os itens I e III estão errados porque fazem referência a DLPA
A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá discriminar:
1. o saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;
2. as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; e
3. as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/demonstlucrosprejacumulados.htm
Trata-se dos componentes da DRE.
➤ DRE:
Conforme consta no FIPECAFI, f. 532, 3ª edição 2018, a estrutura da DRE, segundo o CPC 26, é:
→ receitas;
→ custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
→ lucro bruto;
→ despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
→ % dos resultados de empresas investidas reconhecida pelo método de equivalência patrimonial;
→ resultado antes das receitas e despesas financeiras;
→ despesas e receitas financeiras;
→ resultado antes dos tributos sobre o lucro;
→ despesa com tributos sobre o lucro;
→ resultado líquido das operações continuadas;
→ valor líquido dos:
i. resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;
ii. resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem operacional descontinuada.
→ resultado líquido do período.
➤ DLPA:
A DLPA demonstra as movimentações da conta lucros ou prejuízos acumulados.
Segundo a Lei 6.404/76, art. 186, "A DLPA discriminará:
➜ o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
➜ as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
➜ as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
⤷ Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
⤷ A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia".
➤ Resolução: Compõem a DLPA os itens I e III e a DRE os itens II e IV.
Gabarito: Letra C.
Não existe um modelo oficial de Declaração do Resultado do Exercício que as empresas devem usar. Mas há diretrizes na legislação que determinam o que deve obrigatoriamente estar em toda DRE. Segundo o artigo 187 da Lei nº 6.404, devem constar na DRE as seguintes informações:
I – A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II – A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III – As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – O lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
V – O resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
VII – O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Fonte: https://www.remessaonline.com.br/blog/tudo-sobre-dre-demonstracao-do-resultado-do-exercicio/