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Lei 8.069/90:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Antes da alteração legislativa de 2019 era permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
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Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a composição do Conselho Tutelar. Observe que a lei nº 13.824/19 alterou a redação do ECA e permitiu que o conselheiro seja reconduzido por mais de uma vez, desde que ocorra nova votação. Veja:
Art. 132 ECA: em cada Município e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Conforme se observa da redação, a única alternativa correta é a letra. A.
Aproveitando o tema, destaco as características do Conselho Tutelar que comumente são exploradas em provas
- Permanência: enquanto a ordem jurídica atual estiver em vigor, o Conselho Tutelar existirá, não podendo ser extinto
- Órgão autônomo: o Conselho Tutelar não precisa de autorização de outro órgão para que suas deliberações sejam cumpridas; ele próprio tem força para fazer cumprir
- Órgão não jurisdicional: o Conselho Tutelar não é órgão do Judiciário, não é presidido por um juiz, mas é composto por conselheiros (populares eleitos)
- Órgão municipal: o Conselho faz parte da administração pública local/municipal. Além disso, todo Município ou Região Administrativa do DF deverá obrigatoriamente ter um Conselho instalado
- Seus 5 membros são eleitos por votação da população local
- Poder haver a recondução do mandato de 4 anos, desde que haja novo processo de escolha (votação)
Gabarito: A
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- Cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar.
- Como órgão integrante da administração local
- 5 membros
- Votados pela população local
- Mandato de 4 anos
- Permitida várias reconduções
Requisitos para participar:
- idoneidade moral
- > 21 anos
- Residir no município
#AvantePMPR
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FIXAR o número 154:
1 Conselho Tutelar local.
5 membros.
4 anos de mandato.
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Caramba, a mesma questão repetiu 1 dezena de vez!
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A questão em comento versa sobre
a composição do Conselho Tutelar, o prazo de mandato e a possibilidade ou não
de recondução dos Conselheiros no Conselho Tutelar do DF.
A resposta está na literalidade
do ECA.
Diz o art. 132 do ECA:
“Art. 132. Em cada Município e em
cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um)
Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto
de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4
(quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação
dada pela Lei nº 13.824, de 2019)"
É interessante notar que trata-se
de um dispositivo alterado no ECA pela Lei 13824/19, o que demonstra que o
estudo para concursos, além da literalidade da lei, demanda conhecimento da atualização
das leis.
Diante do exposto, vamos comentar
as alternativas de resposta.
LETRA A - CORRETA. Reproduz o art.
132 do ECA.
LETRA B - INCORRETA. Destoa do
art. 132 do ECA.
LETRA C - INCORRETA. Destoa do
art. 132 do ECA.
LETRA D - INCORRETA. Destoa do
art. 132 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.