GABARITO: LETRA B
Lei 9.394/96:
I - ERRADA. Fundamento legal: § 4º do art. 26: O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
II - CORRETA. Fundamento legal: § 5º do art. 26: No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
III - ERRADA. Fundamento legal: § 8º do art. 26: A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.
IV - CORRETA. Fundamento legal: § 2 do art. 26: O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
Eis os comentários acerca de cada afirmativa, à luz do que preconiza a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação):
I- Errado:
Na realidade, as matrizes a serem levadas em conta, de forma especial, são a indígena, a africana e a européia, e não apenas a inglesa, tal como foi sustentado neste item pela Banca. No ponto, o teor do art. 26, §4º, da citada lei:
"Art. 26 (...)
§
4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes
culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes
indígena, africana e européia."
II- Certo:
Esta proposição encontra-se em perfeita sintonia com o teor do art. 26, §5º, que a seguir transcrevo:
"Art. 26 (...)
§ 5º No
currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua
inglesa."
III- Errado:
A presente afirmativa destoa do teor do art. 26, §8º, a seguir transcrito, ao aduzir que o período mínimo de exibição de filmes de produção nacional seria de 4 horas mensais, quando, na verdade, a lei estabelece 2 horas mensais para tal componente curricular. A propósito, é ler:
"Art. 26 (...)
§ 8º A exibição de filmes de produção
nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta
pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas)
horas mensais."
IV- Certo:
Por fim, trata-se de afirmativa escorreita, porquanto afinada com a norma do art. 26, §2º, que ora colaciono:
"Art. 26 (...)
§ 2º O ensino
da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente
curricular obrigatório da educação básica."
Do quanto acima exposto, apenas as afirmativas II e IV estão corretas.
Gabarito do professor: B