto é, deve-se ter o percentual mínimo estabelecido para o sexo feminino, não podendo as candidaturas das coligações ou partido serem 100% de homens.


    e) Caso o estatuto do partido seja omisso, cabe à justiça eleitoral definir as normas para a escolha de seus candidatos.

    ERRADO! O Partido é pessoa juridica de direito privado e não sofre intervenção do Estado quanto as regras de funcionamento interno.


  • Acredito que questão esteja errada e tenha duas respostas corretas.

    Analisando uma alternativa de cada vez:

    a) Estaria errada, pois sendo câmara municipal não se aplicaria a regra do parágrafo 2º do art 10 da lei 9504, que se aplica somente à câmara dos deputados, e, portanto de acordo com a regra do caput o nº de candidatos por partido estaria limitado a 150% do nº de assentos.

    b) Estaria correta, pois em se tratando de câmara municipal não se aplica a regra do parágrafo 2º, e, aplicando-se a regra do parágrafo 1º, o máximo de candidatos permitidos por coligação é o do dobro de assentos.

    c) Estaria correta, visto que neste caso também se aplica a regra do parágrafo 1º, sendo o nº máximo de candidatos por coligação o dobro do nº de assentos.

    d) Estaria errada, pois aqui se aplica a regra do parágrafo 3º, os partidos ou coligações devem ter candidatos de no mínimo 30% e no máximo 70% de cada sexo. Ou seja, não podem ter 100% dos candidatos de um sexo só, devem obedecer a um mínimo de 30% por sexo.

    e) Estaria errada, porque cada partido deve formular suas normas sem interferência do Estado, as regras para eleição de candidatos dentro do partido só diz respeito a este.

  • Regra geral para cada partido: 150%  do número de cadeiras em disputa;
    Regral geral para cada coligação: o dobro;
    Regra especial - apenas para os Estados com até 20 deputados federais:
    I - cada partido:  o dobro;
    II -  cada coligação o dobro + 50% do dobro. 
    "Res.-TSE nº 20.046/97: o acréscimo 'de até mais cinquenta por cento' incide sobre 'até o dobro das respectivas vagas' ".


    Obs: essa regra também servirá para as eleições de deputados estaduais, mas o número de vagas para as assembleias legislativas, não serve como parametro pra esse cálculo. Na LETRA C,  há uma pegadinha. 
    Assim,
    Letra A: 25 candidatos;
    Letra B: correta - o dobro de 10 é 20;
    Letra C: se assembleia legislativa possui 24 deputados estaduais, tem apenas 8 federais. Logo, se aplica a regra especial para os Estados com até 20 deputados federais;

  • Olá,

    Em regra tudo depende do número de lugares a preencher na Câmara do Deputados, conforme § 2º do artigo 10 da Lei 9.504/97, o que é de conhecimento de todo neófito em Direito Eleitoral.

    Ou seja, até 20 representante na Câmara dos deputados é assegurado o registro do dobro de candidatos para cada partido, bem como o dobro acrescido de 50% para as coligações.

    Sendo que o registro destes candidatos será somente para as eleições da Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa do DF. Ou seja, a regra não vale para os candidatos à Câmara Municipal.

    Desta forma na Assembléia Legislativa, como explicitado muito bem pelos colegas acima, poderia em regra teria ter até 72 candidatos, mas a câmara municipal que não entra neste regramento especial poderia ter no máximo 20 candidatos por coligação (o dobro)

    Espero que seja isso, agradeço eventuais correções.

    Abraços!

    Moisés Oliveira

     

  • O amigo Tárcito Theophilo B. de Lima me quebrou uma dúvida gigante nesta questão. Os integrantes das Assembléias Legislativas são os Deputados Estaduais e a alternativa C pode levar a entender que se trata de Deputados Federais. Aplicando-se a regra do art. 27 da CF-88, o nº de Deputados Estaduais corresponde ao TRIPLO dos Deputados Federais até que seja alcançado o nº de 36
    1. REGRA: Cada Partido – registro de até 150% do nº de vagas;
    2. Caso seja COLIGAÇÃO: não importa o nº de partidos, será sempre o DOBRO do nº de vagas (200% dos lugares).
    3. Estados com até 20 VAGAS para Deputado Federal: neste caso, cada PARTIDO poderá registrar candidatos para Deputados Federal e Estadual até o DOBRO do nº de vagas (200%) e não apenas 150%. Se houver COLIGAÇÃO, poderá registrar até 50% a mais (isto é, o DOBRO + 50%do dobro = 300% das vagas).

    Essa questão passa rasteira até em minhoca :-o
  • Como calculamos o número de deputados federais a partir do total de deputados estaduaais? Agradeço a quem me fornecer a fonte da informação. Bons estudos a todos.
  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Logo, para calcular o número de Deputados Federais, faça a seguinte conta:

    Se a quantidade for menor que 36, basta dividir o quantidade de deputados estaduais por 3. 
    veja o exemplo da questão: a AL tem 24 deputados estaduais, logo o número de deputados federais é 8.

    Se a quantidade for maior que 36, faça a seguinte conta: número de deputados estaduais menos 36 e some mais 12 ao resultado.

    Exemplo: A Assembléia Legislativa tem 47 deputados estaduais.

    47 - 36 = 11 + 12 = 23 deputados federais
  • Só uma observação: A letra A não estaria errada pelo fato de ter afirmado que o número de candidatos seria de 20 ao invés de 15? O Colega acima afirmou que seriam 25 candidatos, mas 150% de 10 não seria 15?
  • Esta questão é de lascar o cano!!! no item A a resposta é 15. 
     10 *150/100= 15
  • Rodrigo sua observação está correta, no legislativo municipal não se usa a regra do artigo 10 da lei das eleições.
     § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.

    Essa regra é váleda apenas para deputado federal, estadual e distrial. vereador segue a regra do artigo 10 e do parágrafo 1º Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.
    § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
  • Fundamento da letra "e": Artigo 7º § 1º Lei das eleições: "Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições".

  • Questão muito boa, uma das mais bem feitas que já vi acerca do tema.

  • DESATUALIZADA!

     

  • Fundamento da letra "e": Artigo 7º § 1º Lei das eleições: "Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições".

  • nova regra:

     

     

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


ID
505996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando que a Lei n.º 9.504/1997 estipula diversos critérios, restrições e limites ao financiamento das campanhas eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:

            I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;

            II - no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta Lei.

  • Sabemos que a LETRA A é a correta, mas qual o erro da letra E?
  • Acredito, s.m.j. que o erro na letra E esteja no seguintes dispositivo da lei 9.504/97:

    Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.

    Ou seja, o responsável é o candidato ou os partidos.


     

  • Acredito que a explicação para o erro da letra E esteja no Art. 34, II da L. 9096/95:

    Art. 34 A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se

    elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes

    normas:

    II – caracterização da responsabilidade dos dirigentes do partido e comitês, inclusive do Tesoureiro, que responderão, civil e criminalmente, por quaisquer irregularidades;

    Ou seja, respondem juntamente com os tesoureiros os DIRIGENTES DO PARTIDO E COMITÊS.

  • Alternatia E - ERRADA. Justificativa: 

    Cabe ao CANDIDATO a responsabilidade pela administração financeira de sua campanha, que poderá ser realizada pelo próprio candidato ou por pessoa por ele designada. Caso o candidato designe pessoa para, em seu nome, administrar as finanças de sua campanha, haverá responsabilidade solidária entre o mesmo e a pessoa indicada, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas. 

    Assim, a alternativa E está errada, pois cabe ao CANDIDATO a responsabilidade pela administração financeira de sua campanha, e não ao tesoureiro ou outra pessoa. E caso indique, haverá responsabilidade solidária. 

    Isto se extrai dos artigos 20 e 21 da Lei 9.504/97. 

    Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei.

    Art. 21.  O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas. 
  • Na minha opinião, o erro da letra “E” é a expressão "indicado à justiça eleitoral pelo partido ou pela coligação.".

    Vejamos:

    Lei 9507, Art. 20. "O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei."

    Portanto, a pessoa é designada pelo candidato. Pode ser um tesoureiro sem nenhum problema, pois não deixa de ser um terceiro indicado pelo candidato. No entanto, o tesoureiro é indicado pelo CANDIDATO e NÃO indicado à justiça eleitoral pelo partido ou coligação.

    Vlw!
  • Qual é o erro das alternativas "b" e "c"? Tentei achar os parâmetros para doação feita por pessoa jurídica na lei 9504 mas não achei.

    Abs!
  • Oi Gustavo!
    O erro da letra b está na porcentagem.
    Lei 9504/97
    Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.

            § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

            § 2º A doação de quantia acima do limite fixado neste artigo sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

    Quanto a letra c, parece-me muito estranho - "deve doar igualmente a todos os candidatos" -, mas não achei na lei.
  • a) Nas eleições proporcional ou majoritária, pessoa física pode doar a candidatos até 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição. CERTO. art. 23, §1º, Lei 9504/97        

    b) As doações realizadas por pessoa jurídica limitam-se a 10% do seu faturamento bruto no ano anterior ao da eleição. ERRADO. Resolução TSE 23432/2014, art. 8º, §4º, II, "a". (limita-se a 2%)               

     c)  Pessoa jurídica que deseje doar recursos a candidatos a governador deve doar igualmente a todos os candidatos, sem discriminação de qualquer natureza.  ERRADO. Se a PJ doar os 2% para um candidato, atingiu o limite máximo, não pode doar mais nada. Doação é uma liberalidade.      

     d) Pessoa física somente pode doar recursos a candidatos de um mesmo partido ou a candidatos que integram a mesma coligação.  ERRADO. Não há impedimento legal.               

     e) O responsável legal pelas finanças da campanha é o tesoureiro indicado à justiça eleitoral pelo partido ou pela coligação. ERRADO. Art. 19, caput  e seus parágrafos e art. 20, Lei 9504/97, este último alterado pela Lei 13.165/2015.

  • Desatualizada ! 

    Para acrescentar : 

     

    1) Doações eleitorais feitas por pessoas jurídicas.

    Foram vetados os dispositivosda lei 13.165/2015 que previam a possibilidade de pessoas jurídicas fazerem doações e contribuições para partidos políticos e campanhas eleitorais.
    O motivo do veto foi o fato de o STF ter decidido recentemente que essa prática é inconstitucional.
    Veja a justificativa apresentada pela Presidente:

    “A possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal - STF em sede de Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4650/DF), proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB. O STF determinou, inclusive, que a execução dessa decisão ‘aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da Sessão de Julgamento, independentemente da publicação do acórdão’, conforme ata da 29o sessão extraordinária de 17 de setembro de 2015.”

    Desse modo, para as eleições de 2016 e as que vierem a seguir somente serão permitidas doações eleitorais de pessoas físicas. 

     

     

    Site dizer o direito 

  • Karla, permita-me discordar; a questão não está desatualizada, visto que a alternativa A, que é o gabarito, nem cita pessoa jurídica.

  • Desatualizada

    Abraços

  • O parágrafo primeiro do art. 23, no qual se baseava a alternativa correta (letra A), foi revogado pela lei 13.488/17.

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA.

    O dispositivo que fundamenta a alternativa A (art. 23, § 1º, da Lei 9.504/97) foi revogado pela Lei 13.488/2017.

  • Não está desatualizada - GABARITO A:

    Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.                     

    § 1 As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.                     

    Qualquer coisa me chamem no privado.

  • NÃO É PERMITIDO doações realizadas por pessoa jurídica


ID
505999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A votação eletrônica, importante inovação do sistema eleitoral brasileiro, tem merecido amplo reconhecimento. A esse respeito, assinale a opção que corresponde ao que define a Lei n.º 9.504/1997.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O voto em trânsito é realizado sim por meio de Urna Eletrônica. O Art. 233-A foi acrescentado ao CE pela Lei 12.034/2009 que assim aduz:

    Art. 233-A. Aos eleitores em trânsito no ter-ritório  nacional  é  igualmente  assegurado  o direito de voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas espe-cialmente instaladas nas capitais dos Estados e  na  forma  regulamentada  pelo  Tribunal  Su-perior Eleitoral.

  • A QUESTÃO COBRA O QUE DIZ A LEI 9504/97 - E ESTA LEI CITA, EM SUMA, QUE : "O VOTO EM TRÂNSITO NÃO PODE SER REALIZADO EM URNA ELETRÔNICA - SÓ VOTA OS ELEITORES CUJOS NOMES CONSTAREM DAS FOLHAS DE VOTAÇÃO" ART. 62 DA LEI 9504/97 - NESTE MESMO ARTIGO AINDA DIZ: "NÃO APLICA A RESSALVA A QUE SE REFERE O ART. 148, § 1º DA LEI 4737/65 - CÓDIGO ELEITORAL" (QUANTO AO VOTO DE MESÁRIOS , PRESIDENTE, SECRETÁRIOS, SUPLENTES E OS DELEGADOS E FISCAIS DE PARTIDOS)

    O COLEGA PAULO CITA O ART. 233-A DO CÓDIGO ELEITORAL - CONTUDO ESTE ARTIGO É EXCEÇÃO - E EM PROVA OBJETIVA TEM QUE "ABRAÇAR" A REGRA . - CUIDADO PARA NÃO QUERER SABER MAIS QUE A PROVA.

