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ID
5058313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a ação civil pública.


A instauração de ação civil pública para apuração e responsabilização em decorrência de danos causados ao meio ambiente obsta a interposição de ação popular.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Art. 1º, Lei 7.347/85. Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causado...

    .

    Embora o mesmo fato possa ensejar o ajuizamento simultâneo de Ação Popular e Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, as finalidades de ambas as demandas não se confundem, de tal sorte que uma Ação não se presta para substituir a outra, pois, enquanto a primeira é predominantemente desconstitutiva, e subsidiariamente condenatória em perdas e danos, a segunda é precipuamente condenatória, em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da doutrina e normas de regência. (STJ. REsp 1.071.138-MG)

    .

    (FCC - TJ/AL - 2015) A propositura simultânea, por distintos autores, de uma ação civil pública e de uma ação popular, ambas tendo por objeto o mesmo fato lesivo ao patrimônio público deve levar à extinção, sem julgamento do mérito, da ação popular, seguindo-se apenas a ação civil pública (ERRADO).

  • já não é de hoje essa cobrança

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-PI Prova: CESPE - 2009 - DPE-PI - Defensor Público

    À DP é vedado ajuizar ação civil pública, quando houver ação popular ajuizada sobre o mesmo fato. [errado]

  • A questão em comento versa sobre ação civil pública e indaga se, uma vez interposta, esta suspende o manejo de ação popular.

    A resposta está na literalidade da Lei de Ação Civil Pública.

    Diz o art. 1º da Lei 7437/85:

    “ Art. 1º: Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados (...)"

    Logo, o manejo de ação civil pública não prejudica a possibilidade de ação popular.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • A acp e ação popular são autônomas e independentes entre si!

  • Item incorreto, pois é perfeitamente possível que uma ação civil pública seja proposta durante o curso de uma ação popular já ajuizada e que trate do mesmo objeto.

    Não há relação de prejudicialidade entre as ações, como enuncia o art. 1º da LACP:

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:       

    l - ao meio-ambiente;

    Resposta: E

  • Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

  • Obstar: apresentar oposição; opor-se