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GABARITO ERRADO
Art. 1º, Lei 7.347/85. Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causado...
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Embora o mesmo fato possa ensejar o ajuizamento simultâneo de Ação Popular e Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, as finalidades de ambas as demandas não se confundem, de tal sorte que uma Ação não se presta para substituir a outra, pois, enquanto a primeira é predominantemente desconstitutiva, e subsidiariamente condenatória em perdas e danos, a segunda é precipuamente condenatória, em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da doutrina e normas de regência. (STJ. REsp 1.071.138-MG)
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(FCC - TJ/AL - 2015) A propositura simultânea, por distintos autores, de uma ação civil pública e de uma ação popular, ambas tendo por objeto o mesmo fato lesivo ao patrimônio público deve levar à extinção, sem julgamento do mérito, da ação popular, seguindo-se apenas a ação civil pública (ERRADO).
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já não é de hoje essa cobrança
Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-PI Prova: CESPE - 2009 - DPE-PI - Defensor Público
À DP é vedado ajuizar ação civil pública, quando houver ação popular ajuizada sobre o mesmo fato. [errado]
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A questão em comento versa sobre
ação civil pública e indaga se, uma vez interposta, esta suspende o manejo de
ação popular.
A resposta está na literalidade
da Lei de Ação Civil Pública.
Diz o art. 1º da Lei 7437/85:
“ Art. 1º: Regem-se pelas disposições desta Lei, sem
prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e
patrimoniais causados (...)"
Logo, o manejo de ação civil pública não prejudica a
possibilidade de ação popular.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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A acp e ação popular são autônomas e independentes entre si!
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Item incorreto, pois é perfeitamente possível que uma ação civil pública seja proposta durante o curso de uma ação popular já ajuizada e que trate do mesmo objeto.
Não há relação de prejudicialidade entre as ações, como enuncia o art. 1º da LACP:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
l - ao meio-ambiente;
Resposta: E
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Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
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Obstar: apresentar oposição; opor-se