    EM TEMPO: ÓTIMO COMENTÁRIO DO COLEGA AÉCIO - QUE FEZ OBSERVAÇÃO INTERESSANTE - E QUE VALE A PENA ANALISAR.

ID
506002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Conforme a Constituição da República, o instituto da inelegibilidade destina-se a proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato — em razão da qual se considera a vida pregressa do candidato — e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego da administração direta ou indireta. Considerando os princípios constitucionais e a Lei de Inelegibilidade — Lei Complementar n.º 64/1990 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 1º São inelegíveis:
    (...)
    §1º Para concorrência a outros cargos, o Presidente da Repúblcia, os governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.
  • LETRA A

    O erro da letra E é afirmar que o irmão do governador deve ser ocupante de qualquer cargo eletivo, o que não é verdade, pois ele poderá se candidatar apenas à reeleição do cargo que já ocupa.
  • É a chamada DESINCOMPATIBILIZAÇÃO!!

    É só lembrar.. Chefe do  Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) deve SEMPRE renunciar ao seu mandato quando quiser se candidatar a outro cargo eletivo diferente do que atualmente ocupa!!!

    Bons Estudos!!

  • a) Ocupante do cargo de governador de estado é obrigado a renunciar ao mandato para candidatar-se a deputado federal.
    CORRETO

    COMENTÁRIO: Confira-se o teor do § 1º do art. 1º da LC nº 64/90: "Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

    b) Ocupante do cargo de governador de estado é obrigado a se licenciar do mandato para candidatar-se a deputado federal.
    FALSO

    COMENTÁRIO: Conforme o teor do § 1º do art. 1º da LC nº 64/90 (transcrito no comentário anterior), a obrigação é de renúncia e não de licenciamento.

    c) Cidadão analfabeto pode ser candidato a vereador, mas não, a prefeito.
    FALSO

    COMENTÁRIO: O analfabeto é inelegível para qualquer cargo eletivo.Confira-se:

    * CF/88, art. 14, § 4º: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    * LC nº 64/90, art. 1º: São inelegíveis: I - para qualquer cargo: a) os inalistáveis e os analfabetos; (...).

    Impende destacar que a inelegibilidade atinge somente a capacidade eleitoral passiva, ou seja, não restringe o direito de votar (capacidade eleitoral ativa). Se houver dúvida fundada quanto à alfabetização do candidato, pode ser feito teste de alfabetização pela Justiça Eleitoral, desde que individualmente e sem constrangimento.
  • d) Pessoa submetida a processo em que é acusada da prática de crime hediondo somente pode candidatar-se após o trânsito em julgado.
    FALSO

    COMENTÁRIO: Pode candidatar-se normalmente enquanto não transitar em julgado a decisão ou, independemente de transitar em julgado, se proferida por órgão judicial colegiado.

    LC nº 64/90, art. 1º: São inelegíveis: I - para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
    (...)
    7. de trágico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
    (...).

    Impende destacar que, na hipótese de decisão proferida por órgão colegiado não transitada em julgada, poderá ser dado efeito suspensivo ao decisum, desde que atendidos alguns requisitos, nos termos do art. 26-C, da LC nº 64/90. Observe-se:
     
    Art. 26-C.  O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
    § 1o  Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
    § 2o  Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
  • e) Irmão de governador de estado pode ser candidato em qualquer eleição, desde que já seja ocupante de algum cargo eletivo.
    FALSO

    COMENTÁRIO: Pode ser candidato para o mesmo cargo, ou seja, pode ser candidato se a hipótese for de reeleição. Confira-se:

    CF/88, art. 14, § 7º: "
    "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    LC nº 64/90, art. 1º, § 3° "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

  • Apenas para complementar: vale lembrar que o irmão de um governador do Estado pode ser candidato a Presidente da República ou Vice Presidente da República, posto que o território de jurisdição do governador (Estado) é menor do que a circunscrição das eleições para os referidos cargos (todo o país).

  • Não pode nem para prefeito e também para Vereador

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990


    ARTIGO 1º

     

    § 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

  • Os chefes dos Poderes Executivos sempre devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito quando pretenderem a se candidatar a cargo distinto do que já ocupam.


ID
506005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Pode-se dizer que, no Brasil, a história do regime jurídico da propriedade imóvel iniciou-se pela instalação de sistema fundiário com raízes feudais, baseado nos institutos das capitanias hereditárias e das sesmarias. Esse regime foi progressivamente substituído pelo sistema liberal de propriedade privada, que ganhou maior visibilidade com a promulgação da Lei de Terras — Lei n.º 601/1850 — e se consolidou com o advento do Código Civil de 1916. A respeito da posterior evolução desse processo, ao longo do século XX, no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Aqui, o que se deve ter em mente é o Direito Civil Constitucional. O CC/02 aproximou-se da CRFB/88. O CC de Beviláqua tinha por fontes primordiais: a autonomia privada e o direito de propriedade. Com o CC/02, tais princípios foram mitigados, passando-se a defender nao apenas o direito à propriedade, mas sim a sua funçao social.

  • Comentário sobre a letra "D" (que está ERRADA):


    Já não é mais correto dizer que o indivíduo tem poder sobre todos os elementos de seu patrimônio, pois hoje é preciso considerar-se a relação com um sujeito passivo dito universal, composto por todas as pessoas que não são proprietárias do bem em questão.

  • Falou em cumprir a função social da propriedade a alternativa está certa

    Abraços


ID
506008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca do direito agrário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Trata-se de disciplina jurídica originada de elementos informadores, tais como a estrutura agrária, a empresa agrária, a atividade agrária e a política agrária, que não se subsumem, em conjunto, nem ao direito administrativo, nem ao direito civil ou ao empresarial.



    CORRETO.



    b) Trata-se de disciplina sem autonomia legislativa, mas apenas didática e científica, advinda da especialização do direito privado, tal como o direito imobiliário ou o direito de redes contratuais.



    ERRADO. A autonomia legislativa do Direito Agrário deu-se com a edição da EC 106/64, que outorgou à União a competência para legislar sobre a matéria. Essa EC ensejou a promulgação da Lei n. 4.504/64, que é o Estatuto da Terra, considerado para muitos como Código Agrário.

     

    c) O direito agrário é regido essencialmente por institutos voltados à viabilização de aproveitamento econômico dos imóveis rurais, diferenciando-se do direito ambiental por se concentrar no uso privado das terras, não fazendo parte de seu objeto a conservação dos recursos naturais.

     

    ERRADO.Visto que a função social é o núcleo do direito agrário e, conforme o Art. 186 da CF tem como requisitos: o aproveitamento racional e adequado; a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente etc.

     

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.



    d) O direito agrário é disciplinado por normas de competência concorrente editadas pelas diversas unidades da Federação, nos termos da CF de 1988.

     

    ERRADO.É matéria privativa da União.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;



    e) O direito agrário envolve matéria de cunho eminentemente federal, razão pela qual a CF determina a criação de varas agrárias federais, com competência exclusiva para dirimir conflitos fundiários.

     

    ERRADO.Criação de Varas agrárias nos Tribunais de Justiça dos estados.

     

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
  • Sobre a alternativa E:

    Segundo explicou o Professor Lucas Abreu Barroso em aula, existia no texto original da CF/88, antes da sua promulgação, previsão de uma justiça especializada em matéria fundiária, um tribunal agrário, mas que não vingou no texto aprovado.
    Todavia, de acordo com o professor, a CF ofereceu ao Direito Agrário as “varas agrárias especializadas”, tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Estadual. De fato, quanto aos conflitos de terras indígenas e terras devolutas que pertencem à União, tem competência a Justiça Federal.
    Acredito que o erro da proposição está em dizer que as varas tem competência exclusiva, porque no mais das vezes as questões agrárias concorrem com questões de outros ramos numa mesma vara.
  • O erro da alternativa E  está no fato da Vara ser Federal. Na verdade a CF prevê a criação de varas especializadas no Estados, criadas pelo Tribunal de Justiça, conforme art. 126 da CF.

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

  • Privativa da União

    Abraços


ID
506011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A usucapião rural constitucional

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a letra D. Vamos aos comentários:

    A) Aplica-se a prescrição aquisitiva, embora o instituto derive diretamente da CF. O prazo é 5 anos.
    B) Não é possível usucapir bens públicos. Essa é uma norma constitucional que serve para todas as espécies de usucapião.
    C) Essa restrição é para o usucapião especial urbano. Cuidado!
    D) Resposta Correta.
    E) A resposta está errada, pois um dos requisitos é que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.

  • CF:

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Questão maldosa. A vedação de nova concessão de usucapião é apenas para a usucapião especial urbana. Não há tal vedação para a usucapião especial rural.

  • Logo, se em uma questão indagarem ser possível nova concessão da usucapião especial rural para a mesma pessoa, a resposta é afirmativa.

  • Não entendi, amigos. 

     

    Se o art. 191 não permite que alguém que já tenha outro imóvel possa utilizar-se da usucapião rural, como alguém que já usucapiu (e, portanto, tem um imóvel) poderá usucapir novamente?

  • Denis LO, quando a pessoa adquire a propriedade por usucapião, ela pode aliená-la normalmente. Afinal, a propriedade já é sua. Alienando, ela fica sem propriedade novamente, tornando-se apta a adquirir outra propriedade por usucapião especial. 

  • Eu entendo que a assertiva D também está errada, uma vez que não faz menção ao requisito de que o interessado não pode ter outro imóvel urbano ou rural. Ou seja, a assertiva está incompleta. Assim como também está incompleta a assertiva E. 

  • Urbana

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    Abraços

  • Na usucapião rural, caso o possuidor tenha adquirido um imóvel rural e depois alienado esse imóvel, ele não estará impedido de adquirir novo imóvel por meio de usucapião. Isso é vedado apenar na usucapião urbana.

     

    Isso quer dizer que ele não será proprietário de mais deum imóvel, tendo em vista que ele alienou o primeiro.


ID
506014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Texto para as questões de 81 a 83

Em 27/10/2006, Paulo e Lúcia, titulares da gleba
denominada Fazenda Amapará, imóvel com tamanho
correspondente a 50 módulos fiscais e no qual constam
edificações, culturas e pastagens, subscreveram escritura pública
de doação, pela qual transferem o imóvel, a título de
adiantamento de legítima, aos seus cinco filhos, em partes iguais.
Dois meses depois de lavrado o documento, foi editado decreto
que declarou o imóvel como de interesse social, para fins de
desapropriação para reforma agrária.

Considerando a situação hipotética descrita no texto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "C"
    Lei complementar 76/93

    Assertiva A - ERRADA
    Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.

    Assertiva "B" - ERRADA
    Art. 6º O juiz, ao despachar a petição inicial, de plano ou no prazo máximo de quarenta e oito horas:
    - mandará imitir o autor na posse do imóvel;

    Assertiva "D" - Errada

    Art. 2º § 1º A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses.

    Assertiva "E" - ERRADA
    Art. 9º A contestação deve ser oferecida no prazo de quinze dias e versar matéria de interesse da defesa, excluída a apreciação quanto ao interesse social declarado.

    Bons estudos!!



     

     

     

  • A justiça comum pode ser estadual ou federal, logo porque a letra "d" tá errada? Ademais, entendo que a desapropriação nem poderia ocorrer pois com a divisão do imóvel entre os filhos, cada um ficou proprietário de área correspondente a 10 módulos fiscais, que corresponde à média propriedade rural (de 4 a 15 módulos fiscais), a qual não pode ser desapropriada. O que acham?
  • Maira, acho que vc está correta. Mas vai entender banca de concurso público né? Será que recorreram dessa questão??
  • Um concurso CESPE pra Procurador Federal anulou questão igual, que considerou errada a alternativa que dizia que a competência era da justiça comum, justamente com esse argumento: de que a justiça comum pode ser estadual ou federal.
  • Concordo em parte com o comentário dos colegas acima.  Uma vez que a justiça comum compreende a estadual e a federal, não pode ser considerada errada a alternativa “D”.
     
    Quanto ao questionamento da colega Maira Watkins, sobre a impossibilidade da desapropriação:
     
    No julgamento do MS 24.573, alterando o entendimento firmado no MS 22.045, o Plenário do STF passou a entender que o imóvel rural em comum, transmitido por força de herança, permanece uma única propriedade até que sobrevenha a partilha e que o Estatuto da Terra não pode servir como parâmetro de dimensionamento de imóveis rurais à reforma agrária:
     
    "A saisine (Sílvio de Salvo Venosa define a saisine como: “o direito que têm os herdeiros de entrar na posse dos bens que constituem a herança”) torna múltipla apenas a titularidade do imóvel rural, que permanece uma única propriedade até que sobrevenha a partilha (art. 1.791 e parágrafo único do vigente CC) A finalidade do art. 46, § 6º, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) é instrumentar o cálculo do coeficiente de progressividade do Imposto Territorial Rural – ITR. O preceito não deve ser usado como parâmetro de dimensionamento de imóveis rurais destinados à reforma agrária, matéria afeta à Lei 8.629/1993. A existência de condomínio sobre o imóvel rural não impede a desapropriação-sanção do art. 184 da CF, cujo alvo é o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Precedente (...)”.
  • Segui o mesmo raciocínio de Maira, pois a lei 8629/93 diz:

    Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

            I - Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;

            II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:

            a) de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

            b) (Vetado)

            c) (Vetado)

            III - Média Propriedade - o imóvel rural:

            a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;

            b) (Vetado)

            Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.

