Trata-se dos lançamentos tributárias para registro contábil.
Segundo o MCASP 8ª, "Para fins de registro contábil, os tributos devem ser analisados individualmente, de acordo com a modalidade de lançamento tributário aplicável, previstas nos arts. 147 a 150 do CTN, quais sejam, de ofício, por declaração ou por homologação".
⟶ "Lançamento por DECLARAÇÃO/MISTO: a modalidade de lançamento por declaração ou misto é aquele feito pela autoridade administrativa em face de uma declaração fornecida pelo contribuinte ou responsável, que anteriormente ao recolhimento, prestou uma declaração com informações a respeito da matéria tributável.
Exemplos: ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação e IE - Imposto de Exportação .
⟶ Lançamento por HOMOLOGAÇÃO/AUTOLANÇAMENTO: o lançamento por homologação é aquele que ocorre quando a legislação atribui ao contribuinte ou responsável o dever de realizar o pagamento do tributo de forma antecipada, sem necessidade de prévio exame pela autoridade administrativa. Ao tomar conhecimento da atividade assim exercida pelo contribuinte, a autoridade administrativa expressamente o homologa.
Podemos citar como exemplo de tributos lançados por homologação: IR, ICMS e IPI.
⟶ Lançamento de OFÍCIO/DIRETO: como regra, o lançamento de ofício é adequado aos tributos que têm como fato gerador uma situação cujos dados constam dos cadastros fiscais, de modo que basta à autoridade administrativa a consulta a aqueles registros para que se tenha às mãos dados fáticos necessários à realização do lançamento. Desta forma, é efetuado pela Administração sem a participação do contribuinte.
Exemplos: IPTU, IPVA e nos autos de infração".
⟹ Resolução: O tipo de lançamento da receita a ser obtida com o IPTU é classificado como: Direto ou de ofício.
As letras A, C, D e E podem ser eliminadas conforme a explanação trazida acima quanto à não aplicabilidade para o lançamento do IPTU.
Gabarito: Letra B.
- Lançamento de ofício ou direto – o lançamento de ofício está previsto no artigo do em seus nove incisos. Nesta modalidade de lançamento o sujeito passivo não participa, ou quase não participa da atividade. O lançamento de ofício propriamente dito recebe este nome tendo em vista os casos em que o Fisco detém elementos suficientes para efetuar o lançamento, por exemplo, via de regra, os lançamentos do IPTU, IPVA, contribuição de iluminação pública e a maioria das taxas, todos originariamente lançados de ofício ou originariamente, notificando o contribuinte sobre o valor do tributo devido.
- Por declaração ou misto – no lançamento por declaração, o contribuinte ou terceiro apresenta o formulário, contendo suas informações, cujos dados estando corretos, são tomados pelo Fisco para apurar o valor do tributo devido, conforme os termos do artigo do . Esse tipo de lançamento também é chamado de misto porque o contribuinte apresenta a declaração e o Fisco, com os dados da declaração, apura o tributo a ser pago e expede a notificação ao contribuinte para que ele pague.
- Lançamento por homologação – esta modalidade de lançamento está prevista no artigo do , no qual também é chamado equivocadamente de “autolançamento”, sob a ótica de que o próprio contribuinte procederia com o lançamento. Contudo, ao ser denominado de “autolançamento”, interpreta-se que o sujeito passivo lançaria o tributo contra ele próprio, o que não concilia com a definição de que o lançamento tributário é privativo da autoridade administrativa.
Fonte https://allanmunhozgomes.jusbrasil.com.br/artigos/536248506/o-lancamento-tributario-e-suas-modalidades