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silvo breve = Atenção, SIGA!
silvo longo = Diminua a marcha!
2 silvos breve = Pare!
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Os sinais sonoros são os representados pelos silvos do apito do agente de trânsito, e somente podem ser utilizados em conjunto com os seus gestos, existindo uma padronização de significados, para apenas três modos de apitar:
1 silvo breve significa SIGA.
2 silvos breves, PARE!!!
1 silvo longo determina que se DIMINUA A MACHA.
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Um bizu que vi muito bom: pensa no futebol:
1 silvo = siga ( inicia o jogo)
2 silvo = pare ( fim do jogo)
1 silvo longo = reduza a velocidade ( falta, vai devagar)
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LEI Nº 9503/1997 - CTB
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
ANEXO I
SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.
SONS POR APITO - sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma estabelecida neste Código.
INFRAÇÕES
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
5 PONTOS
#PERTENCEREMOS
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1 silvo breve significa SIGA.
2 silvos breves, PARE!!!
1 silvo longo determina que se DIMINUA A MACHA.