    Mas o comentário da colega sobre o julgado do STF foi perfeito. Obrigado por nos ajudar!!!!

    FORÇA E FÉ!!!

  • ÓTIMA COLOCAÇÃO, MAÍRA!!!

    EM 2007 (NA PROVA AGU - PROCURADOR FEDERAL - CESPE) A BANCA CESPE ANULOU UMA QUESTÃO PARECIDA COM ESTA COM O SEGUINTE ARGUMENTO:

    A QUESTÃO FOI, INICIALMENTE, CONSIDERADA ERRADA PELA BANCA DO CESPE. CONTUDO, POSTERIORMENTE, A QUESTÃO FOI ANULADA OBA ASEGUINTE JUSTIFICATIVA:

    "ANULADO EM DA INCOMPLETUDE DA REDAÇÃO DA ASSERTIVA. A OMISSÃO DO TERMO ESTADUAL REFERINDO-SE A JUSTIÇA E A SIMPLES PRESENÇA DO TERMO COMUM ENSEJA A DÚBIA INTERPRETAÇÃO DE QUE PUDESSE SER JUSTIÇA FEDERAL OU COMUM"

    DESSE MODO, PESSOAL, EM QUESTÃO SEMELHANTE A PRÓPRIA BANCA JÁ RECONHECEU SEU ERRO.
    LOGO, ACREDITO A QUESTÃO EM ANÁLISE DEVE SER ANULADA.

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!

    .
  • Na minha humilde opinião o que autoriza a desapropriação é a falta de registro porque se tivesse sido registrado a desapropriação não poderia ser concretizada.

    "Esta Corte tem se orientado no sentido de que, se do desdobramento do imóvel, ainda que ocorrido durante a fase administrativa do procedimento expropriatório, resultarem glebas, objeto de matrícula e registro próprios, que se caracterizam como médias propriedades rurais, e desde que seu proprietário não possua outra, não será possível sua desapropriação-sanção para fins de reforma agrária. É o que sucede, no caso, em virtude de doação a filhos como adiantamento de legítima. Impossibilidade de em mandado de segurança se desconstituir o registro pelo exame da ocorrência, ou não, de simulação ou de fraude." (MS 22.591, julgamento em 20-8-1999, Plenário)
  • A desapropriação só se refere a bens, enquanto arequisição pode ser de bens ou serviços.

    Abraços


ID
506017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Texto para as questões de 81 a 83

Em 27/10/2006, Paulo e Lúcia, titulares da gleba
denominada Fazenda Amapará, imóvel com tamanho
correspondente a 50 módulos fiscais e no qual constam
edificações, culturas e pastagens, subscreveram escritura pública
de doação, pela qual transferem o imóvel, a título de
adiantamento de legítima, aos seus cinco filhos, em partes iguais.
Dois meses depois de lavrado o documento, foi editado decreto
que declarou o imóvel como de interesse social, para fins de
desapropriação para reforma agrária.

Texto para as questões 82 e 83


Considere, em adição à situação descrita no texto anterior, as seguintes informações.

No mês anterior à edição do decreto declaratório, os proprietários da Fazenda Amapará foram formalmente comunicados de que servidores do órgão desapropriante ingressariam no imóvel para levantamento de dados e informações. Logo em seguida, Paulo e Lúcia levaram a referida escritura para ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis. Não bastasse isso, o imóvel, logo após a vistoria, feita para avaliação do valor da desapropriação, foi ocupado por manifestantes que nela ingressaram sem autorização, sob a alegação de ocorrência de conflito agrário.

Com base nas informações dos dois textos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

    Art. 2º, § 7o, , da Lei 8629/93: Será excluído do Programa de Reforma Agrária do Governo Federal quem, já estando beneficiado com lote em Projeto de Assentamento, ou sendo pretendente desse benefício na condição de inscrito em processo de cadastramento e seleção de candidatos ao acesso à terra, for efetivamente identificado como participante direto ou indireto em conflito fundiário que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel rural de domínio público ou privado em fase de processo administrativo de vistoria ou avaliação para fins de reforma agrária, ou que esteja sendo objeto de processo judicial de desapropriação em vias de imissão de posse ao ente expropriante; e bem assim quem for efetivamente identificado como participante de invasão de prédio público, de atos de ameaça, sequestro ou manutenção de servidores públicos e outros cidadãos em cárcere privado, ou de quaisquer outros atos de violência real ou pessoal praticados em tais situações. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
  • Errado.Conforme anotado pelo artigo 2º, §4º da Lei nº 8.629/93, não será considerada, para os fins desta Lei, qualquer modificação, quanto ao domínio, à dimensão e às condições de uso do imóvel, introduzida ou ocorrida até seis meses após a data da comunicação para levantamento de dados e informações sobre possível desapropriação.
    Errado.Conforme anotado pelo artigo 2º, §6º da Lei nº 8.629/93, O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
    Certo.Conforme anotado pelo artigo 2º, §7º da Lei nº 8.629/93.
    Errado.Não existe isso na Lei.
    Errado. § 8o  A entidade, a organização, a pessoa jurídica, o movimento ou a sociedade de fato que, de qualquer forma, direta ou indiretamente, auxiliar, colaborar, incentivar, incitar, induzir ou participar de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos, ou em conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, não receberá, a qualquer título, recursos públicos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
    § 9o  Se, na hipótese do § 8o, a transferência ou repasse dos recursos públicos já tiverem sido autorizados, assistirá ao Poder Público o direito de retenção, bem assim o de rescisão do contrato, convênio ou instrumento similar. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
  • Só complementando, quanto à inexistência de previsão legal da alternativa d), com as hipóteses de preferência previstas na Lei 8.629:

    Art. 19. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente de estado civil, observada a seguinte ordem preferencial:

            I - ao desapropriado, ficando-lhe assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel;

            II - aos que trabalham no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários;

            III – aos ex-proprietários de terra cuja propriedade de área total compreendida entre um e quatro módulos fiscais tenha sido alienada para pagamento de débitos originados de operações de crédito rural ou perdida na condição de garantia de débitos da mesma origem; (Inciso incluído pela Lei nº 10.279, de 12.9.2001)

           IV - aos que trabalham como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários, em outros imóveis; (Inciso renumerado pela Lei nº 10.279, de 12.9.2001)

           V - aos agricultores cujas propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar; (Inciso renumerado pela Lei nº 10.279, de 12.9.2001)

            VI - aos agricultores cujas propriedades sejam, comprovadamente, insuficientes para o sustento próprio e o de sua família. (Inciso renumerado pela Lei nº 10.279, de 12.9.2001)

            Parágrafo único. Na ordem de preferência de que trata este artigo, terão prioridade os chefes de família numerosa, cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área a ser distribuída

  • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

    Abraços


ID
506020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Texto para as questões de 81 a 83

Em 27/10/2006, Paulo e Lúcia, titulares da gleba
denominada Fazenda Amapará, imóvel com tamanho
correspondente a 50 módulos fiscais e no qual constam
edificações, culturas e pastagens, subscreveram escritura pública
de doação, pela qual transferem o imóvel, a título de
adiantamento de legítima, aos seus cinco filhos, em partes iguais.
Dois meses depois de lavrado o documento, foi editado decreto
que declarou o imóvel como de interesse social, para fins de
desapropriação para reforma agrária.

Texto para as questões 82 e 83

Considere, em adição à situação descrita no texto anterior, as seguintes informações.

No mês anterior à edição do decreto declaratório, os proprietários da Fazenda Amapará foram formalmente comunicados de que servidores do órgão desapropriante ingressariam no imóvel para levantamento de dados e informações. Logo em seguida, Paulo e Lúcia levaram a referida escritura para ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis. Não bastasse isso, o imóvel, logo após a vistoria, feita para avaliação do valor da desapropriação, foi ocupado por manifestantes que nela ingressaram sem autorização, sob a alegação de ocorrência de conflito agrário.

Quanto aos critérios que serão utilizados para se decidir sobre a desapropriação judicial da gleba referida nos textos anteriores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

    CRFB, Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

            I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

            II - a propriedade produtiva.

    Lei 8629/93. Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

  •  

    A - Errada:
    Lei n. 8629/1993

    Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

            § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

           § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor ação de desapropriação.



    B - Errada:
    Mesma Lei e Artigo.

    § 3º Os títulos da dívida agrária, que conterão cláusula assecuratória de preservação de seu valor real, serão resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, em percentual proporcional ao prazo, observados os seguintes critérios:

                   I - do segundo ao décimo quinto ano, quando emitidos para indenização de imóvel com área de até setenta módulos fiscais(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

    A gleba de terra da questão possui 50 módulos fiscais.



    C - Correta. Por ser produtiva nos termos da lei.


    Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.


    Art. 2º A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais. (Regulamento)


  • A alternativa "c" também está incorreta, pois nos termos da CF, não basta a propriedade ser produtiva, é necessário que cumpra a Função Socia, e a produtividade (aproveitamento racional) é so um dos quesitos a serem cumpridos. 
  • a) As benfeitorias necessariamente serão indenizadas em dinheiro, sendo vedado pagá-las em títulos da dívida agrária. Lei n. 8629/1993
    Art. 5º § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
    § 6º Aceito pelo proprietário o pagamento das benfeitorias úteis e necessárias em TDA ... OU SEJA, NÃO NECESSARIAMENTE, AS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS SERÃO INDENIZADAS EM DINHEIRO.
     b) Os títulos da dívida agrária entregues em pagamento do imóvel poderão ser resgatáveis em até dez anos, já que se trata de área de até três mil hectares.
    § 3º Os títulos da dívida agrária, que conterão cláusula assecuratória de preservação de seu valor real, serão resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, em percentual proporcional ao prazo, observados os seguintes critérios:
    I - do 2º ao 15º ano,para indenização de imóvel com área de até 70 módulos fiscais; - A gleba de terra da questão possui 50 módulos fiscais.
    C) A REFERIDA GLEBA NÃO PODERÁ SER DESAPROPRIADA SE FOR DEVIDAMENTE PROVADO QUE A SUA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA É RACIONAL E ATINGE, SIMULTANEAMENTE, OS GRAUS EXIGIDOS DE UTILIZAÇÃO DA TERRA E DE EFICIÊNCIA, SEGUNDO ÍNDICES FIXADOS PELO ÓRGÃO FEDERAL COMPETENTE. (CORRETA)
    d) O grau de utilização do imóvel é calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel, incluindo-se no conceito de área efetivamente utilizada aquelas de exploração extrativa vegetal ou florestal, bem como as de efetiva exploração de jazida mineral.
    Art. 10. Consideram-se não aproveitáveis:
    - áreas ocupadas por construções e instalações, salvo p/ fins produtivos;
    - áreas comprovadamente imprestáveis;
    - exploração MINERAL;
    - efetiva preservação permanente.
    e) O grau de eficiência será calculado para produtos vegetais, com base na divisão entre a área efetivamente plantada de cada produto pelo índice de lotação ... PARA PRODUTOS VEGETAIS CONSIDERA-SE EFETIVAMENTE UTILIZADA. O ÍNDICE DE LOTAÇÃO É PARA O CÁLCULO NA PECUÁRIA.
    Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.
    § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100%:
    - produtos vegetais, quantidade colhida / índices de rendimento;
    - pecuária, nº animais UA/ índice de lotação.
    Considera-se efetivamente utilizada áreas:
    - plantadas com produtos vegetais;
    - de pastagens nativas e plantadas;
    - de exploração extrativa vegetal ou florestal;
    - de exploração de florestas nativas.

    Letra "C"

    "Invoca-me e te responderei; e anunciar-te-ei coisas grandes e ocultas que não sabes". Jeremias 33:3 
  • Falou em cumprimento da função social da propriedade a alternativa está correta

    Abraços


ID
506023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Arnaldo, editor gráfico, percebeu um aumento expressivo no mercado de jogos de mesa infantis. Entusiasmado, criou um conjunto de regras inéditas para jogo de tabuleiro com enorme potencial de sucesso. Precavido, resolveu requerer a patente dessa invenção ao INPI.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Ainda assim não será concedida a patente, pois o art 10, inciso VII da Lei 9276, diz que não se considera invençao ou modelo de utilidade "Regras de jogo"

    b)correta

    c) não sei o fundamento legal, fui mais pela lógica

    d) a partir da data do DEPÓSITO

    e) INPI pode promover a anulação da patente ainda que extinta 
  • É até interessante a questão... o seu problema está em que o tal " conjunto de regras inéditas para jogo de tabuleiro" não é patenteável, nos termos do art. 10 da Lei  9279: " Não se considera invenção nem modelo de utilidade: (...) VII - regras de jogo;"
    Todavia, a alternativa B seria a resposta que o candidato deveria marcar, na medida em que o art. 58 da referida lei revela que "O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente."
    Abraços!!!
  • ....ai ai ai.....

