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ID
5062015
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos no exercício da função pública. Quanto à formação, o ato administrativo pode ser:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Quanto à FORMAÇÃO DE VONTADE: 

    - ATOS SIMPLES – decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.

    - ATOS COMPLEXOS – são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, que se funde para formar um ato único.

    - ATOS COMPOSTOS – é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que é principal

    FONTE: QC

  • TEMA: CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    A questão cobrou a classificação dos atos administrativos QUANTO À FORMAÇÃO. Vejamos:

     (i) SIMPLES: o ato administrativo depende de uma única declaração de vontade; apenas um órgão.

     (ii) COMPLEXOS o ato administrativo decorre da: soma de vontade de órgãos públicos independentes. São de mesma hierarquia, e por possuírem a mesma força, não há relação de dependência entre os atos. Ex: aposentadoria de servidor público que, além do respectivo órgão, requer aprovação do Tribunal de Contas.

     (iii) COMPOSTOS: o ato administrativo decorre de mais de uma manifestação. Uma vontade principal e uma acessória/dependente, que ratifica a primeira. Geralmente se dá em um mesmo órgão, na intimidade de uma estrutura hierárquica. Ex: Atos administrativos que dependem, para sua regular tramitação, de visto ou homologação de outras autoridades, que deverão verificar se a primeira vontade foi emitida de forma válida.

    Vejamos, de forma sintetizada, as demais classificações dos atos administrativos:

    1) Quanto ao GRAU DE LIBERDADE:

    (i) vinculados: lei estabelece de forma prévia e objetiva todas as condições para a atuação administrativa.

    (ii) discricionários: confere-se ao administrador certa carga de valoração acerca de sua atuação, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Registre-se a inexistência de atos administrativos absolutamente discricionários, pois o administrador sempre deve observar a finalidade genérica (atendimento ao interesse público) e a finalidade específica do ato prevista em lei.

    2) Quanto AOS DESTINATÁRIOS:

    (i) gerais: generalidade, impessoalidade.

    (ii) individuais: se referem a determinados indivíduos, especificados no ato.

    3) Quanto AO OBJETO:

    (i) de império: atuação da AP em suas prerrogativas. Imposição de obrigações, penalidades, restrições.

    (ii) de expediente: atos de mera execução.

    (iii) atos de gestão: AP atua em igualdade com o particular. Direito privado.

    4) Quanto À ESTRUTURA

    (i) concretos: finalidade de resolver uma situação específica, exaurindo seus efeitos na ocasião.

    (ii) abstratos: regra genérica.

    5) Quanto AOS EFEITOS:

    (i) constitutivos: criam, extinguem ou modificam uma relação jurídica. Efeitos ex nunc.

    (ii) declaratórios: atribuí, por meio de um ato declaratório, certeza jurídica a uma relação jurídica. Efeitos ex tunc.

    6) Quanto AO RESULTADO NA ESFERA JURÍDICA:

    (i) ampliativos: atribuem direitos e vantagens.

    (ii) restritivos: impõe obrigações ou aplicam penalidades.

    7) Quanto AO ALCANCE:

    (i) internos: produção de efeitos dentro da estrutura da AP. Como regra, não depende de publicação oficial.

    (ii) externos: produção de efeitos em relação aos administrados.

  • GABARITO LETRA A

    A) Simples; Complexo; Composto CERTO.

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    B) Regular; Ordinário; Simples ERRADA.

    --------------------------------------

    C) Ordinário; Complexo; Normal ERRADA.

    --------------------------------------

    D) Composto; Normal; Regular. ERRADA.

    --------------------------------------

    * os atos são classificados da seguinte forma.

    --- > Quanto à formação de vontade; atos simples, complexos e compostos.

  • SIMPLES= UMA MANIFESTACAO UM UNICO ATO.

    COMPLEXO = MANIFESTAÇÃO DE 2 OU + ORGAOS , UM UNICO ATO. (SEXO)

    COMPOSTO = MANIFESTAÇÃO 1 ORGAO, APROVACAO OUTRO ORGÃO, DOIS ATOS DISTINTOS.

  • GABARITO - A

    Simples - Manifestação de 1 só órgão / incluindo os colegiados.

    composto - 1 vontade principal + 1 vontade acessória que depende da primeira para dar exequibilidade.

    complexo - Ato com sexo = 2 órgãos = 1 só vontade.

    Bons estudos!

  • [GABARITO: LETRA A]

    Quanto a formação (processo de elaboração):

    *Ato simples - nasce por meio da manifestação de vontade de um órgão (unipessoal ou colegiado) ou agente da Administração.

    *Ato complexo - nasce da manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.

    *Ato composto - nasce da manifestação de vontade de um órgão ou agente, mas depende de outra vontade que o ratifique para produzir efeitos e tornar-se exequível.

  • Ato administrativo simples

    É aquele que decorre de uma manifestação de vontade dentro de um só órgão da Administração praticando 1 único ato

    Ato administrativo complexo

    É formado pela manifestação de vontade de 2 ou mais órgãos praticando o mesmo ato

    Ato administrativo composto

    É formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade

  • A presente questão trata do tema atos administrativos.

     

    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público".

     

     

    Dentre as inúmeras classificações dos atos administrativos, quanto à formação, a doutrina divide-os em:

     

    a) atos simples: são editados a partir da vontade de um único órgão público;

     

    b) atos complexos: são elaborados pela manifestação autônoma de órgãos diversos. Nesse caso, os órgãos concorrem para a formação de um único ato;

     

    c) atos compostos: são formados pela manifestação de dois órgãos: um que define o conteúdo do ato e o outro que verifica a sua legitimidade. Enquanto a vontade do primeiro órgão é a responsável pela elaboração do ato, a manifestação do segundo órgão possui caráter instrumental ou complementar.

     

     

     

     

     

    Sendo assim, a única alternativa que apresenta de forma correta a classificação dos atos administrativos quanto à formação é a letra A: simples, complexo e composto.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: A

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)


  • GABARITO: LETRA A

    SIMPLES - 1 órgão, 1 ato. pode ser colegiado ou não.

    COMPLEXO - 2 ou + órgãos = 1 ato

    COMPOSTO - 1 ato de um órgão, + ato aprovação de outro órgão = 2 atos distintos

  • GABARITO: A

    Quanto a formação do ato administrativo: Simples X Complexo X Composto

    1. Simples: é perfeito e acabado com a simples manifestação de vontade de um único agente. Ex.: portaria de nomeação de um analista do TRT.
    2. Complexos: ato administrativo que só se aperfeiçoa por soma de vontades absolutamente independentes. Ex.: nomeação de um Procurador da Fazenda Nacional (depende de ato do ministério da fazenda e da AGU); aposentadoria do servidor (pois precisa da manifestação do órgão ao qual o agente é vinculado e do Tribunal de Contas).
    3. Composto: também depende de mais de uma manifestação de vontade, mas se tem uma vontade principal + uma acessória.

    Fonte: https://trilhante.com.br/curso/atos-administrativos/aula/classificacoes-dos-atos-administrativos-1-e-2-1