SóProvas


ID
5058208
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma demonstração contabilística dinâmica que se destina a evidenciar a formação do resultado líquido devendo ter alterações em um exercício, através do confronto das receitas, custos e resultados, apuradas segundo o princípio contábil do regime de competência. De acordo com a Lei nº 6.404/76 sobre o que deve estar discriminado na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), analise as informações a seguir.
I. O saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial.
II. A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos.
III. As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
IV. As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais.
Devem ser evidenciados na DRE os dados constantes em:

Alternativas
Comentários
  • os itens I e III estão errados porque fazem referência a DLPA

    A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá discriminar:

     1. o saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;

    2. as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; e

    3. as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

     

     Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/demonstlucrosprejacumulados.htm

  • Trata-se dos componentes da DRE.

    ➤ DRE:

    Conforme consta no FIPECAFI, f. 532, 3ª edição 2018, a estrutura da DRE, segundo o CPC 26, é:

    → receitas;

    → custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;

    → lucro bruto;

    → despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;

    → % dos resultados de empresas investidas reconhecida pelo método de equivalência patrimonial;

    → resultado antes das receitas e despesas financeiras;

    → despesas e receitas financeiras;

    → resultado antes dos tributos sobre o lucro;

    → despesa com tributos sobre o lucro;

    → resultado líquido das operações continuadas;

    → valor líquido dos:

    i. resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;

    ii. resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem operacional descontinuada.

    → resultado líquido do período.

    ➤ DLPA:

    A DLPA demonstra as movimentações da conta lucros ou prejuízos acumulados.

    Segundo a Lei 6.404/76, art. 186, "A DLPA discriminará:

    ➜ o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

    ➜ as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

    ➜ as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

    ⤷ Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

    ⤷ A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia". 

    Resolução: Compõem a DLPA os itens I e III e a DRE os itens II e IV.

    Gabarito: Letra C.

  • O item I e III estão na DLPA

  • Não existe um modelo oficial de Declaração do Resultado do Exercício que as empresas devem usar. Mas há diretrizes na legislação que determinam o que deve obrigatoriamente estar em toda DRE. Segundo o artigo 187 da Lei nº 6.404, devem constar na DRE as seguintes informações:

    I – A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

    II – A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

    III – As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

    IV – O lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

    V – O resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

    VI – As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; 

    VII – O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

    Fonte: https://www.remessaonline.com.br/blog/tudo-sobre-dre-demonstracao-do-resultado-do-exercicio/