    Bom...no livro: Direito Empresarial - Teoria resumida e questões comentadas - André Luiz S. C. Ramos - Ed Método, consta como gabarito a letra E.

    Segue a seguinte justificativa:

    "De acordo com com o art 10 VII, da LPI, as regras de jogo não configuram invenção nem modelo de utilidade, portanto naõ podem ser patenteadas. Se o INPI conferir a patente a Arnaldo, estamos diante de uma patente nula, nos termos do art. 46 da LPI. Nesse caso, poderá o INPI instaurar, de ofício, porcesso administrativo de nulidade (arts 50  e 51 da LPI)."

    E AGORA? QUEM PODERÁ NOS DEFENDER??????
  • Em relação à alternativa E: atuação "de ofício" do INPI ao processo de nulidade da patente, no âmbito administrativo, decai em 6 MESES (art. 51 LPI).
    A ação judicial poderá se proposta a qualquer tempo, mas não será "de ofício", já que o INPI atuará como requerente, não como orgão judicante.

    Pegadinha forte com os institutos do processo administrativo de nulidade e o pedido judicial.
  • A resposta, de fato, é a letra B!

    Sobre a letra C, a patente não é válida somente no território nacional e não basta o ineditismo no Brasil, uma vez que o país é signatário da Convenção da União de Paris. Tanto é isso, que existem as regras do art. 16 e ss., que tratam do procedimento quando há discussão de patente que teria sido registrada em outro país (regras de prioridade).

    Sobre a letra E, é importante lembrar qeu o INPI não promove a anulação diretamente, mas inicia processo administrativo para tal! Processo esse que deverá ser iniciado em 06 meses, como comentou a colega. (art. 46 e ss.)

    Abraços!!!
  • Só para questão de informação, o pedido de registro de patente com certeza seria indeferido, conforme já foi dito outrora que as regras de jogo não são consideradas invenção. 
  • Vocês estão forçando a barra para dizer que a letra "E" está errada. Em nenhum momento ela diz que o INPI irá realizar diretamente a anulação, diz apenas que ele irá PROMOVÊ-LA, de ofício, o que pode ser muito bem ser por meio de uma ação judicial. Onde está o erro portanto?
  • Lupan,

    e) Revelando-se que o direito de patente foi concedido com nulidade, o INPI poderá, de ofício, promover sua anulação no prazo de duração do privilégio, em decorrência do poder de auto-tutela da administração.

    Quando a assertiva em análise fala em auto-tutela da administração, remetemos ao poder 
     que a Administração Pública tem de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Logo, estamos diante de um processo administrativo. Em sede administrativa a patente não poderá ser anulada em qualquer prazo, devendo respeitar o lapso temporal de 6 meses da concessão da patente, nos termos do art. 51 da LPI:

    "Art. 51. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão da patente."

    Não confundir ação de nulidade (processo judicial, proposto a quaquer tempo durante a vigência da patente- art. 56 da LPI) com processo administrativo de nulidade (processo administrativo, proposto no prazo de 6 meses da concessão- art. 51 da LPI)

  • Artigo 51 da Lei 9.279/96: "O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 meses contados da concessão ou patente".

  • Regras de jogos é patenteavel?

  • Caro colega, 

    regras de jogo não são patenteáveis, mas o que está se colocando no gabarito não é isso, mas se o pedido de patente (antes de ser concedido) pode ser cedido a terceiros, e isso é permitido; azar de quem negociou o objeto, visto que adquiriu um "mico" e o mesmo será indeferido logo mais adiante pelo INPI

  • a E está errada também por: "Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse."

  • A invenção e o mdeolo de utilidade, para ter proteção, precisam de patente. Já o desenho industrial e a marca precisam de registro. Tanto a patente quanto o registro devem ser feitos no INPI (Instituto nacional de propriedade industrial), que é uma autarquia federal.

    Abraços


ID
506026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No Brasil, há conhecido debate a respeito da natureza jurídica do regime de proteção às marcas de indústria e comércio. Nesse âmbito, pergunta-se se a propriedade das marcas, como prevista na CF, iguala-se à propriedade regulada pelo Código Civil, assim permitindo a utilização de figuras como a aquisição por ocupação e a usucapião. Um ponto central nesse debate decorre do fato de que, de acordo com as leis em vigor,

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Lei 9276, Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei

    b) Correta

    c) Errada, É 3 anos

    d) Errada. Absoluto direito erga omnes

    e) Errada. É direito pessoal
  • Correta a alternativa "B".

    O fundamento encontra-se na Lei nº 9279/96 que em seu artigo 129 estabelece: "A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148". E o § 1º dispõe: "Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviços idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro".
  • Corrigindo o primeiro comentário, o prazo correto da alternativa C seria 5 anos e não 3 anos, nem tampouco 2 anos. Conforme artigo 143 da LPI.
  • a) INCORRETA.
    Em síntese, a marca, assim como todas as outras modalidades de propriedade industrial, dependem do ato administrativo de registro no INPI para a sua proteção.
    Assim procedendo, o registro tem caráter constitutivo e eficácia ex tunc.
    Art. 129, Lei 9.279/96: A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

    b) CORRETA.
    Art. 129, § 1º, Lei 9.279/96: Toda pessoa que, de boa-fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

    c) INCORRETA.
    Art. 143, Lei 9.279/96: Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
    I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
    (...)


    d) INCORRETA.
    Na propriedade da marca vigora o princípio da especialidade ou especificidade, pelo qual só é proibido o registro de uma marca idêntica dentro do mesmo ramo de atividade econômica.
    Assim sendo, o titular de uma marca terá direito à sua exploração nos limites fixados pela classificação econômica das diversas atividades de indústria, comércio e serviços feita pelo INPI, não podendo opor-se à utilização de marca idêntica ou semelhante por outra atividade enquadrada fora da classe em que obteve o seu registro. A única exceção a essa regra existe para as marcas de alto renome que, uma vez concedido o registro, o seu titular pode impedir o uso de marca semelhante ou idêntica em qualquer ramo de atividade econômica.

    e) INCORRETA.
    O direito das marcas, assim como os outros direitos de propriedade industrial, é bem móvel, cuja transferência não precisa ser registrada em cartório, mas sim no INPI.
    Art. 5º, Lei 9.279/96: Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
  • Propriedade industrial: invenção e modelo de utilidade por patente; marca e desenho industrial por registro.

    Abraços


ID
506029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Um tema recorrente relativo à disciplina das patentes refere-se ao licenciamento compulsório, atualmente objeto de crescente interesse nacional e internacional. No que concerne às opções implementadas pelo legislador brasileiro para discipliná-lo, é correto afirmar que o licenciamento compulsório

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

            § 1º Ensejam, igualmente, licença compulsória:

            I - a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou

            II - a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado

    b) Errada. O procedimento é administrativo.

    c) Certa. Reproduçao de artigo.

    d) Errada. A lei diz PODERÁ ser concedido, portanto, não é obrigatório.

    e) Errada. É admitida a cessão, desde que  realizada conjuntamente com a cessão, alienação ou arrendamento da parte do empreendimento que a explore.

  • Correta a alternativa "C".

    Dispõe o artigo 72 da Lei 9279/96: "As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento".
  • Fundamentação do erro da alternativa 'B':
    Lei 9279/96,
    Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular. (Regulamento)
    Parágrafo único. O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação.
  • Propriedade industrial: invenção e modelo de utilidade por patente; marca e desenho industrial por registro.

    Abraços


ID
506032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A instituição de juízo universal, atrativo das ações que envolvam o devedor falido, como previsto na Lei n.º 11.101/2005, é efeito notório da decretação da falência. Com relação a essa regra e suas exceções, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) As ações em que a massa falida for autora, ou litisconsorte ativo, como, por exemplo, ação revocatória ou pedido de restituição, afastam a competência do juízo falimentar, nelas se adotando as regras fixadas pelas demais leis aplicáveis a cada caso.

    O início da frase está correta. O erro está nos exemplos dados. Esses exemplos são regulados pela própria lei da LRE!!!!

  • Correta a alternativa "E".

    Segundo o  artigo 5o da Lei 11.101/05 não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
    I – as obrigações a título gratuito (São aquelas em que apenas uma das partes aufere benefício ou vantagem. Ex.: Doações, comodato, aval, fiança, etc. A regra se justifica pois, se o patrimônio do devedor não é suficiente para arcar com todas as dívidas oriundas das obrigações onerosas, onde há uma contraprestação por parte dos credores, não é justo dissipar parte desse patrimônio com obrigações livres de contraprestação. As despesas dos credores para integrarem/habilitarem seus créditos a Recuperação Judicial ou a Falência (Ex.: gastos com habilitação, impugnação do crédito, etc.);
    II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência (Ex.: gastos com habilitação, impugnação do crédito, etc.), salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor (EXCEÇÃO: As custas judiciais decorrentes de litígio do qual o devedor saia vencido poderão ser incluídas na Recuperação Judicial ou na Falência. Portanto, se uma parte entrar em litígio com a massa falida ou com a empresa em recuperação judicial, está também responderá pelas custas. Ex.: Se um credor teve que recorrer a ação judicial para provar a existência, liquidez e certeza de seu crédito, as custas judiciais desse litígio, juntamente com o crédito reconhecido, poderão ser habilitadas na Falência ou na Recuperação Judicial. (A Lei é silente quanto aos honorários advocatícios).
    A grande novidade desse artigo está no fato de que, diferentemente da antiga Lei falimentar, não há vedação a inclusão do crédito alimentício. Assim, se uma empresa descontava diretamente os salários de determinados empregados quantia fixada como pensão alimentícia, na eventualidade de quebra, esses credores poderão habilitar seus créditos junto à massa.

    Fonte: http://bloginstitutocathedra.blogspot.com/2010/02/direito-empresarial-fg-facet-semana-2.html
  • Conforme dispõe o art. 76 da Lei 11.101/05 é possivel chegar a alternativa correta!
    Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

    Art. 134. A ação revocatória correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinário previsto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • Com relação a assertiva e os créditos tem natureza alimentar correm no juízo da falencia.FALÊNCIA - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESUCUMBÊNCIA - NATUREZA TRABALHISTA-ALIMENTAR.- Na falência, a habilitação do crédito por honorários advocatíciosequipara-se ao trabalhista-alimentar e deve ser habilitado na mesmacategoria deste.(REsp 793.245/MG, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 16.4.2007)FALIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS A SINDICATO. HABILITAÇÃO.CRÉDITO COM PRIVILÉGIO GERAL. LEI N. 8.906/94, ART. 24.I. Atuando o sindicato na defesa de seus filiados em reclamaçãotrabalhista movida contra a falida, os honorários advocatíciosfixados diretamente a seu favor constituem crédito privilegiado, exvi do art. 24 da Lei n. 8.906/94, achando-se incorreto o seuenquadramento no quadro geral de credores, como quirografário.II. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 457.559/SP, Rel.Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 13.12.2004)
    • a) As ações de competência da justiça do trabalho serão integralmente processadas nesse foro, cabendo ao juiz da execução requisitar ao juízo falimentar a quantia necessária para o pagamento dos valores apurados, ocorrendo o posterior adimplemento perante a justiça especializada. - ERRADA: Somente as reclamações trabalhistas, para as quais é competente a Justiça do Trabalho são excessões ao princípio da universalidade do juízo falimentar. Aquelas não previstas no art. 114 da CF poderão ser julgadas pelo juiz da falência.
    • b) As ações em curso que se refiram a questões patrimoniais, tais como cobrança de títulos de crédito ou indenização por dano moral, terão prosseguimento no juízo falimentar, que solucionará as demandas que envolvam quantias ilíquidas e qualificará os créditos resultantes. ERRADA: Ação que demande obrigação ilíquida é exceção (art. 6, par. 1, Lei Falência)
    • c) As ações em que a massa falida for autora, ou litisconsorte ativo, como, por exemplo, ação revocatória ou pedido de restituição, afastam a competência do juízo falimentar, nelas se adotando as regras fixadas pelas demais leis aplicáveis a cada caso. ERRADA: Exceção: ações NÃO REGULADAS pela lei falimentar, em que a massa falida for autora ou litisconsorte ativa (art. 76, LF). A ação revocatória e o pedido de restituição, citados como exemplos, são regulados pela LF, portanto, estão fora da exceção.
    • d) As cobranças judiciais de crédito tributário, em curso ou oferecidas após a decretação da falência, serão integralmente processadas no juízo falimentar. ERRADA: São exceções tb as execuções tributárias (art. 187, CTN). Isso tb se aplica aos créditos não tributários inscritos na dívida ativa (Lei 6.830/80), inclusive aos créditos previdenciários. 
    • e) A cobrança de débitos patrimoniais do devedor falido, tal como o crédito decorrente de pensão alimentícia, será processada no juízo falimentar, ressalvadas as exceções legais. CERTA. - hipótese não mencionada pelo art. 76, da Lei de Falência.
  • O processo judicial da falência é escalonado, sendo sempredividido em três etapas, qualquer que seja o fundamento dopedido.Inicia-se com a fase pré-falimentar, na qual serãodiscutidos os motivos ensejadores da quebra, garantidos ocontraditório e a ampla defesa do devedor; com a decretaçãoda falência, abre-se a fase falimentar propriamente dita, naqual se opera a realização do ativo e pagamento do passivo damassa; por fim, verificados os requisitos legais, conclui-se oprocedimento pelo encerramento da falência.

