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ID
5063197
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Recentemente, tem-se buscado fontes alternativas de células-tronco hematopoiéticas (CTH) para utilização em transplantes, a partir do sangue de cordão umbilical e placentário (SCUP), sendo, frequentemente, a coleta deste material responsabilidade do enfermeiro. Com isso, considere os itens a seguir. 

I. O papel do enfermeiro neste processo consiste na seleção de doadoras, na coleta de SCUP e na consulta de enfermagem de seguimento com as doadoras e seus bebês.
II. O enfermeiro capacitado e habilitado por Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário de referência tem sua atuação na coleta de SCUP reconhecida.
III. A atuação do enfermeiro na coleta de SCUP ainda carece de normatização pelo Conselho Federal de Enfermagem.
IV. A terapia com CTH é uma especialidade que demanda alta complexidade assistencial e funcional por parte do profissional de saúde, por isso o papel da enfermagem neste processo é permitido somente para profissionais especializados na área. 

A partir das sentenças expostas, assinale a alternativa que apresenta somente os itens corretos.  

Alternativas
Comentários
  •  De acordo com a Resolução Cofen nº 547/2017 que atualiza a norma que trata da atuação de enfermeiro na coleta de sangue do cordão umbilical e placentário:

    Art. 1º Normatizar a atuação do Enfermeiro na coleta de sangue do cordão umbilical e placentário. 

    § 1º Para atuação nesta atividade, o Enfermeiro deverá estar devidamente capacitado através de treinamentos específicos, desenvolvidos pelos Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - BSCUP, de referência

    § 2º O Enfermeiro desenvolverá as atividades específicas somente em Instituições que estejam em consonância com o artigo 5º da Lei nº 11.105/2005 .

    § 3º O Enfermeiro deverá, obrigatoriamente, fazer parte da Comissão Interna de Biossegurança - CIBIO, como forma de garantir as Normas Técnicas pertinentes na Instituição.

    § 4º O Enfermeiro deverá estar atento para sua Responsabilidade Civil e Administrativa, determinadas pelos capítulos 7 e 8 da Lei nº 11.105/2005 . 

    § 5º O Enfermeiro deverá formalizar as atividades específicas em Protocolo Técnico Institucional. 

    Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem