O que me ajudou a resolver questões sobre pagamento de restos a pagar foi sempre lembrar do art. 35 da Lei 4.320:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas. (despesas orçamentárias)
Se a despesa não foi empenhada no referido exercício do pagamento, logo não pertencerá a ele, fazendo com que aquele seja considerado despesa EXTRAorçamentária.
Além disso, na , o Carlos Rocha fez um comentário perfeito que ajuda muito a esclarecer:
"Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Bizu:
- Inscrição de Restos a pagar - Despesa Orçamentária
- Restos a pagar do Exercício - Receita Extra-orçamentária
- Restos a pagar pagos no exercício - despesa Extra-orçamentária"
Espero ter ajudado. Qualquer erro, por favor, me avisem (:
Questão envolvendo terminologias
da despesa pública.
Precisamos começar definindo
esse termo técnico tão importante para entendermos a atividade financeira do
Estado. Conforme a doutrina e os manuais técnicos, a despesa pública (lato sensu) se divide em (1) despesa orçamentária, também chamada de despesa pública (stricto
sensu) e (2) despesa extraorçamentária.
Vamos aprofundar um pouco as
duas classificações, conforme o MCASP:
(1) despesa orçamentária: toda transação que depende de autorização
legislativa na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
Nesse sentido, toda despesa
legalmente empenhada (art. 35 da Lei
n.º 4.320/64) no exercício, será uma despesa orçamentária desse exercício, também
chamada de despesa realizada do
ponto de vista orçamentário.
Essas despesas compreendem a
aplicação de recursos públicos com a finalidade de concretizar os programas de
governo, por exemplo: despesas com servidores públicos, realização de obras
públicas, subsídios governamentais, etc.
(2) despesa extraorçamentária: não
consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de
numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate (pagamento)
de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.
Atenção!
Com isso, se uma despesa é legalmente empenhada no exercício X, por exemplo,
inscrita em restos a pagar ao final desse exercício e paga no exercício
subsequente (X+1), no exercício X será contabilizada como uma despesa orçamentária, enquanto que no exercício
(X+1) será uma despesa extraorçamentária
– pagamento de restos a pagar.
A (1) despesa orçamentária, por sua vez, pode ser classificada em duas
categorias econômicas:
(1.1) – Despesas Correntes
Classificam-se nessa categoria
todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição
de um bem de capital.
Exemplos: Despesas de Custeio,
Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas
Correntes.
(1.2) – Despesas de Capital
Classificam-se nessa categoria
aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de
um bem de capital. Elas mantêm uma correlação com o registro de incorporação de
ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza
da despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de
desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da
dívida).
Feita a revisão desses
conceitos básicos, já podemos analisar cada uma das assertivas:
A) Errado, o pagamento de restos a pagar no ano de 2020 não faz com
que a despesa seja considerada corrente. Despesas com construção de uma escola
(bem de capital) são consideradas despesas de capital.
B) Errado, despesas de custeio são tipos de despesas correntes, conforme Lei n° 4.320/64. Despesas
com construção de uma escola (bem de capital) são consideradas despesas de capital.
C) Errado, somente a despesa empenhada em 2019 é orçamentária. O pagamento de restos a pagar ano
seguinte (2020) é extraorçamentário.
D) Certo, como vimos, o pagamento
de restos a pagar ano seguinte em 2020 será considerado uma despesa extraorçamentária, conforme o MCASP:
"b. Extraorçamentário – são
aqueles decorrentes de:
i. Saídas compensatórias no ativo e no passivo
financeiro – representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente
público, tais como:
ii. Pagamento de restos a pagar – são as
saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Ou
seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho,
de forma que nos seguintes serão consideradas extraorçamentárias."
E) Errado, inversões financeiras são dotações destinadas à aquisição
de imóveis ou de bens de capital já em utilização (ex.: compra de um
imóvel, já em uso, para servir de sede de um órgão público, compra de ações de
empresas, concessão de empréstimos etc.).
Gabarito do Professor: Letra D.