SóProvas


ID
5062555
Banca
NC-UFPR
Órgão
FOZPREV
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à origem das funções do Estado, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) A primeira função do Estado é a proteção dos indivíduos em relação a ameaças externas. A segunda função é a defesa uns dos outros.
( ) A terceira função do Estado é regular o mercado, visando o equilíbrio das negociações e a criação de riqueza para todos, de forma igualitária.
( ) A quarta função do Estado é prover infraestrutura, porquanto é oneroso para um único indivíduo construir e manter estradas e outros bens comuns, que serão utilizados por todos.
( ) A quinta função do Estado deriva da necessidade de infraestrutura e se refere à necessidade de Pesquisa e Desenvolvimento.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi.

  • Nunca vi isso na minha vida. Mas fui relacionando as "funções" com as gerações dos direitos (civis, políticos, coletivos, etc) e fez sentido

  • minha vó dizia: "Meu fih, meu fih, você vai ver coisa"
  • De onde saiu isso? Alguém?

  • São cinco funções na pergunta e 4 itens nas alternativas???? De cima para baixo???

  • que onda é essa meu irmão

  • Quando penso que nada mais me surpreenderá... aparece isso kkkkk

  • PROVA DIRECIONADA.... KKKKK

  • É O QUE?

  • Como que responde isso aí?

  • Bem que os professores avisaram, que essa banca é sem noção na hora de elaborar questões.

    • Tentarei explicar de uma forma bem resumida sobre as funções do Estado. Lembrando que tem todo um contexto histórico a ser analisado e não tem como uma banca elaborar uma questão de um tema tão profundo de forma tão rasa como foi feito.

    Parte 1:

    Em síntese, temos hoje quatro objetivos ou fins do Estado moderno: a segurança, o bem-estar social, a justiça e a sustentabilidade.

    É importante mencionar sobre as funções do Estado na atualidade, as quais se referem na forma como o Estado atingirá seus objetivos.

    De acordo com o pensamento do professor Jorge Miranda, o Estado possui três funções: administrativa, jurisdicional e política – sendo que a função política é subdividida em outras duas: função legislativa (político-legislativa – função de criar as leis), e; função política stricto sensu, que diz respeito ao estabelecimento de políticas públicas (arts. 76 a 91 da CF).

    A função administrativa é compreendida como as tarefas da administração pública, ou seja, o dia a dia do exercício da Administração Pública.

    A função jurisdicional representa a tarefa de resolver litígios (arts. 92 a 135 da CF), entre os cidadãos, entre empresas. Enfim, a função exercida pelo Poder Judiciário.

    Por fim, é importante mencionar que as funções do Estado se referem, basicamente, à divisão de poderes de Monstesquieu. Ou seja, existe o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.

    Quanto aos fins e objetivos do Estado, é aqui que se encontra o grande debate político-jurídico sobre o Estado. O debate, na verdade, não é tanto pelos objetivos em si, mas pela forma como esses objetivos vão ser concretizados. Um exemplo, em relação a educação, o Estado vai garantir a educação construindo escolas ou vai garantir que mensalidades de escolas particulares sejam mais baratas e acessíveis? Dessa forma, o Estado irá garantir o bem-estar social pela educação ofertando ele mesmo escolas suficientes ou criando mecanismos particulares para que essa educação se concretize?

    O mesmo se questiona em relação a saúde: o Estado vai construir hospitais ou ele vai dar subsídios para que o atendimento médico ocorra em hospitais particulares?

    Da mesma forma se indaga em relação à sustentabilidade – como o Estado vai proteger o meio ambiente?

    Outra discussão também no que se relaciona aos objetivos do Estado é em relação a garantia da efetivação de todos os objetivos, o Estado vai garantir tudo sozinho ou ele deve contar com a colaboração de toda a população (ou mesmo obrigar essa participação do cidadão)? continua...

  • Parte 2:

    É justamente nas respostas dessas indagações que surgem os debates relacionados a “esquerda” e “direita”. Se considerar apenas pela perspectiva da direita ou mais liberal, a defesa será de que o Estado crie condições para que a iniciativa privada desenvolva essas atividades. Por outro lado, pelo posicionamento de esquerda, mais social, será defendido que o próprio Estado faça, ou seja, que o próprio Estado construa escolas, hospitais etc.

    ·        Obs.: A questão não pergunta sob qual perspectiva devem ser analisadas as funções do Estado.

    ·        Sobre o tema eu recomendo os vídeos no youtube do Prof. Matheus Passos https://www.youtube.com/watch?v=yK0FlgShi5Q&ab_channel=Prof.MatheusPassos

  • Nem Freud explica.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre funções do Estado.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    O sistema tripartite de Montesquieu possui como um de seus objetivos: estabelecer autonomia e limites entre os poderes. Para ele, cada Poder teria uma função específica como prioridade, contudo também pudesse desempenhar funções dos outros poderes dentro de sua própria administração. Essa atuação deverá ser desempenhada de forma harmônica e equilibrada, favorecendo a estabilidade política no Estado democrático.

    Deste modo, o Legislativo tem como função típica a atividade legislativa, o Judiciário tem como função típica a atividade de julgamento e o Executivo tem como função típica a atividade administrativa.

    Posto isso, vamos analisar as alternativas.

    (V) A primeira função do Estado é a proteção dos indivíduos em relação a ameaças externas. A segunda função é a defesa uns dos outros (segurança pública).

    (F) Do ponto de vista econômico a ação governamental possui três funções básicas:

    - Função estabilizadora;
    - Função alocativa;
    - Função distributiva.

    A função distributiva busca atender preceitos ou critérios socialmente aceitos de distribuição de renda. Integram essa função os programas sociais (Fome Zero, Bolsa Família, etc.). Já a função regulatória está atrelada ao mercado de pouca disputa, tais como; energia, gás, energia nuclear dentre outras. Essa função regulatória busca assegurar os direitos dos consumidores, portanto a função regulatória não possui como função a geração de riquezas de forma igualitária.

    (V) A função alocativa está associada ao fornecimento de bens e serviços não ofertados adequadamente pelo sistema de mercado. Logo, o objetivo dessa função é alocar recursos quando não for possível, pelas condições de mercado, a determinação de preços de bens e serviços. Com o intuito de assegurar uma maior eficiência na utilização dos recursos e no desenvolvimento do mercado.

    (V) A função de pesquisa e desenvolvimento é de suma importância para a inovação do sistema de infraestrutura, pois com as constantes inovações tecnológicas é necessário que o Estado invista nessa seara.


    Fonte:

    MORGADO. Laerte. O orçamento público e a automação do processo orçamentário, 2011. (Disponível no site do Senado Federal).


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • concurso de cartas marcadas