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ID
5062396
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. ”
Disponível em: PortaldoTrânsito.com.br/notícias/transporte-coletivo/detran-sp-passardisponibilizar-reciclagem-preventiva-para-motorista-profissional/. Acesso em
20.05.2018 às 08h14

O curso preventivo de reciclagem é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro e quando os condutores poderão optar por esta modalidade:

Alternativas
Comentários
  • GABARTIO LETRA C).

    .

    ATUALIZAÇÃO: LEI 14.071 DE 2020.

    “Art. 261. ...................................................................................................

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

    ...........................................................................................................................

    § 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.

    ...........................................................................................................................

    § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

  • Nova regra trazida pela 14.071 declara que: se em doze meses o motorista que exerça atividade remunerada sofrer 30 pontos, ele poderá fazer curso de reciclagem para zerar a pontuação. 

  • Antes o Gabarito era Letra C

    Se atingisse 20 pontos, aplicava-se a suspensão do direito de dirigir e não tinha mais que ser falar em reciclagem:

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

    § 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.

    Assim sendo, podia fazer o curso de reciclagem os habilitados na categoria C, D e E que tivessem de 14 a 19 pontos.

    Com a nova redação da lei 14.071/2020, essa questão se encontra desatualizada.

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