Questão elaborada com base na reprodução literal da Lei nº9.985/2000 - Unidades de Conservação da Natureza.
LETRA "A" - INCORRETA a) é unidade de conservação de proteção integral restrita às áreas públicas.
Art. 13. § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
LETRA "B" INCORRETA b) é de posse e domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Art. 13. § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Nota: Se pode ser constituído por áreas particulares não é de posse e domínio público apenas, bem como não há necessidade de desapropriação.
LETRA "C" INCORRETA c) tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas.
Nota: Na verdade a alternativa descreve o objetivo dos Parques Nacionais, conforme disposto no art. 11.
"Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico."
LETRA D INCORRETA d) tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Nota: A alternativa descreve o objetivo dos Monumentos Naturais.
"Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica."
LETRA E CORRETA e) tem como objetivo proteger ambientes naturais onde sejam asseguradas condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.