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ID
505804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o art. 4.º do ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A garantia de prioridade referida pelo artigo mencionado compreende a

I primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

II precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

III preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

IV destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS, segundo o art. do ECA, abaixo:

               Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A questão exigia apenas o conhecimento da letra da lei, que no caso é o art. 4º, parágrafo único, ECA.
    Assim, dali decoreba!!!!!!!

    Bos estudos!
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno Direito

    Abraços