Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
A questão exige o conhecimento sobre a Base Nacional Comum Curricular e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, em especial sobre o direito da criança e do adolescente, elencado no artigo 53º. Vejamos :
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Após lermos o artigo, iremos julgar as duas assertivas como verdadeira ou falsa.
I. Verdadeira.
Conforme o inciso I e II.
II. Falsa.
A primeira parte está correta conforme o inciso III, contudo a parte que fala "exceto quando o recurso for feito mediante uma organização ou entidade estudantil.", vai contra o que está escrito no inciso IV.
Referência Bibliográfica:
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 Brasília, DF, 16 de julho.
GABARITO DO MONITOR: B