    Abraços


ID
506035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Entre as inovações promovidas pela Lei n.º 11.101/2005, destaca- se a disciplina da recuperação judicial, que incorpora o objetivo de preservar a empresa em razão de sua função econômica e social. A respeito da disciplina dos créditos do devedor em recuperação judicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D".

    Consoante o disposto no artigo 67 da Lei de Falências: "Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei".
  • Alguém pode postar um recado pra mim, explicando o erro da letra C?

    Desde já agradeço.
    pfalves
  • pfalves, eu tb fiquei em dúvida em relação à alternativa C, pq, em tese, ela está correta, mas incompleta, já que a prevalência dos créditos garantidos por ônus real em relação ao s quirografários somente se dá em relação ao valor da coisa garantidora, restando o excedente, caso exista, ao rol dos créditos quirografários.
    Errada a alternativa C não está, mas está incompleta... daí, como bom concurseiro, tente sempre achar uma outra que se adeque melhor; não achando, fique com a incompleta mas, se achar uma melhor, vai nela pq a pegadinha tá na parcialidade da resposta.
    • a) Abrange os créditos empresariais em geral, como os decorrentes de compra e venda, locação e arrendamento mercantis. ERRADA  Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
    • b) Não envolve os créditos com privilégio especialíssimo, assim denominados os trabalhistas e os previdenciários. ERRADA  Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Art. 6, § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
    •  c) Ordena a precedência do pagamento dos créditos com garantia real ante os créditos quirografários. ERRADA  Eu entendo que a C está errada pq o Art. 83. assim dispõe: A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem, ou seja, essa ordem existe na falencia e não na recuperação judicial, que deve seguir o plano de recuperação!
       
    •  d) Privilegia os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, qualificando-os como extraconcursais no caso de falência. CERTA Art. 67. Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
    • e) Obriga a fazenda pública a parcelar seus créditos oponíveis ao devedor em recuperação judicial, devendo-se adotar, para tanto, os critérios previstos na lei tributária. ERRADA   Art. 68. As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
    •  
  • Acredito que o erro da alternativa "c" encontra-se na afirmação da existência de classificação dos créditos existentes no processamento da recuperação judicial, como ocorre no processo de falência(art.83 da LRE). Na recuperação judicial, quem formula o plano de recuperação é o próprio devedor dentre as opções fornecidas pelo art.50 da LRE. Assim, não caberia falar em preferêrencia de créditos na recuperação judicial.
  • Pessoal, salvo melhor juízo, a alternativa C está incorreta, pois deveria assim constar;

    Ordena a precedência do pagamento dos créditos com garantia real, até o limite do valor bem gravado, ante os créditos quirografários (artigo 83, II, Lei 11.105/2005.


  • Pessoal, acrescente-se à reflexão do enunciado "C" a hipótese legal (expressa) de precedência dos créditos quirografários sobre os demais, prevista no art. 67, parágrafo único, que diz: "Os créditos quirografários sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência, no limite do valor dos bens ou serviços fornecidos durante o período da recuperação".

  • Sobre a alternativa e), atualmente, acredito que há um dever da fazenda de parcelar os seus créditos, senão vejamos:

     

    CTN, Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

          (...)

           § 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            § 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • EXTRACONCURSAIS

    Nas lições extraídas pela rede de ensino Luiz Flávio Gomes (2013) é possível distinguir duas espécies de créditos na falência: os créditos extraconcursais (credores da massa) e os créditos concursais (credores do falido) enquanto esses decorrem das obrigações que foram assumidas antes da declaração da falência empresarial; aqueles decorrem das obrigações que foram contraídas na recuperação judicial pelo recuperando, e esses créditos surgem após a decretação da falência, os credores detentores dessa espécie de créditos têm prioridade na ordem de pagamento, e por isso serão pagos antes dos créditos concursais, for força normativa descrita no artigo 84 da lei 11.101/2005.

    Notem que os créditos extraconcursais estão definidos no artigo 84 da Lei 11.101/2005 que diz:

    Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

    I - remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

    II - quantias fornecidas à massa pelos credores;

    III - despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

    IV - custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

    V - obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

  • Créditos extraconcursais: devem ser pagos antes de qualquer outro crédito concursal.

    Abraços


ID
506038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca da competência e da natureza jurídica das entidades que compõem o Sistema Financeiro Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "B"

    A Constituição Federal estabelece no artigo 164 que a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    Contudo, ao que parece, a questão foi extraída da Lei 4595/64 que no artigo 10 dispõe que compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: I- emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (Vetado).
    No entanto devemos ressaltar que o referido inciso I foi vetado.
  • O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades securitícias do país, foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado Colegiado é o órgão de cúpula.

    A principal atribuição do CNSP, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização, tendo posteriormente, com o advento da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, suas atribuições se estendido à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas.

    Conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 8.392, de 30 de dezembro de 1991, o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como órgão Colegiado, prorrogado até a data de promulgação da Lei Complementar de que trata o Art. 192 da Constituição Federal.

    O CNSP tem se submetido a várias mudanças em sua composição, sendo a última através da edição da Lei nº10.190, de 14 de fevereiro de 2001, que lhe determinou a atual estrutura.

  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia federal, responsável pela normatização e fiscalização do mercado de valores mobiliários emitidos por sociedades anônimas que negociem seus títulos com o público.
  • Letra B) CMN = autorizar 
                 casa da moeda = fabricar
                   BACEN = emitir 
                                                                     Letra E) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização.

  • Caros colegas, corrijam-me caso eu esteja equivocado,

    o fato da banca referir-se ao Banco Central na letra "b" ( A RESPOSTA DA QUESTÃO) como Banco Central da República do Brasil não deixaria o item incorreto? 

    Lei 4595/64

    Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

      I - do Conselho Monetário Nacional;

     II - do Banco Central da República do Brasil; ( na lei este inciso esta riscado )

      II - do Banco Central do Brasil;(Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67)

    Agradeceria se alguém fundamentasse um argumento contrário!

  • Banco Central: autarquia com atribuição exclusiva para emitir moeda.

    Abraços

  • GAB: B


    A) CMN não é autarquia + Art. 4º L4595. Compete ao CMN, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:  VI - Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;

    B) Art. 10, I, Lei 4595/64 Compete, privativamente ao BACENI- emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional 

    C) Art. 5 L6385.  É instituída a CVM, entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.


  • Guilherme Coutinho, se você fizer uma análise exata da questão, em termos beeem estritos, estaria sim errada. Ocorre que ambas são a mesma PJ, tendo havido apenas uma mudança no nome. Não é algo passível de anulação judicial, mesmo porque o STF dá interpretação bastante restritiva sobre o tema.


ID
506041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Alberto foi atendido no hospital Barcelona, com suspeitas de intoxicação. Porém, durante seu tratamento, foi vítima de erro médico, cometido pelo dr. Klaus, médico daquela casa. O tratamento inadequado causou expressivas lesões à integridade física de Alberto, que ofereceu, então, ação de indenização contra o hospital, com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alberto foi atendido no hospital Barcelona, com suspeitas de intoxicação. Porém, durante seu tratamento, foi vítima de erro médico, cometido pelo dr. Klaus, médico daquela casa. O tratamento inadequado causou expressivas lesões à integridade física de Alberto, que ofereceu, então, ação de indenização contra o hospital, com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

    a) O hospital responderá pelos danos, podendo argüir em regresso a responsabilidade de Klaus.

    Conforme jurisprudência a seguir, o STJ tem entendimentos para diferentes casos que venham a ocorrer, como Klaus é médico daquela casa, pode-se chegar a conclusão que o hospital responderá objetivamente e posterior ação de regresso poderá ser intentada para apurar a culpa do médico
     
    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL POR ERRO MÉDICO E POR DEFEITO NO SERVIÇO. SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 334 E 335 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. REDIMENSIONAMENTO DO VALOR FIXADO PARA PENSÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA DECISÃO QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO.
    1. A responsabilidade das sociedades empresárias hospitalares por dano causado ao paciente-consumidor pode ser assim sintetizada: (i) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no serviço prestado (art. 14, caput, do CDC);
    (...) omissis
    (REsp 1145728/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 08/09/2011)

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA CONTRA ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. CIRURGIA. ERRO MÉDICO. ANESTESIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO PROFISSIONAL E DE SOCIEDADE QUE O REPRESENTA NA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. DESCABIMENTO, NA HIPÓTESE. CPC, ART. 70, III. EXEGESE.
    A denunciação à lide prevista no art. 70, III, do CPC, depende das circunstâncias concretas do caso.
    Na espécie dos autos, não se acha configurado que houve escolha pessoal do autor menor ou de seus responsáveis na contratação dos médicos que o operaram, os quais integravam a equipe que atuava no hospital conveniado ou credenciado por Plano de Saúde, onde se internara aquele para tratamento de doença respiratória, sofrendo paralisia cerebral irreversível durante a cirurgia, devendo, portanto,  prosseguir a ação exclusivamente contra o nosocômio indicado como réu pela vítima, ressalvado o direito de regresso em ação própria.
    Recurso especial não conhecido.

    (REsp 445.845/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 09/09/2003, DJ 13/10/2003, p. 367)

  • Para mais informações, vejam meus vários comentários na disciplina Ética Médica, neste sítio. Nessa questão estou sendo vítima de bullying, não sei mais o que fazer. Talvez caiba uma ação civil pública que, como todos nós sabemos, é de competência privativa e exclusiva do Ministério Público Municipal.
  • É verdade, Nathan, você é mais uma testemunha da minha inocência perante este caso concreto. O Ministério Público, que é responsável pela consultoria jurídica, acessoramento e representação das entidades públicas, deveria se ater a este detalhe.

    Obrigado pela força. Isso mostra que a banca Cespe foi tendenciosa a usar meu nome em uma situação de cunho calunioso, o que me faz pensar em utilizar o remédio constitucional Habeas Data para sanar este descalabro.
  • Está questão é, sem dúvida, a nova coqueluche do QC, ela vem homenagear um dos mais carismáticos colaboradores deste saite, vulgo Klaus Serra, sua grandeza tornou-se tão notória que até a CESPE, umas das bancas mais respeitas do Brazil, lhe presta está homenagem, sem dúvida, pelos vários anos de serviço que este concurseiro vem prestando, conta-se que Klaus estuda pra concursos público desde 1999, hoje já ostenta títulos bazofiais, a CESPE de uma forma bem humorada reconhece a importância deste sujeito que após anos batalhando conseguiu atingir sua estabilidade, pois como podemos ver em sua nova foto, ele demonstra estar em um momento blazé em sua vida, num momento espiritual elevado que só os grandes monges budistas conseguem atingir,num grau elevado de hare krishna , um noctâmbulo por natureza que já recebeu por alguns o título de O Conde do QC, portanto, uma homenagem mais do que merecida ao verdadeiro Conde Klaus.
  • Todos sabem que Klaus não pode ser responsabilizado. Estudando duramente para concursos, estamos claramente diante de um caso de falsidade ideológica em que Mévio, se passando pela lenda viva Klaus, assassinou brutal e ardilosamente o paciente.

    Cabe um processo contra a banca examinadora... diria mais: cabe uma ação civil pública para defender o patrimônio da humanidade Klaus Serra!!
  • Fala galera, superadas as brincadeiras, trago a baila recente julgado do STJ sobre a matéria, na qual o Tribunal afirma a necessidade de vinculação do médico como condição de responsabilidade objetiva, mas mantém a possibilidade de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º do CDC, vejamos:
    Informativo nº 0467
    Período: 21 a 25 de março de 2011.
    Quarta Turma
    RESPONSABILIDADE. HOSPITAL. ERRO MÉDICO.

    A Turma afastou a responsabilidade civil objetiva do hospital recorrente por erro médico ao entendimento de que o dano à autora recorrida decorreu exclusivamente da alegada imperícia dos profissionais que realizaram sua cirurgia (também recorrentes), não tendo ocorrido falha na prestação dos serviços de atribuição da clínica. Ressaltou-se que o fato de as entidades hospitalares manterem cadastro dos médicos que utilizam suas dependências para realizar procedimentos cirúrgicos não lhes confere o poder de fiscalizar os serviços por eles prestados, porquanto não se admite ingerência técnica no trabalho dos cirurgiões. Frisou-se, ademais, que os médicos envolvidos não possuíam vínculo com o hospital. Precedente citado: REsp 908.359-SC, DJe 17/12/2008. REsp 1.019.404-RN, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/3/2011.

    Informativo nº 0468
    Período: 28 de março a 8 de abril de 2011.
    Quarta Turma
    RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INVERSÃO. ÔNUS. PROVA.

