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ID
5062444
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio da sinalização de regulamentação; porém, na ausência desta, o condutor transitando na via de trânsito rápido deve manter a velocidade máxima permitida de:

Alternativas
Comentários
  • Vias Urbanas

    Local: 30 km/h

    Coletora: 40 km/h

    Arterial: 60 km/h

    Trânsito rápido: 80 km/h

    Vias Rurais

    Pista Simples: Automóveis, Camionetas e motocicletas 100 km/h outros 90 km/h

    Pista Dupla: Automóveis, Camionetas e motocicletas: 110 hm/h outros 90 km/h

    Estradas: 60 km/h para todos

  • Vias Urbanas

    Via Local: 30 km/h

    Via Coletora: 40 km/h

    Via Arterial: 60 km/h

    Via de Trânsito rápido: 80 km/h

    Vias Rurais

    Pista Simples: Automóveis, Camionetas e motocicletas 100 km/h outros 90 km/h

    Pista Dupla: Automóveis, Camionetas e motocicletas: 110 km/h outros 90 km/h

    Estradas: 60 km/h para todos

  • LEI Nº 9.503/1997

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    (DENTRO DAS CIDADES)

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

           b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

           c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

           d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    (FORA DAS CIDADES, RODOVIAS)

    II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:       

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;  (ACM)    

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;        

     

            b) nas rodovias de pista simples:      

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;   (ACM)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;   

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).     (QUALQUER MELHORAMENTO É ESTRADA)

         

    LEMBRANDO AÍ!

     § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    #PERTENCEREMOS

  • Vias Urbanas

    Via Local: 30 km/h

    Via Coletora: 40 km/h

    Via Arterial: 60 km/h

    Via de Trânsito rápido: 80 km/h

    Vias Rurais

    Pista Simples: Automóveis, Camionetas e motocicletas 100 km/h outros 90 km/h

    Pista Dupla: Automóveis, Camionetas e motocicletas: 110 km/h outros 90 km/h

    Estradas: 60 km/h para todos

  • VTR-->OITENTA

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