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ID
5060041
Banca
Quadrix
Órgão
CREMERS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na Administração Pública, o orçamento compreende, em linhas gerais, a previsão das receitas e a fixação de limites para as despesas referentes a um determinado período de tempo. Em uma análise mais aprofundada, orçamento é mais do que a previsão da receita e a fixação da despesa para determinado período: ele estabelece a política de governo, define prioridades e constitui um padrão de desempenho, sendo, portanto, um instrumento de planejamento e controle. No orçamento, podem ser considerados dois aspectos fundamentais: o aspecto técnico e o aspecto social. O aspecto técnico compreende a forma e os princípios seguidos para sua elaboração, que são traduzidos em regras que devem ser obedecidas para sua confecção. Tais princípios procuram obter uma uniformização quanto à elaboração, visto que, assim, orçamentos de períodos diferentes, e até de entes diferentes, poderão ser objetos de comparação. Um desses princípios orçamentários estabelece que todas as receitas e todas as despesas devem estar contidas no orçamento. Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D

    Pelo princípio orçamentário da universalidade é indicado que todos os valores, independentemente de sua espécie, natureza, procedência ou destinação, deverão estar contidos no orçamento como sendo um plano globlal.

    Fonte: Curso de Direito Financeiro Brasileiro, Marcus Abraham, 2021.

  • Apesar do longo enunciado, a questão traz uma indagação simples: qual princípio orçamentário que estabelece que todas as receitas e todas as despesas devem estar contidas no orçamento? Sem mais delongas, trata-se do princípio universalidade, contudo, aproveitaremos a questão para reforçar o estudo sobre os demais princípios citados.

    O princípio da ESPECIFICAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO estabelece que não é possível que a LOA consigne dotações globais para atender indistintamente a qualquer despesa. A Lei nº 4.320/64 exige que a discriminação da despesa seja feita no mínimo por elementos.

    Lei n. 4.320, Art. 5º. A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.


    O princípio da EXCLUSIVIDADE tem previsão constitucional no art. 165, § 8º da CF e proíbe que a LOA contenha disposições estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa:

    CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    O princípio da UNIDADE ou TOTALIDADE determina que deverá existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
    Vale ressaltar que o fato do art. 165, §5º, da CF prever que a Lei Orçamentária Anual compreenderá três orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) não descaracteriza o princípio, uma vez que haverá apenas um documento único, mesmo que subdividido por temas.

    O princípio da UNIVERSALIDADE – resposta ao enunciado - é citado no art. 2º e desenvolvido nos artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/64:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

     
    Em resumo, o princípio da universalidade impõe que todas as receitas e despesas públicas, de qualquer natureza, procedência ou destino, devem constar no orçamento, a ser analisado e votado pelo Legislativo.

    Por fim, o princípio da NÃO VINCULAÇÃO ou NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS está previsto no art. 167, IV, da CF, e proíbe que a receita orçamentária de impostos seja vinculada a órgãos, fundos ou despesas, ressalvados os casos permitidos pela própria Constituição Federal.

    CF, Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;  


    Gabarito do Professor
    : D

  • GABARITO: D

    Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado . O § 5º do art. 165 da CF determina que a lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    A adoção desse princípio possibilita:

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las;

    d) garantir que todos os órgãos e unidades da administração pública estejam contemplados no orçamento.

    A universalidade do orçamento alia-se ao princípio da unidade.

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    ● Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    ● Art. 3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

  • RESPOSTA D

    maior duelo: Universalidade x Unidade

    >> Julgue os itens a seguir, relativos ao orçamento público. Em atendimento ao princípio da universalidade orçamentária, deve ser adotada uma forma específica quando da elaboração do orçamento, fazendo-se constar todos os elementos pertinentes em um único documento. (ERRADO)

    #IBAMA