    Cuida-se de REsp interposto contra acórdão em agravo de instrumento que, em ação de indenização ajuizada pela ora agravada, manteve a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. Para a ação, alegou a agravada erro médico em procedimento cirúrgico realizado pelo médico (agravante), arrolado como réu ao lado do hospital onde foi realizada a cirurgia. Ressalta a Min. Relatora que, segundo a jurisprudência do STJ, a responsabilidade subjetiva do médico (art. 14, § 4º, do CDC) não exclui a possibilidade de inversão do ônus da prova, se presentes os requisitos do art. 6º,VIII, do CDC. (...). Precedentes citados: REsp 171.988-RS, DJ 28/6/1999, e REsp 696.284-RJ, DJe 18/12/2009. AgRg no Ag 969.015-SC, Rel.Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 7/4/2011.


     

  • Pq nao é a letra c ? continuo sem entender
    : (
  • De acordo com a atual jurisprudência do STJ, a alternativa correta é a letra "C". Observe-se que a prova fora aplicada no ano de 2007.

    Confira-se:

    "Questão atualmente divergente no STJ é a responsabilidade dos hospitais em face da atuação dos médicos. Poderia o médico, profissional liberal, ser responsabilizado subjetivamente e o hospital ser responsabilizado objetivamente? A 4ª Turma do STJ trata a questão à luz do art. 951 do CC/2002, entendendo que o hospital somente será responsabilizado por ato do médico mediante a comprovação de culpa. Nesse caso, a responsabilidade objetiva dos hospitais circunscreve-se apenas aos serviços exclusivamente relacionados com o estabelecimento empresarial propriamente dito, ou seja, aqueles que digam respeito à estadia do paciente (internação), instalações, equipamentos, serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia), etc. E não aos serviços técnico-profissionais dos médicos que ali atuam, permanecendo estes na relação subjetiva de preposição (culpa). 
    Já a 3ª Turma do STJ aplica o CDC, responsabilizando o hospital de forma objetiva.
    Parece que a controvérsia foi dirimida pela 2ª Seção do STJ (órgão que compõe a 3ª e a 4ª Turmas), por 4 votos a 3, prevalecendo o entendimento da 4ª Turma. Veja o informativo 365 do STJ:

    Cuida-se de ação indenizatória ajuizada pela recorrida em desfavor de hospital e de dois médicos, sob o argumento de que foi submetida à cirurgia de varizes realizada pelos réus nas dependências do hospital, ante a negligência e imperícia do cirurgião. Foram lesionados nervos de sua perna esquerda, de forma que perdeu definitivamente os movimentos tanto da perna quanto do pé. A Min. Relatora não conheceu do recurso, considerando que o hospital não demonstrou nenhuma circunstância excludente de responsabilidade e que o fato de ter admitido, em seu estabelecimento, a atividade que se revelou lesiva é suficiente para demonstrar o liame com o hospital do resultado danoso advindo da cirurgia. O Min. João Otávio de Noronha, divergindo do entendimento da Relatora, entende não se poder dizer que o acórdão recorrido tenha ofendido as disposições do § 1º do art. 14 do CDC, porquanto é inequívoco que a seqüela da autora não decorreu de nenhum serviço de atribuição da entidade hospitalar, razão pela qual não se lhe pode atribuir a condição de fornecedor a fim de imputar-lhe a responsabilidade pelo dano. 

    [continua]
  • Aduz que, atualmente, tem-se remetido às disposições do § 1º do art. 14 do CDC, como sendo a norma sustentadora de tal responsabilidade. Também ocorre que, na hipótese dos autos, não se está diante de falha de serviços de atribuição do hospital, tais como as indicadas (instrumentação cirúrgica, higienização adequada, vigilância, ministração de remédios etc.), mas diante de conseqüências atinentes a ato cirúrgico de responsabilidade exclusiva da área médica, de profissional sem nenhum vínculo com o hospital recorrente. Assim, não há por que falar em prestação de serviços defeituosos, a ensejar, por conseguinte, a reparação de danos pelo hospital. Quanto ao fato de inexistir vínculo de emprego entre o cirurgião e o hospital, não resta dúvida, nos autos, de que o médico cirurgião não tinha nenhum tipo de vínculo com o hospital, apenas se serviu de suas instalações para as cirurgias. Diante disso, a Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, conheceu do recurso do hospital e deu-lhe provimento, a fim de julgar a ação improcedente quanto a ele. REsp 908.359-SC, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/8/2008."

    Direito do Consumidor - Leonardo de Medeiros Garcia - 4ª edição - pp. 89-90.
  • Acredito que a correta seja mesmo a letra "a" em razão da expressão "médico daquela casa". Nos julgados do STJ, infere-se que o os profissionais utiizavam-se do hospital para atender seus pacientes, sem vínculo com ele, o que afasta a responsabilidade objetiva do hospiital. No caso da questão, o serviço foi prestado pelo hospital, na pessoa do médico. Espero ter ajudado.
  • A QUESTÃO PARECE ESTAR JURISPRUDENCIALMENTE DESATUALIZADA.... MAS COMO VAMOS FAZER PROVA DE 2012 PARA FRENTE VAI AÍ A JURISPRUDÊNCIA 

    TAL QUESTÃO NÃO PODERIA SER PERGUNTADA EM PROVA OBJETIVA PORQUE O ASSUNTO NÃO É PACÍFICO NO STJ... VEJAMOS:


    A 4ª TURMA DO STJ ENTENDE QUE A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL POR ERRO DO MÉDICO É OBJETIVA (INDEPENDE DE CULPA DO HOSPITAL). 

    A 3ª TURMA DO STJ ENTENDE QUE A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL POR ERRO DO MÉDICO É SUBJETIVA ( OU SEJA, PARA RESPONSABILIZAR O HOSPITAL TEM QUE COMPROVAR A CULPA DO PRÓPRIO HOSPITAL, NÃO SÓ A DO MÉDICO)


    A 2ª SEÇÃO ( COMPOSTA PELA 3ª E 4ª TURMAS DO STJ)  PARECE TER DIRIMIDO A CONTROVÉRSIA CONSOLIDANDO O ENTENDIMENTO DE QUE A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL É SUBJETIVA ( OU SEJA, PARA RESPONSABILIZAR O HOSPITAL TEM QUE COMPROVAR A CULPA DO PRÓPRIO HOSPITAL, NÃO SÓ A DO MÉDICO), DESDE QUE O MÉDICO NÃO TENHA VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O HOSPITAL... MAS SE O MÉDICO FOR EMPREGADO DO HOSPITAL, A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL SERÁ OBJETIVA...


    FUNDAMENTO DESSA MINHA RESPOSTA: LIVRO DIREITO DO CONSUMIDOR, LEONARDO GARCIA ( LEIS ESPECIAIS PARA CONCURSOS, DA JUSPODIVM, 5ª EDIÇÃO DE 2011, PÁGS100 A 103. ONDE ENCONTREI O RESP 908359/SC.


  • Comentário sobre a letra C: a questão abordou o CDC e um pouco do Direito Civil. Essa classificação de culpa in vigilando, culpa in eligendo e culpa in contrahendo não existe mais. Ela era muito importante antes do CC\02, quando vigorava o sistema da culpa presumida nos casos de responsabilidade civil indireta. Tais casos hoje não se submetem ao sistema da culpa presumida, e sim à RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ***Responsabilidade civil do hospital: Hospital não é profissional liberal, é pessoa jurídica prestadora de serviço de consumo e por isso tem responsabilidade civil objetiva. Mas o STJ vem entendendo (por ex: Resp 258389/SP) que também depende da culpa profissional, mesmo não sendo um profissional liberal. O STJ entende que para se responsabilizar o hospital, deve-se provar a culpa do médico, a qual é subjetiva - o que tornaria a responsabilidade do hospital também subjetiva.
  • -->1º Esqueça tudo que você leu nos comentários anteriores.

    -->2º A jurisprudência atual do STJ é a seguinte:

    a) Médico vinculado ao Hospital ---> Responsabilidade objetiva do hospital se o médico agiu com culpa. Uma vez comprovada a culpa lato sensu do médico, o hospital se responsabiliza objetivamente pelos danos causados, com fulcro no art. 932, inciso II, do CC/02.

    b) Medico não vinculado ao Hospital (apenas utiliza as instalações do hospital, mas não pertence aos quadros de funcionários) ---> O hospital não é responsável, salvo, evidentemente, se concorreu para o dano.

    c) Serviços prestados diretamente pelo hospital (desde atendimento ao UTI) --> responsabilidade objetiva da institução.

    -->3º A atual jurisprudência do STJ sobre profissionais libeiras:

    a) Resposnabilidade subjetiva em caso de obrigação de meio.

    b) Responsabilidade subjetiva em caso de obrigação de resultado, mas com presunção de culpa. (caso do cirugião plástico).

    -->4º Entidads filantrópicas, STJ:

    a) O fato do serviço ser pretado por Entidade filantrópica, por si só, não afasta a incidência do CDC, é necessário que o serviço seja prestado gratuitamente.


     
  • Vale a atualização de jurisprudência sempre importante aos nossos estudos.

    A responsabilidadeda instituição médica, no que tange à atuaçãotécnico-profissional (erro médico) deseu preposto é subjetiva,dependendo, portanto, da aferição da culpa pelos danos causados. AgRg no AREsp 647110 / CE – STJ - Ministro JOÃOOTÁVIO DE NORONHA - DJe 29/05/2015

    Erro médico consistenteem perfuração de intestino durante cirurgia de laparatomia realizada por médicos credenciados, coma utilização das instalações de hospitaltambém credenciado à mesma

    administradora de plano de saúde. Responsabilizaçãosolidária pelo acórdão recorrido dos réus

    (hospital e administradora deplano de saúde), com fundamento no princípio da solidariedade entre osfornecedores de uma mesma cadeia de fornecimento de produto ou serviço peranteo consumidor, ressalvada a ação de regresso. A circunstância de os médicos que realizaram a cirurgia

    não integrarem o corpo clínico do hospitalterá relevância para eventual ação de regresso entre os fornecedores. Razoabilidadedo valor da indenização por danos morais fixada em 200 salários mínimos.REsp 1359156 / SP - Ministro PAULO DETARSO SANSEVERINO – STJ - DJe 26/03/2015


  • Com fins lucrativos ou sem; público ou privado

    Tudo cai na relação de consumo

    Abraços

  • ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL (ANO DE 2019)!

    Após ler os comentários resolvi pesquisar e constatei que o atual entendimento do STJ é o seguinte:

    1) O reconhecimento da responsabilidade solidária do hospital não transforma a obrigação de meio do médico, em obrigação de resultado, pois a responsabilidade do hospital somente se configura quando comprovada a culpa do médico integrante de seu corpo plantonista, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo Código de Defesa do Consumidor.

    2) A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos que neles trabalham ou são ligados por convênio, é subjetiva, dependendo da demonstração da culpa. Assim, não se pode excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital.

    3) Hospital poderá ingressar com ação de regresso caso haja a comprovação do erro médico.

    4)  Existem casos em que o médico não é empregado ou preposto do hospital, mas apenas se utiliza das dependências para a realização de seus procedimentos. Nesta situação, deve restar demonstrado que o consumidor procurou diretamente o profissional liberal e com este firmou sua relação, sendo afastada a responsabilidade da casa hospitalar.

    5) Quanto aos atos extra médicos, que são os decorrentes do serviço de hospedagem do paciente, manutenção de aparelhos, alimentação dos pacientes, deslocamento dos mesmos, entre outros, a responsabilidade do hospital é objetiva, nos termos do CDC, não havendo, neste caso, necessidade de discussão se houve ou não culpa do funcionário do nosocômio, na medida em que decorrem diretamente da atuação empresarial do hospital como prestador de serviços. Comprovando-se a falha na prestação destes serviços, bem como o nexo de causalidade e o dano, configura-se o dever de indenizar do hospital.

     

    Em caso de nova atualização favor informar!!


