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Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes
situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de
ultrapassá-lo.
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Pode ser utilizado buzina (toque leve) para sinalizar ultrapassagem,
somente fora das áreas urbanas;
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fffvdd
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Todas as infrações de buzina são leve. Se for buzinar, pegue leve;
Lembrando que das 22h às 6h não pode usar buzina!
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Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
proibido das 22 as 06
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K