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Assertivas baseadas na letra seca do ECA.
A) Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
B) Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
C) Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena – multa. ...
§ 2 Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.
D) Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
E) Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
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A questão exige o conhecimento de diversos crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta.
A - incorreta. O erro está na pena: a multa será de 3 a 20 salários de referência, e não um salário.
Art. 247 ECA: divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
B - incorreta. O erro está na pena: a multa será de 3 a 20 salários de referência, e não dois salários.
Art. 249 ECA: descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
C - incorreta. O erro está na pena: no caso de reincidência em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.
Cuidado: se a reincidência for em período superior a 30 dias, poderá haver, além da multa, o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
Art. 250 ECA: hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena - multa.
§2º: se comprovada a reincidência em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.
D - correta. Art. 245 ECA: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
E - incorreta. O erro está na pena: a multa será de 3 a 20 salários de referência, e não um salário.
Art. 253 ECA: anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
Gabarito: D
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agora é para decorar as penalidades, é para acabar com o pequi de Goiás mesmo viu?!
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Dica: o mínimo é sempre 3 salários mínimos e a maioria das infrações é de 3 a 20 salários, exceto:
- Hospedagem sem autorização (não diz o valor da multa)
- Transmitir espetáculo fora do horário autorizado, transmitir sem aviso de classificação ou exibir peça inadequada às crianças admitidas no espetáculo - 20 a 100 salários
- Infrações relacionadas a adoção (não cadastrar, não encaminhar gestante) - mil a 3 mil reais
- Infrações relacionadas a proibição de venda - 3 a 10 mil reais
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GABARITO - D
Dica: Não existe multa de 1 salário mínimo. A mínima é 3
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Famosa questão loteria.
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Assertiva D
Um profissional da saúde ou da educação, que porventura tenha conhecimento dos maus tratos provocados contra criança e adolescente e que deixem de comunicar às autoridades competentes, pode receber uma multa de 3 a 20 salários de referência.
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A questão em tela fala de
infrações ao ECA e das penas fixadas.
É uma questão, enfim, de “decoreba"
do ECA.
Diz o art. 245 do ECA:
“Art. 245. Deixar o médico,
professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino
fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os
casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de
maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte
salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz,
de maneira escorreita, o art. 247 do ECA. A multa é de três a vinte salários de
referência, e não de tão somente um salário de referência.
Diz o art. 247 do ECA:
“Art. 247. Divulgar, total ou
parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome,
ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo
a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte
salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência."
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz,
de maneira escorreita, o art. 249 do ECA. A multa é de três a vinte salários de
referência, e não de dois salários de referência.
Diz o art. 249 do ECA:
“Art. 249. Descumprir, dolosa ou
culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente
de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou
Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Pena - multa de três a vinte
salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência."
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz
o art. 250 do ECA, com penas mais severas que o expresso na alternativa.
Diz o art. 250:
“Art. 250. Hospedar criança ou adolescente
desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da
autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: (Redação dada pela
Lei nº 12.038, de 2009).
Pena – multa. (Redação dada pela
Lei nº 12.038, de 2009).
§ 1 º Em caso de reincidência,
sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o
fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. (Incluído pela Lei nº
12.038, de 2009).
§ 2 º Se comprovada a
reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será
definitivamente fechado e terá sua licença cassada. (Incluído pela Lei nº
12.038, de 2009)."
LETRA D- CORRETA. Reproduz o art.
245 do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Não reproduz
o art. 253 do ECA, ou seja, no caso expresso a multa é de 3 a 20 salários de
referência, e não tão somente de 01 salário de referência.
Diz o art. 253 do ECA:
“ Art. 253. Anunciar peças
teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os
limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de três a vinte
salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável,
separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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A) Infração Administrativa: divulgação de dados e identificação de criança e adolescente a que se atribua ato infracional. Pena: 3 a 20 salários de referência. Dobro em caso de reincidência.
B) Infração Administrativa: descumprimento dos deveres da autoridade familiar: exige dolo ou culpa.
Pena: 3 a 20 salários de referência.
C) Infração Administrativa: hospedagem de criança ou adolescente desacompanhado.
Possibilidade de hospedagem:
- Acompanhado de pais ou responsável;
- Com autorização escrita desses;
- Com autorização da autoridade judiciária;
Reincidência (1) fechamento do estabelecimento por até 15 dias;
Reincidência (2) se inferior a 30 dias, fechamento definitivo e licença cassada.
- A infração também ocorrerá se a hospedagem for gratuita.
D) Infração Administrativa: Um profissional da saúde ou da educação, que porventura tenha conhecimento dos maus tratos provocados contra criança e adolescente e que deixem de comunicar às autoridades competentes, pode receber uma multa de 3 a 20 salários de referência.
E) Infração Administrativa: Instituições que anunciarem peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem, podem receber multa de 3 a 20 salários de referência.
OBS: a enorme vantagem das infrações administrativas é que, em regra, elas vão de 3 a 20 salários de referência. Existem algumas poucas exceções