ID
506044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor trouxe significativa contribuição à disciplina da responsabilidade civil, tanto contratual como extracontratual, ampliando e reforçando sua extensão com o objetivo de proteger o consumidor contra vícios ou defeitos de produtos e serviços oferecidos no mercado. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

  • a) Os produtos oferecidos no mercado não poderão oferecer riscos à vida, à saúde e à segurança do consumidor, sob pena de ocasionarem a responsabilidade do fornecedor.
    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    b) As sanções por vícios de qualidade nos produtos objetivam resguardar o consumidor de falhas ocultas do produto ou do serviço, conferindo-lhe prazo de reclamação que se inicia na data em que for evidenciado o defeito.
    As sanções previstas para os vícios de qualidade estão dispostas no §1º do art. 18 e visam resguardar o consumidor ter plena utilidade do produto (entende-se também estar incluído serviço, apesar de silente a lei) e não de falhas ocultas como diz a questão
    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    III - o abatimento proporcional do preço.


    c) A responsabilidade por informações falsas ou inexatas, no conteúdo da embalagem de produto, referentes ao seu conteúdo líquido, limita-se ao fabricante e não atinge os demais fornecedores, em razão da impossibilidade objetiva de causarem ou conhecerem tal vício.
    A palavra “fornecedores” deve ser interpretada em um sentido amplo, como sendo todos aqueles que participam de uma cadeia produtiva, conforme o art. 3º, ademais há possibilidade de o fornecedor imediato ser responsabilizado na forma do §2º do artigo 19.
    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
    (...)
     § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
  • d) Nas compras fora do estabelecimento do fornecedor, a remessa de bens em quantidade inferior ao acordado e pago pelo consumidor caracterizará vício de quantidade nos produtos.
    Conforme o artigo 18 haverá vício de quantidade quando torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo, bem como lhe diminua o valor, logo, a remessa de bens em quantidade inferior ao acordado não caracteriza vício de qualidade. Exemplo: compro 2 notebooks pela internet, contudo, chega apena 1, isso não caracteriza vício de quantidade, pois a falta de 1 dos notebooks não torna o outro impróprio, inadequado ou lhe diminui o valor
    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    e) Constatado vício de qualidade no produto que o torne impróprio para consumo, a lei concede ao fornecedor a oportunidade de saná-lo no prazo de 30 dias.
    Já respondida pelo comentário acima.
  • Sobre a letra e:

    As partes podem convencionar a redução ou ampliação do prazo legal (de 30 dias). No entanto, o novo prazo não pode ser inferior a 7(sete) nem superior a 180 (cento e oitenta) dias. Nos contratos de adesão, a cláusula do prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    O CDC dá ao fornecedor a oportunidade de usar o sistema de garantia do produto e reparar o defeito em 30 dias. Se não sanar o vício no prazo legal, o consumidor poderá escolher dentre as três alternativas dispostas nos incisos I, II, III do parágrafo 1º, art. 18:

    I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III- o abatimento proporcional do preço.

  • Gabarito: E

    JESUS abençoe!

    Bons Estudos!

  • Art. 18, CDC.


ID
506047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere que determinado grupo de sociedades, composto pelas pessoas jurídicas F, G e K, seja controlado pela sociedade F e que, nele, G seja sociedade coligada a K, a qual, por sua vez, é consorciada à sociedade L. Nessa situação, considerando que a sociedade K seja responsável por obrigações decorrentes do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assinale a opção correta quanto à extensão dessa responsabilidade para as demais sociedades referidas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 1° (Vetado).

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Questão DIFICIL, requer muita atenção e pleno domínio da legislação que, acertadamente, foi indicada pelo colega. Porém na hora da prova não pode consultar o código, o que exige o pleno domínio do assunto. Portanto, sugiro, no mínimo uma leitura e releitura (10 vezes) para não se confundir depois.

    Tecidos as letras iniciais, vamos trazer a lei ao problema.

    "Considere que determinado grupo de sociedades, composto pelas pessoas jurídicas F, G e K, seja controlado pela sociedade F ..." (FGK possuem responsabilidade subsidiária entre si - § 2º).

    "... G é coligada a K ..." (G só responderá por culpa - § 4º).

    "... K é consorciada de L" (haverá responsabilidade solidária - § 3º).

    Dos apontamentos fica fácil constatar que, ante as alternativas, a resposta correta é a letra "D".
  • Conceitos importantes para entender a questão:

     SOCIEDADE CONTROLADA

    Conforme disposto no artigo 1.098, é controlada:

    a) a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

    b) a sociedade cujo controle esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

    Das alíneas acima concluímos que o controle de uma sociedade por outra, depende da existência simultânea de dois requisitos:

    1. a titularidade da maioria do capital com direito a voto;

    2. o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade controlada.

    Em síntese, poderíamos dizer que considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

    SOCIEDADE COLIGADA OU FILIADA

    Para conceituar sociedade coligada, o novo Código Civil utilizou-se da definição empregada no parágrafo 1º do artigo 243 da Lei das Sociedades Anônimas.

    Assim, o artigo 1.099 da Lei Civil estabelece que haverá coligação entre duas sociedades quando uma participe de mais de 10% (dez por cento) do capital da outra, sem exercer seu controle.

    SOCIEDADE DE SIMPLES PARTICIPAÇÃO

    Havendo participação de uma sociedade no capital de outra, inferior a 10% (dez por cento) do capital com direito a voto, dizemos que se constitui uma relação de simples participação.

  • Para responder a questão vale a dica:

    SOCIEDADE                                                                       RESPONSABILIDADE
    INTEGRANDES/ CONTOLADORAS                               SUBSIDIARIA               
    CONSORCIADAS                                                               SOLIDARIA                   
    COLIGADAS                                                                         SUBJETIVA                  

    Responsabilidade das sociedades:

    CDC:


    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
    § 1° (Vetado).

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Essa não tem jeito, só decorando mesmo, então aí vai um macete:
    - sociedades controladas e grupos societários - subsidiário
    - sociedades consorciadas -  solidária
    - sociedades coligadas - culpa
  • Alguém em alguma questão passada colocou um macete que ajuda muito na hora de resolver a questão:


    Sociedade coligada = collllligada <-> culllllpa

    Sociedade consorciada = consorciada <-> solidariamente



    E as demais, subsidiariamente.
  • Segue mnemônico que está me ajudando a matar várias questões como esta, e outras bem mais sinistras:

    controSUB (controladas --> SUBSIDIARIAMENTE)
    consoSOL (consorciadas --> SOLIDARIMENTE)
    coliCULPA (coligadas --> CULPA)

    É isso aí!
  • Entendi a questão e não errei. Mas vejam só:
    A sociedade G é coligada a K, o que justifica a sua resposabilização mediante culpa. Certo!
    Todavia, a G e K, assim como F, fazem parte do mesmo grupo societário, o que implica a responsabilidade de qualquer uma delas (em relação a qualquer outra) de forma subsidiária, segundo o parágrafo 2º do art. 28/CDC.
    Apenas a L responderia de forma solidária com K, o resto, pra mim, seria tudo subsidiária.
    Pra mim, a banca não foi muito feliz, e não haveria resposta correta para a questão.
  • Descobri um macete que me ajudou muito e bem fácil de gravar, lembre-se:

    CONSÓRCIO é SOLIDÁRIO! (Sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis)
    COLIGAÇÃO "PT" é sempre CULPADA! ( Me lembrei do caso do mensalão kkkkk)

    E as outras eu faço por exclusão!
  • Obrigações da Sociedade fornecedora decorrente do CDC: coligadas, por culpa; consorciadas, solidariamente; controlada, subsidiariamente.

    Coligadas, culpadas por quebrarem a varinha

    Consorciadas, solidárias ao Lord Valdemort

    Controladas, subsidiárias à atuação do Harry Potter

    Abraços


ID
506050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Para melhor disciplinar o exercício da profissão de empresário no que se refere ao respeito pelos direitos dos consumidores, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor regulou aspectos relevantes das práticas comerciais, particularmente quanto à oferta e à publicidade de produtos e serviços. Acerca dessa disciplina, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  O fabricante ou o importador assegurarão a oferta de componentes e peças de reposição do produto enquanto eles estiverem sendo vendidos no mercado
                         CDC:  Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.


    b)  É vedado ao fornecedor condicionar os limites quantitativos do fornecimento de produtos, de modo a estabelecer que a aquisição versará sobre limite mínimo ou máximo de unidades
                         CDC: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
              
             Dessa forma, o fornecedor pode condicionar os limites quantitativos do fornecimento de produtos sim, desde que tenha justa causa.


    c)  CORRETA. O examinador trocou o termo "enganosa" por "enganadora", mas a questão continua correta, dentre as demais.
                      CDC:
    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
                                § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.



    d)   O fornecedor poderá enviar, sem solicitação prévia, qualquer propaganda ou produto ao consumidor, desde que isso não acarrete nenhum prejuízo ao destinatário.
                         CDC: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;       
         


    e)   Depois que o consumidor aprovar o orçamento prévio ele não poderá desistir unilateralmente do negócio. Além disso, esse prazo está perdido aí para tentar confundir o candidato com outros prazos previstos no CDC.
                         CDC: Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
                                   
    § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
                                   § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.




  • Gabarito - C

    Clique no mapa mental abaixo para diferenciar os tipos de publicidade lesiva.

     

     
  • Questão Liiiiiixxxxxooooooo!!!!!

    A partir do momento que o examinador cita o CDC no enunciado da questão, espera-se que deseja como resposta a letra da lei, mas não foi o que ocorreu.....
    Em relação à letra B, a qual marquei como correta, no meu entendimento, a REGRA é a vedação e, como a alternativa não a coloca como absoluta, e como bom concurseiro, se é a regra está correta.

    Mas concurso é assim mesmo.....
  • Eu sei que esse comentário não acresce em nada os estudos, contudo, concordo com o Felipe, questão porca!!! Só para desabafar meu inonformismo..rsrsrs


  • a questão disse: "Acerca dessa disciplina, assinale a opção correta. " não disse nos termos do CDC ou algo parecido com isso.

    A alternativa b foi retirada da jurisprudência.

  • Acredito que é nula

    Mais de uma correta

    Abraços

  • ALTERNATIVA "C"

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

               § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é ENGANOSA por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


ID
506053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à defesa administrativa e judicial do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gente me desculpe por  esse comentário, mais eu gostaria de saber pq essa questão foi anulada,  ser eu fosse responder eu responderia a letra (c).
  • C) Não é qualque associação que está autorizada, são apenas aquelas que incluam entre seus fins institucionais a defesa de interesses e direitos protegidos pelo CDC
      Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 
     IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


    D) Errado!
    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
     
    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código

    E) Acho que a assertiva está mal formulada, por isso a questão foi anulada. Provavelmente esse seria o gabarito, contudo, a redação como está dá a impressão que ainda que o MP seja o autor da ação atuará como fiscal da lei.

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
  • A) De acordo com o CDC os legitimados do Art. 80, III e IV possuem a faculdade de propor a ação penal subsidiária, se a denúnica não for oferecida no prazo legal. Porém, não há qualquer menção ao fato de poderem aplicar multa.
    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    B) conforme Art. 56 não é necessária a prévia decisão judicial, podendo as sanções serem aplicadas pela própria autoridade administrativa
    Art. 56, 
    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo
  • QUESTÃO 94 – anulada. O julgamento do item ficou prejudicado porque não está claro no seu enunciado se se tratava de ações coletivas para a defesa de interesses e direitos individuais homogêneos, conforme previsão do art. 92 da Lei n.º 8.078/1990..". 

  • QUESTÃO 94 – anulada. O julgamento do item ficou prejudicado porque não está claro no seu enunciado se se tratava de ações coletivas para a defesa de interesses e direitos individuais homogêneos, conforme previsão do art. 92 da Lei n.º 8.078/1990..". 


ID
506056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

À luz da competência legislativa ambiental prevista na CF de 1988, julgue os seguintes itens.

I Matéria relacionada a atividade nuclear de qualquer natureza é de competência exclusiva da União.

II Em matéria ambiental, inexiste competência legislativa privativa e suplementar de município.

III O município possui competência legislativa concorrente para, juntamente com os estados, legislar sobre florestas, caça e pesca, independentemente de interesse local.

IV No âmbito da legislação concorrente, os estados não podem legislar sobre matéria ainda não tratada pela União.

V As normas gerais no âmbito da competência concorrente são atribuídas à União.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    À luz da competência legislativa ambiental prevista na CF de 1988, julgue os seguintes itens.

    I Matéria relacionada a atividade nuclear de qualquer natureza é de competência exclusiva da União.  (CERTO)


    Art. 21. Compete à União: (EXCLUSIVA)

     XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    II Em matéria ambiental, inexiste competência legislativa privativa e suplementar de município. (ERRADO) 

     Art. 30. Compete aos Municípios:

            I - legislar sobre assuntos de interesse local; (A competência legislativa privativa dos Muicípios é pautada pela Expressão INTERESSE LOCAL).

            II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III O município possui competência legislativa concorrente para, juntamente com os estados, legislar sobre florestas, caça e pesca, independentemente de interesse local. (ERRADO)

    "Conquanto o Município não figure no rol dos habilitados a legislar em materiais afetas ao meio ambiente mercê da leitura isolada do art.  24 da CF/88, pode e deve legislar visando ao interesse local e sempre no intuito de adequar eventual norma emandada da União ou do Estado-membro ao interesse local."

    DIREITO AMBIENTAL. Ed. Vervo Jurídico, 2ª Edição, p. 50.

    IV No âmbito da legislação concorrente, os estados não podem legislar sobre matéria ainda não tratada pela União. (ERRADO)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    V As normas gerais no âmbito da competência concorrente são atribuídas à União. (CERTO) 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Bons estudos a todos.

  • O item I está errado, vejamos:
    "I Matéria relacionada a atividade nuclear de qualquer natureza é de competência exclusiva da União."
    A CF, em seu art. 22, XXVI prescreve:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;"

    Dessa forma, não é competência exclusiva, mas, sim, privativa.
  • Não há opção correta a ser marcada nesta questão, tendo em vista que a afirmativa I, tida originariamente como correta, está ERRADA, nos termos do artigo 22, XXVI, da Constituição Federal, que trata da competência PRIVATIVA legislativa da União e não da competência legislativa exclusiva, como diz a questão em tela.
  • Como já bem destacado acima, a questão deveria ser anulada, pois não há resposta certa.

