- ID
- 5058397
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Ministério da Economia
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção.
Ângela encontrava-se no exercício de suas funções,
prestando serviço à administração pública do ex-território do
Amapá, na data em que este foi transformado em estado e,
oportunamente, optou por incorporar-se aos quadros da
União. Em 2013, ela foi afastada por motivos de saúde e, em
2015, aposentou-se por invalidez. Nessa situação, Ângela faz
jus à inclusão nos quadros em extinção assegurados pela Lei
n.º 13.681/2018.