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ID
5062426
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme dispõe o artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro, nas paradas, operações de cargas ou descargas e nos estacionamentos, o posicionamento dos veículos dar-se: 

Alternativas
Comentários
  • Artigo 48, do CTB:

    Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

    Gabarito B

  • Complementando:

    Erro da letra A:

    Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar posicionados no sentido oposto da pista de rolamento para advertir os demais da via

    Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas

    Erro da letra C:

    O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição oposta à guia da calçada (meio-fio)

    Art. 48. § 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição

    Erro da letra D

    O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor não poderá ser feito na pista de rolamento. Poderá sim, por isso a letra B está correta e o Art. 48 junto com o § 3º ajudam a responder

    Erro da letra E

    Nas paradas, operações de cargas ou descargas e nos estacionamentos, o veículo deverá estar em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela.

    Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

    § 3º O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica

  • Assertiva B

    O veiculo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

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