    A alternativa "A" está errada, pois a União tem competência PRIVATIVA (e não exclusiva) para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, consoante art. 21, XXVI, da CF. Tomem muito cuidado porque a competência EXCLUSIVA para legislar está inserida no art. 25, parágrafo 2° e 3°, da CF e pertence apenas aos ESTADOS (com exclusão dos demais). 

    Para decorar: Exclusiva = Estados (EE).

    Fonte: Romeu Thomé (in Curso de direito ambiental)

    Abs.
  • O enunciado da questão restringe-a ao tema competência legistativa ambiental. Desse modo, deve-se compreender que o item I faz referência ao Art. 22, XXVI. Numa primeira análise, é possível imaginar que haja equívoco na questão, já que o caput do art 22 faz expressa referência a competência privativa. No entanto, deve-se ter em mente que parte da doutrina não adota a distinção entre competência privativa e exclusiva, tratando as expressões como sinônimas. É o que se vê tu texto a seguir transcrito: 

    "Boa parte da doutrina diferencia a competência privativa da exclusiva. Assim, competência privativa seria aquela que possibilita delegação a outros entes. Por sua vez, a competência exclusiva é aquela que não permite a delegação. (...) mas, de modo contrário, há autores que também não admitem diferenciação." (Direito ambiental,  coleção leis especiais para concursos, Ed. Juspodivm, 8a edição)

  • Ambiental

    Legislativa, concorrente

    Administrativa, comum

    Abraços

  • Pessoal, não existe competência legislativa exclusiva da União, para matéria nenhuma!

    Competência legislativa que envolve a União só privativa ou concorrente. No caso, seria privativa.

  • competência privativa quer dizer exclusiva, no sentido de que é privado a união ou exclusiva a união


ID
506059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção incorreta acerca do SISNAMA, nos termos da Lei n.º 6.938/1981.

Alternativas
Comentários
  • Consegui acertar a questão sem o conhecimento da Lei específica.
    Usei o raciocínio de Monopólio da União nesta matéria. Competência Exclusiva.
    Abs
  • A) Verdadeiro. Estabelece o Art. 8º- VI quanto as competência do CONAMA "Estabelecer, PRIVATIVAMENTE, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes"


    B e E)Verdadeiro. Segue o caput do Art. 6º "Os órgãos e entidades da União, Estados, DF e Territórios e Municípios, bem como fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o SISNAMA"

    C)Verdadeiro.  Apesar de não constar na Lei PNMA o CONAMA se divide em câmaras técnicas, em 2009 foi criada a Câmara Especializada Recursal que analisa as multas aplicadas pelo IBAMA. O CONAMA possui  ao todo 118 conselheiros; que são representantes de cada Estado, 8 de cada município, 1 representante de cada Ministério, 1 representante do IBAMA, 1 representante da ANA e representantes da sociedade civil organizada e do setor empresarial.

    D) Falso. O Licenciamento Ambiental é um dos instrumentos da PNMA,  a Resolução CONAMA 237/97 que trata sobre o licenciamento define que é competência do IBAMA (autarquia FEDERAL) o licenciamento de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, como
                        "destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclaer em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer do CNEN (Res. CONAMA 237/97, Art. 4º, IV)
     

  • Parabéns Heber... HÁ

  • Não li que era para marcar a INCORRETA!!!

  • Atividade nuclear é união/federal

    Abraços

  • A letra "b" não estaria errada também, não? Tendo em vista que o art. 6º fala em TERRITÓRIOS também?

  • Tudo que estiver relacionado com material nuclear, energia nuclear... UNIÃO


ID
506062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Adalberto, desejando dividir gleba de terra em terreno de veredas situado à beira de um córrego natural, desmatou a área e promoveu o arruamento e a venda dos 10 lotes existentes. Em seguida, entrou com pedido na prefeitura do município para aprovação do referido loteamento.

Com base nessa situação hipotética e à luz da Lei do Parcelamento do Solo e do Código Florestal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA 'C':
    Lei 6.766/79. Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública: I – dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios; (...)
    Pena: Reclusão, de um a quatro anos, e multa de cinco a cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Parágrafo único. O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido: I – por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no registro de imóveis competente;(...)
    Pena: Reclusão, de um a cinco anos, e multa de dez a cem vezes o maior salário mínimo vigente no País.
  • Trata-se de area de preservação permanente:


    Art. 2o Consideram?se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural (no caso, trata-se de formações típicas do CERRADO) situadas:
    a) ao longo dos rios ou de outro qualquer curso d’água, em faixa marginal cuja largura mínima será:
    1 – de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
    2 – de 50 (cinquenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
    3 – de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
    4 – de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
    5 – de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
    Art. 4o A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
    LOGO, ADALBERTO NÃO PODERIA DESMATAR A ÁREA.
  • A minha dúvida ficou por conta da tipificação penal.Como o loteamento foi feito sem autorização não seria "clandestino" ao invés de "irregular"?!

  • Adalberto entrou com pedido de aprovação do loteamento na prefeitura, logo, o loteamento por ele pretendido não mais era cladestino. Acerca da verificação ou não da conduta delitusosa, art. 50, inciso I, da Lei 6.766/79, entende o STJ no seguinte sentido: "Se o loteamento é regularizado antes do oferecimento da denúncia, não se vislumbra a existência de dolo do agente, motivo pelo qual não há que se falar em crime. RHC 33909.

  • "Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente."

    O crime contra a administração pública é qualificado pois ele alienou os lotes antes mesmo de ter o registro no cartório de Registro de Imóveis. Pois o registro só é procedido até 180 dias após a aprovação do projeto de loteamento pelo Poder Público.


ID
506065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Devido a um bloqueio realizado na estrada, para fiscalização de combustíveis, um caminhão carregado de gasolina, produzida e distribuída ilegalmente pela empresa Marrom & Cia, despejou seu conteúdo de 10.000 litros na cabeceira de afluente do rio Solimões. O município diretamente afetado, mesmo ciente do ocorrido, não tomou providências para a recuperação ambiental. O MP estadual propôs, então, ação civil pública contra a empresa, requerendo reparação do dano ambiental. Dias depois, a ONG Amigos da Amazônia também propôs ação idêntica contra essa empresa.

A respeito da ação civil pública e da situação hipotética apresentada, julgue os itens abaixo.

I A situação fática apresentada não enseja a propositura de ação civil pública, uma vez que o referido dano ambiental é de difícil reparação.

II A responsabilização da empresa seria impossível caso o motorista tivesse despejado a gasolina sem o seu conhecimento.

III Se o dano causado tivesse atingido mais de um município do estado do Amazonas, a referida ação civil pública seria julgada na justiça federal.

IV A ONG pode propor a referida ação, mesmo com a ação já proposta pelo MP.

V No âmbito da ação civil pública movida pelo MP, os pedidos possíveis incluem a obrigação do município de multar a empresa por infração administrativa ambiental.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Aos feras em Ambiental:
    Como obrigar a Administração Pública a multar determinada empresa, se tal competência decorre do Princípio Republicano (autonomia e independência dos poderes), bem como, a atividade de aplicar multas decorre exclusivamente do Poder de Polícia administrativa, este eminentemente discricionário...
    Então, no caso de negativa por parte do município em lavrar a referida multa, o próprio Judiciário lavrará a multa???
    Agradeço a quem puder responder em meu perfil...
  • Acho que é pertinente o raciocínio...

    TJSP – Apelação Cível n° 381.074.5/5 – Acórdão 
    AÇÃO CIVIL PUBLICA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - NECESSIDADE DE ENTIDADE DE ABRIGAMENTO PARA MENORES EM SITUAÇÃO IRREGULAR RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - ALEGADA CARÊNCIA DE RECURSOS - RELEVÂNCIA - SENTENÇA QUE DETERMINOU EDIFICAÇÃO OU ADAPTAÇÃO DE PRÓPRIO PARA ESSA FINALIDADE, EM PRAZO RAZOÁVEL - APELO DA PREFEITURA DESPROVIDO. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê atendimento apropriado a menor em situação irregular e impõe às cidades a adoção de estratégia propiciadora da efetiva observância da lei. Sem desconhecer o dever de todas as entidades da Federação, é mister enfatizar que os menores não residem na União ou no Estado, mas moram no Município desde 1988 guindado à categoria de entidade da Federação. Errado afirmar-se que o Judiciário invade seara alheia quando determina ao Município cumpra com suas obrigações legais. Ao contrário, a Justiça existe e se preordena a fazer cumprir a lei quando há resistência ou recusa e o Estado de Direito se caracteriza justamente por ostentar o primado da lei. A Administração incumbe cumprir a lei espontaneamente ou por determinação judicial se deixa de fazê-lo. A Constituição-Cidadã de 1988 representa o consenso existente no momento histórico em que promulgada e não ostenta normas desprovidas de significado ou de consistência jurídica. Todos os seus preceitos revestem valores a serem perseguidos, pois a sua função dirigente é implementar a sociedade justa, fraterna e solidária que resultaria de sua plena observância.
  • Correta: E

    Deus é fiel!

  • Ser de difícil reparação não impede a ACP

    Abraços

  • I A situação fática apresentada não enseja a propositura de ação civil pública, uma vez que o referido dano ambiental é de difícil reparação.

    II A responsabilização da empresa seria impossível caso o motorista tivesse despejado a gasolina sem o seu conhecimento.

    III Se o dano causado tivesse atingido mais de um município do estado do Amazonas, a referida ação civil pública seria julgada na justiça federal. (não é causa de assunção de competência, o fato de ter o dano atingido mais de um município)

    IV A ONG pode propor a referida ação, mesmo com a ação já proposta pelo MP.

    V No âmbito da ação civil pública movida pelo MP, os pedidos possíveis incluem a obrigação do município de multar a empresa por infração administrativa ambiental.

  • A questão fala que o MP ingressou com ação contra a empresa; ou seja, o município não fazia parte do processo... Ainda assim a sentença poderia determina-lhe obrigação?


ID
506068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma entidade de fiscalização vinculada ao SISNAMA verificou que está sendo construída, ilegalmente, obra em área declarada por lei como de preservação permanente, com alvará de edificação concedido pela secretaria de obras do município. Nessa situação, a atitude correta da entidade é

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, existe previsão para o embargo de obra.
    O Dec. 3179/99 (revogado em 2008, mas vigente à época do prova) dizia:
    Art. 1o  Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções do presente diploma legal, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação.
     Art. 2o  As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
    VII - embargo de obra ou atividade;
     Atualmente a matéria é regulada pelo Dec. 6514/08, com igual previsão:
    Art. 2o  Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme o disposto na Seção III deste Capítulo. 
    Art. 3o  As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
    VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
  • A Lei de Crimes Ambientais evidencia a resposta dessa questão:

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização.


    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    ....."
     VII - embargo de obra ou atividade"
  • RESPOSTA CORRETA LETRA B

    TEM GENTE COLOCANDO OUTRAS LETRAS COMO A CERTA, COMO O DENOMINADO RAPHAEL QUE COLOCOU C, SÓ PRA CONFUNDIR QUEM NÃO PODE VISUALIZAR MAIS DE 10 QUESTOES POR DIA. SACANAGEM.
  • Se a entidade fica omissa, responde civil, penal e administrativamente

    ABraços

  • Pedir para os vereadores fazerem algo é hilário

  • Para matar a questão basta lembrar do Poder de Polícia em matéria ambiental. A partir daí, da pra ir por eliminação. Lembrando que órgãos de fiscalização na estrutura do SISNAMA podem ser tanto federais, quanto distritais, estaduais e municipais. O IBAMA é o um órgão incumbido do Poder de Polícia, por exemplo, assim como outros órgãos no âmbito de outros entes federados.

  • Imagine ter que apelar para os vereadores para embargar uma obra cuja empresa não cumpriu com a legislação ambiental kkk


ID
506071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o refúgio de vida silvestre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    LEI 9985/00

    Art. 13.
     O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
  • Questão elaborada com base na reprodução literal da Lei nº9.985/2000 - Unidades de Conservação da Natureza.

    LETRA "A" - INCORRETA
    a) é unidade de conservação de proteção integral restrita às áreas públicas.


    Art. 13. § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

     

    LETRA "B" INCORRETA b) é de posse e domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.


    Art. 13. § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    Nota: Se pode ser constituído por áreas particulares não é de posse e domínio público apenas, bem como não há necessidade de desapropriação.

     

    LETRA "C" INCORRETA c) tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas.

    Nota: Na verdade a alternativa descreve o objetivo dos Parques Nacionais, conforme disposto no art. 11.

    "Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico."


    LETRA D INCORRETA d) tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    Nota: A alternativa descreve o objetivo dos Monumentos Naturais.

    "Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica."

    LETRA E CORRETA e) tem como objetivo proteger ambientes naturais onde sejam asseguradas condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.


    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
  • Lei do SNUC evidencia a LETRA E:

    O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
  • RVS assim como a MONA podem ser de posse e domínio públicos ou privados (logo elimina-se a A e B)

    c) PANA palavras chave: grande relevância ecologica+ realização de pesqusias científicas

    d) MONA palavras chave: sitios raros

    e gabarito

  • Por óbvio, vida silvestre tem relação com os animais

    Abraços