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GABARITO CERTO
Art. 4º, Lei 7.347/85. Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
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A questão versa sobre ação civil
pública e a possibilidade de medida cautelar.
A resposta está na literalidade
da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85).
Diz o art. 4º:
“Art. 4º. Poderá ser ajuizada
ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao
patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à
dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico"
Logo, a assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Neste sentido, ressaltando a resposta da cara colega, podemos citar como fundamento da concessão da cautelar o Código de Defesa do Consumidor, especificamente no seu artigo 84 - §5, o qual dispõe:
Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará (ofício) providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como (rol exemplificativo) busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.
Desta feita, teríamos uma aplicação conjunta entre a LCAP e o CDC, mediante a concessão de uma tutela específica por parte do magistrado, decorrente do cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, podendo, inclusive, determinar de ofício as providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
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Tutela preventiva inibitória!
GAB: Certo
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Item correto! É expressamente permitida a concessão de medida cautelar com o objetivo de evitar danos aos bens tutelados pela LACP, inclusive o meio ambiente.
Art. 4 Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Resposta: C
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A resposta está CORRETA, literalidade da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) em seu artigo 4 °.