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O Conselho de Administração é o órgão de orientação superior da EBSERH, sendo composto por 10 membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação
Errado. A composição é por 9 membros e eleitos pela Assembleia Geral.
O Presidente da Empresa poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente.
Errado. O Presidente da Ebserh não exerce. E o Presidente do Conselho é escolhido entre os indicados pelo Ministro da Educação.
Dentre os membros que comporão o Conselho de Administração, quatro membros serão indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que, um será o Presidente do Conselho e o outro, substituto nas suas ausências e impedimentos.
Errado. Serão 3 indicados.
O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de três anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período
Errado. O prazo de 2 anos, permitindo 3 reconduções consecutivas.
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GAB: D.
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:]
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;
II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
V - um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e
VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.
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D) Dentre as indicações realizadas um membro será indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal
Essa questão se caisse dessa forma, hoje, estaria anulada pelo seguinte que figura do diretor de hospital universitário federal não é previsto mais no estatuto.
ESTATUTO SOCIAL
Art. 37. O Conselho de Administração é composto por 9 (nove) membros, eleitos pela Assembleia Geral, obedecendo a seguinte composição:
VI - 1 (um) membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal.
https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao-e-normas/rede-ebserh/es_19fev2020-24042020.pdf/@@download/file/Estatuto%20Social.pdf