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ID
5062423
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro o condutor de veículo só poderá fazer o uso de buzina, em toque breve, nas seguintes situações: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes

    situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de

    ultrapassá-lo.

  • Pode ser utilizado buzina (toque leve) para sinalizar ultrapassagem,

    somente fora das áreas urbanas;

  • fffvdd

  • Todas as infrações de buzina são leve. Se for buzinar, pegue leve;

    Lembrando que das 22h às 6h não pode usar buzina!

  • Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    proibido das 22 as 06

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K